Ceará , 13 de Dezembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3101 www.diariomunicipal.com.br/aprece 37 com a minuta do Termo de Parceria, constante no Anexo Único, parte integrante desta Lei. Parágrafo único: O Termo de Parceria, disposto no caput deste artigo, terá vigência de 06 (seis) meses, contados a partir da assinatura deste, podendo ser prorrogado por igual período, não podendo ser direcionado para outros fins. Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder com os atos necessários a adequação do orçamento para realizar o repasse no valor de R$ 12.983,40 (doze mil novecentos e oitenta e três reais e quarenta centavos), criando elemento de despesa na seguinte dotação: 2501- Secretaria de Desenvolvimento Rural 20 605 0011 1 126 – Apoio ao Homem do Campo- Agricultor Elemento Despesa Discriminação Fte. Recursos Valor – R$ 3.3.90.32.00 Material, bem ou serviço p/distribuição gratuita 1500000000 12.983,40 Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário. Palácio Verde, Irauçuba-CE, 19 de setembro de 2022. FRANCISCO EVARISTO LOPES MACIEL Prefeito em Exercício do Munícipio de Irauçuba TERMO DE PARCERIA Nº. 07/2022 TERMO DE PARCERIA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA-CE E O SISTEMA INTEGRADO DE SANEAMENTO RURAL DA BACIA HIDROGRÁFICA DO CURÚ E LITORAL-SISAR-BCL. O SISTEMA INTEGRADO DE SANEAMENTO RURAL DA BACIA HIDROGRÁFICA DO CURÚ E LITORAL-SISAR-BCL, associação privada sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº: 05.033.853/0001-43, com sede a Rua Caio Prado, 201 - Boa Vista, Itapipoca - CE, 62500-000, neste ato representado por seu Presidente JOSÉ ADAILSON DE SOUSA MOURA, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº: 045.913.313-69, residente e domiciliado à Lagoa das Pedras dos Rodrigues, Comunidade de Deserto, Itapipoca-CE– e o MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Paulo Bastos, 1370 – Centro – Irauçuba, Estado do Ceará, inscrita no CNPJ: 07.683.188/0001-69, neste ato representado pelo prefeito em exercícioFRANCISCO EVARISTO LOPES MACIEL, inscrito no CPF sob o n.º 234.145.293-00, resolvem, com base no do Artigo 2º, VII, da Lei Federal nº. 13.019/14 e na permissão dada pela Lei Municipal nº. 1.753, celebrar o presente TERMO DE PARCERIA, lastreados nas seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Constitui objeto deste Termo de Parceria o REPASSE FINANCEIRO pelo Município de Irauçuba-CE, ao Sistema Integrado De Saneamento Rural Da Bacia Hidrográfica do Curu e Litoral-SISAR-BCL, para a obtenção de materiais necessários, custeio de mão de obra especializada, materiais e outros serviços necessários para a execução da obra referente a realização da ligação completa de 36 (trinta e seis) unidades residenciais da comunidade de Riacho do Barro, zona rural, Irauçuba-CE, ao sistema de abastecimento de água encanada, conforme o presente Termo de Parceria. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PLANO DE TRABALHO Para alcance do objeto pactuado no presente Termo, os parceiros se obrigam a cumprir o Plano de Trabalho, em anexo, devidamente aprovado pelo Município de Irauçuba-CE. CLÁUSULA TERCEIRA- DAS OBRIGAÇÕES Subcláusula primeira: O MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA obriga-se a: a) Efetuar o repasse dos recursos financeiros necessários para a execução do objeto do presente Termo de Parceria, até o limite dos valores pactuados e destinados para este fim. Subcláusula segunda: O SISTEMA INTEGRADO DE SANEAMENTO RURAL – SISAR-BCL obriga-se a: Executar todas as atividades inerentes à implantação do presente Termo de Parceria; Apresentar após a conclusão da etapa dos serviços os valores das medições e compras efetuadas dentro das atividades efetuadas, conforme plano de trabalho reportado na cláusula anterior; Exercer a atividade normativa, o controle e a fiscalização sobre a execução do presente Termo de Parceria; Executar todas as atividades inerentes à implantação do presente Termo de Parceria, com rigorosa obediência ao Plano de Trabalho aprovado; Estar regular, durante a vigência deste convênio, perante a Fazenda Estadual, Federal e Justiça do Trabalho, bem como junto ao INSS e FGTS; Manter registros, arquivos e controles específicos para dispêndios relativos ao presente instrumento; Propiciar os meios e as condições necessárias para que os técnicos do Município de Irauçuba-CE tenham acesso a todos os documentos relativos à execução do objeto do presente Termo de Parceria, bem como prestar a estes, todas e quaisquer informações solicitadas, a qualquer momento em que julgar necessário; Fornecer todas as informações solicitadas pelo Município de Irauçuba-CE, referente ao cumprimento do objeto e à sua situação financeira; Fornecer conta bancária para realização do pagamento relativo ao presente Termo de Parceria; Apresentar na conclusão da obra relatório técnico contendo os trabalhos realizados, bem como as aquisições feitas. O relatório deverá conter, obrigatoriamente, a memória de cálculo, fotografias dos trabalhos, planilha resumo da medição, e dos reajustes, devidamente assinados pelo Fiscal, pelo representante do SISAR-BCL e Secretária de Desenvolvimento Rural do Município de Irauçuba, Estado do Ceará. CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS Os recursos necessários à execução do objeto do presente Termo de Parceria, serão no montante de R$ 12.983,40 (doze mil novecentos e oitenta e três reais e quarenta centavos), repassados aos Sistema Integrado De Saneamento Rural Da Bacia Hidrografica Do Curú E Litoral-SISAR-BCL Subcláusula única. As despesas decorrentes do presente Termo de Parceria correrão por conta da dotação orçamentária 2501 20 605 0011 1 126, do orçamento do presente exercício e de dotação própria a ser consignada no exercício seguinte. CLÁUSULA QUINTA - DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS A liberação dos recursos para execução do presente Termo de Parceria, será realizado em parcela única. CLÁUSULA SEXTA - DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO O Município de Irauçuba fará o acompanhamento da Execução do objeto do presente Termo de Parceria, além do exame das despesas, com a avaliação técnica relativa à aplicação dos recursos, a fim de verificar a sua correta utilização, até o alcance dos seus objetivos. CLÁUSULA SÉTIMA - DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO Fica expressa a prerrogativa do Município de Irauçuba, Estado do Ceará, de conservar a autoridade normativa e exercer o controle e fiscalização sobre a execução do objeto deste Termo de Parceria, bemFechar