Ceará , 13 de Dezembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3101 www.diariomunicipal.com.br/aprece 28 I - Dar visibilidade e conscientizar à sociedade sobre as diversas formas de violência contra a população idosa quem existe no município de Farias Brito/CE II – Sensibilizar a sociedade para as questões do envelhecimento e da necessidade de proteger e cuidar da população idosa. III - Mobilizar todo o município para oenfrentamento das violências contra pessoa idosa. Art. 3° A campanha realizada em 01 de outubro: Dia Internacional da pessoa Idosa terá como objetivos: I - Sensibilizar a sociedade para as questões do envelhecimento e da necessidade de proteger e cuidar da população idosa. II - Promover ações de valorização da pessoa idosa, através de ações de resgate de suas experiências, vivências e aprendizagem ao longo da vida para o repasse as novas gerações, III - Refletir sobre as melhores práticas, lições, estratégias e progressos para mudar as narrativas e estereótipos negativos que envolvem a velhice. IV – Propiciar momento(s) para o fortalecimento de vínculos familiares e/ou comunitários e ações de entretenimento e lazer para pessoa idosa. V- Promover comemoração do Dia do Idoso e ações pela valorização da Pessoa Idosa Fariasbritense. Art. 4° As duas campanhas que trata esta Lei serão realizadas de forma Interinstitucional e Intersetorial entre as Secretarias de Saúde, Educação, Assistência Social e Cultura com suporte das demais Secretarias do Município, caso necessário. Art. 5° As Secretarias convidarão o CMDI - Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, órgão consultivo, propositivo e fiscalizador das políticas públicas destinada a pessoa idosa no município, para participar do planejamento, execução e fiscalização dessas campanhas. Art. 6º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário. Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE – SE. PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO PREFEITO, EM 12 DE DEZEMBRO DE 2022. FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES Prefeito Municipal Publicado por: Maria Jose Bezerra da Silva Código Identificador:592C89CE GABINETE DO PREFEITO DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº 1.533/2021 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LEI ORDINÁRIA 1.575/2022 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022. Dispõe sobre a alteração da Lei nº 1.533/2021 de 07 de dezembro de 2021 e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FARIAS BRITO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO, ESTADO DO CEARÁ, APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. A ementa da Lei 1.533 de 07 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: “Autoriza o poder executivo ao pagamento de prêmios no campeonato municipal de futebol, no campeonato municipal de futsal, bem como, na corrida municipal de rua na forma que dispõe.” Art. 2º. O artigo 1° da Lei 1.533 de 07 de dezembro de 2021 passará a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado ao pagamento de prêmios no Campeonato Municipal de Futebol, Futsal, bem como, na corrida municipal de rua promovido pelo Poder Executivo através da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Juventude, cuja finalidade é a integração das sociedades do município através da pratica esportiva. Parágrafo único. A referida autorização diz respeito ao pagamento da premiação das seguintes competições: Campeonato Municipal de Futebol Aberto, Campeonato Municipal de Futebol Veterano, Campeonato Municipal de Futebol Sub 15, Campeonato Municipal de Futsal - Aberto, Campeonato Municipal de Futsal Feminino, Campeonato Municipal de Futsal Sub 15 e aos atletas vencedores de corrida de rua. Art. 3°. O artigo 2° da Lei 1.533 de 07 de dezembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 2º. O valor total das premiações das categorias Futebol e Futsal corresponderá a importância de R$ 14.500,00 (quatorze mil e quinhentos reais), a serem distribuídos da seguinte forma: I - O Campeonato Municipal de Futebol Aberto: a) O 1º lugar (campeão): troféu, medalhas e R$3.000,00 (três mil reais); b) O 2º lugar (vice-campeão): troféu, medalhas e R$2.000,00 (dois mil reais); II - O Campeonato Municipal de Futebol Veterano: a) O 1º lugar (campeão): troféu, medalhas e R$2.000,00 (dois mil reais); b) O 2º lugar (vice-campeão) troféu, medalhas e R$1.200,00 (mil e duzentos reais); III - O Campeonato Municipal de Futebol Sub 15: a) O 1º lugar (campeão): troféu, medalhas e R$500,00 (quinhentos reais); b) O 2º lugar (vice-campeão) troféu, medalhas e R$500,00 (quinhentos reais); IV - O Campeonato Municipal de Futsal Aberto: a) O 1º lugar (campeão): troféu, medalhas e R$1.200,00 (mil e duzentos reais); b) O 2º lugar (vice-campeão) troféu, medalhas e R$800,00 (oitocentos reais); V - O Campeonato Municipal de Futsal Feminino: a) O 1º lugar (campeão): troféu, medalhas e R$1.200,00 (mil e duzentos reais); b) O 2º lugar (vice-campeão) troféu, medalhas e R$800,00 (oitocentos reais); VI – O Campeonato Municipal de Futsal Sub 15: a) O 1º lugar (campeão): troféu, medalhas e R$800,00 (oitocentos reais); b) O 2º lugar (vice-campeão) troféu, medalhas e R$500,00 (quinhentos reais); Art. 4º. Acrescenta-se o Artigo 2º-A a Lei 1.533 de 07 de dezembro de 2021, que terá a seguinte redação: Art. 2°-A. O valor total da premiação aos atletas vencedores da corrida de rua corresponderá a importância de R$ 9.000,00 (nove mil e quinhentos reais), a serem distribuídos da seguinte forma: I – Corrida Local Masculino – categoria 18 a 29 anos de idade: a. O 1° lugar, troféu, medalha e R$ 300,00 (trezentos reais); b. O 2° lugar, troféu, medalha e R$ 200,00 (duzentos reais); c. O 3° lugar, troféu, medalha e R$ 100,00 (cem reais); II – Corrida Local feminino – categoria 18 a 29 anos de idade: a. O 1° lugar, troféu, medalha e R$ 300,00 (trezentos reais); b. O 2° lugar, troféu, medalha e R$ 200,00 (duzentos reais); c. O 3° lugar, troféu, medalha e R$ 100,00 (cem reais); III – Corrida Local Masculino – categoria 30 a 39 anos de idade: a. O 1° lugar, troféu, medalha e R$ 300,00 (trezentos reais); b. O 2° lugar, troféu, medalha e R$ 200,00 (duzentos reais); c. O 3° lugar, troféu, medalha e R$ 100,00 (cem reais); IV – Corrida Local Feminino – categoria 30 a 39 anos de idade: a. O 1° lugar, troféu, medalha e R$ 300,00 (trezentos reais); b. O 2° lugar, troféu, medalha e R$ 200,00 (duzentos reais); c. O 3° lugar, troféu, medalha e R$ 100,00 (cem reais); V – Corrida Local Masculino – categoria 40 a 49 anos de idade: a. O 1° lugar, troféu, medalha e R$ 300,00 (trezentos reais); b. O 2° lugar, troféu, medalha e R$ 200,00 (duzentos reais);Fechar