DOMCE 13/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 13 de Dezembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3101
www.diariomunicipal.com.br/aprece 52
Mauriti- CE, 28/07/2022
MARIA EVÂNIA SOUSA FURTADO
Secretária Municipal de Saúde
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:23DE4B5A
GABINETE DO PREFEITO
RESOLUÇÃO Nº 022/2022
RESOLUÇÃO nº 022/2022,
Que dispõe sobre que os conselheiros recebam os
materiais impressos das reuniões do Conselho nas
Unidades Básicas de Saúde do Município de Mauriti-
Ceará. E dá outras providências.
O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MAURITI –
CONSAM, no uso de suas competências e atribuições legais,
conferidas pelas Leis Federais nº 8.080/90 e 8.142/90 e pela Lei
Municipal nº 1.101/2012 e Lei Complementar 141/2012.
CONSIDERANDO o disposto no Art. 198 da Constituição Federal,
que se refere à participação da comunidade como uma das Diretrizes
do Sistema Único de Saúde;
CONSIDERANDO o disposto na Lei 1101/2012 em seu Art. 2°. O
Conselho Municipal de Saúde, terá funções deliberativas, normativas,
fiscalizadoras e consultivas, de acordo com a Lei Orgânica do
Município e a Constituição da República Federativa do Brasil;
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar que os conselheiros recebam os materiais impressos
das reuniões do Conselho nas Unidades Básicas de Saúde;
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Mauriti- CE, 28/07/2022
JOSÉ CARLOS DA SILVA SANTOS
Presidente do CONSAM
A Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais,
homologa a presente resolução, para que surta seus efeitos legais.
Mauriti- CE, 28/07/2022
MARIA EVÂNIA SOUSA FURTADO
Secretária Municipal de Saúde
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:BA6DF107
GABINETE DO PREFEITO
RESOLUÇÃO Nº 023/2022
RESOLUÇÃO nº 023/2022, Que dispõe sobre o Relatório do 2º
Quadrimestre de 2022 do Município de Mauriti-Ceará. E dá outras
providências.
O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MAURITI –
CONSAM, no uso de suas competências e atribuições legais,
conferidas pelas Leis Federais nº 8.080/90 e 8.142/90 e pela Lei
Municipal nº 1.101/2012 e Lei Complementar 141/2012.
CONSIDERANDO o disposto no Art. 198 da Constituição Federal,
que se refere à participação da comunidade como uma das Diretrizes
do Sistema Único de Saúde;
CONSIDERANDO o disposto na Lei 1101/2012 em seu Art. 2°. O
Conselho Municipal de Saúde, terá funções deliberativas, normativas,
fiscalizadoras e consultivas, de acordo com a Lei Orgânica do
Município e a Constituição da República Federativa do Brasil;
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o Relatório do 2º Quadrimestre de 2022;
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Mauriti- CE, 17/11/2022
JOSÉ CARLOS DA SILVA SANTOS
Presidente do CONSAM
A Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais,
homologa a presente resolução, para que surta seus efeitos legais.
Mauriti- CE, 17/11/2022
MARIA EVÂNIA SOUSA FURTADO
Secretária Municipal de Saúde
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:D7565E3C
GABINETE DO PREFEITO
RESOLUÇÃO AD REFERENDUM Nº 001/2022
RESOLUÇÃO AD REFERENDUM nº 001/2022,
Que dispõe sobre o Plano Municipal de Ação de
Vigilância e Controle das Arboviroses do Município
de Mauriti-Ceará. E dá outras providências.
O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MAURITI –
CONSAM, no uso de suas competências e atribuições legais,
conferidas pelas Leis Federais nº 8.080/90 e 8.142/90 e pela Lei
Municipal nº 1.101/2012 e Lei Complementar 141/2012.
CONSIDERANDO o disposto no Art. 198 da Constituição Federal,
que se refere à participação da comunidade como uma das Diretrizes
do Sistema Único de Saúde;
CONSIDERANDO o disposto na Lei 1101/2012 em seu Art. 2°. O
Conselho Municipal de Saúde, terá funções deliberativas, normativas,
fiscalizadoras e consultivas, de acordo com a Lei Orgânica do
Município e a Constituição da República Federativa do Brasil;
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o Plano Municipal de Ação de Vigilância e Controle
das Arboviroses do Município de Mauriti-Ceará;
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Mauriti- CE, 07/01/2022
CÍCERO FURTADO DA SILVA
Presidente do CONSAM
A Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais,
homologa a presente resolução, para que surta seus efeitos legais.
Mauriti – CE 07/01/2022
MARIA EVÂNIA SOUSA FURTADO
Secretária Municipal de Saúde
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:E3F0E119
GABINETE DO PREFEITO
RESOLUÇÃO AD REFERENDUM Nº 002/2022
RESOLUÇÃO AD REFERENDUM nº 002/2022, Que dispõe sobre
a I Conferência Municipal de Saúde Mental do Município de Mauriti-
Ceará. E dá outras providências.
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