DOMCE 13/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 13 de Dezembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3101
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como assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do
mesmo, nos casos de paralização ou de fato relevante que venha a
ocorrer, de modo a efetivas a descontinuidade dos serviços.
CLÁUSULA OITAVA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente Termo de Parceria terá vigência de 06 (seis) meses a partir
da assinatura deste, podendo ser prorrogado. Entretanto, não poderá
ser direcionado para outros fins.
CLÁUSULA NONA - DA INEXECUÇÃO
A inexecução total ou parcial do presente Termo de Parceria, pelo
SISTEMA INTEGRADO DE SANEAMENTO RURAL DA BACIA
HIDROGRAFICA DO CURÚ E LITORAL-SISAR-BCL, poderá,
com garantia da ampla defesa, ocasionar a aplicação de sanções
previstas no Artigo 87, da Lei Federal nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
O presente Termo de Parceria poderá ser rescindido pelos pactuantes,
na ocorrência de quaisquer dos motivos enumerados nos Artigos 77 e
78, da Lei Federal nº. 8.666/93, observados, no que couberem, os
preceitos do Artigo 79 e as consequências previstas no Artigo 80, do
mesmo diploma normativo.
subcláusula única. O presente Termo de Parceria também poderá ser
rescindido, em comum acordo entre os pactuantes, ou denunciado,
mediante notificação escrita, com antecedência mínima de 30 (trinta)
dias.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
Para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Termo de
Parceria, que não possam ser resolvidas pela mediação administrativa,
os pactuantes elegem o foro da Comarca de Irauçuba, Estado do
Ceará, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado
que seja.
E por estarem justos e de acordo, nos termos da Lei Municipal de nº.
1.753 e demais disposições aplicadas à espécie, firmam o presente
Termo de Parceria, em três vias de igual teor e forma, na presença das
partes e respectivos representantes legais adiante nomeados e
indicados, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos, em juízo
ou fora dele.
Irauçuba, 19 de Setembro de 2022.
FRANCISCO EVARISTO LOPES MACIEL
Prefeito em Exercício do Município de Irauçuba
JOSÉ ADAILSON DE SOUSA MOURA
Sistema Integrado de Saneamento Rural da Bacia Hidrografica do
Curú e Litoral-SISAR-BCL
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:F6F82315
GABINETE DO PREFEITO EM EXERCÍCIO
LEI Nº 1.754, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022.
―AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A ARCAR DIRETAMENTE COM
AS
DESPESAS
NECESSÁRIAS
À
HIDROMETRAÇÃO
DE
12
(DOZE)
RESIDÊNCIAS
PERTENCENTES
A
VILA
PAIXÃO,
LOCALIZADA
NA
SEDE
DO
MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA-CE‖.
O
PREFEITO
EM
EXERCÍCIO
DO
MUNICÍPIO
DE
IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art.
64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber
que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
arcar diretamente com as despesas necessárias à instalação de
12(doze) hidrômetros nas residências dos moradores da Vila Paixão,
situada na sede do Município de Irauçuba.
Parágrafo único. Cada ligação individual custará R$56,00 (cinquenta
e seis reais), valor este que será pago diretamente à Companhia de
Água e Esgoto do Estado do Ceará (CAGECE), em nome do
representante de cada um dos 12 (doze) imóveis beneficiados com a
presente lei.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder com
os atos necessários à adequação do orçamento para realizar a despesa
referente à instalação de 12 (doze) hidrômetros nas residências dos
beneficiários que trata o artigo 1º desta lei, que totalizam o montante
de R$ 672,00 (seiscentos e setenta e dois reais)
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando
disposições em sentido contrário.
Palácio verde, Irauçuba, Ceará, em 12 de dezembro de 2022.
FRANCISCO EVARISTO LOPES MACIEL
Prefeito em Exercício do Município de Irauçuba
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:582F7C11
GABINETE DO PREFEITO EM EXERCÍCIO
LEI Nº 1.755, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022.
―AUTORIZA O MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA
FIRMAR
CONVÊNIO
COM
A
LIGA
DESPORTIVA
DE
IRAUÇUBA
PARA
EFETIVAÇÃO DO ‗PROJETO MÃO NA BOLA
2.0‘ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS‖.
O
PREFEITO
EM
EXERCÍCIO
DO
MUNICÍPIO
DE
IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art.
64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber
que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
Convênio com a Liga Desportiva de Irauçuba, inscrita no CNPJ sob o
nº 03.850.842/0001-20, visando a efetivação do ―Projeto Mão da Bola
2.0‖ no âmbito do Município de Irauçuba, conforme minuta de
Convênio que é parte integrante do anexo único da presente Lei.
Art. 2.º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta dos
recursos oriundos do Tesouro Municipal.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 11 de outubro de 2022.
FRANCISCO EVARISTO LOPES MACIEL
Prefeito em Exercício do Município de Irauçuba
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:729D8EC9
GABINETE DO PREFEITO EM EXERCÍCIO
LEI Nº 1.756, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022.
―ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
DE 2023.
O
PREFEITO
EM
EXERCÍCIO
DO
MUNICÍPIO
DE
IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art.
64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber
que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a
seguinte Lei:
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