DOMCE 13/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 13 de Dezembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3101 
 
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Cooperação Técnica e Financeira com a Administração Pública 
Municipal, para fins de atendimento e garantia de direitos de crianças 
e adolescentes. 
1.2 Os recursos a serem destinados para execução dos projetos que 
vierem a ser selecionados ficarão condicionados à captação dos 
recursos pelas Organizações da Sociedade Civil para o Fundo 
Municipal da Infância e do Adolescência e dependerão de aprovação 
prévia do CMDCA. 
  
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 
2.1 A presente seleção reger-se-á pelos princípios e normas emanados 
pela: 
* Constituição Federal de 1988; 
* Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990; 
* Resolução nº 137 do CONANDA, de 21 de janeiro de 2010; 
* Resolução nº 194, do CONANDA, de 10 de julho de 2017; 
* Lei Orgânica do Município; 
* Lei Municipal nº 1.125/1990, de 28 de agosto de 1990; 
* Decreto Municipal nº 024/1997, de 03 de novembro de 1997. 
  
OBJETO 
3.1 Constitui objeto deste edital de chamamento público selecionar 
projetos de Organizações da Sociedade Civil (OSCs), sem fins 
lucrativos, para concessão de Certificado de Captação de Recursos 
Financeiros advindos de Impostos De Renda De Pessoas Físicas e 
Jurídicas para o Fundo da Criança e do Adolescente, objetivando a 
celebração de Convênio de Cooperação Técnica e Financeira com a 
Administração Pública Municipal, para fins de atendimento e garantia 
de direitos de crianças e adolescentes, conforme condições 
estabelecidas neste Edital; 
  
3.2 Para fins deste Edital, entende-se por projetos, o conjunto de 
atividades/ações que abranjam o fortalecimento da política de garantia 
de direitos da criança e do adolescente, com vista ao cumprimento de 
medidas socioeducativas a serem desenvolvidas em um determinado 
período de tempo, com recursos captados pelas organizações e geridos 
pelo FMDCA. 
3.3 Os projetos selecionados serão financiados exclusivamente com 
recursos destinados ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente 
– FMDCA, através de doações de pessoas físicas e/ou jurídicas, 
efetuadas por meio de dedução do Imposto de Renda, ou outros 
recursos legais a serem destinados para o financiamento integral do 
projeto selecionado e aprovado pelo CMDCA. 
3.4 Os projetos devem apresentar como diretrizes fundamentais: 
a) Fortalecimento do Sistema de Garantia dos Direitos da infância e 
adolescência (SGD), em âmbito municipal; 
b) Fortalecimento de Organizações da Sociedade Civil atuantes no 
campo de direitos humanos de crianças e adolescentes sobre temas 
relacionados à política nacional de defesa e garantia dos direitos da 
criança e do adolescente; 
c) Apoio a boas práticas de promoção dos direitos da criança e do 
adolescente. 
3.4 De acordo com o objeto, os projetos inscritos para seleção nos 
termos deste Edital deverão indicar, entre os eixos abaixo 
discriminados, aqueles de atuação principal: 
Eixo temático I – Assistência Social: 
A) Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente e 
suas ações: 
1. Fortalecimento dos fóruns de defesa da criança e do adolescente; 
2. Incentivo à participação ativa da criança e adolescente na 
elaboração de ações visando seu desenvolvimento; 
3. Apoio a Estudos e Pesquisas sobre Infância e Adolescência; 
4. Capacitação de Profissionais para Promoção e Defesa dos Direitos 
da Criança e do Adolescente; 
5. Capacitação dos atores e profissionais com atuação no acolhimento 
institucional e familiar; 
6. Fortalecimento da gestão organizacional e qualificação de gestores; 
7. Capacitação dos atores do sistema de garantia de direito; 
8. Apoio a Promoção de Boas Práticas de Fortalecimento do Sistema 
de Garantia de Direitos; 
9. Ações que atendam ao Plano Nacional de Promoção, Proteção e 
Defesa do Direito de Criança e Adolescentes à Convivência Familiar e 
Comunitária, nos termos do § 1º, A, do artigo 260, do Estatuto da 
Criança e do Adolescente; conforme preconiza a Lei federal 12.010 de 
03/08/2009; 
10. Ações que atendam ao Plano Nacional de Promoção, Proteção e 
Defesa do Direito de Criança e Adolescente à Convivência Familiar e 
Comunitária Lei Federal 12.010/2009, nos termos do § 1º A, do artigo 
260, do Estatuto da Criança e do Adolescente; 
11. Proposta de campanha de estímulo ao acolhimento sob a forma de 
guarda de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar e à 
adoção, especificamente inter-racial, de crianças maiores (adoção 
tardia) ou de adolescentes, com necessidades específicas de saúde ou 
com deficiências e de grupos de irmãos, nos termos do inciso VII, do 
artigo 87, do Estatuto da Criança e do Adolescente, com a redação 
dada pela Lei federal nº 12.010, de 2009. 
  
B) Enfrentamento ao Trabalho Infantil: 
1. Projetos voltados a intensificar a conscientização, a divulgação, 
aprofundamento nas discussões sobre o tema; 
2. Projetos que possibilitem o fortalecimento da articulação local, bem 
como de esclarecimento e informação à comunidade; 
3. Projetos que desenvolvam atividades de fortalecimento do vínculo 
entre responsáveis e crianças/adolescentes retirados do trabalho 
infantil; 
4. Projetos que intensifiquem a inclusão das crianças e adolescentes 
retiradas do trabalho infantil, em atividades comunitárias (culturais 
esportivas e/ou lúdicas); 
5. Projetos voltados ao diagnóstico de crianças e adolescentes em 
situação de trabalho infantil; 
6. Projetos voltados ao apoio, orientação e acompanhamento 
sociofamiliar das crianças e adolescentes em situação de trabalho 
infantil; 
C) Atendimento de crianças e adolescentes em situação de moradia de 
rua; 
1. Projetos voltados ao diagnóstico de crianças e adolescentes em 
situação de moradia de rua e na rua; 
2. Projetos voltados ao apoio, orientação e acompanhamento 
sociofamiliar das crianças e adolescentes em situação de moradia de 
rua e na rua; 
3. Projetos voltados ao atendimento de crianças e adolescentes em 
situação de moradia de rua e na rua; 
4. Crianças e Adolescentes na rua, bem como Crianças e Adolescentes 
em situação de moradia de rua. 
D) Capacitações e Publicações: 
1. Apoio aos programas e projetos de estudos e capacitação de capital 
humano necessários à execução de ações voltadas para o atendimento 
dos direitos da criança e do adolescente; 
2. Apoio aos programas e projetos de comunicação e divulgação da 
política dos direitos da criança e do adolescente. 
Eixo temático II – Saúde: 
A) Promoção, prevenção e acompanhamento de crianças e 
adolescentes em sofrimento mental; 
B) Prevenção, acompanhamento ao uso e abuso de dependência de 
substâncias psicoativas; 
C) Planejamento familiar, educação sexual e prevenção da gravidez na 
adolescência; 
E) Disseminação da Cultura de Paz e não-violência e formas 
alternativas de gerenciamento de conflitos; 
F) Atendimento, acolhimento e acompanhamento de crianças e 
adolescentes portadores de doenças crônicas e graves em todos os 
níveis 
G) Prevenção, acompanhamento e atendimento de crianças e 
adolescentes vítimas de violências domésticas; 
H) Inclusão social de crianças e adolescentes com deficiências; 
3.2 As Organizações da Sociedade Civil e Governamentais 
interessadas, poderão apresentar proposta para execução, de acordo 
com as temáticas elencadas abaixo, devendo estes projetos estarem 
alinhados com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da 
Agenda de Sustentabilidade 2030 proposto pela Organização das 
Nações Unidas: 
  
3.3 Os recursos destinados à execução das parcerias de que tratam 
esse Edital são provenientes do Orçamento da Secretaria do Trabalho, 
Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos, a partir do 
Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, com Dotação 
Orçamentária própria do ano corrente. 

                            

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