DOMCE 13/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 13 de Dezembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3101
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percentual nos limites estabelecidos no inciso III, do art. 167, da
Constituição Federal.
CAPÍTULO IV
DA INTEGRAÇÃO COM O PLANO PLURIANUAL
Art. 7º A Lei Orçamentária Anual é elaborada seguindo a estrutura
programática, as iniciativas e entregas definidas no Plano Plurianual –
PPA 2022 - 2025.
Parágrafo único. Os orçamentos anuais, bem como suas alterações
por créditos adicionais, atualizarão os valores orçamentários dos
programas para o período de 2022 a 2025.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º Fica automaticamente atualizado, com base nos valores desta
Lei, o montante previsto para as receitas, despesas, resultado primário
e resultado nominal, constante dos anexos de metas da Lei Diretrizes
Orçamentárias para o exercício financeiro de 2023.
Art. 9º Acompanham esta Lei, nos termos do art. 13 da Lei Municipal
nº 1.698, de 03 de maio de 2022, Lei de Diretrizes Orçamentárias para
2023 os seguintes anexos:
I - Mensagem;
II - Texto da lei;
III - Quadros orçamentários consolidados;
IV - Anexos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social,
discriminando a receita e a despesa por fontes/destinação de recursos,
na forma da legislação vigente.
§ 1º Os quadros orçamentários a que se refere o inciso III, deste
artigo, são os seguintes:
I - Demonstrativo da receita;
II - Demonstrativo da receita e da despesa segundo as categorias
econômicas;
III- Demonstrativo da despesa por fonte de recursos;
IV- Demonstrativo da despesa por função;
V - Demonstrativo da despesa por grupo de natureza da despesa e
modalidade de aplicação;
VI - Demonstrativo da despesa por Poder e Órgão;
VII - Despesa fixada por Órgão e Unidade Orçamentária;
VIII - Programa de trabalho;
IX - Demonstrativo analítico da receita classificada por fonte de
recursos; e
X - Demonstrativo da Receita Corrente Líquida para a receita
estimada.
Art. 10. O Chefe do Poder Executivo fixará, por Decreto, o Quadro de
Detalhamento da Despesa – QDD, por elemento de despesa das
atividades, projetos e operações especiais, constantes dos anexos desta
Lei.
Art. 11. O Prefeito Municipal, até 30 dias após a publicação desta Lei,
estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução
mensal de desembolso das diversas unidades orçamentárias do Poder
Executivo, em conformidade com o disposto no art. 8º da Lei
complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 12. Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2023.
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 11 de outubro de 2022.
FRANCISCO EVARISTO LOPES MACIEL
Prefeito em Exercício do Município de Irauçuba
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:15F88813
GABINETE DO PREFEITO EM EXERCÍCIO
LEI Nº 1.757, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022.
―DENOMINA A PASSAGEM MOLHADA DA
LOCALIDADE
FUNDÕES,
ZONA
RURAL,
MUNICÍPIO
DE
IRAUÇUBA,
DE
―LUIZ
GONZAGA LOPES‖, NA FORMA QUE INDICA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS‖.
O
PREFEITO
EM
EXERCÍCIO
DO
MUNICÍPIO
DE
IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art.
64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber
que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominada a Passagem Molhada da localidade de
Fundões, zona rural, Município de Irauçuba, como ―LUIZ
GONZAGA LOPES‖.
Art. 2º. Fica o Município de Irauçuba obrigado a dar publicidade
à lei, comunicando aos órgãos constituintes, da denominação da
passagem molhada da localidade de Fundões, disposta no artigo
1º desta lei.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 18 de outubro de 2022.
FRANCISCO EVARISTO LOPES MACIEL
Prefeito em Exercício do Município de Irauçuba
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:95859405
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº 2022.07.26.01 – SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO. OBJETO: Contratação de Pessoa Jurídica para prestar
os serviços de Construção de Quadra Coberta com Vestiário – opção
220 v com sapatos na Escola Municipal Ielda Teixeira Fernandes no
Distrito de Juá Município de Irauçuba – CE, de responsabilidade da
Secretaria
da
Educação.
CONTRATADA:
GLOBAL
EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA. ASSINA PELA
CONTRATADA: Luis Fernando Oliveira Silva. CONTRATANTE:
Secretaria da Educação. ASSINA PELA CONTRATANTE:
Alexsandra Braga de Sousa. VALOR GLOBAL CONTRATADO:
R$ 1.244.182,30 (um milhão duzentos e quarenta e quatro mil cento e
oitenta e dois reais e trinta centavos) PRAZO DE EXECUÇÃO
DOS SERVIÇOS: 06 (seis) meses, iniciando-se a contagem 7(sete)
dias após a data de assinatura e entrega formal, à Licitante vencedora,
da Ordem de Serviço. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0604 12
361 0005 1.018, elemento de despesas/SUBELEMENTO n.º
4.4.90.51.00/
4.4.90.51.99,
ORIGEM
DOS
RECURSOS:
Transferência
União
(Fonte
1570000000),
Próprio
(Fonte
1500100100) e FUNDEB 30% (Fonte 1540000000). DATA DE
ASSINATURA DO CONTRATO: 06 de dezembro de 2022.
Irauçuba/CE, 06 de dezembro de 2022.
ALEXSANDRA BRAGA DE SOUSA -
Secretária da Educação.
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:5BB4B590
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA
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