Ceará , 13 de Dezembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3101 www.diariomunicipal.com.br/aprece 34 Art. 3º - Os efeitos do presente ato retroagem a 31 de dezembro de 2021. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, 07 DE DEZEMBRO DE 2022. FRANCISCA ELIANE BRAZ DE CARVALHO Prefeito Municipal de Iguatu Publicado por: Alicia Maria Barreto Lima Código Identificador:EF611C51 SECRETARIA DA FAZENDA MUNICIPAL PORTARIA Nº 2512/2022 DISPÕE SOBRE ANULAÇÃO DE PORTARIA E REINTEGRAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. FRANCISCA ELIANE BRAZ DE CARVALHO, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso VI, art. 66, da Lei Orgânica do Município de Iguatu, de 05 de abril de 1990, e com base no artigo 30 da Lei Nº 2.092/2014 de 16 de maio de 2014, CONSIDERANDO a Decisão Judicial, nos autos do processo Nº 0000886-32.2022.5.07.0026 que tramitou na Vara Única do Trabalho da Comarca de Iguatu/CE; RESOLVE: Art. 1º - ANULAR a Portaria Nº 1.144/2021, de 03 de dezembro de 2021, que declarou a vacância do cargo de provimento efetivo de Professora Licenciatura Plena ocupado pela servidora EDIVANIA MAIA DE CARVALHO; Art. 2º - CONCEDER, REINTEGRAÇÃO AO CARGO PÚBLICO, da senhora EDIVANIA MAIA DE CARVALHO, matrículas Nº 707/21345, lotada na Secretaria da Educação, Cultura e Ensino Superior – SECES. Art. 3º - Os efeitos do presente ato retroagem a 31 de dezembro de 2021. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, 07 DE DEZEMBRO DE 2022. FRANCISCA ELIANE BRAZ DE CARVALHO Prefeito Municipal de Iguatu Publicado por: Alicia Maria Barreto Lima Código Identificador:17C04B43 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA GABINETE DO PREFEITO EM EXERCÍCIO LEI Nº 1.744, DE 17 DE AGOSTO DE 2022. ―DISPÕE ACERCA DE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA CESSÃO DE USO GRATUITO DE UM IMÓVEL, SITUADO NA FAZENDA PEDRA FERRADA, ZONA RURAL, MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, À ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DA FAZENDA PEDRA FERRADA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS‖. O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a outorgar a Cessão de Uso de um bem imóvel, onde funcionava a Escola denominada Anastácio Magno, situado na Fazenda Boqueirão, zona rural, Município de Irauçuba, à Associação Comunitária dos moradores da Fazenda Pedra Ferrada, inscrita no CNPJ sob o nº: 05.220.-510/0001- 98. Art. 2º. A Cessão de Uso de que trata esta Lei se fará de forma gratuita, por tempo indeterminado, mediante a condição de que o imóvel cedido seja utilizado pela Associação Comunitária dos moradores da Fazenda Pedra Ferrada, com a finalidade de utilização para realizarem reuniões, assembleias e demais ações afins a entidade associativa. Art. 3º. As condições de uso e as obrigações da cessionária serão pactuadas por Termo de Cessão de Uso, constante no anexo I da presente lei. Art. 4º. O prédio público cedido deverá ser devolvido na mesma condição recebida, sob pena de responsabilização por perdas e danos. Art. 5º. A presente Cessão de Uso Gratuito poderá ser revogada unilateralmente por ato do Poder Executivo, por razões de interesse público devidamente atestado em procedimento competente. Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 17 de agosto de 2022. FRANCISCO EVARISTO LOPES MACIEL Prefeito em Exercício do Município MINUTA DE TERMO DE CESSÃO DE USO GRATUITO TERMO DE CESSÃO DE USO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA E A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DA FAZENDA PEDRA FERRADA O MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Paulo Bastos, 220, Centro de Irauçuba-Ce, CEP nº: 62.620-000, inscrito no CNPJ nº 076.831.88/0001-69, representado neste ato pelo prefeito em exercício, Sr. FRANCISCO EVARISTO LOPES MACIEL, devidamente inscrito no CPF sob nº: 234.145.293-00, doravante denominado CEDENTE, e a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DA FAZENDA PEDRA FERRADA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº: 05.220-510/0001-98, com sede e foro na fazenda Pedra Ferrada, s/n, Irauçuba-CE, CEP nº 62.620-000, neste ato representada por VALDIR MESQUITA DE SOUSA, brasileiro, solteiro, aposentado, inscrito no CPF sob o nº: 316.550.093-2, portador de RG nº: 971372-85, residente e domiciliado na Fazenda Pedra Ferrada, Irauçuba-CE, ora denominada CESSIONÁRIA, tem entre si justo e acertado o presente TERMO DE CESSÃO DE USO GRATUITO, que se regerá pelas cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO O presente termo tem por objeto a cessão gratuita, pelo CEDENTE de um imóvel, prédio da antiga Escola Anastácio Magno, situado na Fazenda Pedra Ferrada, zona rural do Município de Irauçuba, com a finalidade de utilização para realizarem reuniões, assembleias e demais ações afins a entidade associativa, conforme autorização da Lei nº 1.744, de 17 de agosto de 2022. CLÁUSULA SEGUNDA-DAS OBRIGAÇÕES DA CESSIONÁRIA I – A CESSIONÁRIA se compromete a fazer os investimentos que se fizerem necessários para instalação e funcionamento, incluindo os reparos, devidos nas adaptações elétricas, hidráulicas e as e de edificação, e o que mais se fizer necessário para o atingimento da finalidade da presente cessão. II- A CESSIONÁRIA poderá utilizar o imóvel cedido gratuitamente e administrá-lo como se próprio fosse obrigando-se a mantê-lo emFechar