DOMCE 13/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 13 de Dezembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3101 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               52 
 
Mauriti- CE, 28/07/2022 
  
MARIA EVÂNIA SOUSA FURTADO 
Secretária Municipal de Saúde 
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:23DE4B5A 
 
GABINETE DO PREFEITO 
RESOLUÇÃO Nº 022/2022 
 
RESOLUÇÃO nº 022/2022, 
  
Que dispõe sobre que os conselheiros recebam os 
materiais impressos das reuniões do Conselho nas 
Unidades Básicas de Saúde do Município de Mauriti-
Ceará. E dá outras providências. 
  
O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MAURITI – 
CONSAM, no uso de suas competências e atribuições legais, 
conferidas pelas Leis Federais nº 8.080/90 e 8.142/90 e pela Lei 
Municipal nº 1.101/2012 e Lei Complementar 141/2012.  
CONSIDERANDO o disposto no Art. 198 da Constituição Federal, 
que se refere à participação da comunidade como uma das Diretrizes 
do Sistema Único de Saúde; 
  
CONSIDERANDO o disposto na Lei 1101/2012 em seu Art. 2°. O 
Conselho Municipal de Saúde, terá funções deliberativas, normativas, 
fiscalizadoras e consultivas, de acordo com a Lei Orgânica do 
Município e a Constituição da República Federativa do Brasil; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Aprovar que os conselheiros recebam os materiais impressos 
das reuniões do Conselho nas Unidades Básicas de Saúde; 
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Mauriti- CE, 28/07/2022 
  
JOSÉ CARLOS DA SILVA SANTOS  
Presidente do CONSAM 
  
A Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, 
homologa a presente resolução, para que surta seus efeitos legais. 
  
Mauriti- CE, 28/07/2022 
  
MARIA EVÂNIA SOUSA FURTADO  
Secretária Municipal de Saúde 
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:BA6DF107 
 
GABINETE DO PREFEITO 
RESOLUÇÃO Nº 023/2022 
 
RESOLUÇÃO nº 023/2022, Que dispõe sobre o Relatório do 2º 
Quadrimestre de 2022 do Município de Mauriti-Ceará. E dá outras 
providências. 
  
O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MAURITI – 
CONSAM, no uso de suas competências e atribuições legais, 
conferidas pelas Leis Federais nº 8.080/90 e 8.142/90 e pela Lei 
Municipal nº 1.101/2012 e Lei Complementar 141/2012. 
CONSIDERANDO o disposto no Art. 198 da Constituição Federal, 
que se refere à participação da comunidade como uma das Diretrizes 
do Sistema Único de Saúde; 
  
CONSIDERANDO o disposto na Lei 1101/2012 em seu Art. 2°. O 
Conselho Municipal de Saúde, terá funções deliberativas, normativas, 
fiscalizadoras e consultivas, de acordo com a Lei Orgânica do 
Município e a Constituição da República Federativa do Brasil; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Aprovar o Relatório do 2º Quadrimestre de 2022; 
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Mauriti- CE, 17/11/2022 
  
JOSÉ CARLOS DA SILVA SANTOS 
Presidente do CONSAM 
  
A Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, 
homologa a presente resolução, para que surta seus efeitos legais. 
Mauriti- CE, 17/11/2022 
  
MARIA EVÂNIA SOUSA FURTADO 
Secretária Municipal de Saúde 
  
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:D7565E3C 
 
GABINETE DO PREFEITO 
RESOLUÇÃO AD REFERENDUM Nº 001/2022 
 
RESOLUÇÃO AD REFERENDUM nº 001/2022, 
  
Que dispõe sobre o Plano Municipal de Ação de 
Vigilância e Controle das Arboviroses do Município 
de Mauriti-Ceará. E dá outras providências. 
  
O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MAURITI – 
CONSAM, no uso de suas competências e atribuições legais, 
conferidas pelas Leis Federais nº 8.080/90 e 8.142/90 e pela Lei 
Municipal nº 1.101/2012 e Lei Complementar 141/2012. 
CONSIDERANDO o disposto no Art. 198 da Constituição Federal, 
que se refere à participação da comunidade como uma das Diretrizes 
do Sistema Único de Saúde; 
  
CONSIDERANDO o disposto na Lei 1101/2012 em seu Art. 2°. O 
Conselho Municipal de Saúde, terá funções deliberativas, normativas, 
fiscalizadoras e consultivas, de acordo com a Lei Orgânica do 
Município e a Constituição da República Federativa do Brasil; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Aprovar o Plano Municipal de Ação de Vigilância e Controle 
das Arboviroses do Município de Mauriti-Ceará; 
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Mauriti- CE, 07/01/2022 
  
CÍCERO FURTADO DA SILVA  
Presidente do CONSAM 
  
A Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, 
homologa a presente resolução, para que surta seus efeitos legais. 
  
Mauriti – CE 07/01/2022 
  
MARIA EVÂNIA SOUSA FURTADO  
Secretária Municipal de Saúde 
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:E3F0E119 
 
GABINETE DO PREFEITO 
RESOLUÇÃO AD REFERENDUM Nº 002/2022 
 
RESOLUÇÃO AD REFERENDUM nº 002/2022, Que dispõe sobre 
a I Conferência Municipal de Saúde Mental do Município de Mauriti-
Ceará. E dá outras providências. 
  

                            

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