DOMCE 13/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 13 de Dezembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3101 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               46 
 
O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MAURITI – 
CONSAM, no uso de suas competências e atribuições legais, 
conferidas pelas Leis Federais nº 8.080/90 e 8.142/90 e pela Lei 
Municipal nº 1.101/2012 e Lei Complementar 141/2012. 
CONSIDERANDO o disposto no Art. 198 da Constituição Federal, 
que se refere à participação da comunidade como uma das Diretrizes 
do Sistema Único de Saúde; 
  
CONSIDERANDO o disposto na Lei 1101/2012 em seu Art. 2°. O 
Conselho Municipal de Saúde, terá funções deliberativas, normativas, 
fiscalizadoras e consultivas, de acordo com a Lei Orgânica do 
Município e a Constituição da República Federativa do Brasil; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Aprovar o Plano Municipal de Ação de Vigilância e Controle 
das Arboviroses do Município de Mauriti-Ceará; 
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Mauriti- CE, 27/01/2022 
  
CÍCERO FURTADO DA SILVA 
Presidente do CONSAM 
  
A Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, 
homologa a presente resolução, para que surta seus efeitos legais. 
  
Mauriti – CE 27/01/2022 
  
MARIA EVÂNIA SOUSA FURTADO 
Secretária Municipal de Saúde 
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:81384C0C 
 
GABINETE DO PREFEITO 
RESOLUÇÃO Nº 002/2022 
 
RESOLUÇÃO nº 002/2022, Que dispõe sobre a I 
Conferência 
Municipal 
de 
Saúde 
Mental 
do 
Município 
de 
Mauriti-Ceará. 
E 
dá 
outras 
providências. 
  
O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MAURITI – 
CONSAM, no uso de suas competências e atribuições legais, 
conferidas pelas Leis Federais nº 8.080/90 e 8.142/90 e pela Lei 
Municipal nº 1.101/2012 e Lei Complementar 141/2012. 
CONSIDERANDO o disposto no Art. 198 da Constituição Federal, 
que se refere à participação da comunidade como uma das Diretrizes 
do Sistema Único de Saúde; 
  
CONSIDERANDO o disposto na Lei 1101/2012 em seu Art. 2°. O 
Conselho Municipal de Saúde, terá funções deliberativas, normativas, 
fiscalizadoras e consultivas, de acordo com a Lei Orgânica do 
Município e a Constituição da República Federativa do Brasil; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Aprovar a I Conferência Municipal de Saúde Mental de 
Mauriti-Ce; 
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Mauriti- CE, 27/01/2022 
  
CÍCERO FURTADO DA SILVA 
Presidente do CONSAM 
  
A Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, 
homologa a presente resolução, para que surta seus efeitos legais. 
  
Mauriti – CE 27/01/2022 
  
MARIA EVÂNIA SOUSA FURTADO 
Secretária Municipal de Saúde 
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:7C95BDA8 
 
GABINETE DO PREFEITO 
RESOLUÇÃO Nº 003/2022 
 
RESOLUÇÃO nº 003/2022, Que dispõe sobre o Dia 
D de cuidado com os cães do Município de Mauriti-
Ceará. E dá outras providências. 
  
O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MAURITI – 
CONSAM, no uso de suas competências e atribuições legais, 
conferidas pelas Leis Federais nº 8.080/90 e 8.142/90 e pela Lei 
Municipal nº 1.101/2012 e Lei Complementar 141/2012. 
CONSIDERANDO o disposto no Art. 198 da Constituição Federal, 
que se refere à participação da comunidade como uma das Diretrizes 
do Sistema Único de Saúde; 
  
CONSIDERANDO o disposto na Lei 1101/2012 em seu Art. 2°. O 
Conselho Municipal de Saúde, terá funções deliberativas, normativas, 
fiscalizadoras e consultivas, de acordo com a Lei Orgânica do 
Município e a Constituição da República Federativa do Brasil; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Aprovar o Dia D de cuidado com os cães; 
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Mauriti- CE, 27/01/2022 
  
CÍCERO FURTADO DA SILVA 
Presidente do CONSAM 
  
A Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, 
homologa a presente resolução, para que surta seus efeitos legais. 
  
Mauriti – CE 27/01/2022 
  
MARIA EVÂNIA SOUSA FURTADO 
Secretária Municipal de Saúde 
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:BB7666A6 
 
GABINETE DO PREFEITO 
RESOLUÇÃO Nº 016/2022 
 
RESOLUÇÃO nº 016/2022, 
Que dispõe sobre o Aditivo do Contrato Instituto de 
Gestão em Saúde Cidadania do Município de 
Mauriti-Ceará. E dá outras providências. 
  
O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MAURITI – 
CONSAM, no uso de suas competências e atribuições legais, 
conferidas pelas Leis Federais nº 8.080/90 e 8.142/90 e pela Lei 
Municipal nº 1.101/2012 e Lei Complementar 141/2012. 
CONSIDERANDO o disposto no Art. 198 da Constituição Federal, 
que se refere à participação da comunidade como uma das Diretrizes 
do Sistema Único de Saúde; 
  
CONSIDERANDO o disposto na Lei 1101/2012 em seu Art. 2°. O 
Conselho Municipal de Saúde, terá funções deliberativas, normativas, 
fiscalizadoras e consultivas, de acordo com a Lei Orgânica do 
Município e a Constituição da República Federativa do Brasil; 
  
CONSIDERANDO que o Aditivo do Contrato Instituto de Gestão em 
Saúde Cidadania, foi aprovado pelo pleno do Conselho Municipal de 
Saúde na última reunião. 
  
RESOLVE:  

                            

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