DOMCE 13/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 13 de Dezembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3101 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               37 
 
com a minuta do Termo de Parceria, constante no Anexo Único, parte 
integrante desta Lei. 
 
Parágrafo único: O Termo de Parceria, disposto no caput deste artigo, 
terá vigência de 06 (seis) meses, contados a partir da assinatura deste, 
podendo ser prorrogado por igual período, não podendo ser 
direcionado para outros fins. 
  
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder com 
os atos necessários a adequação do orçamento para realizar o repasse 
no valor de R$ 12.983,40 (doze mil novecentos e oitenta e três reais e 
quarenta centavos), criando elemento de despesa na seguinte dotação: 
  
2501- Secretaria de Desenvolvimento Rural 
  
20 605 0011 1 126 – Apoio ao Homem do Campo- Agricultor 
  
Elemento Despesa 
Discriminação 
Fte. Recursos 
Valor – R$ 
3.3.90.32.00 
Material, bem ou serviço p/distribuição 
gratuita 
1500000000 
12.983,40 
  
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário. 
  
Palácio Verde, Irauçuba-CE, 19 de setembro de 2022. 
  
FRANCISCO EVARISTO LOPES MACIEL 
Prefeito em Exercício do Munícipio de Irauçuba 
  
TERMO DE PARCERIA Nº. 07/2022 
  
TERMO DE PARCERIA QUE ENTRE SI CELEBRAM O 
MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA-CE E O SISTEMA INTEGRADO 
DE SANEAMENTO RURAL DA BACIA HIDROGRÁFICA DO 
CURÚ E LITORAL-SISAR-BCL. 
  
O SISTEMA INTEGRADO DE SANEAMENTO RURAL DA 
BACIA HIDROGRÁFICA DO CURÚ E LITORAL-SISAR-BCL, 
associação privada sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº: 
05.033.853/0001-43, com sede a Rua Caio Prado, 201 - Boa Vista, 
Itapipoca - CE, 62500-000, neste ato representado por seu Presidente 
JOSÉ ADAILSON DE SOUSA MOURA, brasileiro, inscrito no 
CPF sob o nº: 045.913.313-69, residente e domiciliado à Lagoa das 
Pedras dos Rodrigues, Comunidade de Deserto, Itapipoca-CE– e o 
MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, pessoa jurídica de direito público 
interno, com sede na Av. Paulo Bastos, 1370 – Centro – Irauçuba, 
Estado do Ceará, inscrita no CNPJ: 07.683.188/0001-69, neste ato 
representado pelo prefeito em exercícioFRANCISCO EVARISTO 
LOPES MACIEL, inscrito no CPF sob o n.º 234.145.293-00, 
resolvem, com base no do Artigo 2º, VII, da Lei Federal nº. 13.019/14 
e na permissão dada pela Lei Municipal nº. 1.753, celebrar o presente 
TERMO DE PARCERIA, lastreados nas seguintes cláusulas e 
condições: 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
  
Constitui 
objeto 
deste 
Termo 
de 
Parceria 
o 
REPASSE 
FINANCEIRO pelo Município de Irauçuba-CE, ao Sistema 
Integrado De Saneamento Rural Da Bacia Hidrográfica do Curu e 
Litoral-SISAR-BCL, para a obtenção de materiais necessários, custeio 
de mão de obra especializada, materiais e outros serviços necessários 
para a execução da obra referente a realização da ligação completa de 
36 (trinta e seis) unidades residenciais da comunidade de Riacho do 
Barro, zona rural, Irauçuba-CE, ao sistema de abastecimento de água 
encanada, conforme o presente Termo de Parceria. 
  
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PLANO DE TRABALHO 
  
Para alcance do objeto pactuado no presente Termo, os parceiros se 
obrigam a cumprir o Plano de Trabalho, em anexo, devidamente 
aprovado pelo Município de Irauçuba-CE. 
  
CLÁUSULA TERCEIRA- DAS OBRIGAÇÕES  
  
Subcláusula primeira: O MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA obriga-se 
a: 
  
a) Efetuar o repasse dos recursos financeiros necessários para a 
execução do objeto do presente Termo de Parceria, até o limite dos 
valores pactuados e destinados para este fim. 
  
Subcláusula 
segunda: 
O 
SISTEMA 
INTEGRADO 
DE 
SANEAMENTO RURAL – SISAR-BCL obriga-se a: 
  
Executar todas as atividades inerentes à implantação do presente 
Termo de Parceria; 
Apresentar após a conclusão da etapa dos serviços os valores das 
medições e compras efetuadas dentro das atividades efetuadas, 
conforme plano de trabalho reportado na cláusula anterior; 
Exercer a atividade normativa, o controle e a fiscalização sobre a 
execução do presente Termo de Parceria; 
Executar todas as atividades inerentes à implantação do presente 
Termo de Parceria, com rigorosa obediência ao Plano de Trabalho 
aprovado; 
Estar regular, durante a vigência deste convênio, perante a Fazenda 
Estadual, Federal e Justiça do Trabalho, bem como junto ao INSS e 
FGTS; 
Manter registros, arquivos e controles específicos para dispêndios 
relativos ao presente instrumento; 
Propiciar os meios e as condições necessárias para que os técnicos do 
Município de Irauçuba-CE tenham acesso a todos os documentos 
relativos à execução do objeto do presente Termo de Parceria, bem 
como prestar a estes, todas e quaisquer informações solicitadas, a 
qualquer momento em que julgar necessário; 
Fornecer todas as informações solicitadas pelo Município de 
Irauçuba-CE, referente ao cumprimento do objeto e à sua situação 
financeira; 
Fornecer conta bancária para realização do pagamento relativo ao 
presente Termo de Parceria; 
Apresentar na conclusão da obra relatório técnico contendo os 
trabalhos realizados, bem como as aquisições feitas. O relatório 
deverá conter, obrigatoriamente, a memória de cálculo, fotografias 
dos trabalhos, planilha resumo da medição, e dos reajustes, 
devidamente assinados pelo Fiscal, pelo representante do SISAR-BCL 
e Secretária de Desenvolvimento Rural do Município de Irauçuba, 
Estado do Ceará. 
  
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR E DOS RECURSOS 
ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS 
  
Os recursos necessários à execução do objeto do presente Termo de 
Parceria, serão no montante de R$ 12.983,40 (doze mil novecentos e 
oitenta e três reais e quarenta centavos), repassados aos Sistema 
Integrado De Saneamento Rural Da Bacia Hidrografica Do Curú E 
Litoral-SISAR-BCL 
Subcláusula única. As despesas decorrentes do presente Termo de 
Parceria correrão por conta da dotação orçamentária 2501 20 605 
0011 1 126, do orçamento do presente exercício e de dotação própria 
a ser consignada no exercício seguinte. 
  
CLÁUSULA QUINTA - DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS 
  
A liberação dos recursos para execução do presente Termo de 
Parceria, será realizado em parcela única. 
  
CLÁUSULA 
SEXTA 
- 
DO 
ACOMPANHAMENTO 
DA 
EXECUÇÃO 
  
O Município de Irauçuba fará o acompanhamento da Execução do 
objeto do presente Termo de Parceria, além do exame das despesas, 
com a avaliação técnica relativa à aplicação dos recursos, a fim de 
verificar a sua correta utilização, até o alcance dos seus objetivos. 
  
CLÁUSULA SÉTIMA - DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO 
  
Fica expressa a prerrogativa do Município de Irauçuba, Estado do 
Ceará, de conservar a autoridade normativa e exercer o controle e 
fiscalização sobre a execução do objeto deste Termo de Parceria, bem 

                            

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