DOMCE 13/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 13 de Dezembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3101 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               12 
 
MUNICIPAL Nº 02/2022, NA FORMA QUE 
INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
MARIA 
NERILANE 
LOPES 
DOS 
SANTOS 
ARAÚJO, 
SECRETÁRIA DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE, 
em pleno exercício do cargo, no uso das atribuições legais; 
CONSIDERANDO o pedido formulado pela servidora CÍCERA 
CRISTINA DE MORAIS LOURO; 
CONSIDERANDO a viabilidade jurídica quanto ao pretendido, 
exposta no parecer da Procuradoria Geral do Município em Parecer nº. 
281/2022 e documentação a este acostada; 
  
RESOLVE: 
Art. 
1º. 
CONCEDERa 
REDUÇÃO 
DE 
JORNADA 
DE 
TRABALHO PARA AMAMENTAÇÃO à servidora CÍCERA 
CRISTINA DE MORAIS LOURO, sendo 02 (duas) horas, na sua 
jornada de trabalho, para amamentação da sua filha, 01 (uma) hora em 
cada turno, até o dia 02 de maio de 2023. No caso da mesma cumprir 
sua carga horária em apenas um turno, a redução será em 01 (uma) 
hora e até a mesma data. 
Após o período concedido, a servidora deverá retornar ao seu horário 
normal de trabalho. 
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE 
  
Secretaria da Saúde do Município de Barbalha/CE, aos 06 dias do mês 
de dezembro do ano de 2022. 
  
MARIA NERILANE LOPES DOS SANTOS ARAÚJO 
Secretária Municipal da Saúde 
  
Publicado por: 
Beatriz Cruz Luna Gomes 
Código Identificador:98F4A5CC 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
PORTARIA 
 
PORTARIA Nº 0612003 /2022 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022 
  
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE HORÁRIO 
ESPECIAL À SERVIDORA ANA CRISTINA DA 
SILVA, 
CONFORME 
LEI 
MUNICIPAL 
Nº 
02/2022, NA FORMA QUE INDICA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
MARIA 
NERILANE 
LOPES 
DOS 
SANTOS 
ARAÚJO, 
SECRETÁRIA DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE, 
em pleno exercício do cargo, no uso das atribuições legais; 
CONSIDERANDO o pedido formulado pela servidora ANA 
CRISTINA DA SILVA; 
CONSIDERANDO a viabilidade jurídica quanto ao pretendido, 
exposta no parecer da Procuradoria Geral do Município em Parecer nº. 
275/2022 e documentação a este acostada; 
  
RESOLVE: 
Art. 1º. CONCEDER o deferimento da REDUÇÃO DE JORNADA 
DE TRABALHO à servidora ANA CRISTINA DA SILVA, para 
que possa cuidar da sua tia, a Sra. FRANCISCA DAS DORES, 
sendo reduzida em 02 (duas) horas, na sua jornada de trabalho, para 
tal fim. 
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE 
Secretaria da Saúde do Município de Barbalha/CE, aos 06 dias do mês 
de dezembro do ano de 2022. 
  
MARIA NERILANE LOPES DOS SANTOS ARAÚJO 
 Secretária Municipal da Saúde 
  
  
Publicado por: 
Beatriz Cruz Luna Gomes 
Código Identificador:F21FFFC8 
 
SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS 
RESOLUÇÃO 
 
RESOLUÇÃO CMDCA Nº 09.02/2022 
  
DISPÕE 
SOBRE 
A 
APROVAÇÃO 
DA 
PUBLICAÇÃO 
DO 
EDITAL 
Nº 
01/2022 
– 
CHAMAMENTO 
PÚBLICO 
PARA 
AUTORIZAÇÃO DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS 
ATRAVÉS 
DO 
FUNDO 
MUNICIPAL 
DA 
CRIANÇA 
E 
DO 
ADOLESCENTE 
DO 
MUNICÍPIO DE BARBALHA-CE E NOMEIA A 
SUA COMISSÃO DE SELEÇÃO. 
  
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – 
CMDCA, no uso de suas atribuições que lhe confere o disposto na Lei 
Municipal nº 1.125, de 28 de agosto de 1990 e, 
CONSIDERANDO a Lei nº 13.019/2014 alterada pela Lei nº 
13.204/2015 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil 
– MROSC), que Estabelece o regime jurídico das parcerias entre a 
Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil, em 
regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de 
interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de 
projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos 
em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de 
cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de 
colaboração e de cooperação com Organizações da Sociedade Civil; e 
altera as Leis no 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de 
março de 1999; 
CONSIDERANDO os termos do Projeto de EDITAL Nº 01/2022 – 
CHAMAMENTO 
PÚBLICO 
PARA 
AUTORIZAÇÃO 
DE 
CAPTAÇÃO 
DE 
RECURSOS 
ATRAVÉS 
DO 
FUNDO 
MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO 
MUNICÍPIO DE BARBALHA-CE, editado para a consecução dos 
objetivos a que propõe, e dos interesses acima mencionados; 
CONSIDERANDO a reunião ordinária que ocorreu na sede da 
Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos 
Humanos, que deliberou sobre o assunto, ocorrida em 06/12/2022, 
ocasião em que foi submetido o Profeto de Edital acima informado à 
apreciação do CMDCA; 
CONSIDERANDO, por fim, o que dispõe o item 7 do referido 
Edital, que prevê a nomeação de uma COMISSÃO DE SELEÇÃO 
para a aprovação de projetos submetidos por meio do Edital público. 
RESOLVE: 
Art. 1º Aprovar o EDITAL Nº 01/2022 – de Chamamento Público 
para Autorização de Captação de Recursos por meio do Fundo 
Municipal da Criança e do Adolescente do Município de Barbalha-
CE, pelo CMDCA de Barbalha, com o objetivo a que se propõe, 
descrito no seu título, da forma que segue: 
  
EDITAL Nº 01/2022 CHAMAMENTO PÚBLICO PARA 
AUTORIZAÇÃO DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS ATRAVÉS 
DO 
FUNDO 
MUNICIPAL 
DA 
CRIANÇA 
E 
DO 
ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO DE BARBALHA-CE. 
  
Dispõe sobre a autorização para captação de recursos através do 
Fundo Municipal da Criança e do Adolescente do município de 
Barbalha – CE, para Organizações da Sociedade Civil de atendimento 
direcionado a crianças, adolescentes, e suas famílias registradas no 
CMDCA. 
  
DISPOSIÇÃO PRELIMINARES 
1.1 O Município de Barbalha-CE, por meio do Conselho Municipal 
dos Direitos da Criança e do Adolescente torna de conhecimento 
público que mediante o presente CHAMAMENTO PÚBLICO 
selecionará projetos de Organizações da Sociedade Civil, sem fins 
lucrativos, para concessão de Certificado de Autorização para 
Captação de Recursos Financeiros para o Fundo Municipal da 
Infância e do Adolescência objetivando a celebração de Convênio de 

                            

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