DOMCE 13/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 13 de Dezembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3101
www.diariomunicipal.com.br/aprece 48
MARIA EVÂNIA SOUSA FURTADO
Secretária Municipal de Saúde
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:E319412E
GABINETE DO PREFEITO
RESOLUÇÃO Nº 009/2022
RESOLUÇÃO nº 009/2022, Que dispõe sobre a aprovação do Plano
de Aplicação dos Incentivos Financeiros para a Atenção Primária do
Município de Mauriti-Ceará. E dá outras providências.
O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MAURITI –
CONSAM, no uso de suas competências e atribuições legais,
conferidas pelas Leis Federais nº 8.080/90 e 8.142/90 e pela Lei
Municipal nº 1.101/2012 e Lei Complementar 141/2012.
CONSIDERANDO o disposto no Art. 198 da Constituição Federal,
que se refere à participação da comunidade como uma das Diretrizes
do Sistema Único de Saúde;
CONSIDERANDO o disposto na Lei 1101/2012 em seu Art. 2°. O
Conselho Municipal de Saúde, terá funções deliberativas, normativas,
fiscalizadoras e consultivas, de acordo com a Lei Orgânica do
Município e a Constituição da República Federativa do Brasil;
CONSIDERANDO ainda consulta feita aos Conselheiros Municipais
de Saúde, sobre a aprovação da matéria;
CONSIDERANDO a Resolução CIB/CE Nº 06, de 20 de janeiro de
2022, que dispões sobre a Política de Fortalecimento da Atenção
Primária em Saúde no Estado do Ceará Enfrentamento da Emergência
em Saúde Pública decorrente das Síndromes Gripais, em especial a
COVID-19;
CONSIDERANDO a Resolução Nº 04/2022 – CESAU/CE que
Dispõe pela aprovação dos repasses de recursos financeiros do Fundo
Estadual de Saúde – (FUNDES), para o custeio dos serviços de saúde
da Atenção Primária sob responsabilidade dos municípios ceareses
para a prevenção e controle da sindrome gripais, em epecial COVID -
19.
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o Plano de Aplicação dos Incentivos Financeiros
para a Atenção Primária do Município de Mauriti;
Art. 2º- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Mauriti- CE, 24/02/2021
CÍCERO FURTADO DA SILVA
Presidente do CONSAM
A Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais,
homologa a presente resolução, para que surta seus efeitos legais.
Mauriti – CE 24/02/2021
MARIA EVÂNIA SOUSA FURTADO
Secretária Municipal de Saúde
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:5EDFF498
GABINETE DO PREFEITO
RESOLUÇÃO Nº 010/2022
RESOLUÇÃO nº 010/2022, Que dispõe sobre o Relatório Anual de
Gestão 2021 do Município de Mauriti-Ceará. E dá outras
providências.
O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MAURITI –
CONSAM, no uso de suas competências e atribuições legais,
conferidas pelas Leis Federais nº 8.080/90 e 8.142/90 e pela Lei
Municipal nº 1.101/2012 e Lei Complementar 141/2012.
CONSIDERANDO o disposto no Art. 198 da Constituição Federal,
que se refere à participação da comunidade como uma das Diretrizes
do Sistema Único de Saúde;
CONSIDERANDO o disposto na Lei 1101/2012 em seu Art. 2°. O
Conselho Municipal de Saúde, terá funções deliberativas, normativas,
fiscalizadoras e consultivas, de acordo com a Lei Orgânica do
Município e a Constituição da República Federativa do Brasil;
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o Relatório Anual de Gestão 2021;
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Mauriti- CE, 28/04/2022
CÍCERO FURTADO DA SILVA
Presidente do CONSAM
A Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais,
homologa a presente resolução, para que surta seus efeitos legais.
Mauriti – CE 28/04/2022
TATHYANE GRANGEIRO SAMPAIO LUNA
Secretária Municipal de Saúde
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:D05DCA53
GABINETE DO PREFEITO
RESOLUÇÃO Nº 011/2022
RESOLUÇÃO nº 011/2022, Que dispõe sobre o Plano Municipal de
Saúde 2022-2025do Município de Mauriti-Ceará. E dá outras
providências.
O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MAURITI –
CONSAM, no uso de suas competências e atribuições legais,
conferidas pelas Leis Federais nº 8.080/90 e 8.142/90 e pela Lei
Municipal nº 1.101/2012 e Lei Complementar 141/2012.
CONSIDERANDO o disposto no Art. 198 da Constituição Federal,
que se refere à participação da comunidade como uma das Diretrizes
do Sistema Único de Saúde;
CONSIDERANDO o disposto na Lei 1101/2012 em seu Art. 2°. O
Conselho Municipal de Saúde, terá funções deliberativas, normativas,
fiscalizadoras e consultivas, de acordo com a Lei Orgânica do
Município e a Constituição da República Federativa do Brasil;
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o Plano Municipal de Saúde 2022-2025;
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Mauriti- CE, 28/04/2022
CÍCERO FURTADO DA SILVA
Presidente do CONSAM
A Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais,
homologa a presente resolução, para que surta seus efeitos legais.
Mauriti – CE 28/04/2022
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