DOMCE 13/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 13 de Dezembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3101 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               60 
 
R$ 13,65 (treze reais e sessenta e cinco centavos), de acordo com a 
pesquisa de mercado realizada pelo setor de compras, e solicitação da 
empresa; 
  
ITEM 11 – MEIA RECÉM NASCIDO, 100% ALGODÃO, 
PACOTE C/03 PARES, CORES VARIADAS: a empresa 
conseguiu comprovar através das notas fiscais apresentadas, bem 
como, pesquisa atualizada de mercado com data de emissão em 
30/11/2022, realizada pelo setor departamento de compras e serviços 
da PMMN. Ambas informações anexas a este termo, o percentual 
solicitado pela empresa de reajuste foi da monta de 81,82% (oitenta e 
um virgula oitenta e dois por cento), em cima do valor contrato que é 
de R$ 4,62 (quatro reais e sessenta e dois centavos). Após pesquisa 
recente o novo valor será de R$ 8,40 (oito reais e quarenta 
centavos), de acordo com a pesquisa de mercado realizada pelo setor 
de compras, e solicitação da empresa; 
  
ITEM 13 – TOALHA DE BANHO (100% ALGODÃO), EM 
TECIDO DUPLO, 120 X 70CM, NA COR BRANCA COM 
BARRA PINTE E BORDE: a empresa conseguiu comprovar através 
das notas fiscais apresentadas, bem como, pesquisa atualizada de 
mercado com data de emissão em 30/11/2022, realizada pelo setor 
departamento de compras e serviços da PMMN. Ambas informações 
anexas a este termo, o percentual solicitado pela empresa de reajuste 
foi da monta de 34,80% (trinta e quatro vírgula oitenta por cento), em 
cima do valor contrato que é de R$ 17,37 (dezessete vírgula trinta e 
sete centavos). Portanto o novo valor será de R$ 23,41 (vinte e três 
reais quarenta e um centavos), de acordo com a pesquisa de 
mercado realizada pelo setor de compras, e solicitação da empresa; 
  
ITEM 14 – FRALDA DE ALGODÃO EM TECIDO DUPLO, 
PCT C/05 UND, MEDINDO 70 X 70CM, NA COR BRANCA 
COM BARRA, PARA PINTE E BORDE: a empresa conseguiu 
comprovar através das notas fiscais apresentadas, bem como, pesquisa 
atualizada de mercado com data de emissão em 30/11/2022, realizada 
pelo setor departamento de compras e serviços da PMMN. Ambas 
informações anexas a este termo, o percentual solicitado pela empresa 
de reajuste foi da monta de 66,50% (sessenta e seis vírgula cinquenta 
por cento), em cima do valor contrato que é de R$ 17,69 (dezessete 
reais e sessenta e nove centavos). Portanto o novo valor será de R$ 
29,45 (vinte e nove reais e quarenta e cinco centavos), de acordo 
com a pesquisa de mercado realizada pelo setor de compras, e 
solicitação da empresa; 
  
DA VIGÊNCIA: 05 DE DEZEMBRO DE 2022 A 31 DE 
DEZEMBRO DE 2022. 
  
DADOS DA CONTRATANTE: ANA CRISTINA GIRÃO;  
  
DADOS DA CONTRATADA: EUDISMAR CAVALCANTE DE 
ARRUDA. 
  
DATA DA ASSINATURA DO TERMO ADITIVO: 05 DE 
DEZEMBRO DE 2022 
  
PAULO HENRIQUE NUNES NOGUEIRA 
Pregoeiro 
Prefeitura Municipal de Morada Nova 
  
Publicado por: 
Paulo Henrique Nunes Nogueira 
Código Identificador:9F7950E4 
 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA 
ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO 
 
ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO Nº 0036/2022 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas 
atribuições legais, 
RESOLVE CONCEDER com fundamento no art. 40, § 7º, inciso 
II da Constituição Federal/88, com nova redação dada pela 
Emenda Constitucional n.º 41, 19 de dezembro 2003, combinado 
com os artigos 216, 217, §1º e 218, inciso I, alínea “a” da Lei n.º 
1.126, de 27/06/00, artigos 69 a 74, e combinado com o art. 32, 
inciso III da Lei Municipal n.º 1.567/2011,  
PENSÃO VITALÍCIA em favor da viúva: FRANCISCA 
EDNÁRIA NOGUEIRA, brasileira, casada, portadora do RG nº: 
595.229, inscrita no CPF sob o nº: 710.360.753-20, esposa do ex-
servidor FRANCISCO LEMOS DE OLIVEIRA, falecido em 
26/08/2014, portador do RG: 20060320444470, inscrito no CPF 
sob o nº 093.651.413-20, ocupante do cargo de Motorista II, com 
matricula: 1301861, com provento fixado no valor de R$ 1.492,23 
(Um mil quatrocentos e noventa e dois reais e vinte e três 
centavos). 
A referida Pensão deve ser paga a partir de 13/07/2022, conforme art. 
70, parágrafo único, inc. I, da Lei Nº 1.567, de 04 de julho de 2011. 
Tudo com base nos dispositivos legais retro citados. 
  
DESCRIÇÃO 
VALOR 
VENCIMENTO BASE 
1.286,41 
ANUÊNIO 16% - art. 49 e 67, da Lei n. 1126/2000 
205,82 
  
  
TOTAL 
R$ 1.492,23 
  
Este ato vigorará a partir de sua concessão, na forma preconizada no 
art. 82 da Lei Nº 1.567/2011 do Instituto de Previdência dos 
Servidores Municipais de Morada Nova – IPREMN, com redação 
alterada pela Lei nº 1.958, de 01 de Julho de 2020. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, 
em 01 de Julho de 2022. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
  
ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS 
Presidente - IPREMN 
  
ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO Nº 0036/2022 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas 
atribuições legais, 
RESOLVE CONCEDER com fundamento no art. 40, § 7º, inciso 
II da Constituição Federal/88, com nova redação dada pela 
Emenda Constitucional n.º 41, 19 de dezembro 2003, combinado 
com os artigos 216, 217, §1º e 218, inciso I, alínea “a” da Lei n.º 
1.126, de 27/06/00, artigos 69 a 74, e combinado com o art. 32, 
inciso III da Lei Municipal n.º 1.567/2011,  
PENSÃO VITALÍCIA em favor da viúva: FRANCISCA 
EDNÁRIA NOGUEIRA, brasileira, casada, portadora do RG nº: 
595.229, inscrita no CPF sob o nº: 710.360.753-20, esposa do ex-
servidor FRANCISCO LEMOS DE OLIVEIRA, falecido em 
26/08/2014, portador do RG: 20060320444470, inscrito no CPF 
sob o nº 093.651.413-20, ocupante do cargo de Motorista II, com 
matricula: 1301861, com provento fixado no valor de R$ 1.492,23 
(Um mil quatrocentos e noventa e dois reais e vinte e três 
centavos). 
A referida Pensão deve ser paga a partir de 13/07/2022, conforme art. 
70, parágrafo único, inc. I, da Lei Nº 1.567, de 04 de julho de 2011. 
Tudo com base nos dispositivos legais retro citados. 
  
DESCRIÇÃO 
VALOR 
VENCIMENTO BASE 
1.286,41 
ANUÊNIO 16% - art. 49 e 67, da Lei n. 1126/2000 
205,82 
  
  
TOTAL 
R$ 1.492,23 
  
Este ato vigorará a partir de sua concessão, na forma preconizada no 
art. 82 da Lei Nº 1.567/2011 do Instituto de Previdência dos 
Servidores Municipais de Morada Nova – IPREMN, com redação 
alterada pela Lei nº 1.958, de 01 de Julho de 2020. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, 
em 01 de Julho de 2022. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal  

                            

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