Ceará , 13 de Dezembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3101 www.diariomunicipal.com.br/aprece 40 percentual nos limites estabelecidos no inciso III, do art. 167, da Constituição Federal. CAPÍTULO IV DA INTEGRAÇÃO COM O PLANO PLURIANUAL Art. 7º A Lei Orçamentária Anual é elaborada seguindo a estrutura programática, as iniciativas e entregas definidas no Plano Plurianual – PPA 2022 - 2025. Parágrafo único. Os orçamentos anuais, bem como suas alterações por créditos adicionais, atualizarão os valores orçamentários dos programas para o período de 2022 a 2025. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 8º Fica automaticamente atualizado, com base nos valores desta Lei, o montante previsto para as receitas, despesas, resultado primário e resultado nominal, constante dos anexos de metas da Lei Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2023. Art. 9º Acompanham esta Lei, nos termos do art. 13 da Lei Municipal nº 1.698, de 03 de maio de 2022, Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2023 os seguintes anexos: I - Mensagem; II - Texto da lei; III - Quadros orçamentários consolidados; IV - Anexos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, discriminando a receita e a despesa por fontes/destinação de recursos, na forma da legislação vigente. § 1º Os quadros orçamentários a que se refere o inciso III, deste artigo, são os seguintes: I - Demonstrativo da receita; II - Demonstrativo da receita e da despesa segundo as categorias econômicas; III- Demonstrativo da despesa por fonte de recursos; IV- Demonstrativo da despesa por função; V - Demonstrativo da despesa por grupo de natureza da despesa e modalidade de aplicação; VI - Demonstrativo da despesa por Poder e Órgão; VII - Despesa fixada por Órgão e Unidade Orçamentária; VIII - Programa de trabalho; IX - Demonstrativo analítico da receita classificada por fonte de recursos; e X - Demonstrativo da Receita Corrente Líquida para a receita estimada. Art. 10. O Chefe do Poder Executivo fixará, por Decreto, o Quadro de Detalhamento da Despesa – QDD, por elemento de despesa das atividades, projetos e operações especiais, constantes dos anexos desta Lei. Art. 11. O Prefeito Municipal, até 30 dias após a publicação desta Lei, estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso das diversas unidades orçamentárias do Poder Executivo, em conformidade com o disposto no art. 8º da Lei complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Art. 12. Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2023. Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 11 de outubro de 2022. FRANCISCO EVARISTO LOPES MACIEL Prefeito em Exercício do Município de Irauçuba Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:15F88813 GABINETE DO PREFEITO EM EXERCÍCIO LEI Nº 1.757, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022. ―DENOMINA A PASSAGEM MOLHADA DA LOCALIDADE FUNDÕES, ZONA RURAL, MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, DE ―LUIZ GONZAGA LOPES‖, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS‖. O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada a Passagem Molhada da localidade de Fundões, zona rural, Município de Irauçuba, como ―LUIZ GONZAGA LOPES‖. Art. 2º. Fica o Município de Irauçuba obrigado a dar publicidade à lei, comunicando aos órgãos constituintes, da denominação da passagem molhada da localidade de Fundões, disposta no artigo 1º desta lei. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 18 de outubro de 2022. FRANCISCO EVARISTO LOPES MACIEL Prefeito em Exercício do Município de Irauçuba Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:95859405 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO EXTRATO DE CONTRATAÇÃO EXTRATO DE CONTRATAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 2022.07.26.01 – SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. OBJETO: Contratação de Pessoa Jurídica para prestar os serviços de Construção de Quadra Coberta com Vestiário – opção 220 v com sapatos na Escola Municipal Ielda Teixeira Fernandes no Distrito de Juá Município de Irauçuba – CE, de responsabilidade da Secretaria da Educação. CONTRATADA: GLOBAL EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA. ASSINA PELA CONTRATADA: Luis Fernando Oliveira Silva. CONTRATANTE: Secretaria da Educação. ASSINA PELA CONTRATANTE: Alexsandra Braga de Sousa. VALOR GLOBAL CONTRATADO: R$ 1.244.182,30 (um milhão duzentos e quarenta e quatro mil cento e oitenta e dois reais e trinta centavos) PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 06 (seis) meses, iniciando-se a contagem 7(sete) dias após a data de assinatura e entrega formal, à Licitante vencedora, da Ordem de Serviço. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0604 12 361 0005 1.018, elemento de despesas/SUBELEMENTO n.º 4.4.90.51.00/ 4.4.90.51.99, ORIGEM DOS RECURSOS: Transferência União (Fonte 1570000000), Próprio (Fonte 1500100100) e FUNDEB 30% (Fonte 1540000000). DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 06 de dezembro de 2022. Irauçuba/CE, 06 de dezembro de 2022. ALEXSANDRA BRAGA DE SOUSA - Secretária da Educação. Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:5BB4B590 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARETAMAFechar