DOMCE 13/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 13 de Dezembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3101
www.diariomunicipal.com.br/aprece 14
Eixo temático III – Educação:
A) Formação em valores para a convivência na escola
B) Disseminação de práticas restaurativas e de mediação para
resolução de conflitos no âmbito da escola;
C) Atendimento e orientação para pais sobre o ciclo de vida, fases e
educação dos seus filhos (Escola de Pais);
D) Projetos complementares à ação da escola, em especial no âmbito
da inclusão das crianças e adolescentes com deficiência;
E) Capacitação na promoção das relações étnicos raciais;
F) Fomento a implantação da Lei das Diretrizes e Bases da Educação
Nacional LDBEN Lei federal nº 9.394 20/12/96;
F.1) Formação de educadores que atuam com crianças e adolescente;
F.2) Capacitação de Profissionais envolvidos na educação formal e
integral da criança e do adolescente (gestores, educadores e/ou
professores).
Eixo temático IV – Esporte, recreação e lazer:
A) Realização de ações ligadas à promoção do esporte e recreação,
livre e/ou dirigida, que tenham como foco a inclusão social e
comunitária, a ludicidade e ações preventivas;
Complementação educacional para o esporte, incluindo cursos para
docentes e alunos;
Eixo temático V – Trabalho:
A) Formação, educação para o trabalho, aperfeiçoamento e/ou
qualificação profissional do adolescente - apoio à inserção no
mercado de trabalho e geração de renda;
B) Educação pelo trabalho, por meio de projetos de aprendizagem,
com base na Lei do Aprendiz nº 10.097/00, que permitam a formação
técnica profissional e metódica de jovens entre 14 e 18 anos, dentro
dos princípios da proteção integral do adolescente garantido pela
legislação brasileira, bem como apoio à inserção no mercado de
trabalho e geração de renda;
C) Inclusão digital, abrangendo cursos, capacitação e formação
profissional em tecnologia.
Eixo temático VI – Fortalecimento de ações para a primeira
infância:
A) Atender ao interesse superior da criança e à sua condição de sujeito
de direitos e de cidadã;
B) Incluir a participação da criança na definição das ações que lhe
digam respeito, em conformidade com suas características etárias e de
desenvolvimento;
C) Respeitar a individualidade e os ritmos de desenvolvimento das
crianças e valorizar a diversidade da infância brasileira, assim como
as diferenças entre as crianças em seus contextos sociais e culturais;
D) Reduzir as desigualdades no acesso aos bens e serviços que
atendam aos direitos da criança na primeira infância, priorizando o
investimento público na promoção da justiça social, da equidade e da
inclusão sem discriminação da criança;
E) Articular as dimensões ética, humanista e política da criança cidadã
com as evidências científicas e a prática profissional no atendimento
da primeira infância;
F) Adotar abordagem participativa, envolvendo a sociedade, por meio
de suas organizações representativas, os profissionais, os pais e as
crianças, no aprimoramento da qualidade das ações e na garantia da
oferta dos serviços;
Eixo temático VII – Cultura:
A) Realização de ações ligadas à promoção da cultura que tenham
como foco a inclusão social e ações preventivas à vulnerabilidade;
B) Educação patrimonial (consciência infanto-juvenil da importância
da preservação da memória e do patrimônio histórico e cultural para a
construção de sua organização);
C) Complementação cultural, desenvolvimento e promoção das
diferentes linguagens no campo das artes:
C.1. Música, dança, teatro, literatura, artes visuais e outras;
C.2. Artes plásticas, artes gráficas, gravuras;
C.4. Rádio, televisão e mídias digitais, educativas e culturais.
Eixo temático VIII – Fortalecimento de ação para a cultura de
paz:
A) Disseminação da cultura de paz e não-violência e formas
alternativas de gerenciamento de conflitos;
B) Prevenção, acompanhamento de crianças e adolescentes vítimas de
violência doméstica;
C) Promoção de combate e redução de abusos, exploração, tráfico,
recâmbio e todas as formas de violência contra crianças e
adolescentes;
D) Promoção da igualdade de acesso à justiça e da aproximação de
crianças e adolescentes com instituições governamentais afeta à
segurança pública;
E) Promoção da prevenção e redução da letalidade contra criança e
adolescente.
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 Poderão participar deste Edital as organizações da sociedade civil
(OSCs), assim consideradas aquelas definidas pelo art. 2º, inciso I,
alíneas ―a‖, ―b‖ ou ―c‖, da Lei nº 13.019, de 2014.
a) Entidade privada sem fins lucrativos, devidamente registradas no
CMDCA, com atestado de funcionamento válido, cuja finalidade se
relacione diretamente às características das ações aos quais
concorrerão e que não distribua entre os seus sócios ou associados,
conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais
resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos,
dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas
do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades,
e que os aplique integralmente na consecução do respectivo
objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo
patrimonial ou fundo de reserva;
b) Organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos
de interesse público e de cunho social distintas do caráter religioso.
c) Para participar deste Edital, a OSC deverá apresentar as seguintes
exigências:
• Emitir Declaração de Ciência e Concordância, conforme modelo
anexo I;
• Emitir Declaração de que atende aos requisitos para celebração do
Termo de Convênio, conforme modelo anexo II;
• Estar devidamente inscrita junto ao Conselho Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente, com toda documentação atualizada;
• Emitir Declaração e Relação dos dirigentes da entidade conforme
modelo anexo IV;
• Emitir Declaração da Não Ocorrência de Impedimentos conforme
modelo anexo VI.
DOS PRAZOS
5.1 O presente Edital de Chamamento Público ficará disponibilizado
para consulta no site oficial da Prefeitura Municipal de Barbalha,
www.barbalha.ce.gov.br e terá validade de 12 (doze) meses, podendo
ser prorrogado por igual período.
5.2 Para impugnação do edital: prazo de 5 (dias) úteis contados de sua
publicação.
REQUISITOS E IMPEDIMENTOS PARA A CELEBRAÇÃO
DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
6.1 Para a celebração do Convênio de Cooperação Técnica e
Financeira, a OSC deverá atender aos seguintes requisitos:
a) Ter objetivos estatutários ou regimentais voltados à promoção de
atividades e finalidades de relevância pública e social, bem como
compatíveis com o objeto do instrumento a ser pactuado (art. 33,
caput, inciso I, e art. 35, caput, inciso III, da Lei nº 13.019, de 2014).
Estão dispensadas desta exigência as organizações religiosas e as
sociedades cooperativas (art. 33, §§ 2º e 3º, Lei nº 13.019, de 2014);
b) Ser regida por normas de organização interna que prevejam
expressamente que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo
patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica de igual
natureza que preencha os requisitos da Lei nº 13.019, de 2014, e cujo
objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta
(art. 33, caput, inciso III, Lei nº 13.019, de 2014). Estão dispensadas
desta exigência as organizações religiosas e as sociedades
cooperativas (art.33, §§ 2º e 3º, Lei nº 13.019, de 2014);
c) Ser regida por normas de organização interna que prevejam,
expressamente,
escrituração
de
acordo
com
os
princípios
fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de
Contabilidade (art. 33, caput, inciso IV, Lei nº 13.019, de 2014);
d) Possuir experiência prévia na realização, com efetividade, do
objeto da parceria ou de natureza semelhante, pelo prazo mínimo de 3
(três) anos, a ser comprovada no momento da apresentação do plano
de trabalho;
Fechar