Ceará , 13 de Dezembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3101 www.diariomunicipal.com.br/aprece 38 como assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do mesmo, nos casos de paralização ou de fato relevante que venha a ocorrer, de modo a efetivas a descontinuidade dos serviços. CLÁUSULA OITAVA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA O presente Termo de Parceria terá vigência de 06 (seis) meses a partir da assinatura deste, podendo ser prorrogado. Entretanto, não poderá ser direcionado para outros fins. CLÁUSULA NONA - DA INEXECUÇÃO A inexecução total ou parcial do presente Termo de Parceria, pelo SISTEMA INTEGRADO DE SANEAMENTO RURAL DA BACIA HIDROGRAFICA DO CURÚ E LITORAL-SISAR-BCL, poderá, com garantia da ampla defesa, ocasionar a aplicação de sanções previstas no Artigo 87, da Lei Federal nº. 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO O presente Termo de Parceria poderá ser rescindido pelos pactuantes, na ocorrência de quaisquer dos motivos enumerados nos Artigos 77 e 78, da Lei Federal nº. 8.666/93, observados, no que couberem, os preceitos do Artigo 79 e as consequências previstas no Artigo 80, do mesmo diploma normativo. subcláusula única. O presente Termo de Parceria também poderá ser rescindido, em comum acordo entre os pactuantes, ou denunciado, mediante notificação escrita, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO Para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Termo de Parceria, que não possam ser resolvidas pela mediação administrativa, os pactuantes elegem o foro da Comarca de Irauçuba, Estado do Ceará, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem justos e de acordo, nos termos da Lei Municipal de nº. 1.753 e demais disposições aplicadas à espécie, firmam o presente Termo de Parceria, em três vias de igual teor e forma, na presença das partes e respectivos representantes legais adiante nomeados e indicados, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos, em juízo ou fora dele. Irauçuba, 19 de Setembro de 2022. FRANCISCO EVARISTO LOPES MACIEL Prefeito em Exercício do Município de Irauçuba JOSÉ ADAILSON DE SOUSA MOURA Sistema Integrado de Saneamento Rural da Bacia Hidrografica do Curú e Litoral-SISAR-BCL Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:F6F82315 GABINETE DO PREFEITO EM EXERCÍCIO LEI Nº 1.754, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022. ―AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ARCAR DIRETAMENTE COM AS DESPESAS NECESSÁRIAS À HIDROMETRAÇÃO DE 12 (DOZE) RESIDÊNCIAS PERTENCENTES A VILA PAIXÃO, LOCALIZADA NA SEDE DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA-CE‖. O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a arcar diretamente com as despesas necessárias à instalação de 12(doze) hidrômetros nas residências dos moradores da Vila Paixão, situada na sede do Município de Irauçuba. Parágrafo único. Cada ligação individual custará R$56,00 (cinquenta e seis reais), valor este que será pago diretamente à Companhia de Água e Esgoto do Estado do Ceará (CAGECE), em nome do representante de cada um dos 12 (doze) imóveis beneficiados com a presente lei. Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder com os atos necessários à adequação do orçamento para realizar a despesa referente à instalação de 12 (doze) hidrômetros nas residências dos beneficiários que trata o artigo 1º desta lei, que totalizam o montante de R$ 672,00 (seiscentos e setenta e dois reais) Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário. Palácio verde, Irauçuba, Ceará, em 12 de dezembro de 2022. FRANCISCO EVARISTO LOPES MACIEL Prefeito em Exercício do Município de Irauçuba Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:582F7C11 GABINETE DO PREFEITO EM EXERCÍCIO LEI Nº 1.755, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022. ―AUTORIZA O MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA FIRMAR CONVÊNIO COM A LIGA DESPORTIVA DE IRAUÇUBA PARA EFETIVAÇÃO DO ‗PROJETO MÃO NA BOLA 2.0‘ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS‖. O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a Liga Desportiva de Irauçuba, inscrita no CNPJ sob o nº 03.850.842/0001-20, visando a efetivação do ―Projeto Mão da Bola 2.0‖ no âmbito do Município de Irauçuba, conforme minuta de Convênio que é parte integrante do anexo único da presente Lei. Art. 2.º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta dos recursos oriundos do Tesouro Municipal. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 11 de outubro de 2022. FRANCISCO EVARISTO LOPES MACIEL Prefeito em Exercício do Município de Irauçuba Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:729D8EC9 GABINETE DO PREFEITO EM EXERCÍCIO LEI Nº 1.756, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022. ―ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023. O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:Fechar