DOMCE 13/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 13 de Dezembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3101 
 
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O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE MOMBAÇA/CE, no 
uso de suas atribuições legais que lhe confere o Regimento Interno. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. Designar o servidor, FRANCISCO FELIPE DA SILVA 
CAVALCANTE, inscrita no CPF 057.956.013-90 como responsável 
pelo ALMOXARIFADO da Câmara Municipal de Mombaça. 
  
Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, 
revogando as disposições em contrário. 
  
Registra-se, publica-se e cumpra-se. 
  
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Mombaça, 01 de 
novembro de 2022 
 
CONSTANTINO PEREIRA MENDES JÚNIOR 
Vereador Presidente 
Biênio 2021/2022  
Publicado por: 
Fausterlânia Cavalcante Ricardo 
Código Identificador:33C1A6A7 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE MOMBAÇA 
ATO DE DESIGNAÇÃO - PORTARIA Nº 089/2022 - 
DESIGNAR A SERVIDORA, JANAINA PEREIRA SIQUEIRA. 
 
ATO DE DESIGNAÇÃO 
  
PORTARIA Nº 089/2022 
  
O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE MOMBAÇA/CE, no 
uso de suas atribuições legais que lhe confere o Regimento Interno. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. Designar a servidora, Janaina Pereira Siqueira, inscrita no 
RG nº 2006029136202 expedida pela SSP-CE e CPF(MF) nº 
038.365.363-07, como responsável pelos EMPENHOS e SUB-
EMPENHOS da Câmara Municipal de Mombaça. 
  
Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, 
revogando as disposições em contrário. 
  
Registra-se, publica-se e cumpra-se. 
  
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Mombaça, 01 de 
novembro de 2022 
  
CONSTANTINO PEREIRA MENDES JÚNIOR 
Vereador Presidente 
Biênio 2021/2022  
Publicado por: 
Fausterlânia Cavalcante Ricardo 
Código Identificador:89DF8D17 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE MOMBAÇA 
PORTARIA Nº 090/2022 - INSTITUIR A EQUIPE DE 
TRANSIÇÃO DO PODER LEGISLATIVO DE MOMBAÇA 
 
PORTARIA Nº 090/2022 
  
O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE MOMBAÇA/CE, no 
uso de suas atribuições legais que lhe confere o Regimento Interno. 
  
CONSIDERANDO; que a transição de Gestão do Legislativo 
Municipal é o processo que objetiva propiciar condições para que o 
candidato eleito possa receber de seu antecessor todos os dados e 
informações confiáveis e dentro dos parâmetros legais, objetivando 
assegurar a continuidade da atividade administrativa e dos serviços 
públicos essenciais. 
  
CONSIDERANDO; o Art. 3º, §6º da Instrução Normativa nº 
01/2016, do Tribunal de Contas dos Municípios, incorporado ao 
Tribunal de Contas do Estado do Ceará; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. INSTITUIR A EQUIPE DE TRANSIÇÃO DO PODER 
LEGISLATIVO DE MOMBAÇA, Nomeando para compor a 
Comissão de Transição, representando a atual mesa diretora (biênio 
2021/2022) da Câmara Municipal de Mombaça, sob a coordenação do 
primeiro: 
  
I – CARLOS JHONATAN GOMES DE OLIVEIRA, Advogado, 
OAB/CE, 24.934; 
II – MARIA MAYTHELLI BARROS DE OLIVEIRA, Diretora 
Administrativa; 
III – ANTONIO GILVAN VIEIRA DE MORAIS, Contador, 
CRC/CE 1245/0-0; 
IV – ELIEUDO VIEIRA DA SILVA, Coordenador de Controle 
Interno; 
V – CONSTANTINO PEREIRA MENDES JÚNIOR, Presidente. 
  
Art. 2º. Nomear para compor a Comissão de Transição, representando 
a mesa diretora eleita para o biênio 2023/2024, da Câmara Municipal 
de Mombaça, sob a coordenação do primeiro: 
  
I – EVERARDO FERREIRA DA SILVA, RG 2006029143667; 
II – FRANCISCO DAMÁSIO DE ARAÚJO, RG 22339167353; 
III – FRANCISCO ROBSON MARQUES DE ARAÚJO, presidente 
eleito; 
  
Art. 3º O processo de transição de gestão deverá ter início após a 
publicação desta Portaria e encerrar-se-á no dia 31/12/2022. 
  
Art. 4º Os responsáveis pela administração da Câmara Municipal 
ficam obrigados a fornecer as informações solicitadas pelas equipes 
de transição, bem como a prestar-lhes o apoio técnico e administrativo 
necessários aos seus trabalhos. 
  
Parágrafo único: Em cada reunião da Equipe de Transição deverá ser 
elaborada Ata onde deverá constar a indicação dos participantes, o 
assunto tratado, informações solicitadas e cronograma de atendimento 
às demandas solicitadas. 
  
Art. 5º Sem prejuízo dos deveres e das proibições estabelecidos pelo 
Estatuto do Servidor Público Municipal ou pela Consolidação das 
Leis do Trabalho, conforme o caso, os nomeados no art. 1º deverão 
manter sigilo dos dados e informações confidenciais a que tiverem 
acesso, sob pena de responsabilização, nos termos da legislação 
específica. 
  
Art. 6º O Poder Legislativo Municipal adotará as providências 
necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria. 
  
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Registra-se, publica-se e cumpra-se. 
  
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Mombaça, 09 de 
dezembro de 2022 
  
CONSTANTINO PEREIRA MENDES JÚNIOR 
Vereador Presidente - Biênio 2021/2022 
  
Publicado por: 
Fausterlânia Cavalcante Ricardo 
Código Identificador:FBD4FEC9 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
EXTRATO DO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO 
 

                            

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