DOMCE 13/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 13 de Dezembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3101 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               17 
 
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e pela Secretaria 
Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos 
Humanos quanto à execução administrativa e legal do projeto, à 
manutenção da habilitação jurídica e à regular prestação de contas. 
  
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 
11.1 A prestação de contas deve ser apresentada trimestralmente, 
sendo necessário oferecer relatório de atividades desenvolvidas. 
11.2 A prestação de contas deve ser acompanhada da documentação 
fiscal comprobatória: folhas de pagamento, recibos de prestações de 
serviços, coupons fiscais e notas fiscais com recibos de pagamento, ou 
com cópia de cheque, desde que seja nominal; 
11.3 Toda documentação que compõe a prestação de contas deve ser 
apresentada em cópia legível; 
11.4 As despesas apresentadas em desacordo com o acima 
especificado poderão ser glosadas, e o valor glosado devolvido. 
  
DISPOSIÇÕES FINAIS 
12.1 O presente Edital será divulgado em página do site eletrônico 
oficial 
da 
Prefeitura 
Municipal 
de 
Barbalha 
(http://barbalha.ce.gov.br/). 
12.2 A Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e 
Direitos Humanos – STDSMDH resolverá os casos omissos e as 
situações não previstas no presente Edital, observadas as disposições 
legais e os princípios que regem a administração pública. 
12.3 A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado por 
interesse público ou anulado, no todo ou em parte, por vício insanável, 
sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de 
qualquer natureza. 
12.4 Constituem anexos do presente Edital, fazendo parte integrante: 
Anexo I Declaração de Ciência e Concordância; 
Anexo II Declaração de que atende aos requisitos para celebração do 
termo de fomento e de que não incorre nas vedações previstas na 
legislação de regência para assinatura do instrumento de parceria 
Anexo III Declaração sobre Instalações e Condições Materiais Anexo 
IV Declaração e Relação dos Dirigentes da Entidade Anexo V Plano 
de Trabalho; 
Anexo VI Declaração da Não Ocorrência de Impedimentos; Anexo 
VII Minuta de Termo de Fomento 
Anexo VII Minuta Termo de Convênio de Cooperação Técnica e 
Financeira. 
  
THEREZA RAQUEL DE MORAIS PINHEIRO HORTA COELHO 
Presidente do CMDCA 
________________________________________________________
______________ 
  
Art. 2º Fica constituída a Comissão de Seleção, destinada a processar 
e julgar os projetos submetidos ao chamamento público regido pelo 
EDITAL Nº 01/2022. A referida Comissão é composta pela Assessora 
Técnica de Gestão da Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento 
Social, Mulheres e Direitos Humanos – STDSMDH, pela Presidente 
do CMDCA e pelo Secretário Executivo dos Conselhos. 
Thereza Raquel de Morais Pinheiro Horta Coelho – Presidente do 
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – 
CMDCA; 
Eliciabeth Santana Feitosa – Assessora Técnica de Gestão da 
Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos 
Humanos – STDSMDH; 
Edmilson José dos Santos Júnior – Secretário executivo dos 
conselhos. 
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Barbalha – CE, 07 de dezembro de 2022. 
  
THEREZA RAQUEL DE MORAIS PINHEIRO HORTA COELHO 
Presidente Do Conselho Municipal Dos Direitos Da Criança E Do 
Adolescente – CMDCA 
  
Publicado por: 
Beatriz Cruz Luna Gomes 
Código Identificador:B9113FC7 
 
SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS 
RESOLUÇÃO 
 
RESOLUÇÃO CMDCA Nº 09.02/2022 
  
DISPÕE 
SOBRE 
A 
APROVAÇÃO 
DA 
PUBLICAÇÃO 
DO 
EDITAL 
Nº 
01/2022 
– 
CHAMAMENTO 
PÚBLICO 
PARA 
AUTORIZAÇÃO DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS 
ATRAVÉS 
DO 
FUNDO 
MUNICIPAL 
DA 
CRIANÇA 
E 
DO 
ADOLESCENTE 
DO 
MUNICÍPIO DE BARBALHA-CE E NOMEIA A 
SUA COMISSÃO DE SELEÇÃO. 
  
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – 
CMDCA, no uso de suas atribuições que lhe confere o disposto na Lei 
Municipal nº 1.125, de 28 de agosto de 1990 e, 
CONSIDERANDO a Lei nº 13.019/2014 alterada pela Lei nº 
13.204/2015 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil 
– MROSC), que Estabelece o regime jurídico das parcerias entre a 
Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil, em 
regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de 
interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de 
projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos 
em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de 
cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de 
colaboração e de cooperação com Organizações da Sociedade Civil; e 
altera as Leis no 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de 
março de 1999; 
CONSIDERANDO os termos do Projeto de EDITAL Nº 01/2022 – 
CHAMAMENTO 
PÚBLICO 
PARA 
AUTORIZAÇÃO 
DE 
CAPTAÇÃO 
DE 
RECURSOS 
ATRAVÉS 
DO 
FUNDO 
MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO 
MUNICÍPIO DE BARBALHA-CE, editado para a consecução dos 
objetivos a que propõe, e dos interesses acima mencionados; 
CONSIDERANDO a reunião ordinária que ocorreu na sede da 
Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos 
Humanos, que deliberou sobre o assunto, ocorrida em 06/12/2022, 
ocasião em que foi submetido o Profeto de Edital acima informado à 
apreciação do CMDCA; 
CONSIDERANDO, por fim, o que dispõe o item 7 do referido 
Edital, que prevê a nomeação de uma COMISSÃO DE SELEÇÃO 
para a aprovação de projetos submetidos por meio do Edital público. 
RESOLVE: 
Art. 1º Aprovar o EDITAL Nº 01/2022 – de Chamamento Público 
para Autorização de Captação de Recursos por meio do Fundo 
Municipal da Criança e do Adolescente do Município de Barbalha-
CE, pelo CMDCA de Barbalha, com o objetivo a que se propõe, 
descrito no seu título, da forma que segue: 
  
EDITAL Nº 01/2022 CHAMAMENTO PÚBLICO PARA 
AUTORIZAÇÃO DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS ATRAVÉS 
DO 
FUNDO 
MUNICIPAL 
DA 
CRIANÇA 
E 
DO 
ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO DE BARBALHA-CE. 
  
Dispõe sobre a autorização para captação de recursos através do 
Fundo Municipal da Criança e do Adolescente do município de 
Barbalha – CE, para Organizações da Sociedade Civil de atendimento 
direcionado a crianças, adolescentes, e suas famílias registradas no 
CMDCA. 
  
DISPOSIÇÃO PRELIMINARES 
1.1 O Município de Barbalha-CE, por meio do Conselho Municipal 
dos Direitos da Criança e do Adolescente torna de conhecimento 
público que mediante o presente CHAMAMENTO PÚBLICO 
selecionará projetos de Organizações da Sociedade Civil, sem fins 
lucrativos, para concessão de Certificado de Autorização para 
Captação de Recursos Financeiros para o Fundo Municipal da 
Infância e do Adolescência objetivando a celebração de Convênio de 
Cooperação Técnica e Financeira com a Administração Pública 
Municipal, para fins de atendimento e garantia de direitos de crianças 
e adolescentes. 

                            

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