Ceará , 13 de Dezembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3101 www.diariomunicipal.com.br/aprece 13 Cooperação Técnica e Financeira com a Administração Pública Municipal, para fins de atendimento e garantia de direitos de crianças e adolescentes. 1.2 Os recursos a serem destinados para execução dos projetos que vierem a ser selecionados ficarão condicionados à captação dos recursos pelas Organizações da Sociedade Civil para o Fundo Municipal da Infância e do Adolescência e dependerão de aprovação prévia do CMDCA. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 2.1 A presente seleção reger-se-á pelos princípios e normas emanados pela: * Constituição Federal de 1988; * Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990; * Resolução nº 137 do CONANDA, de 21 de janeiro de 2010; * Resolução nº 194, do CONANDA, de 10 de julho de 2017; * Lei Orgânica do Município; * Lei Municipal nº 1.125/1990, de 28 de agosto de 1990; * Decreto Municipal nº 024/1997, de 03 de novembro de 1997. OBJETO 3.1 Constitui objeto deste edital de chamamento público selecionar projetos de Organizações da Sociedade Civil (OSCs), sem fins lucrativos, para concessão de Certificado de Captação de Recursos Financeiros advindos de Impostos De Renda De Pessoas Físicas e Jurídicas para o Fundo da Criança e do Adolescente, objetivando a celebração de Convênio de Cooperação Técnica e Financeira com a Administração Pública Municipal, para fins de atendimento e garantia de direitos de crianças e adolescentes, conforme condições estabelecidas neste Edital; 3.2 Para fins deste Edital, entende-se por projetos, o conjunto de atividades/ações que abranjam o fortalecimento da política de garantia de direitos da criança e do adolescente, com vista ao cumprimento de medidas socioeducativas a serem desenvolvidas em um determinado período de tempo, com recursos captados pelas organizações e geridos pelo FMDCA. 3.3 Os projetos selecionados serão financiados exclusivamente com recursos destinados ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente – FMDCA, através de doações de pessoas físicas e/ou jurídicas, efetuadas por meio de dedução do Imposto de Renda, ou outros recursos legais a serem destinados para o financiamento integral do projeto selecionado e aprovado pelo CMDCA. 3.4 Os projetos devem apresentar como diretrizes fundamentais: a) Fortalecimento do Sistema de Garantia dos Direitos da infância e adolescência (SGD), em âmbito municipal; b) Fortalecimento de Organizações da Sociedade Civil atuantes no campo de direitos humanos de crianças e adolescentes sobre temas relacionados à política nacional de defesa e garantia dos direitos da criança e do adolescente; c) Apoio a boas práticas de promoção dos direitos da criança e do adolescente. 3.4 De acordo com o objeto, os projetos inscritos para seleção nos termos deste Edital deverão indicar, entre os eixos abaixo discriminados, aqueles de atuação principal: Eixo temático I – Assistência Social: A) Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente e suas ações: 1. Fortalecimento dos fóruns de defesa da criança e do adolescente; 2. Incentivo à participação ativa da criança e adolescente na elaboração de ações visando seu desenvolvimento; 3. Apoio a Estudos e Pesquisas sobre Infância e Adolescência; 4. Capacitação de Profissionais para Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente; 5. Capacitação dos atores e profissionais com atuação no acolhimento institucional e familiar; 6. Fortalecimento da gestão organizacional e qualificação de gestores; 7. Capacitação dos atores do sistema de garantia de direito; 8. Apoio a Promoção de Boas Práticas de Fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos; 9. Ações que atendam ao Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Criança e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária, nos termos do § 1º, A, do artigo 260, do Estatuto da Criança e do Adolescente; conforme preconiza a Lei federal 12.010 de 03/08/2009; 10. Ações que atendam ao Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Criança e Adolescente à Convivência Familiar e Comunitária Lei Federal 12.010/2009, nos termos do § 1º A, do artigo 260, do Estatuto da Criança e do Adolescente; 11. Proposta de campanha de estímulo ao acolhimento sob a forma de guarda de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar e à adoção, especificamente inter-racial, de crianças maiores (adoção tardia) ou de adolescentes, com necessidades específicas de saúde ou com deficiências e de grupos de irmãos, nos termos do inciso VII, do artigo 87, do Estatuto da Criança e do Adolescente, com a redação dada pela Lei federal nº 12.010, de 2009. B) Enfrentamento ao Trabalho Infantil: 1. Projetos voltados a intensificar a conscientização, a divulgação, aprofundamento nas discussões sobre o tema; 2. Projetos que possibilitem o fortalecimento da articulação local, bem como de esclarecimento e informação à comunidade; 3. Projetos que desenvolvam atividades de fortalecimento do vínculo entre responsáveis e crianças/adolescentes retirados do trabalho infantil; 4. Projetos que intensifiquem a inclusão das crianças e adolescentes retiradas do trabalho infantil, em atividades comunitárias (culturais esportivas e/ou lúdicas); 5. Projetos voltados ao diagnóstico de crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil; 6. Projetos voltados ao apoio, orientação e acompanhamento sociofamiliar das crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil; C) Atendimento de crianças e adolescentes em situação de moradia de rua; 1. Projetos voltados ao diagnóstico de crianças e adolescentes em situação de moradia de rua e na rua; 2. Projetos voltados ao apoio, orientação e acompanhamento sociofamiliar das crianças e adolescentes em situação de moradia de rua e na rua; 3. Projetos voltados ao atendimento de crianças e adolescentes em situação de moradia de rua e na rua; 4. Crianças e Adolescentes na rua, bem como Crianças e Adolescentes em situação de moradia de rua. D) Capacitações e Publicações: 1. Apoio aos programas e projetos de estudos e capacitação de capital humano necessários à execução de ações voltadas para o atendimento dos direitos da criança e do adolescente; 2. Apoio aos programas e projetos de comunicação e divulgação da política dos direitos da criança e do adolescente. Eixo temático II – Saúde: A) Promoção, prevenção e acompanhamento de crianças e adolescentes em sofrimento mental; B) Prevenção, acompanhamento ao uso e abuso de dependência de substâncias psicoativas; C) Planejamento familiar, educação sexual e prevenção da gravidez na adolescência; E) Disseminação da Cultura de Paz e não-violência e formas alternativas de gerenciamento de conflitos; F) Atendimento, acolhimento e acompanhamento de crianças e adolescentes portadores de doenças crônicas e graves em todos os níveis G) Prevenção, acompanhamento e atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violências domésticas; H) Inclusão social de crianças e adolescentes com deficiências; 3.2 As Organizações da Sociedade Civil e Governamentais interessadas, poderão apresentar proposta para execução, de acordo com as temáticas elencadas abaixo, devendo estes projetos estarem alinhados com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda de Sustentabilidade 2030 proposto pela Organização das Nações Unidas: 3.3 Os recursos destinados à execução das parcerias de que tratam esse Edital são provenientes do Orçamento da Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos, a partir do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, com Dotação Orçamentária própria do ano corrente.Fechar