Ceará , 13 de Dezembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3101 www.diariomunicipal.com.br/aprece 46 O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MAURITI – CONSAM, no uso de suas competências e atribuições legais, conferidas pelas Leis Federais nº 8.080/90 e 8.142/90 e pela Lei Municipal nº 1.101/2012 e Lei Complementar 141/2012. CONSIDERANDO o disposto no Art. 198 da Constituição Federal, que se refere à participação da comunidade como uma das Diretrizes do Sistema Único de Saúde; CONSIDERANDO o disposto na Lei 1101/2012 em seu Art. 2°. O Conselho Municipal de Saúde, terá funções deliberativas, normativas, fiscalizadoras e consultivas, de acordo com a Lei Orgânica do Município e a Constituição da República Federativa do Brasil; RESOLVE: Art. 1º - Aprovar o Plano Municipal de Ação de Vigilância e Controle das Arboviroses do Município de Mauriti-Ceará; Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mauriti- CE, 27/01/2022 CÍCERO FURTADO DA SILVA Presidente do CONSAM A Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, homologa a presente resolução, para que surta seus efeitos legais. Mauriti – CE 27/01/2022 MARIA EVÂNIA SOUSA FURTADO Secretária Municipal de Saúde Publicado por: Jocian Almeida de Sousa Código Identificador:81384C0C GABINETE DO PREFEITO RESOLUÇÃO Nº 002/2022 RESOLUÇÃO nº 002/2022, Que dispõe sobre a I Conferência Municipal de Saúde Mental do Município de Mauriti-Ceará. E dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MAURITI – CONSAM, no uso de suas competências e atribuições legais, conferidas pelas Leis Federais nº 8.080/90 e 8.142/90 e pela Lei Municipal nº 1.101/2012 e Lei Complementar 141/2012. CONSIDERANDO o disposto no Art. 198 da Constituição Federal, que se refere à participação da comunidade como uma das Diretrizes do Sistema Único de Saúde; CONSIDERANDO o disposto na Lei 1101/2012 em seu Art. 2°. O Conselho Municipal de Saúde, terá funções deliberativas, normativas, fiscalizadoras e consultivas, de acordo com a Lei Orgânica do Município e a Constituição da República Federativa do Brasil; RESOLVE: Art. 1º - Aprovar a I Conferência Municipal de Saúde Mental de Mauriti-Ce; Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mauriti- CE, 27/01/2022 CÍCERO FURTADO DA SILVA Presidente do CONSAM A Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, homologa a presente resolução, para que surta seus efeitos legais. Mauriti – CE 27/01/2022 MARIA EVÂNIA SOUSA FURTADO Secretária Municipal de Saúde Publicado por: Jocian Almeida de Sousa Código Identificador:7C95BDA8 GABINETE DO PREFEITO RESOLUÇÃO Nº 003/2022 RESOLUÇÃO nº 003/2022, Que dispõe sobre o Dia D de cuidado com os cães do Município de Mauriti- Ceará. E dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MAURITI – CONSAM, no uso de suas competências e atribuições legais, conferidas pelas Leis Federais nº 8.080/90 e 8.142/90 e pela Lei Municipal nº 1.101/2012 e Lei Complementar 141/2012. CONSIDERANDO o disposto no Art. 198 da Constituição Federal, que se refere à participação da comunidade como uma das Diretrizes do Sistema Único de Saúde; CONSIDERANDO o disposto na Lei 1101/2012 em seu Art. 2°. O Conselho Municipal de Saúde, terá funções deliberativas, normativas, fiscalizadoras e consultivas, de acordo com a Lei Orgânica do Município e a Constituição da República Federativa do Brasil; RESOLVE: Art. 1º - Aprovar o Dia D de cuidado com os cães; Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mauriti- CE, 27/01/2022 CÍCERO FURTADO DA SILVA Presidente do CONSAM A Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, homologa a presente resolução, para que surta seus efeitos legais. Mauriti – CE 27/01/2022 MARIA EVÂNIA SOUSA FURTADO Secretária Municipal de Saúde Publicado por: Jocian Almeida de Sousa Código Identificador:BB7666A6 GABINETE DO PREFEITO RESOLUÇÃO Nº 016/2022 RESOLUÇÃO nº 016/2022, Que dispõe sobre o Aditivo do Contrato Instituto de Gestão em Saúde Cidadania do Município de Mauriti-Ceará. E dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MAURITI – CONSAM, no uso de suas competências e atribuições legais, conferidas pelas Leis Federais nº 8.080/90 e 8.142/90 e pela Lei Municipal nº 1.101/2012 e Lei Complementar 141/2012. CONSIDERANDO o disposto no Art. 198 da Constituição Federal, que se refere à participação da comunidade como uma das Diretrizes do Sistema Único de Saúde; CONSIDERANDO o disposto na Lei 1101/2012 em seu Art. 2°. O Conselho Municipal de Saúde, terá funções deliberativas, normativas, fiscalizadoras e consultivas, de acordo com a Lei Orgânica do Município e a Constituição da República Federativa do Brasil; CONSIDERANDO que o Aditivo do Contrato Instituto de Gestão em Saúde Cidadania, foi aprovado pelo pleno do Conselho Municipal de Saúde na última reunião. RESOLVE:Fechar