DOMCE 13/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 13 de Dezembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3101 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               34 
 
Art. 3º - Os efeitos do presente ato retroagem a 31 de dezembro de 
2021. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, 07 DE 
DEZEMBRO DE 2022. 
  
FRANCISCA ELIANE BRAZ DE CARVALHO 
Prefeito Municipal de Iguatu  
Publicado por: 
Alicia Maria Barreto Lima 
Código Identificador:EF611C51 
 
SECRETARIA DA FAZENDA MUNICIPAL 
PORTARIA Nº 2512/2022 
 
DISPÕE SOBRE ANULAÇÃO DE PORTARIA E 
REINTEGRAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO E 
ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
FRANCISCA ELIANE BRAZ DE CARVALHO, no uso das 
atribuições que lhe confere o Inciso VI, art. 66, da Lei Orgânica do 
Município de Iguatu, de 05 de abril de 1990, e com base no artigo 30 
da Lei Nº 2.092/2014 de 16 de maio de 2014, 
  
CONSIDERANDO a Decisão Judicial, nos autos do processo Nº 
0000886-32.2022.5.07.0026 que tramitou na Vara Única do Trabalho 
da Comarca de Iguatu/CE; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - ANULAR a Portaria Nº 1.144/2021, de 03 de dezembro de 
2021, que declarou a vacância do cargo de provimento efetivo de 
Professora Licenciatura Plena ocupado pela servidora EDIVANIA 
MAIA DE CARVALHO; 
  
Art. 2º - CONCEDER, REINTEGRAÇÃO AO CARGO PÚBLICO, 
da senhora EDIVANIA MAIA DE CARVALHO, matrículas Nº 
707/21345, lotada na Secretaria da Educação, Cultura e Ensino 
Superior – SECES. 
  
Art. 3º - Os efeitos do presente ato retroagem a 31 de dezembro de 
2021. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, 07 DE 
DEZEMBRO DE 2022. 
  
FRANCISCA ELIANE BRAZ DE CARVALHO 
Prefeito Municipal de Iguatu  
Publicado por: 
Alicia Maria Barreto Lima 
Código Identificador:17C04B43 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA 
 
GABINETE DO PREFEITO EM EXERCÍCIO 
LEI Nº 1.744, DE 17 DE AGOSTO DE 2022. 
 
―DISPÕE 
ACERCA 
DE 
AUTORIZAÇÃO 
LEGISLATIVA 
PARA 
CESSÃO 
DE 
USO 
GRATUITO DE UM IMÓVEL, SITUADO NA 
FAZENDA PEDRA FERRADA, ZONA RURAL, 
MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, À ASSOCIAÇÃO 
COMUNITÁRIA 
DOS 
MORADORES 
DA 
FAZENDA PEDRA FERRADA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS‖. 
  
O 
PREFEITO 
EM 
EXERCÍCIO 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 
64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber 
que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a 
seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a outorgar a Cessão de 
Uso de um bem imóvel, onde funcionava a Escola denominada 
Anastácio Magno, situado na Fazenda Boqueirão, zona rural, 
Município de Irauçuba, à Associação Comunitária dos moradores da 
Fazenda Pedra Ferrada, inscrita no CNPJ sob o nº: 05.220.-510/0001-
98. 
  
Art. 2º. A Cessão de Uso de que trata esta Lei se fará de forma 
gratuita, por tempo indeterminado, mediante a condição de que o 
imóvel cedido seja utilizado pela Associação Comunitária dos 
moradores da Fazenda Pedra Ferrada, com a finalidade de utilização 
para realizarem reuniões, assembleias e demais ações afins a entidade 
associativa. 
  
Art. 3º. As condições de uso e as obrigações da cessionária serão 
pactuadas por Termo de Cessão de Uso, constante no anexo I da 
presente lei. 
  
Art. 4º. O prédio público cedido deverá ser devolvido na mesma 
condição recebida, sob pena de responsabilização por perdas e danos. 
  
Art. 5º. A presente Cessão de Uso Gratuito poderá ser revogada 
unilateralmente por ato do Poder Executivo, por razões de interesse 
público devidamente atestado em procedimento competente. 
  
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 17 de agosto de 2022. 
  
FRANCISCO EVARISTO LOPES MACIEL 
Prefeito em Exercício do Município 
  
MINUTA DE TERMO DE CESSÃO DE USO GRATUITO 
  
TERMO DE CESSÃO DE USO QUE ENTRE SI CELEBRAM O 
MUNICÍPIO 
DE 
IRAUÇUBA 
E 
A 
ASSOCIAÇÃO 
COMUNITÁRIA DOS MORADORES DA FAZENDA PEDRA 
FERRADA 
  
O MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, pessoa jurídica de direito público 
interno, com sede na Av. Paulo Bastos, 220, Centro de Irauçuba-Ce, 
CEP nº: 62.620-000, inscrito no CNPJ nº 076.831.88/0001-69, 
representado neste ato pelo prefeito em exercício, Sr. FRANCISCO 
EVARISTO LOPES MACIEL, devidamente inscrito no CPF sob nº: 
234.145.293-00, 
doravante 
denominado 
CEDENTE, 
e 
a 
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DA 
FAZENDA PEDRA FERRADA, pessoa jurídica de direito privado, 
inscrita no CNPJ sob o nº: 05.220-510/0001-98, com sede e foro na 
fazenda Pedra Ferrada, s/n, Irauçuba-CE, CEP nº 62.620-000, neste 
ato representada por VALDIR MESQUITA DE SOUSA, brasileiro, 
solteiro, aposentado, inscrito no CPF sob o nº: 316.550.093-2, 
portador de RG nº: 971372-85, residente e domiciliado na Fazenda 
Pedra Ferrada, Irauçuba-CE, ora denominada CESSIONÁRIA, tem 
entre si justo e acertado o presente TERMO DE CESSÃO DE USO 
GRATUITO, que se regerá pelas cláusulas seguintes: 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO 
  
O presente termo tem por objeto a cessão gratuita, pelo CEDENTE 
de um imóvel, prédio da antiga Escola Anastácio Magno, situado na 
Fazenda Pedra Ferrada, zona rural do Município de Irauçuba, com a 
finalidade de utilização para realizarem reuniões, assembleias e 
demais ações afins a entidade associativa, conforme autorização da 
Lei nº 1.744, de 17 de agosto de 2022. 
  
CLÁUSULA 
SEGUNDA-DAS 
OBRIGAÇÕES 
DA 
CESSIONÁRIA 
  
I – A CESSIONÁRIA se compromete a fazer os investimentos que 
se fizerem necessários para instalação e funcionamento, incluindo os 
reparos, devidos nas adaptações elétricas, hidráulicas e as e de 
edificação, e o que mais se fizer necessário para o atingimento da 
finalidade da presente cessão. 
II- A CESSIONÁRIA poderá utilizar o imóvel cedido gratuitamente 
e administrá-lo como se próprio fosse obrigando-se a mantê-lo em 

                            

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