Ceará , 13 de Dezembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3101 www.diariomunicipal.com.br/aprece 14 Eixo temático III – Educação: A) Formação em valores para a convivência na escola B) Disseminação de práticas restaurativas e de mediação para resolução de conflitos no âmbito da escola; C) Atendimento e orientação para pais sobre o ciclo de vida, fases e educação dos seus filhos (Escola de Pais); D) Projetos complementares à ação da escola, em especial no âmbito da inclusão das crianças e adolescentes com deficiência; E) Capacitação na promoção das relações étnicos raciais; F) Fomento a implantação da Lei das Diretrizes e Bases da Educação Nacional LDBEN Lei federal nº 9.394 20/12/96; F.1) Formação de educadores que atuam com crianças e adolescente; F.2) Capacitação de Profissionais envolvidos na educação formal e integral da criança e do adolescente (gestores, educadores e/ou professores). Eixo temático IV – Esporte, recreação e lazer: A) Realização de ações ligadas à promoção do esporte e recreação, livre e/ou dirigida, que tenham como foco a inclusão social e comunitária, a ludicidade e ações preventivas; Complementação educacional para o esporte, incluindo cursos para docentes e alunos; Eixo temático V – Trabalho: A) Formação, educação para o trabalho, aperfeiçoamento e/ou qualificação profissional do adolescente - apoio à inserção no mercado de trabalho e geração de renda; B) Educação pelo trabalho, por meio de projetos de aprendizagem, com base na Lei do Aprendiz nº 10.097/00, que permitam a formação técnica profissional e metódica de jovens entre 14 e 18 anos, dentro dos princípios da proteção integral do adolescente garantido pela legislação brasileira, bem como apoio à inserção no mercado de trabalho e geração de renda; C) Inclusão digital, abrangendo cursos, capacitação e formação profissional em tecnologia. Eixo temático VI – Fortalecimento de ações para a primeira infância: A) Atender ao interesse superior da criança e à sua condição de sujeito de direitos e de cidadã; B) Incluir a participação da criança na definição das ações que lhe digam respeito, em conformidade com suas características etárias e de desenvolvimento; C) Respeitar a individualidade e os ritmos de desenvolvimento das crianças e valorizar a diversidade da infância brasileira, assim como as diferenças entre as crianças em seus contextos sociais e culturais; D) Reduzir as desigualdades no acesso aos bens e serviços que atendam aos direitos da criança na primeira infância, priorizando o investimento público na promoção da justiça social, da equidade e da inclusão sem discriminação da criança; E) Articular as dimensões ética, humanista e política da criança cidadã com as evidências científicas e a prática profissional no atendimento da primeira infância; F) Adotar abordagem participativa, envolvendo a sociedade, por meio de suas organizações representativas, os profissionais, os pais e as crianças, no aprimoramento da qualidade das ações e na garantia da oferta dos serviços; Eixo temático VII – Cultura: A) Realização de ações ligadas à promoção da cultura que tenham como foco a inclusão social e ações preventivas à vulnerabilidade; B) Educação patrimonial (consciência infanto-juvenil da importância da preservação da memória e do patrimônio histórico e cultural para a construção de sua organização); C) Complementação cultural, desenvolvimento e promoção das diferentes linguagens no campo das artes: C.1. Música, dança, teatro, literatura, artes visuais e outras; C.2. Artes plásticas, artes gráficas, gravuras; C.4. Rádio, televisão e mídias digitais, educativas e culturais. Eixo temático VIII – Fortalecimento de ação para a cultura de paz: A) Disseminação da cultura de paz e não-violência e formas alternativas de gerenciamento de conflitos; B) Prevenção, acompanhamento de crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica; C) Promoção de combate e redução de abusos, exploração, tráfico, recâmbio e todas as formas de violência contra crianças e adolescentes; D) Promoção da igualdade de acesso à justiça e da aproximação de crianças e adolescentes com instituições governamentais afeta à segurança pública; E) Promoção da prevenção e redução da letalidade contra criança e adolescente. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 4.1 Poderão participar deste Edital as organizações da sociedade civil (OSCs), assim consideradas aquelas definidas pelo art. 2º, inciso I, alíneas ―a‖, ―b‖ ou ―c‖, da Lei nº 13.019, de 2014. a) Entidade privada sem fins lucrativos, devidamente registradas no CMDCA, com atestado de funcionamento válido, cuja finalidade se relacione diretamente às características das ações aos quais concorrerão e que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva; b) Organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos de interesse público e de cunho social distintas do caráter religioso. c) Para participar deste Edital, a OSC deverá apresentar as seguintes exigências: • Emitir Declaração de Ciência e Concordância, conforme modelo anexo I; • Emitir Declaração de que atende aos requisitos para celebração do Termo de Convênio, conforme modelo anexo II; • Estar devidamente inscrita junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com toda documentação atualizada; • Emitir Declaração e Relação dos dirigentes da entidade conforme modelo anexo IV; • Emitir Declaração da Não Ocorrência de Impedimentos conforme modelo anexo VI. DOS PRAZOS 5.1 O presente Edital de Chamamento Público ficará disponibilizado para consulta no site oficial da Prefeitura Municipal de Barbalha, www.barbalha.ce.gov.br e terá validade de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período. 5.2 Para impugnação do edital: prazo de 5 (dias) úteis contados de sua publicação. REQUISITOS E IMPEDIMENTOS PARA A CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 6.1 Para a celebração do Convênio de Cooperação Técnica e Financeira, a OSC deverá atender aos seguintes requisitos: a) Ter objetivos estatutários ou regimentais voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social, bem como compatíveis com o objeto do instrumento a ser pactuado (art. 33, caput, inciso I, e art. 35, caput, inciso III, da Lei nº 13.019, de 2014). Estão dispensadas desta exigência as organizações religiosas e as sociedades cooperativas (art. 33, §§ 2º e 3º, Lei nº 13.019, de 2014); b) Ser regida por normas de organização interna que prevejam expressamente que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei nº 13.019, de 2014, e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta (art. 33, caput, inciso III, Lei nº 13.019, de 2014). Estão dispensadas desta exigência as organizações religiosas e as sociedades cooperativas (art.33, §§ 2º e 3º, Lei nº 13.019, de 2014); c) Ser regida por normas de organização interna que prevejam, expressamente, escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade (art. 33, caput, inciso IV, Lei nº 13.019, de 2014); d) Possuir experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos, a ser comprovada no momento da apresentação do plano de trabalho;Fechar