DOMCE 13/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 13 de Dezembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3101 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               38 
 
como assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do 
mesmo, nos casos de paralização ou de fato relevante que venha a 
ocorrer, de modo a efetivas a descontinuidade dos serviços. 
CLÁUSULA OITAVA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA 
  
O presente Termo de Parceria terá vigência de 06 (seis) meses a partir 
da assinatura deste, podendo ser prorrogado. Entretanto, não poderá 
ser direcionado para outros fins. 
  
CLÁUSULA NONA - DA INEXECUÇÃO 
  
A inexecução total ou parcial do presente Termo de Parceria, pelo 
SISTEMA INTEGRADO DE SANEAMENTO RURAL DA BACIA 
HIDROGRAFICA DO CURÚ E LITORAL-SISAR-BCL, poderá, 
com garantia da ampla defesa, ocasionar a aplicação de sanções 
previstas no Artigo 87, da Lei Federal nº. 8.666/93. 
  
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO 
  
O presente Termo de Parceria poderá ser rescindido pelos pactuantes, 
na ocorrência de quaisquer dos motivos enumerados nos Artigos 77 e 
78, da Lei Federal nº. 8.666/93, observados, no que couberem, os 
preceitos do Artigo 79 e as consequências previstas no Artigo 80, do 
mesmo diploma normativo. 
  
subcláusula única. O presente Termo de Parceria também poderá ser 
rescindido, em comum acordo entre os pactuantes, ou denunciado, 
mediante notificação escrita, com antecedência mínima de 30 (trinta) 
dias. 
  
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO 
  
Para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Termo de 
Parceria, que não possam ser resolvidas pela mediação administrativa, 
os pactuantes elegem o foro da Comarca de Irauçuba, Estado do 
Ceará, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado 
que seja. 
  
E por estarem justos e de acordo, nos termos da Lei Municipal de nº. 
1.753 e demais disposições aplicadas à espécie, firmam o presente 
Termo de Parceria, em três vias de igual teor e forma, na presença das 
partes e respectivos representantes legais adiante nomeados e 
indicados, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos, em juízo 
ou fora dele. 
  
Irauçuba, 19 de Setembro de 2022. 
  
FRANCISCO EVARISTO LOPES MACIEL 
Prefeito em Exercício do Município de Irauçuba 
  
JOSÉ ADAILSON DE SOUSA MOURA 
Sistema Integrado de Saneamento Rural da Bacia Hidrografica do 
Curú e Litoral-SISAR-BCL 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:F6F82315 
 
GABINETE DO PREFEITO EM EXERCÍCIO 
LEI Nº 1.754, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022. 
 
―AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A ARCAR DIRETAMENTE COM 
AS 
DESPESAS 
NECESSÁRIAS 
À 
HIDROMETRAÇÃO 
DE 
12 
(DOZE) 
RESIDÊNCIAS 
PERTENCENTES 
A 
VILA 
PAIXÃO, 
LOCALIZADA 
NA 
SEDE 
DO 
MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA-CE‖. 
  
O 
PREFEITO 
EM 
EXERCÍCIO 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 
64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber 
que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a 
seguinte Lei: 
  
Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a 
arcar diretamente com as despesas necessárias à instalação de 
12(doze) hidrômetros nas residências dos moradores da Vila Paixão, 
situada na sede do Município de Irauçuba. 
Parágrafo único. Cada ligação individual custará R$56,00 (cinquenta 
e seis reais), valor este que será pago diretamente à Companhia de 
Água e Esgoto do Estado do Ceará (CAGECE), em nome do 
representante de cada um dos 12 (doze) imóveis beneficiados com a 
presente lei. 
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder com 
os atos necessários à adequação do orçamento para realizar a despesa 
referente à instalação de 12 (doze) hidrômetros nas residências dos 
beneficiários que trata o artigo 1º desta lei, que totalizam o montante 
de R$ 672,00 (seiscentos e setenta e dois reais) 
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando 
disposições em sentido contrário. 
  
Palácio verde, Irauçuba, Ceará, em 12 de dezembro de 2022. 
  
FRANCISCO EVARISTO LOPES MACIEL 
Prefeito em Exercício do Município de Irauçuba 
  
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:582F7C11 
 
GABINETE DO PREFEITO EM EXERCÍCIO 
LEI Nº 1.755, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022. 
 
―AUTORIZA O MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA 
FIRMAR 
CONVÊNIO 
COM 
A 
LIGA 
DESPORTIVA 
DE 
IRAUÇUBA 
PARA 
EFETIVAÇÃO DO ‗PROJETO MÃO NA BOLA 
2.0‘ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS‖. 
  
O 
PREFEITO 
EM 
EXERCÍCIO 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 
64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber 
que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a 
seguinte Lei: 
  
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar 
Convênio com a Liga Desportiva de Irauçuba, inscrita no CNPJ sob o 
nº 03.850.842/0001-20, visando a efetivação do ―Projeto Mão da Bola 
2.0‖ no âmbito do Município de Irauçuba, conforme minuta de 
Convênio que é parte integrante do anexo único da presente Lei. 
  
Art. 2.º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta dos 
recursos oriundos do Tesouro Municipal. 
  
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 11 de outubro de 2022. 
  
FRANCISCO EVARISTO LOPES MACIEL 
Prefeito em Exercício do Município de Irauçuba 
  
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:729D8EC9 
 
GABINETE DO PREFEITO EM EXERCÍCIO 
LEI Nº 1.756, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022. 
 
―ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO 
MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO 
DE 2023.  
  
O 
PREFEITO 
EM 
EXERCÍCIO 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 
64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber 
que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a 
seguinte Lei:  

                            

Fechar