DOMCE 13/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 13 de Dezembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3101 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               15 
 
e) Possuir instalações e outras condições materiais para o 
desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas 
estabelecidas, a ser atestado mediante declaração do representante 
legal da OSC, conforme Anexo III – Declaração sobre Instalações e 
Condições Materiais. (art. 33, caput, inciso V, alínea ―c‖ e §5º, da Lei 
nº 13.019, de 2014); 
f) Deter capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento do 
objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas, a ser 
comprovada na forma do art. 33, caput, inciso V, alínea ―c‖ e §5º, da 
Lei nº 13.019 de 2014; 
g) Apresentar certidões de regularidade fiscal, previdenciária, 
tributária, de contribuições, de dívida ativa e trabalhista, na forma do 
art. 34, caput, inciso II, da Lei nº 13.019, de 2014; 
h) Apresentar certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de 
registro civil ou cópia do estatuto registrado e eventuais alterações ou, 
tratando-se de sociedade cooperativa, certidão simplificada emitida 
por junta comercial (art. 34, caput, inciso III, da Lei nº 13.019, de 
2014); 
  
i) Apresentar cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual, bem 
como relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, conforme 
estatuto, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, 
número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de 
registro no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF de cada um deles, 
conforme Anexo IV – Declaração do Art. 39 da Lei nº 13.019, de 
2014 e Relação dos Dirigentes da Entidade (art. 34, caput, incisos V e 
VI, da Lei nº 13.019, de 2014); 
j) Comprovar o funcionamento no endereço declarado pela entidade, 
por meio de cópia de documento hábil, a exemplo de conta de 
consumo ou contrato de locação (art. 34, caput, inciso VII, da Lei nº 
13.019, de 2014); 
k) Possuir condições materiais, abrangendo recursos humanos, para o 
desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas 
estabelecidas, tudo a ser atestado mediante declaração do 
representante legal da OSC, conforme Anexo III – Declaração sobre 
Condições Materiais; 
6.2 Ficará impedida de celebrar o Convênio de Cooperação Técnica e 
Financeira a OSC que: 
a) Não esteja regularmente constituída (art. 39, caput, inciso I, da Lei 
nº 13.019, de 2014); 
b) Esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente 
celebrada (art. 39, caput, inciso II, da Lei nº 13.019, de 2014); 
c) Tenha, em seu quadro de dirigentes, membro de Poder ou do 
Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da 
administração Pública Municipal, estendendo-se a vedação aos 
respectivos cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral 
ou por afinidade, até o segundo grau, exceto em relação às entidades 
que, por sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades 
referidas. Não são considerados membros de Poder os integrantes de 
conselhos de direitos e de políticas públicas (art. 39, caput, inciso III e 
§§ 5º e 6º, da Lei nº 13.019, de 2014); 
d) Tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos 
últimos 5 (cinco) anos, exceto se for sanada a irregularidade que 
motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados, ou 
for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição, ou, 
ainda, a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre 
recurso com efeito suspensivo (art. 39, caput, inciso IV, da Lei nº 
13.019, de 2014); 
e) Tenha sido punida, por todo o período que durar a penalidade, com 
suspensão de participação em licitação e impedimento de celebrar 
parceria com a administração, com declaração de inidoneidade para 
licitar ou contratar com a administração pública, com a sanção 
prevista no inciso II do art. 73 da Lei nº 13.019, de 2014, ou com a 
sanção prevista no inciso III do art. 73 da Lei nº 13.019, de 2014 (art. 
39, caput, inciso V, da Lei nº 13.019, de 2014); 
f) Tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por 
Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em 
decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos (art. 39, caput, inciso 
VI, da Lei nº 13.019, de 2014); ou 
  
g) Tenha entre seus dirigentes pessoas cujas contas relativas a 
parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal 
ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão 
irrecorrível, nos últimos 08 (oito) anos; que tenha sido julgada 
responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em 
comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; ou 
que tenha sido considerada responsável por ato de improbidade, 
enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 
12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (art. 39, caput, inciso VII, 
da Lei nº 13.019, de 2014). 
  
COMISSÃO DE SELEÇÃO 
7.1 A Comissão de Seleção destinada a processar e julgar o presente 
chamamento público, constituída na forma de Portaria Nº 194 do 
CONANDA, de 10 de julho de 20174 (§1º do art. 27 da Lei nº 
13.019/2014), sendo composta pela Assessora Técnica de Gestão da 
Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos 
Humanos – STDSMDH, pela Presidente do CMDCA e pelo 
Secretário Executivo dos Conselhos, a ser constituída por ato 
publicado através de aprovação e Resolução do CMDCA; 
7.2 Deverá se declarar impedido o membro da Comissão de Seleção 
que tenha participado, nos últimos cinco anos, contados da publicação 
do presente Edital, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro 
ou empregado de qualquer OSC participante do chamamento público, 
ou cuja atuação no processo de seleção configure conflito de interesse. 
7.3 A declaração de impedimento de membro da Comissão de Seleção 
não obsta a continuidade do processo de seleção. Configurado o 
impedimento, o membro impedido deverá ser imediatamente 
substituído por membro que possua qualificação equivalente à do 
substituído, sem necessidade de divulgação de novo Edital; 
7.4 Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá 
solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro 
desse colegiado. 
  
DA FASE DE SELEÇÃO 
8.1 A fase de seleção observará as seguintes etapas: 
  
ETAPA 
DESCRIÇÃO DA ETAPA 
DATAS 
1 
Publicação do Edital de Chamamento Público 
12/12/2022 
2 
Envio das propostas pelas OSC, junto com os 
documentos e Plano de Trabalho 
13/12/2022 até 
29/12/2023 
3 
Avaliação das Propostas pela Comissão 
Após a entrega da proposta 
4 
Apresentação e Aprovação da Proposta pelo 
CMDCA 
Na reunião mais próxima após 
avaliação pela comissão 
  
8.2 Etapa 1: Publicação do Edital de Chamamento Público 
8.2.1 O presente Edital será divulgado no endereço eletrônico da 
Prefeitura Municipal de Barbalha www.barbalha.ce.gov.br 
8.3 Etapa 2: Envio das propostas pelas OSCs 
  
8.3.1 As propostas deverão ser registradas na Sala dos Conselhos no 
livro de Protocolo, obedecendo- se os prazos estabelecidos neste 
edital. 
8.3.2 As propostas deverão ser entregues em envelope fechado e com 
identificação da instituição proponente e meios de contato, com o 
título ―Proposta Edital nº 01/2022 de Chamamento Público para 
conveniar Projetos de Organizações da Sociedade Civil para 
autorização para Captação de Recursos, endereçada à Comissão de 
Seleção de Chamamento Público, na Sala dos Conselhos, localizada 
na Avenida Dr. Pio Sampaio nº 499, Bairro Cirolândia, Barbalha – 
CE, no horário de 8h às 12h e de 13h às 17h; 
8.3.3 A proposta, deve ter uma única via impressa, devendo ter todas 
as folhas rubricadas e numeradas sequencialmente e, ao final, ser 
assinada pelo representante legal da OSC proponente. Também deve 
ser entregue uma cópia em versão digital (CD ou pen drive) da 
proposta. 
8.4 Etapa 3: Avaliação das Propostas pela Comissão 
8.4.1 A avaliação das propostas terá caráter exclusivamente 
eliminatório. 
8.4.2 Serão eliminadas as propostas que não contenham ou não 
atendam as seguintes informações: I – a descrição da realidade objeto 
da parceria e o nexo com a atividade ou o projeto proposto; II – as 
ações a serem executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores 
que aferirão o cumprimento das metas; III – os prazos para a execução 
das ações e para o cumprimento das metas; IV – o valor global. 
8.5 Etapa 4: Apresentação e Aprovação da Proposta pelo CMDCA 
8.5.1 Caberá a Secretária Executiva dos Conselhos, agendar reunião 
com o colegiado do CMDCA, para que seja apresentando e apreciado 

                            

Fechar