Ceará , 13 de Dezembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3101 www.diariomunicipal.com.br/aprece 16 pelos conselheiros as propostas que foram analisadas pela comissão de seleção. 8.5.2 Avaliado e deliberado o CMDCA através da Secretária Executiva dos Conselhos, publicará resultado dos projetos aprovados. 8.5.2 Após deliberação da autorização de captação de recurso, será emitido Certificação de Captação de Recursos, que terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período. 8.5.3 A qualquer momento o CMDCA poderá revogar a Autorização de Captação de recurso e ou a continuidade do projeto em exercício caso a OSC tenha suas prestações de contas desaprovadas, observando o diálogo e as tentativas cabíveis legais de ajuste pela OSC. DA FASE DE CELEBRAÇÃO A fase de celebração observará as seguintes etapas: ETAPA DESCRIÇÃO DA ETAPA DATAS 1 Entrega do Plano de Trabalho. Imediato 2 Assinatura do Convênio de Cooperação Técnica e Financeira Imediato 3 Entrega da resolução de Aprovação da Proposta pelo CMDCA e do Certificado para captação de recursos. 72 horas após reunião de aprovação do projeto pelo conselho 9.2 Convocação das OSCs que tiveram suas propostas aprovadas pelo Conselho para que essas apresentem o plano de trabalho, memória de cálculo e comprovação do atendimento dos requisitos para celebração da parceria e de não incorrer nos impedimentos (vedações) legais para a celebração da parceria. A STDSMDH convocará a OSC selecionada para, no prazo de 03 (três) dias uteis a partir da convocação, apresentar o seu plano de trabalho (Anexo V) e a documentação exigida para comprovação dos requisitos para a celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos legais (arts. 28, caput, 33, 34 e 39 da Lei nº 13.019, de 2014). 9.3 O plano de trabalho deverá conter, no mínimo, os seguintes elementos: Identificação da OSC; Descrição da realidade objeto da parceria, devendo ser demonstrado o nexo com a atividade ou o projeto e com as metas a serem atingidas; Descrição de metas quantitativas e mensuráveis a serem atingidas; Forma de execução com a descrição das etapas, com seus respectivos itens, indicando, quando cabível, as que demandarão atuação em rede; Definição dos indicadores, documentos e outros meios a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas; Previsão de receitas e a estimativa de despesas a serem realizadas na execução das ações, dos custos necessários à execução do objeto; Valores a serem repassados mediante cronograma de desembolso; Valor global do Plano de Trabalho; Valor da contrapartida de bens e serviços, quando houver; Comprovar o cumprimento dos requisitos previstos no inciso I do caput do art. 2º, nos incisos I a V do caput do art. 33 e nos incisos II a VII do caput do art. 34 da Lei nº 13.019, de 2014, a não ocorrência de hipóteses que incorram nas vedações de que trata o art. 39 da referida Lei e apresentar os demais documentos necessários à formalização do Convênio de Cooperação Técnica e Financeira, que serão verificados conforme segue: Ofício em papel timbrado da OSC solicitando a Celebração do Termo de Fomento; Cópia do estatuto registrado e suas alterações, em conformidade com as exigências previstas no art. 33 da Lei nº 13.019, de 2014; Cópia da Ata de Eleição e Posse do(a) Representante Legal, bem como cópia de seu RG e CPF; Procuração Pública, em caso de assinatura de pessoa diversa do(a) representante legal da OSC no Plano de Trabalho e/ou Termo de Fomento; Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, emitido no sítio eletrônico oficial da Secretaria da Receita Federal do Brasil, para demonstrar que a OSC existe há, no mínimo, dois anos com cadastro ativo; Alvará de Funcionamento atualizado; Comprovantes de experiência prévia na realização do objeto da parceria ou de objeto de natureza semelhante de, no mínimo, um ano de capacidade técnica e operacional, podendo ser admitidos, sem prejuízo de outros: Instrumentos de parceria firmados com órgãos e entidades da administração pública, organismos internacionais, empresas ou outras organizações da sociedade civil; Relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas do ano 2018; Plano de Ação das atividades do ano 2019; A OSC deverá comunicar alterações em seus atos societários e no quadro de dirigentes, quando houver. DOS RECURSOS FINANCEIROS 10.1 Os recursos financeiros a serem destinados para a execução dos projetos que vierem a ser selecionados ficam, exclusivamente, condicionados aos recursos captados pelas Organizações da Sociedade Civil para o Fundo Municipal da Infância e da Adolescência. 10.2 A execução do projeto aprovado pelo chamamento público, por meio da celebração do Termo de Cooperação Técnica, fica condicionada à captação dos recursos previstos no projeto. 10.3 Uma vez captados pela Organização da Sociedade Civil os recursos adequados à realização do projeto, as OSCs apresentarão ao CMDCA os documentos previstos no item 6.1 desse Edital, assim como o Plano de Trabalho, que procederá à avaliação dos mesmos e publicará a deliberação que determina quais são as organizações da sociedade civil aptas à formalização do Convênio de Cooperação Técnica e Financeira, além de encaminhar o processo administrativo à Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos para que essa proceda às práticas administrativas necessárias à celebração da parceria. 10.4 Com recursos adequados, obedecidos os passos previstos, incluindo a aprovação do plano de trabalho pelo CMDCA, terá o conselho prazo máximo de 90 dias para efetuação do repasse. 10.5 Recursos captados em valor superior ao previsto no projeto serão executados desde que fique comprovada a possibilidade de adequação das metas do projeto sem prejuízo do objeto aprovado no chamamento público. 10.6 Recursos captados em valor inferior ao previsto no projeto serão executados desde que fique comprovada a possibilidade de adequação das metas do projeto sem prejuízo do objeto aprovado no chamamento público. 10.7 A avaliação da adequação das metas do projeto será de responsabilidade da comissão de seleção instituída pelo CMDCA. 10.8 Caso surja algum fato ou impedimento legal, estrutural ou organizacional que impossibilite a parceria, ou não sendo possível a adequação das metas do projeto sem prejuízo do objeto, os recursos captados serão revertidos para a universalidade da política municipal de atendimento à criança e ao adolescente, mediante deliberação do CMDCA. 10.9 Os recursos captados diretamente pela organização da sociedade civil, por meio do Certificado de Autorização para Captação de Recursos Financeiros, serão depositados diretamente na conta bancária do Fundo da Criança e do Adolescente e terão sua destinação vinculada à execução do projeto aprovado. 10.10 Para o recebimento e movimentação financeira dos recursos provenientes deste edital, a OSC deverá manter conta corrente especifica e exclusiva para esta finalidade. 10.11 Do total de recursos captados diretamente pela organização da sociedade civil, por meio do Certificado de Autorização para Captação de Recursos Financeiros, 20% (vinte por cento) deverão ser revertidos para a universalidade da política municipal de atendimento à criança e ao adolescente, mediante deliberação do CMDCA, devendo as OSCs se atentarem a esse valor durante a captação de recursos e a previsão financeira. 10.12 As despesas decorrentes da execução do objeto da parceria dependerão dos recursos a serem captados pelas Organizações da Sociedade Civil e de indicação expressa de prévia dotação orçamentária para execução da parceria. 10.13 Do total de recursos captados diretamente pela organização da sociedade civil, por meio do Certificado de Captação de Recursos Financeiros 80% (oitenta por cento) do recurso captado pela Organização da Sociedade Civil será repassado na periodicidade que vier a ser estabelecida no cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho, respeitada a vigência da parceria e os pressupostos legais, além de estar condicionado à avaliação positiva pelo ConselhoFechar