DOMCE 13/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 13 de Dezembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3101 
 
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pelos conselheiros as propostas que foram analisadas pela comissão 
de seleção. 
 
8.5.2 Avaliado e deliberado o CMDCA através da Secretária 
Executiva dos Conselhos, publicará resultado dos projetos aprovados. 
8.5.2 Após deliberação da autorização de captação de recurso, será 
emitido Certificação de Captação de Recursos, que terá vigência de 12 
(doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período. 
8.5.3 A qualquer momento o CMDCA poderá revogar a Autorização 
de Captação de recurso e ou a continuidade do projeto em exercício 
caso a OSC tenha suas prestações de contas desaprovadas, observando 
o diálogo e as tentativas cabíveis legais de ajuste pela OSC. 
  
DA FASE DE CELEBRAÇÃO 
A fase de celebração observará as seguintes etapas: 
  
ETAPA 
DESCRIÇÃO DA ETAPA 
DATAS 
1 
Entrega do Plano de Trabalho. 
Imediato 
2 
Assinatura do Convênio de Cooperação Técnica e 
Financeira 
Imediato 
  
3 
Entrega da resolução de Aprovação da Proposta pelo 
CMDCA e do Certificado para captação de recursos. 
72 horas após reunião de 
aprovação 
do 
projeto 
pelo 
conselho 
  
9.2 Convocação das OSCs que tiveram suas propostas aprovadas pelo 
Conselho para que essas apresentem o plano de trabalho, memória de 
cálculo e comprovação do atendimento dos requisitos para celebração 
da parceria e de não incorrer nos impedimentos (vedações) legais para 
a celebração da parceria. A STDSMDH convocará a OSC selecionada 
para, no prazo de 03 (três) dias uteis a partir da convocação, 
apresentar o seu plano de trabalho (Anexo V) e a documentação 
exigida para comprovação dos requisitos para a celebração da parceria 
e de que não incorre nos impedimentos legais (arts. 28, caput, 33, 34 e 
39 da Lei nº 13.019, de 2014). 
9.3 O plano de trabalho deverá conter, no mínimo, os seguintes 
elementos: 
Identificação da OSC; 
Descrição da realidade objeto da parceria, devendo ser demonstrado o 
nexo com a atividade ou o projeto e com as metas a serem atingidas; 
Descrição de metas quantitativas e mensuráveis a serem atingidas; 
Forma de execução com a descrição das etapas, com seus respectivos 
itens, indicando, quando cabível, as que demandarão atuação em rede; 
Definição dos indicadores, documentos e outros meios a serem 
utilizados para a aferição do cumprimento das metas; 
Previsão de receitas e a estimativa de despesas a serem realizadas na 
execução das ações, dos custos necessários à execução do objeto; 
Valores a serem repassados mediante cronograma de desembolso; 
Valor global do Plano de Trabalho; 
Valor da contrapartida de bens e serviços, quando houver; 
Comprovar o cumprimento dos requisitos previstos no inciso I do 
caput do art. 2º, nos incisos I a V do caput do art. 33 e nos incisos II a 
VII do caput do art. 34 da Lei nº 13.019, de 2014, a não ocorrência de 
hipóteses que incorram nas vedações de que trata o art. 39 da referida 
Lei e apresentar os demais documentos necessários à formalização do 
Convênio de Cooperação Técnica e Financeira, que serão verificados 
conforme segue: 
Ofício em papel timbrado da OSC solicitando a Celebração do Termo 
de Fomento; 
Cópia do estatuto registrado e suas alterações, em conformidade com 
as exigências previstas no art. 33 da Lei nº 13.019, de 2014; 
Cópia da Ata de Eleição e Posse do(a) Representante Legal, bem 
como cópia de seu RG e CPF; 
Procuração Pública, em caso de assinatura de pessoa diversa do(a) 
representante legal da OSC no Plano de Trabalho e/ou Termo de 
Fomento; 
Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – 
CNPJ, emitido no sítio eletrônico oficial da Secretaria da Receita 
Federal do Brasil, para demonstrar que a OSC existe há, no mínimo, 
dois anos com cadastro ativo; 
Alvará de Funcionamento atualizado; 
Comprovantes de experiência prévia na realização do objeto da 
parceria ou de objeto de natureza semelhante de, no mínimo, um ano 
de capacidade técnica e operacional, podendo ser admitidos, sem 
prejuízo de outros: 
Instrumentos de parceria firmados com órgãos e entidades da 
administração pública, organismos internacionais, empresas ou outras 
organizações da sociedade civil; 
  
Relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas 
do ano 2018; 
Plano de Ação das atividades do ano 2019; 
A OSC deverá comunicar alterações em seus atos societários e no 
quadro de dirigentes, quando houver. 
  
DOS RECURSOS FINANCEIROS 
10.1 Os recursos financeiros a serem destinados para a execução dos 
projetos que vierem a ser selecionados ficam, exclusivamente, 
condicionados aos recursos captados pelas Organizações da Sociedade 
Civil para o Fundo Municipal da Infância e da Adolescência. 
10.2 A execução do projeto aprovado pelo chamamento público, por 
meio da celebração do Termo de Cooperação Técnica, fica 
condicionada à captação dos recursos previstos no projeto. 
10.3 Uma vez captados pela Organização da Sociedade Civil os 
recursos adequados à realização do projeto, as OSCs apresentarão ao 
CMDCA os documentos previstos no item 6.1 desse Edital, assim 
como o Plano de Trabalho, que procederá à avaliação dos mesmos e 
publicará a deliberação que determina quais são as organizações da 
sociedade civil aptas à formalização do Convênio de Cooperação 
Técnica e Financeira, além de encaminhar o processo administrativo à 
Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres 
e Direitos Humanos para que essa proceda às práticas administrativas 
necessárias à celebração da parceria. 
10.4 Com recursos adequados, obedecidos os passos previstos, 
incluindo a aprovação do plano de trabalho pelo CMDCA, terá o 
conselho prazo máximo de 90 dias para efetuação do repasse. 
10.5 Recursos captados em valor superior ao previsto no projeto serão 
executados desde que fique comprovada a possibilidade de adequação 
das metas do projeto sem prejuízo do objeto aprovado no chamamento 
público. 
10.6 Recursos captados em valor inferior ao previsto no projeto serão 
executados desde que fique comprovada a possibilidade de adequação 
das metas do projeto sem prejuízo do objeto aprovado no chamamento 
público. 
10.7 A avaliação da adequação das metas do projeto será de 
responsabilidade da comissão de seleção instituída pelo CMDCA. 
10.8 Caso surja algum fato ou impedimento legal, estrutural ou 
organizacional que impossibilite a parceria, ou não sendo possível a 
adequação das metas do projeto sem prejuízo do objeto, os recursos 
captados serão revertidos para a universalidade da política municipal 
de atendimento à criança e ao adolescente, mediante deliberação do 
CMDCA. 
10.9 Os recursos captados diretamente pela organização da sociedade 
civil, por meio do Certificado de Autorização para Captação de 
Recursos Financeiros, serão depositados diretamente na conta 
bancária do Fundo da Criança e do Adolescente e terão sua destinação 
vinculada à execução do projeto aprovado. 
10.10 Para o recebimento e movimentação financeira dos recursos 
provenientes deste edital, a OSC deverá manter conta corrente 
especifica e exclusiva para esta finalidade. 
10.11 Do total de recursos captados diretamente pela organização da 
sociedade civil, por meio do Certificado de Autorização para 
Captação de Recursos Financeiros, 20% (vinte por cento) deverão ser 
revertidos para a universalidade da política municipal de atendimento 
à criança e ao adolescente, mediante deliberação do CMDCA, 
devendo as OSCs se atentarem a esse valor durante a captação de 
recursos e a previsão financeira. 
  
10.12 As despesas decorrentes da execução do objeto da parceria 
dependerão dos recursos a serem captados pelas Organizações da 
Sociedade Civil e de indicação expressa de prévia dotação 
orçamentária para execução da parceria. 
10.13 Do total de recursos captados diretamente pela organização da 
sociedade civil, por meio do Certificado de Captação de Recursos 
Financeiros 80% (oitenta por cento) do recurso captado pela 
Organização da Sociedade Civil será repassado na periodicidade que 
vier a ser estabelecida no cronograma de desembolso constante do 
Plano de Trabalho, respeitada a vigência da parceria e os pressupostos 
legais, além de estar condicionado à avaliação positiva pelo Conselho 

                            

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