DOMCE 13/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 13 de Dezembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3101
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O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE MOMBAÇA/CE, no
uso de suas atribuições legais que lhe confere o Regimento Interno.
RESOLVE:
Art. 1º. Designar o servidor, FRANCISCO FELIPE DA SILVA
CAVALCANTE, inscrita no CPF 057.956.013-90 como responsável
pelo ALMOXARIFADO da Câmara Municipal de Mombaça.
Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Registra-se, publica-se e cumpra-se.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Mombaça, 01 de
novembro de 2022
CONSTANTINO PEREIRA MENDES JÚNIOR
Vereador Presidente
Biênio 2021/2022
Publicado por:
Fausterlânia Cavalcante Ricardo
Código Identificador:33C1A6A7
CÂMARA MUNICIPAL DE MOMBAÇA
ATO DE DESIGNAÇÃO - PORTARIA Nº 089/2022 -
DESIGNAR A SERVIDORA, JANAINA PEREIRA SIQUEIRA.
ATO DE DESIGNAÇÃO
PORTARIA Nº 089/2022
O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE MOMBAÇA/CE, no
uso de suas atribuições legais que lhe confere o Regimento Interno.
RESOLVE:
Art. 1º. Designar a servidora, Janaina Pereira Siqueira, inscrita no
RG nº 2006029136202 expedida pela SSP-CE e CPF(MF) nº
038.365.363-07, como responsável pelos EMPENHOS e SUB-
EMPENHOS da Câmara Municipal de Mombaça.
Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Registra-se, publica-se e cumpra-se.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Mombaça, 01 de
novembro de 2022
CONSTANTINO PEREIRA MENDES JÚNIOR
Vereador Presidente
Biênio 2021/2022
Publicado por:
Fausterlânia Cavalcante Ricardo
Código Identificador:89DF8D17
CÂMARA MUNICIPAL DE MOMBAÇA
PORTARIA Nº 090/2022 - INSTITUIR A EQUIPE DE
TRANSIÇÃO DO PODER LEGISLATIVO DE MOMBAÇA
PORTARIA Nº 090/2022
O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE MOMBAÇA/CE, no
uso de suas atribuições legais que lhe confere o Regimento Interno.
CONSIDERANDO; que a transição de Gestão do Legislativo
Municipal é o processo que objetiva propiciar condições para que o
candidato eleito possa receber de seu antecessor todos os dados e
informações confiáveis e dentro dos parâmetros legais, objetivando
assegurar a continuidade da atividade administrativa e dos serviços
públicos essenciais.
CONSIDERANDO; o Art. 3º, §6º da Instrução Normativa nº
01/2016, do Tribunal de Contas dos Municípios, incorporado ao
Tribunal de Contas do Estado do Ceará;
RESOLVE:
Art. 1º. INSTITUIR A EQUIPE DE TRANSIÇÃO DO PODER
LEGISLATIVO DE MOMBAÇA, Nomeando para compor a
Comissão de Transição, representando a atual mesa diretora (biênio
2021/2022) da Câmara Municipal de Mombaça, sob a coordenação do
primeiro:
I – CARLOS JHONATAN GOMES DE OLIVEIRA, Advogado,
OAB/CE, 24.934;
II – MARIA MAYTHELLI BARROS DE OLIVEIRA, Diretora
Administrativa;
III – ANTONIO GILVAN VIEIRA DE MORAIS, Contador,
CRC/CE 1245/0-0;
IV – ELIEUDO VIEIRA DA SILVA, Coordenador de Controle
Interno;
V – CONSTANTINO PEREIRA MENDES JÚNIOR, Presidente.
Art. 2º. Nomear para compor a Comissão de Transição, representando
a mesa diretora eleita para o biênio 2023/2024, da Câmara Municipal
de Mombaça, sob a coordenação do primeiro:
I – EVERARDO FERREIRA DA SILVA, RG 2006029143667;
II – FRANCISCO DAMÁSIO DE ARAÚJO, RG 22339167353;
III – FRANCISCO ROBSON MARQUES DE ARAÚJO, presidente
eleito;
Art. 3º O processo de transição de gestão deverá ter início após a
publicação desta Portaria e encerrar-se-á no dia 31/12/2022.
Art. 4º Os responsáveis pela administração da Câmara Municipal
ficam obrigados a fornecer as informações solicitadas pelas equipes
de transição, bem como a prestar-lhes o apoio técnico e administrativo
necessários aos seus trabalhos.
Parágrafo único: Em cada reunião da Equipe de Transição deverá ser
elaborada Ata onde deverá constar a indicação dos participantes, o
assunto tratado, informações solicitadas e cronograma de atendimento
às demandas solicitadas.
Art. 5º Sem prejuízo dos deveres e das proibições estabelecidos pelo
Estatuto do Servidor Público Municipal ou pela Consolidação das
Leis do Trabalho, conforme o caso, os nomeados no art. 1º deverão
manter sigilo dos dados e informações confidenciais a que tiverem
acesso, sob pena de responsabilização, nos termos da legislação
específica.
Art. 6º O Poder Legislativo Municipal adotará as providências
necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registra-se, publica-se e cumpra-se.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Mombaça, 09 de
dezembro de 2022
CONSTANTINO PEREIRA MENDES JÚNIOR
Vereador Presidente - Biênio 2021/2022
Publicado por:
Fausterlânia Cavalcante Ricardo
Código Identificador:FBD4FEC9
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO
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