DOMCE 13/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 13 de Dezembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3101
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2.1.As inscrições serão efetuadas no período de 12 e 13 Dezembro de
2022, de 7h30min às 13h30min, na sede da Secretaria de Educação,
situada à Rua Antônio Carlos, 210-Pantanal, Nova Russas, Ceará.
2.1.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação
tácita das Normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação
às quais não poderá alegar desconhecimento, ainda que atue mediante
procurador.
2.2. São requisitos necessários para a inscrição no Processo Seletivo:
I - Ser brasileiro nato, naturalizado, ou cidadão português a quem foi
conferida Igualdade, nas condições previstas no art. 12, inciso II, § 1º,
da Constituição Federal;
III - Ter na data da convocação para a admissão idade mínima de 18
(dezoito) anos completos;
IV - Estar em dia com as obrigações militares, exceto para os
candidatos do sexo feminino;
V - Estar em dia com as obrigações eleitorais;
VI - Ter disponibilidade de carga horária, conforme disposto no item
9.1.2, letra f, deste edital;
VIII – O candidato portador de deficiência apresentará, no ato de sua
inscrição, cópia autenticada do laudo médico que ateste a espécie e o
grau ou nível de deficiência que possui, com expressa referência ao
código correspondente da classificação internacional de doenças, CID,
indicando, ainda, a existência de compatibilidade entre o grau de
deficiência que apresenta e o exercício do cargo para o qual pretende
se candidatar.
2.3. As inscrições obedecerão às exigências das normas de formação
mínima dos candidatos para cada modalidade:
I- EDUCAÇÃO INFANTIL e ENSINO FUNDAMENTAL – ANOS
INICIAIS - Os candidatos deverão possuir CURSO NORMAL
(MAGISTÉRIO) e/ou LICENCIATURA EM PEDAGOGIA ou outro
Curso equivalente ou estar cursando 7° Semestre, EXCETO,
BACHARELADO.
II- ENSINO FUNDAMENTAL – ANOS FINAIS - Os candidatos
deverão possuir curso de LICENCIATURA EM ÁREA ESPECÍFICA
OU ESTAR CURSANDO O 7° SEMESTRE.
2.3.1. O candidato que não apresentar a documentação de que trata o
item 2.3 deste edital será eliminado do processo de seleção pública.
2.4. Não será aceita inscrição condicional ou por correspondência,
contudo, admitir-se-á a inscrição através de procuração mediante a
apresentação
do
respectivo
instrumento
procuratório,
cópia
autenticada da cédula de identidade do candidato e da cédula de
identidade do procurador.
2.5. O preenchimento dos documentos de inscrição é de
responsabilidade única e exclusiva do candidato.
2.6. Constatada qualquer irregularidade, será a inscrição anulada, bem
como todos os atos dela decorrentes, com a exclusão do candidato do
processo seletivo.
2.7. São considerados documentos de Identificação: carteiras de
identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas,
Ministério das Relações Exteriores e Polícias Militares, Carteira
Nacional de Habilitação expedida na forma da Lei nº 9.503/97,
carteiras profissionais expedidas por conselhos de classe que, por Lei
Federal tem validade como documento de identificação e Carteira de
Trabalho e Previdência Social (CTPS);
2.8 A apresentação dos documentos e das condições exigidas para a
inscrição no processo de seleção será efetuada no momento da
convocação para contratação, sendo que a não apresentação implicará
na anulação de todos os atos praticados pelo candidato;
2.9. A inscrição do candidato proceder-se-á através de:
2.10. Preenchimento e entrega da Ficha de Inscrição com foto 3x4
atual, conforme anexo I.
2.10.1. Entrega do Curriculum Vitae padronizado, conforme
modelo constante do Anexo II, deste Edital, juntamente com os títulos
legíveis devidamente autenticados ou com a apresentação dos
documentos originais e suas respectivas Xerox, a fim de serem
conferidos e autenticados pela Comissão de Inscrição do Processo de
Seleção Pública.
2.10.2. Entrega da cópia do documento de identidade, com a
apresentação do documento de identificação original do candidato;
2.11. Será permitida a inscrição por procuração específica para esse
fim, acompanhado de cópias dos documentos de identidade do
candidato e do procurador, com firma devidamente reconhecida.
2.12. Os documentos deverão estar legíveis, de forma a permitir, com
clareza,
a
identificação
do
candidato
e
deverão
conter,
obrigatoriamente, filiação, fotografia, data de nascimento e órgão
expedidor.
DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA
SIMPLIFICADO
3.1. O PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA, de que trata este
Edital, será realizado em duas etapas, todas de caráter classificatório,
com pontuação máxima de 40 (quarenta) pontos, obedecendo a
seguinte ordem:
3.1.1. PRIMEIRA ETAPA: Análise da capacidade profissional, de
caráter classificatório, comprovada através da avaliação de
Curriculum Vitae, valendo 10 (dez) pontos;
3.1.2. SEGUNDA ETAPA: Entrevista individual com o candidato, de
caráter Classificatório, a fim de verificar suas potencialidades, bem
como os fatores Comportamentais, valendo 30 (trinta) pontos.
DA ANÁLISE DO CURRICULUM VITAE
4.1. A análise do ―Curriculum Vitae‖ compreende a avaliação dos
títulos apresentados, que deverão compor currículo, devendo ser
anexadas:
a) cópias autenticadas de todos os títulos ou xerox com a apresentação
das originais;
b) comprovantes de experiência de trabalho na área de atuação;
4.2. A comprovação da experiência de trabalho no exercício da área
de atuação deverá ser fornecida através de:
4.2.1. Declaração assinada pelo Secretário da pasta ou superior
equivalente, com seus respectivos carimbos de autenticação;
4.2.2. Cópia autenticada da carteira profissional e/ou contrato,
constando o início e o término da experiência de trabalho, quando se
tratar de empregado da iniciativa particular ou pública.
4.3. Os certificados dos cursos exigidos para a avaliação de títulos
deverão, obrigatoriamente, conter a carga horária, devendo ser
expedidos por instituição oficial ou particular devidamente autorizado.
4.4. A relação dos candidatos classificados para participarem da
segunda fase da Seleção – Entrevista, será divulgada no dia 19 de
dezembro de 2022.
5. DA ENTREVISTA
5.1. A entrevista será realizada pela comissão composta de: 3 técnicos
da Secretaria da Educação, indicados pela Comissão Organizadora da
presente seleção, através de instrumento próprio para esse fim,
denominado
ROTEIRO
DE
ENTREVISTA,
com
base
nas
competências profissionais, a fim de uniformizar as perguntas,
levando em conta os seguintes fatores:
a) Conhecimento técnico e específico da área de atuação/Disciplina;
b) Aspirações, motivação para o cargo em questão;
c) Determinação/Autoconfiança;
d) Solução de conflitos (Controle Emocional);
e) Identificação de pontos Fortes (competências), oportunidades,
fraquezas e ameaças;
f) Liderança, Criatividade e Comunicabilidade;
g) Planejamento/resultado;
h) Postura Profissional;
i) Disponibilidade.
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