DOMCE 13/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 13 de Dezembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3101 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               45 
 
GLOBAL: R$ 22.342,71 (Vinte e dois mil, trezentos e quarenta e 
dois reais e setenta e um centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
Pregão Eletrônico nº 5100201/2022, Lei Complementar n° 123/2006, 
Leis nº 10.520/2002 e 8.666/93 e Decreto Federal nº 10.024/2019. 
SECRETARIAS 
E 
RESPECTIVAS 
RUBRICAS 
ORÇAMENTÁRIAS E VALORES: Agricultura e Pecuária: 
0701.20.122.0402.2.028.3390.39.00 
– R$ 6.399,36; Educação: 
0501.12.361.0402.2.016.3390.39.00 – R$ 6.399,36; e Cultura, 
Desporto, 
Juventude, 
Turismo 
e 
Lazer: 
0801.13.392.0402.2.035.3390.39.00 – R$ 9.543,99. PRAZOS DE 
EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: Respectivamente 02 (dois) dias 31 de 
dezembro de 2022. 
DATA: 23/11/2022. INFORMAÇÕES: 
Comissão de Licitação, Rua Major José Paulino, nº 191, Centro, de 07 
as 13h, E-mail: comissaolic2021@gmail.com, Massapê-CE. – Mário 
César Olímpio Vasconcelos, Sandra Maria Mota do Nascimento e 
Adriano Pontes Albuquerque, respectivamente Secretários de 
Agricultura e Pecuária, de Educação e de Cultura, Desporto, 
Juventude, Turismo e Lazer. 
Publicado por: 
José Gilson Andrade Vasconcelos 
Código Identificador:19B0B406 
 
SECRETARIA DE JUVENTUDE, DESPORTO, CULTURA E 
LAZER 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MASSAPÊ – CONTRATO Nº 51002012022.26 – OBJETO: 
Realização de 01 (um) evento no dia 05 de dezembro de 2022, na 
Praça da Igreja São Francisco, no Município de Massapê-CE., por 
ocasião das oitavas de final da Copa do Mundo 2022. 
CONTRATANTE: Município de Massapê-CE., através de sua 
Prefeitura Municipal, representada pelas Secretarias de Agricultura e 
Pecuária e de Cultura, Desporto, Juventude, Turismo e Lazer. 
CONTRATADA: A4 Produções e Serviços Ltda., (CNPJ: 
32.728.350/0001-65), representada pelo(a) seu(ua) proprietário(a), 
Sr(a). Átila Elmo Cruz Davi. VALOR GLOBAL: R$ 7.238,15 (Sete 
mil, 
duzentos e 
trinta e 
oito 
reais 
e 
quinze 
centavos). 
FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: 
Pregão 
Eletrônico 
nº 
5100201/2022, Lei Complementar n° 123/2006, Leis nº 10.520/2002 e 
8.666/93 e Decreto Federal nº 10.024/2019. SECRETARIAS E 
RESPECTIVAS RUBRICAS ORÇAMENTÁRIAS E VALORES: 
Agricultura e Pecuária: 0701.20.122.0402.2.028.3390.39.00 – R$ 
5.319,91; e Cultura, Desporto, Juventude, Turismo e Lazer: 
0801.13.392.0402.2.035.3390.39.00 – R$ 1.918,24. PRAZOS DE 
EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: Respectivamente 02 (dois) dias e 31 de 
dezembro de 2022. 
DATA: 02/12/2022. INFORMAÇÕES: 
Comissão de Licitação, Rua Major José Paulino, nº 191, Centro, de 07 
as 13h, E-mail: comissaolic2021@gmail.com, Massapê-CE. – Mário 
César Olímpio Vasconcelos e Adriano Pontes Albuquerque, 
respectivamente Secretários de Agricultura e Pecuária e de 
Cultura, Desporto, Juventude, Turismo e Lazer. 
Publicado por: 
José Gilson Andrade Vasconcelos 
Código Identificador:1B663FE9 
 
SECRETARIA DE JUVENTUDE, DESPORTO, CULTURA E 
LAZER 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MASSAPÊ – CONTRATO Nº 51002012022.27 – OBJETO: 
Realização de 01 (um) evento no dia 05 de dezembro de 2022, na 
Praça da Igreja São Francisco, no Município de Massapê-CE., por 
ocasião das oitavas de final da Copa do Mundo 2022. 
CONTRATANTE: Município de Massapê-CE., através de sua 
Prefeitura Municipal, representada pelas Secretarias de Assistência 
Social, Trabalho e Habitação e de Cultura, Desporto, Juventude, 
Turismo e Lazer. CONTRATADA: Inova Serviços de Construções 
de Edifícios Ltda., (CNPJ: 38.472.019/0001-03), representada pelo(a) 
seu(ua) proprietário(a), Sr(a). Wágner Marques Sampaio. VALOR 
GLOBAL: R$ 8.247,36 (Oito mil, duzentos e quarenta e sete reais e 
trinta e seis centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Pregão 
Eletrônico nº 5100201/2022, Lei Complementar n° 123/2006, Leis nº 
10.520/2002 e 8.666/93 e Decreto Federal nº 10.024/2019. 
SECRETARIAS 
E 
RESPECTIVAS 
RUBRICAS 
ORÇAMENTÁRIAS E VALORES: Cultura, Desporto, Juventude, 
Turismo e Lazer: 0801.13.392.0402.2.035.3390.39.00 – R$ 1.060,00; 
Fundo 
Municipal 
de 
Assistência 
Social: 
0901.08.244.0807.2.044.3390.39.00 – R$ 2.793,37; e Assistência 
Social, Trabalho e Habitação: 0902.08.122.0402.2.048.3390.39.00 – 
R$ 4.393,99. PRAZOS DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: 
Respectivamente 02 (dois) dias e 31 de dezembro de 2022. DATA: 
02/12 /2022. INFORMAÇÕES: Comissão de Licitação, Rua Major 
José 
Paulino, 
nº 
191, 
Centro, 
de 
07 
as 
13h, 
E-mail: 
comissaolic2021@gmail.com, Massapê-CE. – Adriano Pontes 
Albuquerque e Tereza Cristina Gomes Alves, respectivamente 
Secretários de Cultura, Desporto, Juventude, Turismo e Lazer e 
de Assistência Social, Trabalho e Habitação. 
Publicado por: 
José Gilson Andrade Vasconcelos 
Código Identificador:A80ACD70 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI 
PORTARIA Nº 40, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2022. 
 
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIA 
PARA A VEREADORA QUE ABAIXO INDICA E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
A 
PRESIDENTA 
DA 
CÂMARA 
MUNICIPAL 
DE 
MAURITI/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento 
na Resolução nº 13/2017, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. CONCEDER. à Vereadora Ana Virgínia Ribeiro de Oliveira , 
CPF nº 914.155.273-34, 02 (duas) diárias, para participar do II 
encontro estadual de procuradorias da mulher no Ceará, que 
acontecerá nos dias 15 e 16 de dezembro de 2022, na cidade de 
Fortaleza/CE. 
  
Art. 2º. CONCEDER 02 (duas) diárias no valor de R$ 200,00 
(duzentos reais) cada, acrescidas de 50% (cinquenta por cento) por se 
tratar de deslocamento distante acima de 350 km (trezentos e 
cinquenta quilômetros), conforme art. 9º, § 1º, inciso II da Resolução 
nº 13/2017, totalizando, assim, o valor de R$ 600,00 (seiscentos 
reais). 
  
Art. 3º. Após o retorno, fica a beneficiária obrigada a apresentar, no 
prazo de 15 (quinze) dias, relatório de viagem, acompanhado dos 
documentos comprobatórios da viagem, de acordo com o art. 10 da 
Resolução nº 13/2017. 
  
Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor a partir desta data. 
  
Registre-se, Publique-se, CUMPRA-SE. 
  
Paço da Câmara Municipal de Mauriti/CE em 09 de dezembro de 
2022. 
  
MARIA JOCELMA SANTANA FURTADO 
Presidenta  
Publicado por: 
Lourdiana Leiite de Oliveira 
Código Identificador:0D09C82B 
 
GABINETE DO PREFEITO 
RESOLUÇÃO Nº 001/2022 
 
RESOLUÇÃO nº 001/2022, Que dispõe sobre o 
Plano Municipal de Ação de Vigilância e Controle 
das Arboviroses do Município de Mauriti-Ceará. E dá 
outras providências. 
  

                            

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