Ceará , 13 de Dezembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3101 www.diariomunicipal.com.br/aprece 36 ―ALTERA O ARTIGO 2º DA LEI 806 DE 26 DE MAIO DE 2011, MAJORANDO PARA 60% (SESSENTA POR CENTO) SOBRE O VENCIMENTO BASE AOS SERVIDORES DESIGNADOS PARA COMPOR COMISSÃO DE LICITAÇÃO COMO MEMBRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS‖. O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O artigo 2º da Lei n.º 806, de 26 de maio de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º. Fica criada a gratificação correspondente a no máximo 75% (setenta e cinco por cento) sobre o valor do vencimento base do servidor designado para presidir comissão de licitação e/ou designado como pregoeiro, não cumulativa, e gratificação mensal correspondente a 60% (sessenta por cento) sobre o valor do vencimento base aos demais servidores designados para compor comissão de licitação como membro. Art. 2º. Os demais artigos da Lei Municipal n.º 806/2011, inclusive os alterados pela lei n.º 826/2011, permanecem inalterados. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 24 de agosto de 2022. FRANCISCO EVARISTO LOPES MACIEL Prefeito em Exercício do Município de Irauçuba Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:BFD5FCCE GABINETE DO PREFEITO EM EXERCÍCIO LEI Nº 1.752 DE 13 DE SETEMBRO DE 2022. ―ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º, ARTIGO 3º, INCISO I, ARTIGO 10 E ARTIGO 11, AMBOS DA LEI 1.359 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018- INSTITUI O PROGRAMA PROTAGONISMO SOCIAL NO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS‖. O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O artigo 1º da Lei nº 1.359 de 20 de dezembro de 2018, passará a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º. Fica instituído o Programa ―PROTAGONISMO SOCIAL‖- PS, no Município de Irauçuba, com o objetivo de estimular a inserção socioeconômica de pessoas no mercado de trabalho para que venham adquirir experiência profissional, desempenhando atividades vinculadas ao Sistema Único de Assistência Social-SUAS, mediante seleção pública simplificada, bem como a projetos e/ou atividades permanentes de comprovado interesse da coletividade, desempenhados por associações e outras organizações não governamentais, de atuação local, legitimamente constituídas de acordo com a legislação vigente e cadastradas no Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS, que serão denominados bolsistas. §1º. Os bolsistas de que trata o caput deste artigo, serão indicados pelas entidades sociais e aprovados pela Secretaria da Inclusão e Promoção Social do Município de Irauçuba, se atenderem aos requisitos dispostos no artigo 6º da Lei 1359 de 20 de dezembro de 2018. Art. 2º.O inciso I e parágrafo único do artigo 3º da Lei nº 1.359 de 20 de dezembro de 2018, passarão a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º(...) Na concessão de auxílio pecuniário, considerando que o valor da remuneração será de 01(um) salário mínimo para a carga horária de 40 horas semanais e ½ salário mínimo para a carga horária de 20 horas semanais, pelo prazo máximo de 12 meses de atividades, podendo ser renovável por igual período. Quando forem desempenhadas atividades vinculadas ao sistema de assistência social e a projetos e atividades permanentes de entidades sociais, será ofertado uma bolsa no valor de R$ 500,00 (quinhentos) reais, não podendo exceder a carga horária de 30(trinta) horas semanais de trabalho. Parágrafo único: O pagamento do auxílio pecuniário bem como o da bolsa, serão feitos mediante crédito bancário, em nome do beneficiário do Programa ―Protagonismo Social‖. Art.3º. O artigo 10 da Lei nº 1.359 de 20 de dezembro de 2018, passará a vigorar com a seguinte redação: Art.10 O Programa ―Protagonismo Social‖ -PS ficará a cargo da Secretaria da Inclusão e Promoção Social, sob a coordenação do(a) Secretário(a) da Inclusão e Promoção Social, ao qual caberá estabelecer normas e procedimentos para sua implementação, controle, acompanhamento e fiscalização. Art.4º. O artigo 11 da Lei nº 1.359 de 20 de dezembro de 2018, passará a vigorar com a seguinte redação: Art.11. O ―Programa Protagonismo Social‖ -PS contará com uma Comissão de Apoio, presidida pelo(a) Secretário(a) da Inclusão e Promoção Social constituída por titulares ou representantes de órgãos governamentais e não-governamentais, definida em decreto. Art.5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário. Palácio Verde, Irauçuba-CE, 13 de setembro de 2022. FRANCISCO EVARISTO LOPES MACIEL Prefeito em Exercício do Municipio de Irauçuba Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:E7E98C82 GABINETE DO PREFEITO EM EXERCÍCIO LEI Nº 1.753 DE 19 DE SETEMBRO DE 2022. ―AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE PARCERIA COM O SISTEMA INTEGRADO DE SANEAMENTO RURAL DA BACIA HIDROGRÁFICA DO CURÚ E LITORAL-SISAR- BCL, PARA REALIZAR A LIGAÇÃO COMPLETA DE 36 (TRINTA E SEIS) UNIDADES RESIDENCIAIS DA COMUNIDADE DE RIACHO DO BARRO, ZONA RURAL, MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, AO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA ENCANADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS‖. O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal firmar Termo de Parceria com o Sistema Integrado de Saneamento Rural da Bacia Hidrográfica do Curú e Litoral-SISAR-BCL, para realização da ligação completa de 36 (trinta e seis) unidades residenciais, da comunidade de Riacho do Barro, zona rural, Município de Irauçuba- CE, ao sistema de abastecimento de água encanada, em conformidadeFechar