DOMCE 13/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 13 de Dezembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3101 
 
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perfeitas condições de uso e conservação, até a sua efetiva restituição 
a CEDENTE, não podendo usá-lo para outro fim senão a utilização 
para as especificações do inciso I, desde cláusula segunda; 
III- Comunicar, toda e qualquer alteração/construção que queira 
realizar no imóvel, qual seja, o prédio da antiga Escola Anastácio 
Magno, para que o CEDENTE possa concordar, podendo vetar a 
pretensão da CESSIONÁRIA, assim como, para que se possa realizar 
a perícia das construções que lhe é inerente; 
IV- A CESSIONÁRIA após assinatura do presente termo de cessão 
de uso, arcará com as despesas de água, energia e quaisquer outras 
despesas relacionadas ao imóvel cedido. 
V- Cumprir a legislação tributária, previdenciária, ambiental e 
trabalhista, pagar impostos e taxas municipais (com exceção do IPTU, 
que a CESSIONÁRIA será isenta). 
VI- Não ceder, locar, emprestar o imóvel a terceiros, sob qualquer 
título; onerar o bem imóvel, dar em garantia em qualquer negociação 
ou realizar qualquer ato que possa repercutir sobre o mesmo sem 
prévia autorização escrita do CEDENTE. 
 
VII- Manter, durante toda duração do contrato a regularidade fiscal da 
cooperativa, devendo apresentar, sempre que solicitado pela 
Administração Pública Municipal, toda documentação relativa à 
regularidade fiscal, bem como qualquer outro documento que a 
CEDENTE entenda necessário para o devido acompanhamento e 
fiscalização. 
  
CLÁUSULA TERCEIRA-DAS OBRIGAÇÕES DA CEDENTE 
  
A CEDENTE deverá entregar o imóvel cedido, no estado em que se 
encontra, estando isento de qualquer responsabilidade para deixá-lo 
em perfeitas condições de uso pela cessionária. 
  
CLÁUSULA QUARTA- DO PRAZO 
  
O presente instrumento terá início a partir da data da assinatura deste 
Termo de Cessão, por prazo indeterminado. 
  
SUBCLÁUSULA ÚNICA – Este contrato poderá ser rescindido 
unilateralmente pela administração pública, ser modificado no todo ou 
em parte, através de termo aditivo, caso haja interesse e acordo das 
partes. 
  
CLÁUSULA QUINTA- DA SUSPENSÃO DO USO E GOZO E 
RESCISÃO 
  
I - Em caso de inexecução, descumprimento total ou parcial deste 
termo, a rescisão dar-se-á automaticamente, independente de 
notificação judicial ou extrajudicial, podendo, o CEDENTE suspender 
o uso e o gozo do bem do imóvel objeto do presente termo e rescindi-
lo a qualquer momento, de forma imediata, não necessitando, para 
tanto, de autorização ou reconhecimento judicial, renunciando a 
CESSIONÁRIA a prerrogativa contida no art. 581 do Código Civil. 
  
II- Em não havendo interesse na continuidade do termo de cessão, ou 
seja, rescisão por iniciativa de uma das partes (sem que seja por 
inexecução ou descumprimento total ou parcial do contrato, quando se 
aplicará o item I), a parte interessada deverá comunicar a outra, por 
escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. 
  
SUBCLÁUSULA ÚNICA - O prazo contido no inciso II acima 
poderá ser reduzido para 15 (quinze) dias caso a rescisão do termo de 
cessão ocorra por necessidade imprevista e urgente da Administração 
(CEDENTE), não necessitando para tanto, de autorização ou 
reconhecimento 
judicial, 
renunciando 
a 
CESSIONÁRIA 
a 
prerrogativa contida no art. 581 do Código Civil diante do interesse 
público. 
  
CLÁUSULA SEXTA- DAS BENFEITORIAS 
  
A CESSIONÁRIA não será indenizada por qualquer benfeitoria 
realizada no imóvel, mesmo que úteis e que tenham sido autorizadas 
pelo CEDENTE sendo tais benfeitorias incorporadas ao imóvel 
público. 
  
CLÁUSULA SÉTIMA- DO FORO 
  
Fica eleito o Foro da Comarca de Irauçuba, em renúncia a outro por 
mais privilegiado que seja para dirimir possíveis questões que possam 
surgir em virtude do presente contrato. 
E por estarem de acordo com todas as cláusulas e condições, firmam o 
presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na 
presença de testemunhas que declaram conhecer seu inteiro teor. 
  
Irauçuba, ____ de __________ de 20__. 
  
FRANCISCO EVARISTO LOPES MACIEL 
Prefeito em Exercício do Município 
Cedente 
 
VALDIR MESQUITA DE SOUSA 
Associação Comunitária Dos Moradores da Fazenda Pedra Ferrada 
Cessionária 
  
TESTEMUNHAS: 
  
Nome:______________________ 
  
CPF: ___________________________ 
  
Nome:________________________ 
  
CPF: ___________________________ 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:1282A1E8 
 
GABINETE DO PREFEITO EM EXERCÍCIO 
LEI Nº 1.748, DE 24 DE AGOSTO DE 2022. 
 
―ALTERA O ANEXO I DA LEI N.º 1.693 - 2022, 
AUMENTANDO 
A 
REMUNERAÇÃO 
ORIGINARIAMENTE 
PREVISTA 
PARA 
O 
CARGO DE OUVIDOR MUNICIPAL, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS‖. 
  
O 
PREFEITO 
EM 
EXERCÍCIO 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 
64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber 
que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a 
seguinte Lei: 
  
Art. 1º. O Item n.º 78 previsto no Anexo I, da Lei 1.693 de 2022, que 
fixa a remuneração do Ouvidor Municipal, passa a vigorar com a 
seguinte alteração: 
  
ITE
M 
DENOMINAÇ
ÃO 
DO 
CARGO 
SÍMBOL
O 
QUANTIDA
DE 
VENCIMEN
TO 
(R$) 
REPRESENTAÇ
ÃO 
(R$) 
REMUNERAÇ
ÃO 
78 
OUVIDOR 
MUNICIPAL 
OUMU 
1 
R$1.500,00 
R$1.500,00 
R$3.000,00 
  
Art. 2º. Os demais itens previstos no Anexo I da Lei 1.693 de 2022 
permanecem inalterados. 
  
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 24 de agosto de 2022. 
  
FRANCISCO EVARISTO LOPES MACIEL 
Prefeito em Exercício do Município de Irauçuba 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:1C10FCE9 
 
GABINETE DO PREFEITO EM EXERCÍCIO 
LEI Nº 1.749, DE 24 DE AGOSTO DE 2022. 
 

                            

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