DOMCE 13/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 13 de Dezembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3101
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Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e pela Secretaria
Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos
Humanos quanto à execução administrativa e legal do projeto, à
manutenção da habilitação jurídica e à regular prestação de contas.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
11.1 A prestação de contas deve ser apresentada trimestralmente,
sendo necessário oferecer relatório de atividades desenvolvidas.
11.2 A prestação de contas deve ser acompanhada da documentação
fiscal comprobatória: folhas de pagamento, recibos de prestações de
serviços, coupons fiscais e notas fiscais com recibos de pagamento, ou
com cópia de cheque, desde que seja nominal;
11.3 Toda documentação que compõe a prestação de contas deve ser
apresentada em cópia legível;
11.4 As despesas apresentadas em desacordo com o acima
especificado poderão ser glosadas, e o valor glosado devolvido.
DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 O presente Edital será divulgado em página do site eletrônico
oficial
da
Prefeitura
Municipal
de
Barbalha
(http://barbalha.ce.gov.br/).
12.2 A Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e
Direitos Humanos – STDSMDH resolverá os casos omissos e as
situações não previstas no presente Edital, observadas as disposições
legais e os princípios que regem a administração pública.
12.3 A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado por
interesse público ou anulado, no todo ou em parte, por vício insanável,
sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de
qualquer natureza.
12.4 Constituem anexos do presente Edital, fazendo parte integrante:
Anexo I Declaração de Ciência e Concordância;
Anexo II Declaração de que atende aos requisitos para celebração do
termo de fomento e de que não incorre nas vedações previstas na
legislação de regência para assinatura do instrumento de parceria
Anexo III Declaração sobre Instalações e Condições Materiais Anexo
IV Declaração e Relação dos Dirigentes da Entidade Anexo V Plano
de Trabalho;
Anexo VI Declaração da Não Ocorrência de Impedimentos; Anexo
VII Minuta de Termo de Fomento
Anexo VII Minuta Termo de Convênio de Cooperação Técnica e
Financeira.
THEREZA RAQUEL DE MORAIS PINHEIRO HORTA COELHO
Presidente do CMDCA
________________________________________________________
______________
Art. 2º Fica constituída a Comissão de Seleção, destinada a processar
e julgar os projetos submetidos ao chamamento público regido pelo
EDITAL Nº 01/2022. A referida Comissão é composta pela Assessora
Técnica de Gestão da Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento
Social, Mulheres e Direitos Humanos – STDSMDH, pela Presidente
do CMDCA e pelo Secretário Executivo dos Conselhos.
Thereza Raquel de Morais Pinheiro Horta Coelho – Presidente do
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente –
CMDCA;
Eliciabeth Santana Feitosa – Assessora Técnica de Gestão da
Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos
Humanos – STDSMDH;
Edmilson José dos Santos Júnior – Secretário executivo dos
conselhos.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Barbalha – CE, 07 de dezembro de 2022.
THEREZA RAQUEL DE MORAIS PINHEIRO HORTA COELHO
Presidente Do Conselho Municipal Dos Direitos Da Criança E Do
Adolescente – CMDCA
Publicado por:
Beatriz Cruz Luna Gomes
Código Identificador:B9113FC7
SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO
SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
RESOLUÇÃO
RESOLUÇÃO CMDCA Nº 09.02/2022
DISPÕE
SOBRE
A
APROVAÇÃO
DA
PUBLICAÇÃO
DO
EDITAL
Nº
01/2022
–
CHAMAMENTO
PÚBLICO
PARA
AUTORIZAÇÃO DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS
ATRAVÉS
DO
FUNDO
MUNICIPAL
DA
CRIANÇA
E
DO
ADOLESCENTE
DO
MUNICÍPIO DE BARBALHA-CE E NOMEIA A
SUA COMISSÃO DE SELEÇÃO.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente –
CMDCA, no uso de suas atribuições que lhe confere o disposto na Lei
Municipal nº 1.125, de 28 de agosto de 1990 e,
CONSIDERANDO a Lei nº 13.019/2014 alterada pela Lei nº
13.204/2015 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil
– MROSC), que Estabelece o regime jurídico das parcerias entre a
Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil, em
regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de
interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de
projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos
em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de
cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de
colaboração e de cooperação com Organizações da Sociedade Civil; e
altera as Leis no 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de
março de 1999;
CONSIDERANDO os termos do Projeto de EDITAL Nº 01/2022 –
CHAMAMENTO
PÚBLICO
PARA
AUTORIZAÇÃO
DE
CAPTAÇÃO
DE
RECURSOS
ATRAVÉS
DO
FUNDO
MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO
MUNICÍPIO DE BARBALHA-CE, editado para a consecução dos
objetivos a que propõe, e dos interesses acima mencionados;
CONSIDERANDO a reunião ordinária que ocorreu na sede da
Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos
Humanos, que deliberou sobre o assunto, ocorrida em 06/12/2022,
ocasião em que foi submetido o Profeto de Edital acima informado à
apreciação do CMDCA;
CONSIDERANDO, por fim, o que dispõe o item 7 do referido
Edital, que prevê a nomeação de uma COMISSÃO DE SELEÇÃO
para a aprovação de projetos submetidos por meio do Edital público.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o EDITAL Nº 01/2022 – de Chamamento Público
para Autorização de Captação de Recursos por meio do Fundo
Municipal da Criança e do Adolescente do Município de Barbalha-
CE, pelo CMDCA de Barbalha, com o objetivo a que se propõe,
descrito no seu título, da forma que segue:
EDITAL Nº 01/2022 CHAMAMENTO PÚBLICO PARA
AUTORIZAÇÃO DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS ATRAVÉS
DO
FUNDO
MUNICIPAL
DA
CRIANÇA
E
DO
ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO DE BARBALHA-CE.
Dispõe sobre a autorização para captação de recursos através do
Fundo Municipal da Criança e do Adolescente do município de
Barbalha – CE, para Organizações da Sociedade Civil de atendimento
direcionado a crianças, adolescentes, e suas famílias registradas no
CMDCA.
DISPOSIÇÃO PRELIMINARES
1.1 O Município de Barbalha-CE, por meio do Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente torna de conhecimento
público que mediante o presente CHAMAMENTO PÚBLICO
selecionará projetos de Organizações da Sociedade Civil, sem fins
lucrativos, para concessão de Certificado de Autorização para
Captação de Recursos Financeiros para o Fundo Municipal da
Infância e do Adolescência objetivando a celebração de Convênio de
Cooperação Técnica e Financeira com a Administração Pública
Municipal, para fins de atendimento e garantia de direitos de crianças
e adolescentes.
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