Ceará , 13 de Dezembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3101 www.diariomunicipal.com.br/aprece 35 perfeitas condições de uso e conservação, até a sua efetiva restituição a CEDENTE, não podendo usá-lo para outro fim senão a utilização para as especificações do inciso I, desde cláusula segunda; III- Comunicar, toda e qualquer alteração/construção que queira realizar no imóvel, qual seja, o prédio da antiga Escola Anastácio Magno, para que o CEDENTE possa concordar, podendo vetar a pretensão da CESSIONÁRIA, assim como, para que se possa realizar a perícia das construções que lhe é inerente; IV- A CESSIONÁRIA após assinatura do presente termo de cessão de uso, arcará com as despesas de água, energia e quaisquer outras despesas relacionadas ao imóvel cedido. V- Cumprir a legislação tributária, previdenciária, ambiental e trabalhista, pagar impostos e taxas municipais (com exceção do IPTU, que a CESSIONÁRIA será isenta). VI- Não ceder, locar, emprestar o imóvel a terceiros, sob qualquer título; onerar o bem imóvel, dar em garantia em qualquer negociação ou realizar qualquer ato que possa repercutir sobre o mesmo sem prévia autorização escrita do CEDENTE. VII- Manter, durante toda duração do contrato a regularidade fiscal da cooperativa, devendo apresentar, sempre que solicitado pela Administração Pública Municipal, toda documentação relativa à regularidade fiscal, bem como qualquer outro documento que a CEDENTE entenda necessário para o devido acompanhamento e fiscalização. CLÁUSULA TERCEIRA-DAS OBRIGAÇÕES DA CEDENTE A CEDENTE deverá entregar o imóvel cedido, no estado em que se encontra, estando isento de qualquer responsabilidade para deixá-lo em perfeitas condições de uso pela cessionária. CLÁUSULA QUARTA- DO PRAZO O presente instrumento terá início a partir da data da assinatura deste Termo de Cessão, por prazo indeterminado. SUBCLÁUSULA ÚNICA – Este contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela administração pública, ser modificado no todo ou em parte, através de termo aditivo, caso haja interesse e acordo das partes. CLÁUSULA QUINTA- DA SUSPENSÃO DO USO E GOZO E RESCISÃO I - Em caso de inexecução, descumprimento total ou parcial deste termo, a rescisão dar-se-á automaticamente, independente de notificação judicial ou extrajudicial, podendo, o CEDENTE suspender o uso e o gozo do bem do imóvel objeto do presente termo e rescindi- lo a qualquer momento, de forma imediata, não necessitando, para tanto, de autorização ou reconhecimento judicial, renunciando a CESSIONÁRIA a prerrogativa contida no art. 581 do Código Civil. II- Em não havendo interesse na continuidade do termo de cessão, ou seja, rescisão por iniciativa de uma das partes (sem que seja por inexecução ou descumprimento total ou parcial do contrato, quando se aplicará o item I), a parte interessada deverá comunicar a outra, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. SUBCLÁUSULA ÚNICA - O prazo contido no inciso II acima poderá ser reduzido para 15 (quinze) dias caso a rescisão do termo de cessão ocorra por necessidade imprevista e urgente da Administração (CEDENTE), não necessitando para tanto, de autorização ou reconhecimento judicial, renunciando a CESSIONÁRIA a prerrogativa contida no art. 581 do Código Civil diante do interesse público. CLÁUSULA SEXTA- DAS BENFEITORIAS A CESSIONÁRIA não será indenizada por qualquer benfeitoria realizada no imóvel, mesmo que úteis e que tenham sido autorizadas pelo CEDENTE sendo tais benfeitorias incorporadas ao imóvel público. CLÁUSULA SÉTIMA- DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Irauçuba, em renúncia a outro por mais privilegiado que seja para dirimir possíveis questões que possam surgir em virtude do presente contrato. E por estarem de acordo com todas as cláusulas e condições, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de testemunhas que declaram conhecer seu inteiro teor. Irauçuba, ____ de __________ de 20__. FRANCISCO EVARISTO LOPES MACIEL Prefeito em Exercício do Município Cedente VALDIR MESQUITA DE SOUSA Associação Comunitária Dos Moradores da Fazenda Pedra Ferrada Cessionária TESTEMUNHAS: Nome:______________________ CPF: ___________________________ Nome:________________________ CPF: ___________________________ Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:1282A1E8 GABINETE DO PREFEITO EM EXERCÍCIO LEI Nº 1.748, DE 24 DE AGOSTO DE 2022. ―ALTERA O ANEXO I DA LEI N.º 1.693 - 2022, AUMENTANDO A REMUNERAÇÃO ORIGINARIAMENTE PREVISTA PARA O CARGO DE OUVIDOR MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS‖. O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O Item n.º 78 previsto no Anexo I, da Lei 1.693 de 2022, que fixa a remuneração do Ouvidor Municipal, passa a vigorar com a seguinte alteração: ITE M DENOMINAÇ ÃO DO CARGO SÍMBOL O QUANTIDA DE VENCIMEN TO (R$) REPRESENTAÇ ÃO (R$) REMUNERAÇ ÃO 78 OUVIDOR MUNICIPAL OUMU 1 R$1.500,00 R$1.500,00 R$3.000,00 Art. 2º. Os demais itens previstos no Anexo I da Lei 1.693 de 2022 permanecem inalterados. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 24 de agosto de 2022. FRANCISCO EVARISTO LOPES MACIEL Prefeito em Exercício do Município de Irauçuba Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:1C10FCE9 GABINETE DO PREFEITO EM EXERCÍCIO LEI Nº 1.749, DE 24 DE AGOSTO DE 2022.Fechar