DOE 12/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº246 | FORTALEZA, 12 DE DEZEMBRO DE 2022
PORTARIA Nº563/2022 – CGD - O SINDICANTE GLEIVAN CARTAXO MATOS AMORIM – SUBTEN PM, DA CÉLULA REGIONAL DE
DISCIPLINA DO CARIRI – CERC, por delegação do EXMO. SR. CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA
PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, de acordo com a PORTARIA CGD N° 172/2021, publicada no Diário Oficial do Estado, Nº97 de 03/03/2021;
CONSIDERANDO as atribuições de sua competência; CONSIDERANDO o que preceitua o Art. 3º da Instrução Normativa Nº16/2021, publicada no DOE/
CE Nº289, de 29.12.2021; CONSIDERANDO os fatos constantes no SPU Nº2106474045 para apurar possíveis irregularidades cometidas, em tese, pelos
policiais militares SD PM 33.137-JAN ADSON SOUZA VIEIRA – MF: 308.817-7-X e o SD PM 34.234-RENATO ALVES DA CONCEIÇÃO – MF:
309.081-9-8. quando no dia 13/06/2021, no “Açude Acampamento”, na zona rural do município de Campos Sales/CE, se envolveram uma discussão/ vias de
fatos, onde naquele momento houve disparos de arma de fogo e agressão física; CONSIDERANDO que as informações acostadas nos autos, vislumbram-se
indícios quanto ao cometimento de transgressão disciplinar passível de apuração a cargo deste Órgão de Controle Externo Disciplinar; CONSIDERANDO
que o fato em questão não preenche, a priori, os pressupostos da Lei Estadual Nº16.039, de 28/06/2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções
Consensuais (NUSCON), quanto a possibilidade de cabimento de mecanismo com ajustamento de conduta, mediação e suspensão do Processo Disciplinar;
CONSIDERANDO que as atitudes dos militares em tela, em prima face, violam os valores dos militares estaduais elencados no Art. 7º, Incisos. II, III, IV,
V, VI, VII, IX, X e ferem os deveres éticos consignados no Art. 8º, Incisos II, IV, VIII, XIII, XV, XVIII, XXVII, XXIX, e, do mesmo modo, é contrária às
manifestações essenciais à disciplina do militar estadual, configurando transgressão disciplinar, conforme previsto no Art. 12, § 1º, Inciso I e Art. 13, § 1º,
Incisos, XXXII, XXXIV, L, LI, LVIII, tudo da Lei Estadual Nº13.407/03 (Código Disciplinar da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado
do Ceará); CONSIDERANDO o Despacho do Exmº Senhor Controlador Geral de Disciplina determinando a instauração de Sindicância Administrativa
para a apuração dos fatos no âmbito disciplinar. RESOLVE: I) Instaurar SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e baixar a presente portaria a fim de
apurar responsabilidade disciplinar do SD PM 33.137 – JAN ADSON SOUZA VIEIRA – MF: 308.817-7-X e do SD PM 34.241-RENATO ALVES DA
CONCEIÇÃO; II) Cientificar o(s) acusado(s) e/ou Defensor(es) legal(is) que as decisões da CGD quanto a este Processo Regular serão publicadas no
Diário Oficial do Estado, de acordo com o art. 34º, §2º, do Decreto Nº33.447, publicado no DOE 021, de 30/01/2020, que aprova o Regimento Interno do
Conselho de Disciplina e Correição dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário da CGD. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Juazeiro do Norte/
CE, 16 de novembro de 2022.
Gleivan Cartaxo Matos Amorim
SUB TEN PM
SINDICANTE
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PORTARIA Nº564/2022 – CGD - O SINDICANTE GLEIVAN CARTAXO MATOS AMORIM – SUB TEN PM, DA CÉLULA REGIONAL DE DISCI-
PLINA DO CARIRI – CERC, por delegação do EXMO. SR. CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA
E SISTEMA PENITENCIÁRIO, de acordo com a PORTARIA CGD N° 172/2021, publicada no Diário Oficial do Estado, Nº97 de 03/03/2021; CONSIDE-
RANDO as atribuições de sua competência; CONSIDERANDO o que preceitua o Art. 3º da Instrução Normativa Nº16/2021, publicada no DOE/CE Nº289,
de 29.12.2021; CONSIDERANDO os fatos constantes no SPU Nº2109729320 no qual a Sra. Lorena Francelino do Nascimento informa que fora ameaçada
e agredida com um soco no rosto, em tese, praticado pelo SD PM 28.467-MICHEL PEREIRA XAVIER ALVES – MF: 306.485-1-X, tendo o fato ocorrido
em outubro de 2021, no município de Potengi/CE, quando o militar fazia parte da composição da VTR CP - 2871; CONSIDERANDO que a documentação
e os depoimentos colhidos em sede de Investigação Preliminar reuniram indícios de materialidade e autoria, demonstrando, em tese, a ocorrência de conduta
capitulada como infração disciplinar por parte do policial militar, passível de apuração a cargo deste Órgão de Controle Externo Disciplinar; CONSIDE-
RANDO, que o fato em questão não preenche, a priori, os pressupostos da Lei Estadual Nº16.039, de 28/06/2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de
Soluções Consensuais (NUSCON), quanto a possibilidade de cabimento de mecanismo com ajustamento de conduta, mediação e suspensão do Processo
Disciplinar; CONSIDERANDO que as atitudes do militar em tela, em prima face, violam os valores dos militares estaduais elencados no Art. 7º, Incisos. III,
IV, VII, IX e X e ferem os deveres éticos consignados no Art. 8º, Incisos II, IV, VIII, XIII, XV, XVIII, XXVII, XXIX e XXXIII configurando transgressão
disciplinar, conforme previsto no Art. 12, § 1º, Inciso I e Art. 13, § 1º, Incisos XXX, XXXII e XLIX, tudo da Lei Estadual Nº13.407/03 (Código Disciplinar
da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará); CONSIDERANDO o Despacho do Exmº Senhor Controlador Geral de Disciplina
determinando a instauração de Sindicância Administrativa para a apuração dos fatos no âmbito disciplinar. DETERMINA: I) Instaurar SINDICÂNCIA
ADMINISTRATIVA em desfavor do SD PM 28.467 – MICHEL PEREIRA XAVIER ALVES – MF: 306.485-1-X e baixar a presente portaria a fim de
apurar possível responsabilidade disciplinar ante aos fatos declinados nos Autos; II) Cientificar o(s) acusado(s) e/ou Defensor(es) legal(is) que as decisões da
CGD quanto a este Processo Regular serão publicadas no Diário Oficial do Estado, de acordo com o art. 34º, §2º, do Decreto Nº33.447, publicado no DOE
021, de 30/01/2020, que aprova o Regimento Interno do Conselho de Disciplina e Correição dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário da
CGD. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA
E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Juazeiro do Norte/CE, 16 de novembro de 2022.
Gleivan Cartaxo Matos Amorim
SUB TEN PM
SINDICANTE
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PORTARIA Nº565/2022 – CGD - O SINDICANTE GLEIVAN CARTAXO MATOS AMORIM – SUBTEN PM, DA CÉLULA REGIONAL DE
DISCIPLINA DO CARIRI – CERC, por delegação do EXMO. SR. CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA
PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, de acordo com a PORTARIA CGD N° 172/2021, publicada no Diário Oficial do Estado, Nº97 de 03/03/2021;
CONSIDERANDO as atribuições de sua competência; CONSIDERANDO o que preceitua o Art. 3º da Instrução Normativa Nº16/2021, publicada no DOE/
CE Nº289, de 29.12.2021; CONSIDERANDO os fatos constantes no SPU Nº2110497313 em que o Sr. Websten Alves Santos, denunciando que quando
trabalhava como frentista do posto de combustível “aeroposto”, fora vítima de ameaça e agressão física, praticadas, em tese, pelo CB PM 28.250-JEAN
CLAERTON LANDIM SANTANA – MF: 300.199-1-1, tendo o fato ocorrido no dia 26/09/2021, no Bairro Aeroporto, no município de Juazeiro do Norte/
CE; CONSIDERANDO que a documentação e as filmagens apresentadas, reuniram indícios de materialidade e autoria, demonstrando, em tese, a ocorrência
de conduta capitulada como infração disciplinar por parte do policial militar, passível de apuração a cargo deste Órgão de Controle Externo Disciplinar;
CONSIDERANDO que o fato em questão não preenche, a priori, os pressupostos da Lei Estadual Nº16.039, de 28/06/2016, que dispõe sobre a criação do
Núcleo de Soluções Consensuais (NUSCON), quanto a possibilidade de cabimento de mecanismo com ajustamento de conduta, mediação e suspensão do
Processo Disciplinar; CONSIDERANDO que as atitudes do militar em tela, em prima face, violam os valores dos militares estaduais elencados no Art. 7º,
Incisos. II, III, IV, VII, IX e X e ferem os deveres éticos consignados no Art. 8º, Incisos II, IV, VIII, XIII, XV, XVIII, XXVII, XXIX e XXXIII configu-
rando transgressão disciplinar, conforme previsto no Art. 12, § 1º, Inciso I e Art. 13, § 1º, Incisos XXX, XXXII e LVIII, tudo da Lei Estadual Nº13.407/03
(Código Disciplinar da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará); CONSIDERANDO o Despacho do Exmº Senhor Controlador
Geral de Disciplina determinando a instauração de Sindicância Administrativa para a apuração dos fatos no âmbito disciplinar. DETERMINA: I) Instaurar
SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA em desfavor do CB PM 28.250 – JEAN CLAERTON LANDIM SANTANA – MF: 300.199-1-1 e baixar a
presente portaria a fim de apurar possível responsabilidade disciplinar ante aos fatos declinados nos Autos; II) Cientificar o(s) acusado(s) e/ou Defensor(es)
legal(is) que as decisões da CGD quanto a este Processo Regular serão publicadas no Diário Oficial do Estado, de acordo com o art. 34º, §2º, do Decreto
Nº33.447, publicado no DOE 021, de 30/01/2020, que aprova o Regimento Interno do Conselho de Disciplina e Correição dos Órgãos de Segurança Pública
e Sistema Penitenciário da CGD. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE
SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Juazeiro do Norte/CE, 16 de novembro de 2022.
Gleivan Cartaxo Matos Amorim
SUB TEN PM
SINDICANTE
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