Ceará , 13 de Dezembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3101 www.diariomunicipal.com.br/aprece 15 e) Possuir instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas, a ser atestado mediante declaração do representante legal da OSC, conforme Anexo III – Declaração sobre Instalações e Condições Materiais. (art. 33, caput, inciso V, alínea ―c‖ e §5º, da Lei nº 13.019, de 2014); f) Deter capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas, a ser comprovada na forma do art. 33, caput, inciso V, alínea ―c‖ e §5º, da Lei nº 13.019 de 2014; g) Apresentar certidões de regularidade fiscal, previdenciária, tributária, de contribuições, de dívida ativa e trabalhista, na forma do art. 34, caput, inciso II, da Lei nº 13.019, de 2014; h) Apresentar certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou cópia do estatuto registrado e eventuais alterações ou, tratando-se de sociedade cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial (art. 34, caput, inciso III, da Lei nº 13.019, de 2014); i) Apresentar cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual, bem como relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, conforme estatuto, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF de cada um deles, conforme Anexo IV – Declaração do Art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014 e Relação dos Dirigentes da Entidade (art. 34, caput, incisos V e VI, da Lei nº 13.019, de 2014); j) Comprovar o funcionamento no endereço declarado pela entidade, por meio de cópia de documento hábil, a exemplo de conta de consumo ou contrato de locação (art. 34, caput, inciso VII, da Lei nº 13.019, de 2014); k) Possuir condições materiais, abrangendo recursos humanos, para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas, tudo a ser atestado mediante declaração do representante legal da OSC, conforme Anexo III – Declaração sobre Condições Materiais; 6.2 Ficará impedida de celebrar o Convênio de Cooperação Técnica e Financeira a OSC que: a) Não esteja regularmente constituída (art. 39, caput, inciso I, da Lei nº 13.019, de 2014); b) Esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada (art. 39, caput, inciso II, da Lei nº 13.019, de 2014); c) Tenha, em seu quadro de dirigentes, membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração Pública Municipal, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, exceto em relação às entidades que, por sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades referidas. Não são considerados membros de Poder os integrantes de conselhos de direitos e de políticas públicas (art. 39, caput, inciso III e §§ 5º e 6º, da Lei nº 13.019, de 2014); d) Tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos 5 (cinco) anos, exceto se for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados, ou for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição, ou, ainda, a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo (art. 39, caput, inciso IV, da Lei nº 13.019, de 2014); e) Tenha sido punida, por todo o período que durar a penalidade, com suspensão de participação em licitação e impedimento de celebrar parceria com a administração, com declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, com a sanção prevista no inciso II do art. 73 da Lei nº 13.019, de 2014, ou com a sanção prevista no inciso III do art. 73 da Lei nº 13.019, de 2014 (art. 39, caput, inciso V, da Lei nº 13.019, de 2014); f) Tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos (art. 39, caput, inciso VI, da Lei nº 13.019, de 2014); ou g) Tenha entre seus dirigentes pessoas cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 08 (oito) anos; que tenha sido julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; ou que tenha sido considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (art. 39, caput, inciso VII, da Lei nº 13.019, de 2014). COMISSÃO DE SELEÇÃO 7.1 A Comissão de Seleção destinada a processar e julgar o presente chamamento público, constituída na forma de Portaria Nº 194 do CONANDA, de 10 de julho de 20174 (§1º do art. 27 da Lei nº 13.019/2014), sendo composta pela Assessora Técnica de Gestão da Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos – STDSMDH, pela Presidente do CMDCA e pelo Secretário Executivo dos Conselhos, a ser constituída por ato publicado através de aprovação e Resolução do CMDCA; 7.2 Deverá se declarar impedido o membro da Comissão de Seleção que tenha participado, nos últimos cinco anos, contados da publicação do presente Edital, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer OSC participante do chamamento público, ou cuja atuação no processo de seleção configure conflito de interesse. 7.3 A declaração de impedimento de membro da Comissão de Seleção não obsta a continuidade do processo de seleção. Configurado o impedimento, o membro impedido deverá ser imediatamente substituído por membro que possua qualificação equivalente à do substituído, sem necessidade de divulgação de novo Edital; 7.4 Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado. DA FASE DE SELEÇÃO 8.1 A fase de seleção observará as seguintes etapas: ETAPA DESCRIÇÃO DA ETAPA DATAS 1 Publicação do Edital de Chamamento Público 12/12/2022 2 Envio das propostas pelas OSC, junto com os documentos e Plano de Trabalho 13/12/2022 até 29/12/2023 3 Avaliação das Propostas pela Comissão Após a entrega da proposta 4 Apresentação e Aprovação da Proposta pelo CMDCA Na reunião mais próxima após avaliação pela comissão 8.2 Etapa 1: Publicação do Edital de Chamamento Público 8.2.1 O presente Edital será divulgado no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Barbalha www.barbalha.ce.gov.br 8.3 Etapa 2: Envio das propostas pelas OSCs 8.3.1 As propostas deverão ser registradas na Sala dos Conselhos no livro de Protocolo, obedecendo- se os prazos estabelecidos neste edital. 8.3.2 As propostas deverão ser entregues em envelope fechado e com identificação da instituição proponente e meios de contato, com o título ―Proposta Edital nº 01/2022 de Chamamento Público para conveniar Projetos de Organizações da Sociedade Civil para autorização para Captação de Recursos, endereçada à Comissão de Seleção de Chamamento Público, na Sala dos Conselhos, localizada na Avenida Dr. Pio Sampaio nº 499, Bairro Cirolândia, Barbalha – CE, no horário de 8h às 12h e de 13h às 17h; 8.3.3 A proposta, deve ter uma única via impressa, devendo ter todas as folhas rubricadas e numeradas sequencialmente e, ao final, ser assinada pelo representante legal da OSC proponente. Também deve ser entregue uma cópia em versão digital (CD ou pen drive) da proposta. 8.4 Etapa 3: Avaliação das Propostas pela Comissão 8.4.1 A avaliação das propostas terá caráter exclusivamente eliminatório. 8.4.2 Serão eliminadas as propostas que não contenham ou não atendam as seguintes informações: I – a descrição da realidade objeto da parceria e o nexo com a atividade ou o projeto proposto; II – as ações a serem executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que aferirão o cumprimento das metas; III – os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas; IV – o valor global. 8.5 Etapa 4: Apresentação e Aprovação da Proposta pelo CMDCA 8.5.1 Caberá a Secretária Executiva dos Conselhos, agendar reunião com o colegiado do CMDCA, para que seja apresentando e apreciadoFechar