DOMCE 13/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 13 de Dezembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3101 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               36 
 
―ALTERA O ARTIGO 2º DA LEI 806 DE 26 DE 
MAIO DE 2011, MAJORANDO PARA 60% 
(SESSENTA 
POR 
CENTO) 
SOBRE 
O 
VENCIMENTO 
BASE 
AOS 
SERVIDORES 
DESIGNADOS PARA COMPOR COMISSÃO DE 
LICITAÇÃO COMO MEMBRO, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS‖. 
  
O 
PREFEITO 
EM 
EXERCÍCIO 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 
64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber 
que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a 
seguinte Lei:  
Art. 1º. O artigo 2º da Lei n.º 806, de 26 de maio de 2011, passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
  
Art. 2º. Fica criada a gratificação correspondente a no máximo 75% 
(setenta e cinco por cento) sobre o valor do vencimento base do 
servidor designado para presidir comissão de licitação e/ou designado 
como 
pregoeiro, 
não 
cumulativa, 
e 
gratificação 
mensal 
correspondente a 60% (sessenta por cento) sobre o valor do 
vencimento base aos demais servidores designados para compor 
comissão de licitação como membro. 
  
Art. 2º. Os demais artigos da Lei Municipal n.º 806/2011, inclusive os 
alterados pela lei n.º 826/2011, permanecem inalterados. 
  
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 24 de agosto de 2022. 
  
FRANCISCO EVARISTO LOPES MACIEL 
Prefeito em Exercício do Município de Irauçuba 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:BFD5FCCE 
 
GABINETE DO PREFEITO EM EXERCÍCIO 
LEI Nº 1.752 DE 13 DE SETEMBRO DE 2022. 
 
―ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º, ARTIGO 
3º, INCISO I, ARTIGO 10 E ARTIGO 11, AMBOS 
DA LEI 1.359 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018- 
INSTITUI O PROGRAMA PROTAGONISMO 
SOCIAL NO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS‖. 
  
O 
PREFEITO 
EM 
EXERCÍCIO 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 
64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber 
que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a 
seguinte Lei: 
  
Art. 1º. O artigo 1º da Lei nº 1.359 de 20 de dezembro de 2018, 
passará a vigorar com a seguinte redação: 
  
Art. 1º. Fica instituído o Programa ―PROTAGONISMO SOCIAL‖-
PS, no Município de Irauçuba, com o objetivo de estimular a inserção 
socioeconômica de pessoas no mercado de trabalho para que venham 
adquirir 
experiência 
profissional, 
desempenhando 
atividades 
vinculadas ao Sistema Único de Assistência Social-SUAS, mediante 
seleção pública simplificada, bem como a projetos e/ou atividades 
permanentes 
de 
comprovado 
interesse 
da 
coletividade, 
desempenhados por 
associações 
e 
outras 
organizações 
não 
governamentais, de atuação local, legitimamente constituídas de 
acordo com a legislação vigente e cadastradas no Conselho Municipal 
de Assistência Social-CMAS, que serão denominados bolsistas. 
  
§1º. Os bolsistas de que trata o caput deste artigo, serão indicados 
pelas entidades sociais e aprovados pela Secretaria da Inclusão e 
Promoção Social do Município de Irauçuba, se atenderem aos 
requisitos dispostos no artigo 6º da Lei 1359 de 20 de dezembro de 
2018. 
  
Art. 2º.O inciso I e parágrafo único do artigo 3º da Lei nº 1.359 de 20 
de dezembro de 2018, passarão a vigorar com a seguinte redação: 
  
Art. 3º(...) 
Na concessão de auxílio pecuniário, considerando que o valor da 
remuneração será de 01(um) salário mínimo para a carga horária de 
40 horas semanais e ½ salário mínimo para a carga horária de 20 
horas semanais, pelo prazo máximo de 12 meses de atividades, 
podendo 
ser 
renovável 
por 
igual 
período. 
Quando 
forem 
desempenhadas atividades vinculadas ao sistema de assistência social 
e a projetos e atividades permanentes de entidades sociais, será 
ofertado uma bolsa no valor de R$ 500,00 (quinhentos) reais, não 
podendo exceder a carga horária de 30(trinta) horas semanais de 
trabalho. 
Parágrafo único: O pagamento do auxílio pecuniário bem como o da 
bolsa, serão feitos mediante crédito bancário, em nome do 
beneficiário do Programa ―Protagonismo Social‖. 
  
Art.3º. O artigo 10 da Lei nº 1.359 de 20 de dezembro de 2018, 
passará a vigorar com a seguinte redação: 
  
Art.10 O Programa ―Protagonismo Social‖ -PS ficará a cargo da 
Secretaria da Inclusão e Promoção Social, sob a coordenação do(a) 
Secretário(a) da Inclusão e Promoção Social, ao qual caberá 
estabelecer normas e procedimentos para sua implementação, 
controle, acompanhamento e fiscalização. 
  
Art.4º. O artigo 11 da Lei nº 1.359 de 20 de dezembro de 2018, 
passará a vigorar com a seguinte redação: 
  
Art.11. O ―Programa Protagonismo Social‖ -PS contará com uma 
Comissão de Apoio, presidida pelo(a) Secretário(a) da Inclusão e 
Promoção Social constituída por titulares ou representantes de órgãos 
governamentais e não-governamentais, definida em decreto. 
  
Art.5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário. 
  
Palácio Verde, Irauçuba-CE, 13 de setembro de 2022. 
  
FRANCISCO EVARISTO LOPES MACIEL 
Prefeito em Exercício do Municipio de Irauçuba 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:E7E98C82 
 
GABINETE DO PREFEITO EM EXERCÍCIO 
LEI Nº 1.753 DE 19 DE SETEMBRO DE 2022. 
 
―AUTORIZA 
O 
PODER 
EXECUTIVO 
MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE PARCERIA 
COM 
O 
SISTEMA 
INTEGRADO 
DE 
SANEAMENTO 
RURAL 
DA 
BACIA 
HIDROGRÁFICA DO CURÚ E LITORAL-SISAR-
BCL, 
PARA 
REALIZAR 
A 
LIGAÇÃO 
COMPLETA DE 36 (TRINTA E SEIS) UNIDADES 
RESIDENCIAIS DA COMUNIDADE DE RIACHO 
DO BARRO, ZONA RURAL, MUNICÍPIO DE 
IRAUÇUBA, 
AO 
SISTEMA 
DE 
ABASTECIMENTO DE ÁGUA ENCANADA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS‖. 
  
O 
PREFEITO 
EM 
EXERCÍCIO 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 
64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber 
que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a 
seguinte Lei: 
  
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal firmar Termo 
de Parceria com o Sistema Integrado de Saneamento Rural da Bacia 
Hidrográfica do Curú e Litoral-SISAR-BCL, para realização da 
ligação completa de 36 (trinta e seis) unidades residenciais, da 
comunidade de Riacho do Barro, zona rural, Município de Irauçuba-
CE, ao sistema de abastecimento de água encanada, em conformidade 

                            

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