DOMCE 13/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 13 de Dezembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3101 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               40 
 
percentual nos limites estabelecidos no inciso III, do art. 167, da 
Constituição Federal. 
  
CAPÍTULO IV 
 
DA INTEGRAÇÃO COM O PLANO PLURIANUAL 
  
Art. 7º A Lei Orçamentária Anual é elaborada seguindo a estrutura 
programática, as iniciativas e entregas definidas no Plano Plurianual – 
PPA 2022 - 2025. 
  
Parágrafo único. Os orçamentos anuais, bem como suas alterações 
por créditos adicionais, atualizarão os valores orçamentários dos 
programas para o período de 2022 a 2025. 
  
CAPÍTULO V 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
  
Art. 8º Fica automaticamente atualizado, com base nos valores desta 
Lei, o montante previsto para as receitas, despesas, resultado primário 
e resultado nominal, constante dos anexos de metas da Lei Diretrizes 
Orçamentárias para o exercício financeiro de 2023. 
  
Art. 9º Acompanham esta Lei, nos termos do art. 13 da Lei Municipal 
nº 1.698, de 03 de maio de 2022, Lei de Diretrizes Orçamentárias para 
2023 os seguintes anexos: 
  
I - Mensagem; 
II - Texto da lei; 
III - Quadros orçamentários consolidados; 
IV - Anexos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, 
discriminando a receita e a despesa por fontes/destinação de recursos, 
na forma da legislação vigente. 
  
§ 1º Os quadros orçamentários a que se refere o inciso III, deste 
artigo, são os seguintes: 
  
I - Demonstrativo da receita; 
II - Demonstrativo da receita e da despesa segundo as categorias 
econômicas; 
III- Demonstrativo da despesa por fonte de recursos; 
IV- Demonstrativo da despesa por função; 
V - Demonstrativo da despesa por grupo de natureza da despesa e 
modalidade de aplicação; 
VI - Demonstrativo da despesa por Poder e Órgão; 
VII - Despesa fixada por Órgão e Unidade Orçamentária; 
VIII - Programa de trabalho; 
IX - Demonstrativo analítico da receita classificada por fonte de 
recursos; e 
X - Demonstrativo da Receita Corrente Líquida para a receita 
estimada. 
  
Art. 10. O Chefe do Poder Executivo fixará, por Decreto, o Quadro de 
Detalhamento da Despesa – QDD, por elemento de despesa das 
atividades, projetos e operações especiais, constantes dos anexos desta 
Lei. 
  
Art. 11. O Prefeito Municipal, até 30 dias após a publicação desta Lei, 
estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução 
mensal de desembolso das diversas unidades orçamentárias do Poder 
Executivo, em conformidade com o disposto no art. 8º da Lei 
complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. 
  
Art. 12. Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2023. 
  
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 11 de outubro de 2022. 
  
FRANCISCO EVARISTO LOPES MACIEL 
Prefeito em Exercício do Município de Irauçuba 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:15F88813 
 
GABINETE DO PREFEITO EM EXERCÍCIO 
LEI Nº 1.757, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022. 
 
―DENOMINA A PASSAGEM MOLHADA DA 
LOCALIDADE 
FUNDÕES, 
ZONA 
RURAL, 
MUNICÍPIO 
DE 
IRAUÇUBA, 
DE 
―LUIZ 
GONZAGA LOPES‖, NA FORMA QUE INDICA E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS‖. 
  
O 
PREFEITO 
EM 
EXERCÍCIO 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 
64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber 
que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a 
seguinte Lei: 
  
Art. 1º. Fica denominada a Passagem Molhada da localidade de 
Fundões, zona rural, Município de Irauçuba, como ―LUIZ 
GONZAGA LOPES‖. 
  
Art. 2º. Fica o Município de Irauçuba obrigado a dar publicidade 
à lei, comunicando aos órgãos constituintes, da denominação da 
passagem molhada da localidade de Fundões, disposta no artigo 
1º desta lei. 
  
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 18 de outubro de 2022. 
  
FRANCISCO EVARISTO LOPES MACIEL 
Prefeito em Exercício do Município de Irauçuba 
  
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:95859405 
 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 
EXTRATO DE CONTRATAÇÃO 
 
EXTRATO DE CONTRATAÇÃO 
  
TOMADA DE PREÇOS Nº 2022.07.26.01 – SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO. OBJETO: Contratação de Pessoa Jurídica para prestar 
os serviços de Construção de Quadra Coberta com Vestiário – opção 
220 v com sapatos na Escola Municipal Ielda Teixeira Fernandes no 
Distrito de Juá Município de Irauçuba – CE, de responsabilidade da 
Secretaria 
da 
Educação. 
CONTRATADA: 
GLOBAL 
EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA. ASSINA PELA 
CONTRATADA: Luis Fernando Oliveira Silva. CONTRATANTE: 
Secretaria da Educação. ASSINA PELA CONTRATANTE: 
Alexsandra Braga de Sousa. VALOR GLOBAL CONTRATADO: 
R$ 1.244.182,30 (um milhão duzentos e quarenta e quatro mil cento e 
oitenta e dois reais e trinta centavos) PRAZO DE EXECUÇÃO 
DOS SERVIÇOS: 06 (seis) meses, iniciando-se a contagem 7(sete) 
dias após a data de assinatura e entrega formal, à Licitante vencedora, 
da Ordem de Serviço. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0604 12 
361 0005 1.018, elemento de despesas/SUBELEMENTO n.º 
4.4.90.51.00/ 
4.4.90.51.99, 
ORIGEM 
DOS 
RECURSOS: 
Transferência 
União 
(Fonte 
1570000000), 
Próprio 
(Fonte 
1500100100) e FUNDEB 30% (Fonte 1540000000). DATA DE 
ASSINATURA DO CONTRATO: 06 de dezembro de 2022.  
  
Irauçuba/CE, 06 de dezembro de 2022.  
  
ALEXSANDRA BRAGA DE SOUSA -  
Secretária da Educação. 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:5BB4B590 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA 
 

                            

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