DOMCE 13/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 13 de Dezembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3101 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               53 
 
O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MAURITI – 
CONSAM, no uso de suas competências e atribuições legais, 
conferidas pelas Leis Federais nº 8.080/90 e 8.142/90 e pela Lei 
Municipal nº 1.101/2012 e Lei Complementar 141/2012. 
CONSIDERANDO o disposto no Art. 198 da Constituição Federal, 
que se refere à participação da comunidade como uma das Diretrizes 
do Sistema Único de Saúde; 
  
CONSIDERANDO o disposto na Lei 1101/2012 em seu Art. 2°. O 
Conselho Municipal de Saúde, terá funções deliberativas, normativas, 
fiscalizadoras e consultivas, de acordo com a Lei Orgânica do 
Município e a Constituição da República Federativa do Brasil; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Aprovar a I Conferência Municipal de Saúde Mental de 
Mauriti-Ce; 
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Mauriti- CE, 07/01/2022 
  
CÍCERO FURTADO DA SILVA 
Presidente do CONSAM 
  
A Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, 
homologa a presente resolução, para que surta seus efeitos legais. 
  
Mauriti – CE 07/01/2022 
  
MARIA EVÂNIA SOUSA FURTADO 
Secretária Municipal de Saúde  
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:0C68C134 
 
GABINETE DO PREFEITO 
RESOLUÇÃO AD REFERENDUM Nº 003/2022 
 
RESOLUÇÃO AD REFERENDUM nº 003/2022, Que dispõe sobre 
o Dia D de cuidado com os cães do Município de Mauriti-Ceará. E dá 
outras providências. 
  
O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MAURITI – 
CONSAM, no uso de suas competências e atribuições legais, 
conferidas pelas Leis Federais nº 8.080/90 e 8.142/90 e pela Lei 
Municipal nº 1.101/2012 e Lei Complementar 141/2012. 
CONSIDERANDO o disposto no Art. 198 da Constituição Federal, 
que se refere à participação da comunidade como uma das Diretrizes 
do Sistema Único de Saúde; 
  
CONSIDERANDO o disposto na Lei 1101/2012 em seu Art. 2°. O 
Conselho Municipal de Saúde, terá funções deliberativas, normativas, 
fiscalizadoras e consultivas, de acordo com a Lei Orgânica do 
Município e a Constituição da República Federativa do Brasil; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Aprovar o Dia D de cuidado com os cães; 
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Mauriti- CE, 07/01/2022 
  
CÍCERO FURTADO DA SILVA 
Presidente do CONSAM 
  
A Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, 
homologa a presente resolução, para que surta seus efeitos legais. 
  
Mauriti – CE 07/01/2022 
  
MARIA EVÂNIA SOUSA FURTADO 
Secretária Municipal de Saúde  
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:3835CEBD 
 
GABINETE DO PREFEITO 
RESOLUÇÃO AD REFERENDUM Nº 004/2022 
 
RESOLUÇÃO AD REFERENDUM nº 004/2022, 
Que dispõe sobre o Chamamento Público para o 
Hospital Municipal e Maternidade São José do 
Município 
de 
Mauriti-Ceará. 
E 
dá 
outras 
providências. 
  
O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MAURITI – 
CONSAM, no uso de suas competências e atribuições legais, 
conferidas pelas Leis Federais nº 8.080/90 e 8.142/90 e pela Lei 
Municipal nº 1.101/2012 e Lei Complementar 141/2012. 
CONSIDERANDO o disposto no Art. 198 da Constituição Federal, 
que se refere à participação da comunidade como uma das Diretrizes 
do Sistema Único de Saúde; 
  
CONSIDERANDO o disposto na Lei 1101/2012 em seu Art. 2°. O 
Conselho Municipal de Saúde, terá funções deliberativas, normativas, 
fiscalizadoras e consultivas, de acordo com a Lei Orgânica do 
Município e a Constituição da República Federativa do Brasil; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Aprovar o Chamamento Público para o Hospital Municipal e 
Maternidade São José; 
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Mauriti- CE, 07/01/2022 
  
CÍCERO FURTADO DA SILVA 
Presidente do CONSAM 
  
A Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, 
homologa a presente resolução, para que surta seus efeitos legais. 
Mauriti – CE 07/01/2022 
  
MARIA EVÂNIA SOUSA FURTADO 
Secretária Municipal de Saúde 
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:B3E31BBB 
 
GABINETE DO PREFEITO 
RESOLUÇÃO AD REFERENDUM Nº 005/2022 
 
RESOLUÇÃO AD REFERENDUM nº 005/2022, 
Que dispõe sobre o Plano Municipal de Contingência 
para resposta às Emergências em Saúde Pública pelo 
Coronavírus SARS-COV-2 (COVIDS-19) e as 
demais Síndromes Respiratórias-2022 do Município 
de Mauriti-Ceará. E dá outras providências. 
  
O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MAURITI – 
CONSAM, no uso de suas competências e atribuições legais, 
conferidas pelas Leis Federais nº 8.080/90 e 8.142/90 e pela Lei 
Municipal nº 1.101/2012 e Lei Complementar 141/2012. 
CONSIDERANDO o disposto no Art. 198 da Constituição Federal, 
que se refere à participação da comunidade como uma das Diretrizes 
do Sistema Único de Saúde; 
  
CONSIDERANDO o disposto na Lei 1101/2012 em seu Art. 2°. O 
Conselho Municipal de Saúde, terá funções deliberativas, normativas, 
fiscalizadoras e consultivas, de acordo com a Lei Orgânica do 
Município e a Constituição da República Federativa do Brasil; 
  
RESOLVE: 
  

                            

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