DOMCE 13/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 13 de Dezembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3101 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               28 
 
I - Dar visibilidade e conscientizar à sociedade sobre as diversas 
formas de violência contra a população idosa quem existe no 
município de Farias Brito/CE 
II – Sensibilizar a sociedade para as questões do envelhecimento e 
da necessidade de proteger e cuidar da população idosa. 
III - Mobilizar todo o município para oenfrentamento das 
violências contra pessoa idosa. 
Art. 3° A campanha realizada em 01 de outubro: Dia 
Internacional da pessoa Idosa terá como objetivos:  
I - Sensibilizar a sociedade para as questões do envelhecimento e 
da necessidade de proteger e cuidar da população idosa. 
II - Promover ações de valorização da pessoa idosa, através de 
ações de resgate de suas experiências, vivências e aprendizagem 
ao longo da vida para o repasse as novas gerações,  
III - Refletir sobre as melhores práticas, lições, estratégias e 
progressos para mudar as narrativas e estereótipos negativos que 
envolvem a velhice. 
IV – Propiciar momento(s) para o fortalecimento de vínculos 
familiares e/ou comunitários e ações de entretenimento e lazer 
para pessoa idosa. 
V- Promover comemoração do Dia do Idoso e ações pela 
valorização da Pessoa Idosa Fariasbritense. 
Art. 4° As duas campanhas que trata esta Lei serão realizadas de 
forma Interinstitucional e Intersetorial entre as Secretarias de 
Saúde, Educação, Assistência Social e Cultura com suporte das 
demais Secretarias do Município, caso necessário. 
Art. 5° As Secretarias convidarão o CMDI - Conselho Municipal 
dos Direitos da Pessoa Idosa, órgão consultivo, propositivo e 
fiscalizador das políticas públicas destinada a pessoa idosa no 
município, para participar do planejamento, execução e 
fiscalização dessas campanhas. 
Art. 6º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei 
correrão por conta das verbas próprias do orçamento, suplementadas 
se necessário. 
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
PUBLIQUE – SE. 
PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO 
PREFEITO, EM 12 DE DEZEMBRO DE 2022. 
  
FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Maria Jose Bezerra da Silva 
Código Identificador:592C89CE 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº 1.533/2021 DE 07 
DE DEZEMBRO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
LEI ORDINÁRIA 1.575/2022 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022. 
  
Dispõe sobre a alteração da Lei nº 1.533/2021 de 07 
de dezembro de 2021 e dá outras providências. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FARIAS BRITO, FAÇO SABER 
QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO, ESTADO DO 
CEARÁ, APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º. A ementa da Lei 1.533 de 07 de dezembro de 2021, passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
“Autoriza o poder executivo ao pagamento de prêmios no 
campeonato municipal de futebol, no campeonato municipal de 
futsal, bem como, na corrida municipal de rua na forma que 
dispõe.” 
Art. 2º. O artigo 1° da Lei 1.533 de 07 de dezembro de 2021 passará a 
vigorar com a seguinte redação: 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado ao pagamento de prêmios 
no Campeonato Municipal de Futebol, Futsal, bem como, na corrida 
municipal de rua promovido pelo Poder Executivo através da 
Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Juventude, cuja finalidade 
é a integração das sociedades do município através da pratica 
esportiva. 
Parágrafo único. A referida autorização diz respeito ao pagamento da 
premiação das seguintes competições: Campeonato Municipal de 
Futebol Aberto, Campeonato Municipal de Futebol Veterano, 
Campeonato Municipal de Futebol Sub 15, Campeonato Municipal de 
Futsal - Aberto, Campeonato Municipal de Futsal Feminino, 
Campeonato Municipal de Futsal Sub 15 e aos atletas vencedores de 
corrida de rua. 
Art. 3°. O artigo 2° da Lei 1.533 de 07 de dezembro de 2021, passa a 
vigorar com as seguintes alterações: 
Art. 2º. O valor total das premiações das categorias Futebol e Futsal 
corresponderá a importância de R$ 14.500,00 (quatorze mil e 
quinhentos reais), a serem distribuídos da seguinte forma: 
I - O Campeonato Municipal de Futebol Aberto: 
a) O 1º lugar (campeão): troféu, medalhas e R$3.000,00 (três mil 
reais); 
b) O 2º lugar (vice-campeão): troféu, medalhas e R$2.000,00 (dois 
mil reais); 
  
II - O Campeonato Municipal de Futebol Veterano: 
a) O 1º lugar (campeão): troféu, medalhas e R$2.000,00 (dois mil 
reais); 
b) O 2º lugar (vice-campeão) troféu, medalhas e R$1.200,00 (mil e 
duzentos reais); 
  
III - O Campeonato Municipal de Futebol Sub 15: 
a) O 1º lugar (campeão): troféu, medalhas e R$500,00 (quinhentos 
reais); 
b) O 2º lugar (vice-campeão) troféu, medalhas e R$500,00 
(quinhentos reais); 
  
IV - O Campeonato Municipal de Futsal Aberto: 
a) O 1º lugar (campeão): troféu, medalhas e R$1.200,00 (mil e 
duzentos reais); 
b) O 2º lugar (vice-campeão) troféu, medalhas e R$800,00 (oitocentos 
reais); 
  
V - O Campeonato Municipal de Futsal Feminino: 
a) O 1º lugar (campeão): troféu, medalhas e R$1.200,00 (mil e 
duzentos reais); 
b) O 2º lugar (vice-campeão) troféu, medalhas e R$800,00 (oitocentos 
reais); 
  
VI – O Campeonato Municipal de Futsal Sub 15: 
a) O 1º lugar (campeão): troféu, medalhas e R$800,00 (oitocentos 
reais); 
b) O 2º lugar (vice-campeão) troféu, medalhas e R$500,00 
(quinhentos reais); 
  
Art. 4º. Acrescenta-se o Artigo 2º-A a Lei 1.533 de 07 de dezembro 
de 2021, que terá a seguinte redação: 
Art. 2°-A. O valor total da premiação aos atletas vencedores da 
corrida de rua corresponderá a importância de R$ 9.000,00 (nove mil 
e quinhentos reais), a serem distribuídos da seguinte forma: 
I – Corrida Local Masculino – categoria 18 a 29 anos de idade: 
a. O 1° lugar, troféu, medalha e R$ 300,00 (trezentos reais); 
b. O 2° lugar, troféu, medalha e R$ 200,00 (duzentos reais); 
c. O 3° lugar, troféu, medalha e R$ 100,00 (cem reais); 
  
II – Corrida Local feminino – categoria 18 a 29 anos de idade: 
a. O 1° lugar, troféu, medalha e R$ 300,00 (trezentos reais); 
b. O 2° lugar, troféu, medalha e R$ 200,00 (duzentos reais); 
c. O 3° lugar, troféu, medalha e R$ 100,00 (cem reais); 
  
III – Corrida Local Masculino – categoria 30 a 39 anos de idade: 
a. O 1° lugar, troféu, medalha e R$ 300,00 (trezentos reais); 
b. O 2° lugar, troféu, medalha e R$ 200,00 (duzentos reais); 
c. O 3° lugar, troféu, medalha e R$ 100,00 (cem reais); 
  
IV – Corrida Local Feminino – categoria 30 a 39 anos de idade: 
a. O 1° lugar, troféu, medalha e R$ 300,00 (trezentos reais); 
b. O 2° lugar, troféu, medalha e R$ 200,00 (duzentos reais); 
c. O 3° lugar, troféu, medalha e R$ 100,00 (cem reais); 
  
V – Corrida Local Masculino – categoria 40 a 49 anos de idade: 
a. O 1° lugar, troféu, medalha e R$ 300,00 (trezentos reais); 
b. O 2° lugar, troféu, medalha e R$ 200,00 (duzentos reais); 

                            

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