DOMCE 13/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 13 de Dezembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3101
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Art. 3º - Os efeitos do presente ato retroagem a 31 de dezembro de
2021.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, 07 DE
DEZEMBRO DE 2022.
FRANCISCA ELIANE BRAZ DE CARVALHO
Prefeito Municipal de Iguatu
Publicado por:
Alicia Maria Barreto Lima
Código Identificador:EF611C51
SECRETARIA DA FAZENDA MUNICIPAL
PORTARIA Nº 2512/2022
DISPÕE SOBRE ANULAÇÃO DE PORTARIA E
REINTEGRAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO E
ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FRANCISCA ELIANE BRAZ DE CARVALHO, no uso das
atribuições que lhe confere o Inciso VI, art. 66, da Lei Orgânica do
Município de Iguatu, de 05 de abril de 1990, e com base no artigo 30
da Lei Nº 2.092/2014 de 16 de maio de 2014,
CONSIDERANDO a Decisão Judicial, nos autos do processo Nº
0000886-32.2022.5.07.0026 que tramitou na Vara Única do Trabalho
da Comarca de Iguatu/CE;
RESOLVE:
Art. 1º - ANULAR a Portaria Nº 1.144/2021, de 03 de dezembro de
2021, que declarou a vacância do cargo de provimento efetivo de
Professora Licenciatura Plena ocupado pela servidora EDIVANIA
MAIA DE CARVALHO;
Art. 2º - CONCEDER, REINTEGRAÇÃO AO CARGO PÚBLICO,
da senhora EDIVANIA MAIA DE CARVALHO, matrículas Nº
707/21345, lotada na Secretaria da Educação, Cultura e Ensino
Superior – SECES.
Art. 3º - Os efeitos do presente ato retroagem a 31 de dezembro de
2021.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, 07 DE
DEZEMBRO DE 2022.
FRANCISCA ELIANE BRAZ DE CARVALHO
Prefeito Municipal de Iguatu
Publicado por:
Alicia Maria Barreto Lima
Código Identificador:17C04B43
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DO PREFEITO EM EXERCÍCIO
LEI Nº 1.744, DE 17 DE AGOSTO DE 2022.
―DISPÕE
ACERCA
DE
AUTORIZAÇÃO
LEGISLATIVA
PARA
CESSÃO
DE
USO
GRATUITO DE UM IMÓVEL, SITUADO NA
FAZENDA PEDRA FERRADA, ZONA RURAL,
MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, À ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA
DOS
MORADORES
DA
FAZENDA PEDRA FERRADA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS‖.
O
PREFEITO
EM
EXERCÍCIO
DO
MUNICÍPIO
DE
IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art.
64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber
que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a outorgar a Cessão de
Uso de um bem imóvel, onde funcionava a Escola denominada
Anastácio Magno, situado na Fazenda Boqueirão, zona rural,
Município de Irauçuba, à Associação Comunitária dos moradores da
Fazenda Pedra Ferrada, inscrita no CNPJ sob o nº: 05.220.-510/0001-
98.
Art. 2º. A Cessão de Uso de que trata esta Lei se fará de forma
gratuita, por tempo indeterminado, mediante a condição de que o
imóvel cedido seja utilizado pela Associação Comunitária dos
moradores da Fazenda Pedra Ferrada, com a finalidade de utilização
para realizarem reuniões, assembleias e demais ações afins a entidade
associativa.
Art. 3º. As condições de uso e as obrigações da cessionária serão
pactuadas por Termo de Cessão de Uso, constante no anexo I da
presente lei.
Art. 4º. O prédio público cedido deverá ser devolvido na mesma
condição recebida, sob pena de responsabilização por perdas e danos.
Art. 5º. A presente Cessão de Uso Gratuito poderá ser revogada
unilateralmente por ato do Poder Executivo, por razões de interesse
público devidamente atestado em procedimento competente.
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 17 de agosto de 2022.
FRANCISCO EVARISTO LOPES MACIEL
Prefeito em Exercício do Município
MINUTA DE TERMO DE CESSÃO DE USO GRATUITO
TERMO DE CESSÃO DE USO QUE ENTRE SI CELEBRAM O
MUNICÍPIO
DE
IRAUÇUBA
E
A
ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA DOS MORADORES DA FAZENDA PEDRA
FERRADA
O MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, pessoa jurídica de direito público
interno, com sede na Av. Paulo Bastos, 220, Centro de Irauçuba-Ce,
CEP nº: 62.620-000, inscrito no CNPJ nº 076.831.88/0001-69,
representado neste ato pelo prefeito em exercício, Sr. FRANCISCO
EVARISTO LOPES MACIEL, devidamente inscrito no CPF sob nº:
234.145.293-00,
doravante
denominado
CEDENTE,
e
a
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DA
FAZENDA PEDRA FERRADA, pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ sob o nº: 05.220-510/0001-98, com sede e foro na
fazenda Pedra Ferrada, s/n, Irauçuba-CE, CEP nº 62.620-000, neste
ato representada por VALDIR MESQUITA DE SOUSA, brasileiro,
solteiro, aposentado, inscrito no CPF sob o nº: 316.550.093-2,
portador de RG nº: 971372-85, residente e domiciliado na Fazenda
Pedra Ferrada, Irauçuba-CE, ora denominada CESSIONÁRIA, tem
entre si justo e acertado o presente TERMO DE CESSÃO DE USO
GRATUITO, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO
O presente termo tem por objeto a cessão gratuita, pelo CEDENTE
de um imóvel, prédio da antiga Escola Anastácio Magno, situado na
Fazenda Pedra Ferrada, zona rural do Município de Irauçuba, com a
finalidade de utilização para realizarem reuniões, assembleias e
demais ações afins a entidade associativa, conforme autorização da
Lei nº 1.744, de 17 de agosto de 2022.
CLÁUSULA
SEGUNDA-DAS
OBRIGAÇÕES
DA
CESSIONÁRIA
I – A CESSIONÁRIA se compromete a fazer os investimentos que
se fizerem necessários para instalação e funcionamento, incluindo os
reparos, devidos nas adaptações elétricas, hidráulicas e as e de
edificação, e o que mais se fizer necessário para o atingimento da
finalidade da presente cessão.
II- A CESSIONÁRIA poderá utilizar o imóvel cedido gratuitamente
e administrá-lo como se próprio fosse obrigando-se a mantê-lo em
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