DOMCE 13/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 13 de Dezembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3101
www.diariomunicipal.com.br/aprece 60
R$ 13,65 (treze reais e sessenta e cinco centavos), de acordo com a
pesquisa de mercado realizada pelo setor de compras, e solicitação da
empresa;
ITEM 11 – MEIA RECÉM NASCIDO, 100% ALGODÃO,
PACOTE C/03 PARES, CORES VARIADAS: a empresa
conseguiu comprovar através das notas fiscais apresentadas, bem
como, pesquisa atualizada de mercado com data de emissão em
30/11/2022, realizada pelo setor departamento de compras e serviços
da PMMN. Ambas informações anexas a este termo, o percentual
solicitado pela empresa de reajuste foi da monta de 81,82% (oitenta e
um virgula oitenta e dois por cento), em cima do valor contrato que é
de R$ 4,62 (quatro reais e sessenta e dois centavos). Após pesquisa
recente o novo valor será de R$ 8,40 (oito reais e quarenta
centavos), de acordo com a pesquisa de mercado realizada pelo setor
de compras, e solicitação da empresa;
ITEM 13 – TOALHA DE BANHO (100% ALGODÃO), EM
TECIDO DUPLO, 120 X 70CM, NA COR BRANCA COM
BARRA PINTE E BORDE: a empresa conseguiu comprovar através
das notas fiscais apresentadas, bem como, pesquisa atualizada de
mercado com data de emissão em 30/11/2022, realizada pelo setor
departamento de compras e serviços da PMMN. Ambas informações
anexas a este termo, o percentual solicitado pela empresa de reajuste
foi da monta de 34,80% (trinta e quatro vírgula oitenta por cento), em
cima do valor contrato que é de R$ 17,37 (dezessete vírgula trinta e
sete centavos). Portanto o novo valor será de R$ 23,41 (vinte e três
reais quarenta e um centavos), de acordo com a pesquisa de
mercado realizada pelo setor de compras, e solicitação da empresa;
ITEM 14 – FRALDA DE ALGODÃO EM TECIDO DUPLO,
PCT C/05 UND, MEDINDO 70 X 70CM, NA COR BRANCA
COM BARRA, PARA PINTE E BORDE: a empresa conseguiu
comprovar através das notas fiscais apresentadas, bem como, pesquisa
atualizada de mercado com data de emissão em 30/11/2022, realizada
pelo setor departamento de compras e serviços da PMMN. Ambas
informações anexas a este termo, o percentual solicitado pela empresa
de reajuste foi da monta de 66,50% (sessenta e seis vírgula cinquenta
por cento), em cima do valor contrato que é de R$ 17,69 (dezessete
reais e sessenta e nove centavos). Portanto o novo valor será de R$
29,45 (vinte e nove reais e quarenta e cinco centavos), de acordo
com a pesquisa de mercado realizada pelo setor de compras, e
solicitação da empresa;
DA VIGÊNCIA: 05 DE DEZEMBRO DE 2022 A 31 DE
DEZEMBRO DE 2022.
DADOS DA CONTRATANTE: ANA CRISTINA GIRÃO;
DADOS DA CONTRATADA: EUDISMAR CAVALCANTE DE
ARRUDA.
DATA DA ASSINATURA DO TERMO ADITIVO: 05 DE
DEZEMBRO DE 2022
PAULO HENRIQUE NUNES NOGUEIRA
Pregoeiro
Prefeitura Municipal de Morada Nova
Publicado por:
Paulo Henrique Nunes Nogueira
Código Identificador:9F7950E4
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA
ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO
ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO Nº 0036/2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE CONCEDER com fundamento no art. 40, § 7º, inciso
II da Constituição Federal/88, com nova redação dada pela
Emenda Constitucional n.º 41, 19 de dezembro 2003, combinado
com os artigos 216, 217, §1º e 218, inciso I, alínea “a” da Lei n.º
1.126, de 27/06/00, artigos 69 a 74, e combinado com o art. 32,
inciso III da Lei Municipal n.º 1.567/2011,
PENSÃO VITALÍCIA em favor da viúva: FRANCISCA
EDNÁRIA NOGUEIRA, brasileira, casada, portadora do RG nº:
595.229, inscrita no CPF sob o nº: 710.360.753-20, esposa do ex-
servidor FRANCISCO LEMOS DE OLIVEIRA, falecido em
26/08/2014, portador do RG: 20060320444470, inscrito no CPF
sob o nº 093.651.413-20, ocupante do cargo de Motorista II, com
matricula: 1301861, com provento fixado no valor de R$ 1.492,23
(Um mil quatrocentos e noventa e dois reais e vinte e três
centavos).
A referida Pensão deve ser paga a partir de 13/07/2022, conforme art.
70, parágrafo único, inc. I, da Lei Nº 1.567, de 04 de julho de 2011.
Tudo com base nos dispositivos legais retro citados.
DESCRIÇÃO
VALOR
VENCIMENTO BASE
1.286,41
ANUÊNIO 16% - art. 49 e 67, da Lei n. 1126/2000
205,82
TOTAL
R$ 1.492,23
Este ato vigorará a partir de sua concessão, na forma preconizada no
art. 82 da Lei Nº 1.567/2011 do Instituto de Previdência dos
Servidores Municipais de Morada Nova – IPREMN, com redação
alterada pela Lei nº 1.958, de 01 de Julho de 2020.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA,
em 01 de Julho de 2022.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS
Presidente - IPREMN
ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO Nº 0036/2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE CONCEDER com fundamento no art. 40, § 7º, inciso
II da Constituição Federal/88, com nova redação dada pela
Emenda Constitucional n.º 41, 19 de dezembro 2003, combinado
com os artigos 216, 217, §1º e 218, inciso I, alínea “a” da Lei n.º
1.126, de 27/06/00, artigos 69 a 74, e combinado com o art. 32,
inciso III da Lei Municipal n.º 1.567/2011,
PENSÃO VITALÍCIA em favor da viúva: FRANCISCA
EDNÁRIA NOGUEIRA, brasileira, casada, portadora do RG nº:
595.229, inscrita no CPF sob o nº: 710.360.753-20, esposa do ex-
servidor FRANCISCO LEMOS DE OLIVEIRA, falecido em
26/08/2014, portador do RG: 20060320444470, inscrito no CPF
sob o nº 093.651.413-20, ocupante do cargo de Motorista II, com
matricula: 1301861, com provento fixado no valor de R$ 1.492,23
(Um mil quatrocentos e noventa e dois reais e vinte e três
centavos).
A referida Pensão deve ser paga a partir de 13/07/2022, conforme art.
70, parágrafo único, inc. I, da Lei Nº 1.567, de 04 de julho de 2011.
Tudo com base nos dispositivos legais retro citados.
DESCRIÇÃO
VALOR
VENCIMENTO BASE
1.286,41
ANUÊNIO 16% - art. 49 e 67, da Lei n. 1126/2000
205,82
TOTAL
R$ 1.492,23
Este ato vigorará a partir de sua concessão, na forma preconizada no
art. 82 da Lei Nº 1.567/2011 do Instituto de Previdência dos
Servidores Municipais de Morada Nova – IPREMN, com redação
alterada pela Lei nº 1.958, de 01 de Julho de 2020.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA,
em 01 de Julho de 2022.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
Fechar