Ceará , 13 de Dezembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3101 www.diariomunicipal.com.br/aprece 47 Art. 1º - Aprovar o Aditivo do Contrato Instituto de Gestão em Saúde Cidadania; Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mauriti- CE, 09/06/2022 JOSÉ CARLOS DA SILVA SANTOS Presidente do CONSAM A Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, homologa a presente resolução, para que surta seus efeitos legais. Mauriti – CE 10/04/2022 MARIA EVÂNIA SOUSA FURTADO Secretária Municipal de Saúde Publicado por: Jocian Almeida de Sousa Código Identificador:35158F08 GABINETE DO PREFEITO RESOLUÇÃO Nº 006/2022 RESOLUÇÃO nº 006/2022, Que dispõe sobre o calendário de reunião do ano, sendo as reuniões realizadas na terceira quinta-feira do mês do Município de Mauriti-Ceará. E dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MAURITI – CONSAM, no uso de suas competências e atribuições legais, conferidas pelas Leis Federais nº 8.080/90 e 8.142/90 e pela Lei Municipal nº 1.101/2012 e Lei Complementar 141/2012. CONSIDERANDO o disposto no Art. 198 da Constituição Federal, que se refere à participação da comunidade como uma das Diretrizes do Sistema Único de Saúde; CONSIDERANDO o disposto na Lei 1101/2012 em seu Art. 2°. O Conselho Municipal de Saúde, terá funções deliberativas, normativas, fiscalizadoras e consultivas, de acordo com a Lei Orgânica do Município e a Constituição da República Federativa do Brasil; RESOLVE: Art. 1º - Aprovar o calendário de reunião do ano, sendo as reuniões realizadas na terceira quinta-feira do mês; Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mauriti- CE, 27/01/2022 CÍCERO FURTADO DA SILVA Presidente do CONSAM A Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, homologa a presente resolução, para que surta seus efeitos legais. Mauriti – CE 27/01/2022 MARIA EVÂNIA SOUSA FURTADO Secretária Municipal de Saúde Publicado por: Jocian Almeida de Sousa Código Identificador:C147DE90 GABINETE DO PREFEITO RESOLUÇÃO Nº 007/2022 RESOLUÇÃO nº 007/2022, Que dispõe sobre a proposta do convite e pauta serem encaminhados pelo whatsap de forma individual e no grupo dos conselheiros do Município de Mauriti-Ceará. E dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MAURITI – CONSAM, no uso de suas competências e atribuições legais, conferidas pelas Leis Federais nº 8.080/90 e 8.142/90 e pela Lei Municipal nº 1.101/2012 e Lei Complementar 141/2012. CONSIDERANDO o disposto no Art. 198 da Constituição Federal, que se refere à participação da comunidade como uma das Diretrizes do Sistema Único de Saúde; CONSIDERANDO o disposto na Lei 1101/2012 em seu Art. 2°. O Conselho Municipal de Saúde, terá funções deliberativas, normativas, fiscalizadoras e consultivas, de acordo com a Lei Orgânica do Município e a Constituição da República Federativa do Brasil; RESOLVE: Art. 1º - Aprovar a proposta do convite e pauta serem encaminhados pelo whatsap de forma individual e no grupo dos conselheiros; Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mauriti- CE, 27/01/2022 CÍCERO FURTADO DA SILVA Presidente do CONSAM A Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, homologa a presente resolução, para que surta seus efeitos legais. Mauriti – CE 27/01/2022 MARIA EVÂNIA SOUSA FURTADO Secretária Municipal de Saúde Publicado por: Jocian Almeida de Sousa Código Identificador:059B6A23 GABINETE DO PREFEITO RESOLUÇÃO Nº 008/2022 RESOLUÇÃO nº 008/2022, Que dispõe sobre o 3º Relatório do Quadrimestre de 2021 do Município de Mauriti-Ceará. E dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MAURITI – CONSAM, no uso de suas competências e atribuições legais, conferidas pelas Leis Federais nº 8.080/90 e 8.142/90 e pela Lei Municipal nº 1.101/2012 e Lei Complementar 141/2012. CONSIDERANDO o disposto no Art. 198 da Constituição Federal, que se refere à participação da comunidade como uma das Diretrizes do Sistema Único de Saúde; CONSIDERANDO o disposto na Lei 1101/2012 em seu Art. 2°. O Conselho Municipal de Saúde, terá funções deliberativas, normativas, fiscalizadoras e consultivas, de acordo com a Lei Orgânica do Município e a Constituição da República Federativa do Brasil; RESOLVE: Art. 1º - Aprovar o 3º Relatório do Quadrimestre de 2021; Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mauriti- CE, 24/02/2022 CÍCERO FURTADO DA SILVA Presidente do CONSAM A Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, homologa a presente resolução, para que surta seus efeitos legais. Mauriti – CE 24/02/2022Fechar