DOMCE 13/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 13 de Dezembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3101
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―ALTERA O ARTIGO 2º DA LEI 806 DE 26 DE
MAIO DE 2011, MAJORANDO PARA 60%
(SESSENTA
POR
CENTO)
SOBRE
O
VENCIMENTO
BASE
AOS
SERVIDORES
DESIGNADOS PARA COMPOR COMISSÃO DE
LICITAÇÃO COMO MEMBRO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS‖.
O
PREFEITO
EM
EXERCÍCIO
DO
MUNICÍPIO
DE
IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art.
64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber
que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. O artigo 2º da Lei n.º 806, de 26 de maio de 2011, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º. Fica criada a gratificação correspondente a no máximo 75%
(setenta e cinco por cento) sobre o valor do vencimento base do
servidor designado para presidir comissão de licitação e/ou designado
como
pregoeiro,
não
cumulativa,
e
gratificação
mensal
correspondente a 60% (sessenta por cento) sobre o valor do
vencimento base aos demais servidores designados para compor
comissão de licitação como membro.
Art. 2º. Os demais artigos da Lei Municipal n.º 806/2011, inclusive os
alterados pela lei n.º 826/2011, permanecem inalterados.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 24 de agosto de 2022.
FRANCISCO EVARISTO LOPES MACIEL
Prefeito em Exercício do Município de Irauçuba
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:BFD5FCCE
GABINETE DO PREFEITO EM EXERCÍCIO
LEI Nº 1.752 DE 13 DE SETEMBRO DE 2022.
―ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º, ARTIGO
3º, INCISO I, ARTIGO 10 E ARTIGO 11, AMBOS
DA LEI 1.359 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018-
INSTITUI O PROGRAMA PROTAGONISMO
SOCIAL NO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS‖.
O
PREFEITO
EM
EXERCÍCIO
DO
MUNICÍPIO
DE
IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art.
64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber
que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. O artigo 1º da Lei nº 1.359 de 20 de dezembro de 2018,
passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º. Fica instituído o Programa ―PROTAGONISMO SOCIAL‖-
PS, no Município de Irauçuba, com o objetivo de estimular a inserção
socioeconômica de pessoas no mercado de trabalho para que venham
adquirir
experiência
profissional,
desempenhando
atividades
vinculadas ao Sistema Único de Assistência Social-SUAS, mediante
seleção pública simplificada, bem como a projetos e/ou atividades
permanentes
de
comprovado
interesse
da
coletividade,
desempenhados por
associações
e
outras
organizações
não
governamentais, de atuação local, legitimamente constituídas de
acordo com a legislação vigente e cadastradas no Conselho Municipal
de Assistência Social-CMAS, que serão denominados bolsistas.
§1º. Os bolsistas de que trata o caput deste artigo, serão indicados
pelas entidades sociais e aprovados pela Secretaria da Inclusão e
Promoção Social do Município de Irauçuba, se atenderem aos
requisitos dispostos no artigo 6º da Lei 1359 de 20 de dezembro de
2018.
Art. 2º.O inciso I e parágrafo único do artigo 3º da Lei nº 1.359 de 20
de dezembro de 2018, passarão a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º(...)
Na concessão de auxílio pecuniário, considerando que o valor da
remuneração será de 01(um) salário mínimo para a carga horária de
40 horas semanais e ½ salário mínimo para a carga horária de 20
horas semanais, pelo prazo máximo de 12 meses de atividades,
podendo
ser
renovável
por
igual
período.
Quando
forem
desempenhadas atividades vinculadas ao sistema de assistência social
e a projetos e atividades permanentes de entidades sociais, será
ofertado uma bolsa no valor de R$ 500,00 (quinhentos) reais, não
podendo exceder a carga horária de 30(trinta) horas semanais de
trabalho.
Parágrafo único: O pagamento do auxílio pecuniário bem como o da
bolsa, serão feitos mediante crédito bancário, em nome do
beneficiário do Programa ―Protagonismo Social‖.
Art.3º. O artigo 10 da Lei nº 1.359 de 20 de dezembro de 2018,
passará a vigorar com a seguinte redação:
Art.10 O Programa ―Protagonismo Social‖ -PS ficará a cargo da
Secretaria da Inclusão e Promoção Social, sob a coordenação do(a)
Secretário(a) da Inclusão e Promoção Social, ao qual caberá
estabelecer normas e procedimentos para sua implementação,
controle, acompanhamento e fiscalização.
Art.4º. O artigo 11 da Lei nº 1.359 de 20 de dezembro de 2018,
passará a vigorar com a seguinte redação:
Art.11. O ―Programa Protagonismo Social‖ -PS contará com uma
Comissão de Apoio, presidida pelo(a) Secretário(a) da Inclusão e
Promoção Social constituída por titulares ou representantes de órgãos
governamentais e não-governamentais, definida em decreto.
Art.5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
Palácio Verde, Irauçuba-CE, 13 de setembro de 2022.
FRANCISCO EVARISTO LOPES MACIEL
Prefeito em Exercício do Municipio de Irauçuba
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:E7E98C82
GABINETE DO PREFEITO EM EXERCÍCIO
LEI Nº 1.753 DE 19 DE SETEMBRO DE 2022.
―AUTORIZA
O
PODER
EXECUTIVO
MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE PARCERIA
COM
O
SISTEMA
INTEGRADO
DE
SANEAMENTO
RURAL
DA
BACIA
HIDROGRÁFICA DO CURÚ E LITORAL-SISAR-
BCL,
PARA
REALIZAR
A
LIGAÇÃO
COMPLETA DE 36 (TRINTA E SEIS) UNIDADES
RESIDENCIAIS DA COMUNIDADE DE RIACHO
DO BARRO, ZONA RURAL, MUNICÍPIO DE
IRAUÇUBA,
AO
SISTEMA
DE
ABASTECIMENTO DE ÁGUA ENCANADA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS‖.
O
PREFEITO
EM
EXERCÍCIO
DO
MUNICÍPIO
DE
IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art.
64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber
que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal firmar Termo
de Parceria com o Sistema Integrado de Saneamento Rural da Bacia
Hidrográfica do Curú e Litoral-SISAR-BCL, para realização da
ligação completa de 36 (trinta e seis) unidades residenciais, da
comunidade de Riacho do Barro, zona rural, Município de Irauçuba-
CE, ao sistema de abastecimento de água encanada, em conformidade
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