DOMCE 13/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 13 de Dezembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3101
www.diariomunicipal.com.br/aprece 61
ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS
Presidente - IPREMN
Publicado por:
Mara Glauciene Damasceno Borges
Código Identificador:EA625A02
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DAS
PROPOSTAS DE PREÇOS E HABILITAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Nova Olinda, por meio da Comissão de
Pregão, torna público o resultado de habilitação e julgamento das
propostas de preços do Pregão Eletrônico nº. 2022.11.16.01-SRP.
Objeto: REGISTRO FORMAL DE PREÇOS RELATIVOS À
AQUISIÇÃO DE PNEUS, CÂMARAS DE AR E PROTETORES,
COM
FORNECIMENTO PARCELADO
E
SUCESSIVO, E
SERVIÇOS DE ALINHAMENTO E BALANCEAMENTO PARA A
FROTA DE VEÍCULOS PERTENCENTES AO MUNICÍPIO DE
NOVA OLINDA/CE. LICITANTE CLASSIFICADO: ANTONIO
RIBEIRO PEREIRA - EPP, CNPJ: 07.461.331/0001-78, vencedora
dos Lote Único, com valor global de R$ 1.979.130,26 (um milhão,
novecentos e setenta e nove mil, cento e trinta reais e vinte e seis
centavos). Nova Olinda/CE, 09 de dezembro de 2022,
PAULO RICARDO FONTE DE OLIVEIRA –
Pregoeiro.
Publicado por:
Paulo Ricardo Fonte de Oliveira
Código Identificador:AD85D33F
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 938/2022, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022.
―AUTORIZA A CESSÃO DO USO DO IMÓVEL
DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE NOVA
OLINDA QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. ‖
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE NOVA OLINDA/CE,
ESTADO DO CEARÁ, ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES, no
uso de atribuições legais, previstas na Lei Orgânica do Município,
faço saber que a Câmara Municipal de Nova Olinda aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a outorgar
mediante Termo de Cessão de Uso, a título gratuito, por prazo de (20)
vinte anos, prorrogável por igual período, mediante aditivo ao mesmo
Termo, um imóvel de propriedade do Município, consistindo em um
Grupo Escolar desativado, de 30m (trinta metros) de largura por 25m
(vinte e cinco metros) de comprimento, localizado no Sitio Extrema,
zona rural de Nova Olinda – CE, registrado no sequencial R/01 da
Matricula nº 406, ficha 01 do Livro 2 de Registro Geral de Imóveis do
Cartório do 2º Ofício de Nova Olinda-CE.
Art. 2º. O imóvel descrito no caput do art.1º será utilizado pela
ASSOCIAÇÃO
DOS
TRABALHADORES
E
TRABALHADORAS RURAIS DOS SÍTIOS OLHO D’ÀGUA,
EXTREMA, SOZINHO E ARAÇÁS, CNPJ 26.483.XXX/0001-15,
como sede de seu funcionamento.
Art.3º. O município CEDENTE entrega ao CESSIONÁRIO, o
referido imóvel, livre e desembaraçado de quaisquer ônus judiciais e
extrajudiciais, mediante a assinatura, pelas partes, do Termo de
Cessão de Uso.
Parágrafo Único – Do Termo de Cessão de Uso deverão constar
cláusulas e condições salvaguardando os interesses municipais e que
assegurem a efetiva utilização do bem público cedido para o fim a que
se destina, estipulando-se que, no caso de alteração de sua destinação,
a cessão de uso será rescindida, restituindo-se o bem ao Município.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA, GABINETE DO
PREFEITO, EM 12 DE DEZEMBRO DE 2022.
ITALO BRITO ALENCAR ALVES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Cicero Rubens Ferreira de Souza
Código Identificador:DD6FA18A
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 939/2022, DE 12 DE DESEMBRO DE 2022.
―DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA
DISTRIBUIÇÃO
AOS
PROFISSIONAIS
DO
MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DA
EDUCAÇÃO INFANTIL DO MUNICIPIO DE
NOVA OLINDA CE, DE RECURSOS RELATIVOS
A DIFERENÇAS DO ANTIGO FUNDO DE
MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA
EDUCAÇÃO
E
VALORIZAÇÃO
DO
MAGISTÉRIO (FUNDEF), DECORRENTES DE
AÇÃO JUDICIAL AJUIZADA EM DESFAVOR
DA UNIÃO. ‖
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE NOVA OLINDA/CE,
ESTADO DO CEARÁ, ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES, no
uso de atribuições legais, previstas na Lei Orgânica do Município,
faço saber que a Câmara Municipal de Nova Olinda aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a obrigatoriedade da distribuição à
categoria dos profissionais do magistério da educação básica e da
educação infantil da rede municipal de ensino, dos recursos a serem
recebidos pelo Município de Nova Olinda pela União a título de
complementação do antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento
da Educação e Valorização do Magistério – FUNDEF, conforme
resultado
do
julgamento
da
Ação
Processo
nº
0023867-
54.2004.4.05.8100.
§ 1º Para os fins do caput, deste artigo, o Município de Nova Olinda
CE, através da Secretaria Municipal de Educação, destinará 60%
(sessenta por cento) do total dos recursos oriundos da Ação Processo
nº 0023867-54.2004.4.05.8100 aos profissionais do magistério da rede
municipal de educação básica e da educação infantil, em efetivo
exercício na época que vigorou o FUNDEF.
§ 2º O disposto neste artigo somente não se aplicará caso existente
decisão judicial ou administrativa, proferida por órgão de controle
externo, vedando, restringindo ou dispondo de forma diferente sobre a
distribuição prevista no §1º.
§ 3º Na impossibilidade de aplicação do disposto neste artigo em
razão de decisão judicial ou administrativa, proferida por órgão de
controle externo, o percentual dos recursos oriundos da Ação Processo
nº 0023867-54.2004.4.05.8100, destinado aos profissionais do
magistério da rede municipal de educação básica e da educação
infantil, deverá ser transferido para conta própria e específica
exclusivamente para este fim, sendo vedado seu uso para outras
finalidades até que a decisão impeditiva se torne definitiva e imutável.
Art. 2º Em razão do disposto no inciso II do § 2.º do art. 47-A da Lei
Federal n.º 14.113, de 25 de dezembro de 2020, com redação dada
pela Lei Federal n.º 14.325, de 12 de abril de 2022, reconhece-se a
natureza indenizatória, para todos os efeitos, inclusive de não
incidência tributária, dos valores a serem recebidos por professores da
rede pública de ensino municipal, na forma da legislação, decorrentes
do rateio de recursos do antigo Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação e Valorização do Magistério –
FUNDEF.
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