DOMCE 13/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 13 de Dezembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3101 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               14 
 
Eixo temático III – Educação: 
A) Formação em valores para a convivência na escola 
B) Disseminação de práticas restaurativas e de mediação para 
resolução de conflitos no âmbito da escola; 
C) Atendimento e orientação para pais sobre o ciclo de vida, fases e 
educação dos seus filhos (Escola de Pais); 
D) Projetos complementares à ação da escola, em especial no âmbito 
da inclusão das crianças e adolescentes com deficiência; 
E) Capacitação na promoção das relações étnicos raciais; 
F) Fomento a implantação da Lei das Diretrizes e Bases da Educação 
Nacional LDBEN Lei federal nº 9.394 20/12/96; 
F.1) Formação de educadores que atuam com crianças e adolescente; 
F.2) Capacitação de Profissionais envolvidos na educação formal e 
integral da criança e do adolescente (gestores, educadores e/ou 
professores). 
Eixo temático IV – Esporte, recreação e lazer: 
A) Realização de ações ligadas à promoção do esporte e recreação, 
livre e/ou dirigida, que tenham como foco a inclusão social e 
comunitária, a ludicidade e ações preventivas; 
Complementação educacional para o esporte, incluindo cursos para 
docentes e alunos; 
Eixo temático V – Trabalho: 
A) Formação, educação para o trabalho, aperfeiçoamento e/ou 
qualificação profissional do adolescente - apoio à inserção no 
mercado de trabalho e geração de renda; 
B) Educação pelo trabalho, por meio de projetos de aprendizagem, 
com base na Lei do Aprendiz nº 10.097/00, que permitam a formação 
técnica profissional e metódica de jovens entre 14 e 18 anos, dentro 
dos princípios da proteção integral do adolescente garantido pela 
legislação brasileira, bem como apoio à inserção no mercado de 
trabalho e geração de renda; 
C) Inclusão digital, abrangendo cursos, capacitação e formação 
profissional em tecnologia. 
  
Eixo temático VI – Fortalecimento de ações para a primeira 
infância: 
A) Atender ao interesse superior da criança e à sua condição de sujeito 
de direitos e de cidadã; 
B) Incluir a participação da criança na definição das ações que lhe 
digam respeito, em conformidade com suas características etárias e de 
desenvolvimento; 
C) Respeitar a individualidade e os ritmos de desenvolvimento das 
crianças e valorizar a diversidade da infância brasileira, assim como 
as diferenças entre as crianças em seus contextos sociais e culturais; 
D) Reduzir as desigualdades no acesso aos bens e serviços que 
atendam aos direitos da criança na primeira infância, priorizando o 
investimento público na promoção da justiça social, da equidade e da 
inclusão sem discriminação da criança; 
E) Articular as dimensões ética, humanista e política da criança cidadã 
com as evidências científicas e a prática profissional no atendimento 
da primeira infância; 
  
F) Adotar abordagem participativa, envolvendo a sociedade, por meio 
de suas organizações representativas, os profissionais, os pais e as 
crianças, no aprimoramento da qualidade das ações e na garantia da 
oferta dos serviços; 
Eixo temático VII – Cultura: 
A) Realização de ações ligadas à promoção da cultura que tenham 
como foco a inclusão social e ações preventivas à vulnerabilidade; 
B) Educação patrimonial (consciência infanto-juvenil da importância 
da preservação da memória e do patrimônio histórico e cultural para a 
construção de sua organização); 
C) Complementação cultural, desenvolvimento e promoção das 
diferentes linguagens no campo das artes: 
C.1. Música, dança, teatro, literatura, artes visuais e outras; 
C.2. Artes plásticas, artes gráficas, gravuras; 
C.4. Rádio, televisão e mídias digitais, educativas e culturais. 
Eixo temático VIII – Fortalecimento de ação para a cultura de 
paz: 
A) Disseminação da cultura de paz e não-violência e formas 
alternativas de gerenciamento de conflitos; 
B) Prevenção, acompanhamento de crianças e adolescentes vítimas de 
violência doméstica; 
C) Promoção de combate e redução de abusos, exploração, tráfico, 
recâmbio e todas as formas de violência contra crianças e 
adolescentes; 
D) Promoção da igualdade de acesso à justiça e da aproximação de 
crianças e adolescentes com instituições governamentais afeta à 
segurança pública; 
E) Promoção da prevenção e redução da letalidade contra criança e 
adolescente. 
  
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO  
4.1 Poderão participar deste Edital as organizações da sociedade civil 
(OSCs), assim consideradas aquelas definidas pelo art. 2º, inciso I, 
alíneas ―a‖, ―b‖ ou ―c‖, da Lei nº 13.019, de 2014. 
a) Entidade privada sem fins lucrativos, devidamente registradas no 
CMDCA, com atestado de funcionamento válido, cuja finalidade se 
relacione diretamente às características das ações aos quais 
concorrerão e que não distribua entre os seus sócios ou associados, 
conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais 
resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, 
dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas 
do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, 
e que os aplique integralmente na consecução do respectivo 
objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo 
patrimonial ou fundo de reserva; 
b) Organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos 
de interesse público e de cunho social distintas do caráter religioso. 
c) Para participar deste Edital, a OSC deverá apresentar as seguintes 
exigências: 
• Emitir Declaração de Ciência e Concordância, conforme modelo 
anexo I; 
• Emitir Declaração de que atende aos requisitos para celebração do 
Termo de Convênio, conforme modelo anexo II; 
• Estar devidamente inscrita junto ao Conselho Municipal dos Direitos 
da Criança e do Adolescente, com toda documentação atualizada; 
  
• Emitir Declaração e Relação dos dirigentes da entidade conforme 
modelo anexo IV; 
• Emitir Declaração da Não Ocorrência de Impedimentos conforme 
modelo anexo VI. 
  
DOS PRAZOS 
5.1 O presente Edital de Chamamento Público ficará disponibilizado 
para consulta no site oficial da Prefeitura Municipal de Barbalha, 
www.barbalha.ce.gov.br e terá validade de 12 (doze) meses, podendo 
ser prorrogado por igual período. 
5.2 Para impugnação do edital: prazo de 5 (dias) úteis contados de sua 
publicação. 
  
REQUISITOS E IMPEDIMENTOS PARA A CELEBRAÇÃO 
DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 
6.1 Para a celebração do Convênio de Cooperação Técnica e 
Financeira, a OSC deverá atender aos seguintes requisitos: 
a) Ter objetivos estatutários ou regimentais voltados à promoção de 
atividades e finalidades de relevância pública e social, bem como 
compatíveis com o objeto do instrumento a ser pactuado (art. 33, 
caput, inciso I, e art. 35, caput, inciso III, da Lei nº 13.019, de 2014). 
Estão dispensadas desta exigência as organizações religiosas e as 
sociedades cooperativas (art. 33, §§ 2º e 3º, Lei nº 13.019, de 2014); 
b) Ser regida por normas de organização interna que prevejam 
expressamente que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo 
patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica de igual 
natureza que preencha os requisitos da Lei nº 13.019, de 2014, e cujo 
objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta 
(art. 33, caput, inciso III, Lei nº 13.019, de 2014). Estão dispensadas 
desta exigência as organizações religiosas e as sociedades 
cooperativas (art.33, §§ 2º e 3º, Lei nº 13.019, de 2014); 
c) Ser regida por normas de organização interna que prevejam, 
expressamente, 
escrituração 
de 
acordo 
com 
os 
princípios 
fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de 
Contabilidade (art. 33, caput, inciso IV, Lei nº 13.019, de 2014); 
d) Possuir experiência prévia na realização, com efetividade, do 
objeto da parceria ou de natureza semelhante, pelo prazo mínimo de 3 
(três) anos, a ser comprovada no momento da apresentação do plano 
de trabalho; 

                            

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