DOMCE 13/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 13 de Dezembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3101
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perfeitas condições de uso e conservação, até a sua efetiva restituição
a CEDENTE, não podendo usá-lo para outro fim senão a utilização
para as especificações do inciso I, desde cláusula segunda;
III- Comunicar, toda e qualquer alteração/construção que queira
realizar no imóvel, qual seja, o prédio da antiga Escola Anastácio
Magno, para que o CEDENTE possa concordar, podendo vetar a
pretensão da CESSIONÁRIA, assim como, para que se possa realizar
a perícia das construções que lhe é inerente;
IV- A CESSIONÁRIA após assinatura do presente termo de cessão
de uso, arcará com as despesas de água, energia e quaisquer outras
despesas relacionadas ao imóvel cedido.
V- Cumprir a legislação tributária, previdenciária, ambiental e
trabalhista, pagar impostos e taxas municipais (com exceção do IPTU,
que a CESSIONÁRIA será isenta).
VI- Não ceder, locar, emprestar o imóvel a terceiros, sob qualquer
título; onerar o bem imóvel, dar em garantia em qualquer negociação
ou realizar qualquer ato que possa repercutir sobre o mesmo sem
prévia autorização escrita do CEDENTE.
VII- Manter, durante toda duração do contrato a regularidade fiscal da
cooperativa, devendo apresentar, sempre que solicitado pela
Administração Pública Municipal, toda documentação relativa à
regularidade fiscal, bem como qualquer outro documento que a
CEDENTE entenda necessário para o devido acompanhamento e
fiscalização.
CLÁUSULA TERCEIRA-DAS OBRIGAÇÕES DA CEDENTE
A CEDENTE deverá entregar o imóvel cedido, no estado em que se
encontra, estando isento de qualquer responsabilidade para deixá-lo
em perfeitas condições de uso pela cessionária.
CLÁUSULA QUARTA- DO PRAZO
O presente instrumento terá início a partir da data da assinatura deste
Termo de Cessão, por prazo indeterminado.
SUBCLÁUSULA ÚNICA – Este contrato poderá ser rescindido
unilateralmente pela administração pública, ser modificado no todo ou
em parte, através de termo aditivo, caso haja interesse e acordo das
partes.
CLÁUSULA QUINTA- DA SUSPENSÃO DO USO E GOZO E
RESCISÃO
I - Em caso de inexecução, descumprimento total ou parcial deste
termo, a rescisão dar-se-á automaticamente, independente de
notificação judicial ou extrajudicial, podendo, o CEDENTE suspender
o uso e o gozo do bem do imóvel objeto do presente termo e rescindi-
lo a qualquer momento, de forma imediata, não necessitando, para
tanto, de autorização ou reconhecimento judicial, renunciando a
CESSIONÁRIA a prerrogativa contida no art. 581 do Código Civil.
II- Em não havendo interesse na continuidade do termo de cessão, ou
seja, rescisão por iniciativa de uma das partes (sem que seja por
inexecução ou descumprimento total ou parcial do contrato, quando se
aplicará o item I), a parte interessada deverá comunicar a outra, por
escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
SUBCLÁUSULA ÚNICA - O prazo contido no inciso II acima
poderá ser reduzido para 15 (quinze) dias caso a rescisão do termo de
cessão ocorra por necessidade imprevista e urgente da Administração
(CEDENTE), não necessitando para tanto, de autorização ou
reconhecimento
judicial,
renunciando
a
CESSIONÁRIA
a
prerrogativa contida no art. 581 do Código Civil diante do interesse
público.
CLÁUSULA SEXTA- DAS BENFEITORIAS
A CESSIONÁRIA não será indenizada por qualquer benfeitoria
realizada no imóvel, mesmo que úteis e que tenham sido autorizadas
pelo CEDENTE sendo tais benfeitorias incorporadas ao imóvel
público.
CLÁUSULA SÉTIMA- DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Irauçuba, em renúncia a outro por
mais privilegiado que seja para dirimir possíveis questões que possam
surgir em virtude do presente contrato.
E por estarem de acordo com todas as cláusulas e condições, firmam o
presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na
presença de testemunhas que declaram conhecer seu inteiro teor.
Irauçuba, ____ de __________ de 20__.
FRANCISCO EVARISTO LOPES MACIEL
Prefeito em Exercício do Município
Cedente
VALDIR MESQUITA DE SOUSA
Associação Comunitária Dos Moradores da Fazenda Pedra Ferrada
Cessionária
TESTEMUNHAS:
Nome:______________________
CPF: ___________________________
Nome:________________________
CPF: ___________________________
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:1282A1E8
GABINETE DO PREFEITO EM EXERCÍCIO
LEI Nº 1.748, DE 24 DE AGOSTO DE 2022.
―ALTERA O ANEXO I DA LEI N.º 1.693 - 2022,
AUMENTANDO
A
REMUNERAÇÃO
ORIGINARIAMENTE
PREVISTA
PARA
O
CARGO DE OUVIDOR MUNICIPAL, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS‖.
O
PREFEITO
EM
EXERCÍCIO
DO
MUNICÍPIO
DE
IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art.
64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber
que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. O Item n.º 78 previsto no Anexo I, da Lei 1.693 de 2022, que
fixa a remuneração do Ouvidor Municipal, passa a vigorar com a
seguinte alteração:
ITE
M
DENOMINAÇ
ÃO
DO
CARGO
SÍMBOL
O
QUANTIDA
DE
VENCIMEN
TO
(R$)
REPRESENTAÇ
ÃO
(R$)
REMUNERAÇ
ÃO
78
OUVIDOR
MUNICIPAL
OUMU
1
R$1.500,00
R$1.500,00
R$3.000,00
Art. 2º. Os demais itens previstos no Anexo I da Lei 1.693 de 2022
permanecem inalterados.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 24 de agosto de 2022.
FRANCISCO EVARISTO LOPES MACIEL
Prefeito em Exercício do Município de Irauçuba
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:1C10FCE9
GABINETE DO PREFEITO EM EXERCÍCIO
LEI Nº 1.749, DE 24 DE AGOSTO DE 2022.
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