DOMCE 13/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 13 de Dezembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3101
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I - Dar visibilidade e conscientizar à sociedade sobre as diversas
formas de violência contra a população idosa quem existe no
município de Farias Brito/CE
II – Sensibilizar a sociedade para as questões do envelhecimento e
da necessidade de proteger e cuidar da população idosa.
III - Mobilizar todo o município para oenfrentamento das
violências contra pessoa idosa.
Art. 3° A campanha realizada em 01 de outubro: Dia
Internacional da pessoa Idosa terá como objetivos:
I - Sensibilizar a sociedade para as questões do envelhecimento e
da necessidade de proteger e cuidar da população idosa.
II - Promover ações de valorização da pessoa idosa, através de
ações de resgate de suas experiências, vivências e aprendizagem
ao longo da vida para o repasse as novas gerações,
III - Refletir sobre as melhores práticas, lições, estratégias e
progressos para mudar as narrativas e estereótipos negativos que
envolvem a velhice.
IV – Propiciar momento(s) para o fortalecimento de vínculos
familiares e/ou comunitários e ações de entretenimento e lazer
para pessoa idosa.
V- Promover comemoração do Dia do Idoso e ações pela
valorização da Pessoa Idosa Fariasbritense.
Art. 4° As duas campanhas que trata esta Lei serão realizadas de
forma Interinstitucional e Intersetorial entre as Secretarias de
Saúde, Educação, Assistência Social e Cultura com suporte das
demais Secretarias do Município, caso necessário.
Art. 5° As Secretarias convidarão o CMDI - Conselho Municipal
dos Direitos da Pessoa Idosa, órgão consultivo, propositivo e
fiscalizador das políticas públicas destinada a pessoa idosa no
município, para participar do planejamento, execução e
fiscalização dessas campanhas.
Art. 6º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei
correrão por conta das verbas próprias do orçamento, suplementadas
se necessário.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE – SE.
PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO
PREFEITO, EM 12 DE DEZEMBRO DE 2022.
FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Jose Bezerra da Silva
Código Identificador:592C89CE
GABINETE DO PREFEITO
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº 1.533/2021 DE 07
DE DEZEMBRO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI ORDINÁRIA 1.575/2022 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre a alteração da Lei nº 1.533/2021 de 07
de dezembro de 2021 e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FARIAS BRITO, FAÇO SABER
QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO, ESTADO DO
CEARÁ, APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. A ementa da Lei 1.533 de 07 de dezembro de 2021, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Autoriza o poder executivo ao pagamento de prêmios no
campeonato municipal de futebol, no campeonato municipal de
futsal, bem como, na corrida municipal de rua na forma que
dispõe.”
Art. 2º. O artigo 1° da Lei 1.533 de 07 de dezembro de 2021 passará a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado ao pagamento de prêmios
no Campeonato Municipal de Futebol, Futsal, bem como, na corrida
municipal de rua promovido pelo Poder Executivo através da
Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Juventude, cuja finalidade
é a integração das sociedades do município através da pratica
esportiva.
Parágrafo único. A referida autorização diz respeito ao pagamento da
premiação das seguintes competições: Campeonato Municipal de
Futebol Aberto, Campeonato Municipal de Futebol Veterano,
Campeonato Municipal de Futebol Sub 15, Campeonato Municipal de
Futsal - Aberto, Campeonato Municipal de Futsal Feminino,
Campeonato Municipal de Futsal Sub 15 e aos atletas vencedores de
corrida de rua.
Art. 3°. O artigo 2° da Lei 1.533 de 07 de dezembro de 2021, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
Art. 2º. O valor total das premiações das categorias Futebol e Futsal
corresponderá a importância de R$ 14.500,00 (quatorze mil e
quinhentos reais), a serem distribuídos da seguinte forma:
I - O Campeonato Municipal de Futebol Aberto:
a) O 1º lugar (campeão): troféu, medalhas e R$3.000,00 (três mil
reais);
b) O 2º lugar (vice-campeão): troféu, medalhas e R$2.000,00 (dois
mil reais);
II - O Campeonato Municipal de Futebol Veterano:
a) O 1º lugar (campeão): troféu, medalhas e R$2.000,00 (dois mil
reais);
b) O 2º lugar (vice-campeão) troféu, medalhas e R$1.200,00 (mil e
duzentos reais);
III - O Campeonato Municipal de Futebol Sub 15:
a) O 1º lugar (campeão): troféu, medalhas e R$500,00 (quinhentos
reais);
b) O 2º lugar (vice-campeão) troféu, medalhas e R$500,00
(quinhentos reais);
IV - O Campeonato Municipal de Futsal Aberto:
a) O 1º lugar (campeão): troféu, medalhas e R$1.200,00 (mil e
duzentos reais);
b) O 2º lugar (vice-campeão) troféu, medalhas e R$800,00 (oitocentos
reais);
V - O Campeonato Municipal de Futsal Feminino:
a) O 1º lugar (campeão): troféu, medalhas e R$1.200,00 (mil e
duzentos reais);
b) O 2º lugar (vice-campeão) troféu, medalhas e R$800,00 (oitocentos
reais);
VI – O Campeonato Municipal de Futsal Sub 15:
a) O 1º lugar (campeão): troféu, medalhas e R$800,00 (oitocentos
reais);
b) O 2º lugar (vice-campeão) troféu, medalhas e R$500,00
(quinhentos reais);
Art. 4º. Acrescenta-se o Artigo 2º-A a Lei 1.533 de 07 de dezembro
de 2021, que terá a seguinte redação:
Art. 2°-A. O valor total da premiação aos atletas vencedores da
corrida de rua corresponderá a importância de R$ 9.000,00 (nove mil
e quinhentos reais), a serem distribuídos da seguinte forma:
I – Corrida Local Masculino – categoria 18 a 29 anos de idade:
a. O 1° lugar, troféu, medalha e R$ 300,00 (trezentos reais);
b. O 2° lugar, troféu, medalha e R$ 200,00 (duzentos reais);
c. O 3° lugar, troféu, medalha e R$ 100,00 (cem reais);
II – Corrida Local feminino – categoria 18 a 29 anos de idade:
a. O 1° lugar, troféu, medalha e R$ 300,00 (trezentos reais);
b. O 2° lugar, troféu, medalha e R$ 200,00 (duzentos reais);
c. O 3° lugar, troféu, medalha e R$ 100,00 (cem reais);
III – Corrida Local Masculino – categoria 30 a 39 anos de idade:
a. O 1° lugar, troféu, medalha e R$ 300,00 (trezentos reais);
b. O 2° lugar, troféu, medalha e R$ 200,00 (duzentos reais);
c. O 3° lugar, troféu, medalha e R$ 100,00 (cem reais);
IV – Corrida Local Feminino – categoria 30 a 39 anos de idade:
a. O 1° lugar, troféu, medalha e R$ 300,00 (trezentos reais);
b. O 2° lugar, troféu, medalha e R$ 200,00 (duzentos reais);
c. O 3° lugar, troféu, medalha e R$ 100,00 (cem reais);
V – Corrida Local Masculino – categoria 40 a 49 anos de idade:
a. O 1° lugar, troféu, medalha e R$ 300,00 (trezentos reais);
b. O 2° lugar, troféu, medalha e R$ 200,00 (duzentos reais);
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