DOMCE 13/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 13 de Dezembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3101
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Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Mauriti- CE, 09/06/2022
JOSÉ CARLOS DA SILVA SANTOS
Presidente do CONSAM
A Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais,
homologa a presente resolução, para que surta seus efeitos legais.
Mauriti – CE 10/06/2022
MARIA EVÂNIA SOUSA FURTADO
Secretária Municipal de Saúde
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:AAC7C21D
GABINETE DO PREFEITO
RESOLUÇÃO Nº 019/2022
RESOLUÇÃO nº 019/2022, Que dispõe sobre o Relatório do 1º
Quadrimestre de 2022 do Município de Mauriti-Ceará. E dá outras
providências.
O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MAURITI –
CONSAM, no uso de suas competências e atribuições legais,
conferidas pelas Leis Federais nº 8.080/90 e 8.142/90 e pela Lei
Municipal nº 1.101/2012 e Lei Complementar 141/2012.
CONSIDERANDO o disposto no Art. 198 da Constituição Federal,
que se refere à participação da comunidade como uma das Diretrizes
do Sistema Único de Saúde;
CONSIDERANDO o disposto na Lei 1101/2012 em seu Art. 2°. O
Conselho Municipal de Saúde, terá funções deliberativas, normativas,
fiscalizadoras e consultivas, de acordo com a Lei Orgânica do
Município e a Constituição da República Federativa do Brasil;
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o Relatório do 1º Quadrimestre de 2022;
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Mauriti- CE, 28/07/2022
JOSÉ CARLOS DA SILVA SANTOS
Presidente do CONSAM
A Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais,
homologa a presente resolução, para que surta seus efeitos legais.
Mauriti- CE, 28/07/2022
MARIA EVÂNIA SOUSA FURTADO
Secretária Municipal de Saúde
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:290EAFA6
GABINETE DO PREFEITO
RESOLUÇÃO Nº 020/2022
RESOLUÇÃO nº 020/2022, Que dispõe sobre a Convocação dos
Agentes Comunitários de Saúde da UBS São Sebastião no Bairro Bela
Vista do Município de Mauriti-Ceará. E dá outras providências.
O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MAURITI –
CONSAM, no uso de suas competências e atribuições legais,
conferidas pelas Leis Federais nº 8.080/90 e 8.142/90 e pela Lei
Municipal nº 1.101/2012 e Lei Complementar 141/2012.
CONSIDERANDO o disposto no Art. 198 da Constituição Federal,
que se refere à participação da comunidade como uma das Diretrizes
do Sistema Único de Saúde;
CONSIDERANDO o disposto na Lei 1101/2012 em seu Art. 2°. O
Conselho Municipal de Saúde, terá funções deliberativas, normativas,
fiscalizadoras e consultivas, de acordo com a Lei Orgânica do
Município e a Constituição da República Federativa do Brasil;
CONSIDERANDO a Portaria Gab/SAPS nº 45 de 27 de julho de
2022 que Credencia e Aprova a transferência de Recursos Financeiros
Federais de Custeio referente as equipes e serviços no âmbito da
Atenção Primária em Saúde;
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a Convocação dos Agentes Comunitários de Saúde
da UBS São Sebastião no Bairro Bela Vista;
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Mauriti- CE, 28/07/2022
JOSÉ CARLOS DA SILVA SANTOS
Presidente do CONSAM
A Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais,
homologa a presente resolução, para que surta seus efeitos legais.
Mauriti – CE 28/07/2022
MARIA EVÂNIA SOUSA FURTADO
Secretária Municipal de Saúde
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:7687FC57
GABINETE DO PREFEITO
RESOLUÇÃO Nº 021/2022
RESOLUÇÃO nº 021/2022,
Que dispõe sobre que os conselheiros recebam os
materiais impressos das reuniões do Conselho nas
Unidades Básicas de Saúde do Município de Mauriti-
Ceará. E dá outras providências.
O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MAURITI –
CONSAM, no uso de suas competências e atribuições legais,
conferidas pelas Leis Federais nº 8.080/90 e 8.142/90 e pela Lei
Municipal nº 1.101/2012 e Lei Complementar 141/2012.
CONSIDERANDO o disposto no Art. 198 da Constituição Federal,
que se refere à participação da comunidade como uma das Diretrizes
do Sistema Único de Saúde;
CONSIDERANDO o disposto na Lei 1101/2012 em seu Art. 2°. O
Conselho Municipal de Saúde, terá funções deliberativas, normativas,
fiscalizadoras e consultivas, de acordo com a Lei Orgânica do
Município e a Constituição da República Federativa do Brasil;
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a Contratação da OSC para gerir o Hospital
Municipal e Maternidade São José;
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Mauriti- CE, 28/07/2022
JOSÉ CARLOS DA SILVA SANTOS
Presidente do CONSAM
A Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais,
homologa a presente resolução, para que surta seus efeitos legais.
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