Ceará , 13 de Dezembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3101 www.diariomunicipal.com.br/aprece 17 Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e pela Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos quanto à execução administrativa e legal do projeto, à manutenção da habilitação jurídica e à regular prestação de contas. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 11.1 A prestação de contas deve ser apresentada trimestralmente, sendo necessário oferecer relatório de atividades desenvolvidas. 11.2 A prestação de contas deve ser acompanhada da documentação fiscal comprobatória: folhas de pagamento, recibos de prestações de serviços, coupons fiscais e notas fiscais com recibos de pagamento, ou com cópia de cheque, desde que seja nominal; 11.3 Toda documentação que compõe a prestação de contas deve ser apresentada em cópia legível; 11.4 As despesas apresentadas em desacordo com o acima especificado poderão ser glosadas, e o valor glosado devolvido. DISPOSIÇÕES FINAIS 12.1 O presente Edital será divulgado em página do site eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Barbalha (http://barbalha.ce.gov.br/). 12.2 A Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos – STDSMDH resolverá os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital, observadas as disposições legais e os princípios que regem a administração pública. 12.3 A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado por interesse público ou anulado, no todo ou em parte, por vício insanável, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza. 12.4 Constituem anexos do presente Edital, fazendo parte integrante: Anexo I Declaração de Ciência e Concordância; Anexo II Declaração de que atende aos requisitos para celebração do termo de fomento e de que não incorre nas vedações previstas na legislação de regência para assinatura do instrumento de parceria Anexo III Declaração sobre Instalações e Condições Materiais Anexo IV Declaração e Relação dos Dirigentes da Entidade Anexo V Plano de Trabalho; Anexo VI Declaração da Não Ocorrência de Impedimentos; Anexo VII Minuta de Termo de Fomento Anexo VII Minuta Termo de Convênio de Cooperação Técnica e Financeira. THEREZA RAQUEL DE MORAIS PINHEIRO HORTA COELHO Presidente do CMDCA ________________________________________________________ ______________ Art. 2º Fica constituída a Comissão de Seleção, destinada a processar e julgar os projetos submetidos ao chamamento público regido pelo EDITAL Nº 01/2022. A referida Comissão é composta pela Assessora Técnica de Gestão da Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos – STDSMDH, pela Presidente do CMDCA e pelo Secretário Executivo dos Conselhos. Thereza Raquel de Morais Pinheiro Horta Coelho – Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA; Eliciabeth Santana Feitosa – Assessora Técnica de Gestão da Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos – STDSMDH; Edmilson José dos Santos Júnior – Secretário executivo dos conselhos. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Barbalha – CE, 07 de dezembro de 2022. THEREZA RAQUEL DE MORAIS PINHEIRO HORTA COELHO Presidente Do Conselho Municipal Dos Direitos Da Criança E Do Adolescente – CMDCA Publicado por: Beatriz Cruz Luna Gomes Código Identificador:B9113FC7 SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS RESOLUÇÃO RESOLUÇÃO CMDCA Nº 09.02/2022 DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL Nº 01/2022 – CHAMAMENTO PÚBLICO PARA AUTORIZAÇÃO DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO DE BARBALHA-CE E NOMEIA A SUA COMISSÃO DE SELEÇÃO. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, no uso de suas atribuições que lhe confere o disposto na Lei Municipal nº 1.125, de 28 de agosto de 1990 e, CONSIDERANDO a Lei nº 13.019/2014 alterada pela Lei nº 13.204/2015 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC), que Estabelece o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com Organizações da Sociedade Civil; e altera as Leis no 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999; CONSIDERANDO os termos do Projeto de EDITAL Nº 01/2022 – CHAMAMENTO PÚBLICO PARA AUTORIZAÇÃO DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO DE BARBALHA-CE, editado para a consecução dos objetivos a que propõe, e dos interesses acima mencionados; CONSIDERANDO a reunião ordinária que ocorreu na sede da Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos, que deliberou sobre o assunto, ocorrida em 06/12/2022, ocasião em que foi submetido o Profeto de Edital acima informado à apreciação do CMDCA; CONSIDERANDO, por fim, o que dispõe o item 7 do referido Edital, que prevê a nomeação de uma COMISSÃO DE SELEÇÃO para a aprovação de projetos submetidos por meio do Edital público. RESOLVE: Art. 1º Aprovar o EDITAL Nº 01/2022 – de Chamamento Público para Autorização de Captação de Recursos por meio do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente do Município de Barbalha- CE, pelo CMDCA de Barbalha, com o objetivo a que se propõe, descrito no seu título, da forma que segue: EDITAL Nº 01/2022 CHAMAMENTO PÚBLICO PARA AUTORIZAÇÃO DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO DE BARBALHA-CE. Dispõe sobre a autorização para captação de recursos através do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente do município de Barbalha – CE, para Organizações da Sociedade Civil de atendimento direcionado a crianças, adolescentes, e suas famílias registradas no CMDCA. DISPOSIÇÃO PRELIMINARES 1.1 O Município de Barbalha-CE, por meio do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente torna de conhecimento público que mediante o presente CHAMAMENTO PÚBLICO selecionará projetos de Organizações da Sociedade Civil, sem fins lucrativos, para concessão de Certificado de Autorização para Captação de Recursos Financeiros para o Fundo Municipal da Infância e do Adolescência objetivando a celebração de Convênio de Cooperação Técnica e Financeira com a Administração Pública Municipal, para fins de atendimento e garantia de direitos de crianças e adolescentes.Fechar