DOMCE 13/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 13 de Dezembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3101
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e) Possuir instalações e outras condições materiais para o
desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas
estabelecidas, a ser atestado mediante declaração do representante
legal da OSC, conforme Anexo III – Declaração sobre Instalações e
Condições Materiais. (art. 33, caput, inciso V, alínea ―c‖ e §5º, da Lei
nº 13.019, de 2014);
f) Deter capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento do
objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas, a ser
comprovada na forma do art. 33, caput, inciso V, alínea ―c‖ e §5º, da
Lei nº 13.019 de 2014;
g) Apresentar certidões de regularidade fiscal, previdenciária,
tributária, de contribuições, de dívida ativa e trabalhista, na forma do
art. 34, caput, inciso II, da Lei nº 13.019, de 2014;
h) Apresentar certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de
registro civil ou cópia do estatuto registrado e eventuais alterações ou,
tratando-se de sociedade cooperativa, certidão simplificada emitida
por junta comercial (art. 34, caput, inciso III, da Lei nº 13.019, de
2014);
i) Apresentar cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual, bem
como relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, conforme
estatuto, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico,
número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de
registro no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF de cada um deles,
conforme Anexo IV – Declaração do Art. 39 da Lei nº 13.019, de
2014 e Relação dos Dirigentes da Entidade (art. 34, caput, incisos V e
VI, da Lei nº 13.019, de 2014);
j) Comprovar o funcionamento no endereço declarado pela entidade,
por meio de cópia de documento hábil, a exemplo de conta de
consumo ou contrato de locação (art. 34, caput, inciso VII, da Lei nº
13.019, de 2014);
k) Possuir condições materiais, abrangendo recursos humanos, para o
desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas
estabelecidas, tudo a ser atestado mediante declaração do
representante legal da OSC, conforme Anexo III – Declaração sobre
Condições Materiais;
6.2 Ficará impedida de celebrar o Convênio de Cooperação Técnica e
Financeira a OSC que:
a) Não esteja regularmente constituída (art. 39, caput, inciso I, da Lei
nº 13.019, de 2014);
b) Esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente
celebrada (art. 39, caput, inciso II, da Lei nº 13.019, de 2014);
c) Tenha, em seu quadro de dirigentes, membro de Poder ou do
Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da
administração Pública Municipal, estendendo-se a vedação aos
respectivos cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral
ou por afinidade, até o segundo grau, exceto em relação às entidades
que, por sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades
referidas. Não são considerados membros de Poder os integrantes de
conselhos de direitos e de políticas públicas (art. 39, caput, inciso III e
§§ 5º e 6º, da Lei nº 13.019, de 2014);
d) Tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos
últimos 5 (cinco) anos, exceto se for sanada a irregularidade que
motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados, ou
for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição, ou,
ainda, a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre
recurso com efeito suspensivo (art. 39, caput, inciso IV, da Lei nº
13.019, de 2014);
e) Tenha sido punida, por todo o período que durar a penalidade, com
suspensão de participação em licitação e impedimento de celebrar
parceria com a administração, com declaração de inidoneidade para
licitar ou contratar com a administração pública, com a sanção
prevista no inciso II do art. 73 da Lei nº 13.019, de 2014, ou com a
sanção prevista no inciso III do art. 73 da Lei nº 13.019, de 2014 (art.
39, caput, inciso V, da Lei nº 13.019, de 2014);
f) Tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por
Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em
decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos (art. 39, caput, inciso
VI, da Lei nº 13.019, de 2014); ou
g) Tenha entre seus dirigentes pessoas cujas contas relativas a
parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal
ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão
irrecorrível, nos últimos 08 (oito) anos; que tenha sido julgada
responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em
comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; ou
que tenha sido considerada responsável por ato de improbidade,
enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art.
12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (art. 39, caput, inciso VII,
da Lei nº 13.019, de 2014).
COMISSÃO DE SELEÇÃO
7.1 A Comissão de Seleção destinada a processar e julgar o presente
chamamento público, constituída na forma de Portaria Nº 194 do
CONANDA, de 10 de julho de 20174 (§1º do art. 27 da Lei nº
13.019/2014), sendo composta pela Assessora Técnica de Gestão da
Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos
Humanos – STDSMDH, pela Presidente do CMDCA e pelo
Secretário Executivo dos Conselhos, a ser constituída por ato
publicado através de aprovação e Resolução do CMDCA;
7.2 Deverá se declarar impedido o membro da Comissão de Seleção
que tenha participado, nos últimos cinco anos, contados da publicação
do presente Edital, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro
ou empregado de qualquer OSC participante do chamamento público,
ou cuja atuação no processo de seleção configure conflito de interesse.
7.3 A declaração de impedimento de membro da Comissão de Seleção
não obsta a continuidade do processo de seleção. Configurado o
impedimento, o membro impedido deverá ser imediatamente
substituído por membro que possua qualificação equivalente à do
substituído, sem necessidade de divulgação de novo Edital;
7.4 Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá
solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro
desse colegiado.
DA FASE DE SELEÇÃO
8.1 A fase de seleção observará as seguintes etapas:
ETAPA
DESCRIÇÃO DA ETAPA
DATAS
1
Publicação do Edital de Chamamento Público
12/12/2022
2
Envio das propostas pelas OSC, junto com os
documentos e Plano de Trabalho
13/12/2022 até
29/12/2023
3
Avaliação das Propostas pela Comissão
Após a entrega da proposta
4
Apresentação e Aprovação da Proposta pelo
CMDCA
Na reunião mais próxima após
avaliação pela comissão
8.2 Etapa 1: Publicação do Edital de Chamamento Público
8.2.1 O presente Edital será divulgado no endereço eletrônico da
Prefeitura Municipal de Barbalha www.barbalha.ce.gov.br
8.3 Etapa 2: Envio das propostas pelas OSCs
8.3.1 As propostas deverão ser registradas na Sala dos Conselhos no
livro de Protocolo, obedecendo- se os prazos estabelecidos neste
edital.
8.3.2 As propostas deverão ser entregues em envelope fechado e com
identificação da instituição proponente e meios de contato, com o
título ―Proposta Edital nº 01/2022 de Chamamento Público para
conveniar Projetos de Organizações da Sociedade Civil para
autorização para Captação de Recursos, endereçada à Comissão de
Seleção de Chamamento Público, na Sala dos Conselhos, localizada
na Avenida Dr. Pio Sampaio nº 499, Bairro Cirolândia, Barbalha –
CE, no horário de 8h às 12h e de 13h às 17h;
8.3.3 A proposta, deve ter uma única via impressa, devendo ter todas
as folhas rubricadas e numeradas sequencialmente e, ao final, ser
assinada pelo representante legal da OSC proponente. Também deve
ser entregue uma cópia em versão digital (CD ou pen drive) da
proposta.
8.4 Etapa 3: Avaliação das Propostas pela Comissão
8.4.1 A avaliação das propostas terá caráter exclusivamente
eliminatório.
8.4.2 Serão eliminadas as propostas que não contenham ou não
atendam as seguintes informações: I – a descrição da realidade objeto
da parceria e o nexo com a atividade ou o projeto proposto; II – as
ações a serem executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores
que aferirão o cumprimento das metas; III – os prazos para a execução
das ações e para o cumprimento das metas; IV – o valor global.
8.5 Etapa 4: Apresentação e Aprovação da Proposta pelo CMDCA
8.5.1 Caberá a Secretária Executiva dos Conselhos, agendar reunião
com o colegiado do CMDCA, para que seja apresentando e apreciado
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