DOMCE 13/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 13 de Dezembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3101 
 
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2.1.As inscrições serão efetuadas no período de 12 e 13 Dezembro de 
2022, de 7h30min às 13h30min, na sede da Secretaria de Educação, 
situada à Rua Antônio Carlos, 210-Pantanal, Nova Russas, Ceará. 
  
2.1.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação 
tácita das Normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação 
às quais não poderá alegar desconhecimento, ainda que atue mediante 
procurador. 
  
2.2. São requisitos necessários para a inscrição no Processo Seletivo: 
I - Ser brasileiro nato, naturalizado, ou cidadão português a quem foi 
conferida Igualdade, nas condições previstas no art. 12, inciso II, § 1º, 
da Constituição Federal; 
III - Ter na data da convocação para a admissão idade mínima de 18 
(dezoito) anos completos; 
IV - Estar em dia com as obrigações militares, exceto para os 
candidatos do sexo feminino; 
V - Estar em dia com as obrigações eleitorais; 
VI - Ter disponibilidade de carga horária, conforme disposto no item 
9.1.2, letra f, deste edital; 
VIII – O candidato portador de deficiência apresentará, no ato de sua 
inscrição, cópia autenticada do laudo médico que ateste a espécie e o 
grau ou nível de deficiência que possui, com expressa referência ao 
código correspondente da classificação internacional de doenças, CID, 
indicando, ainda, a existência de compatibilidade entre o grau de 
deficiência que apresenta e o exercício do cargo para o qual pretende 
se candidatar. 
  
2.3. As inscrições obedecerão às exigências das normas de formação 
mínima dos candidatos para cada modalidade: 
I- EDUCAÇÃO INFANTIL e ENSINO FUNDAMENTAL – ANOS 
INICIAIS - Os candidatos deverão possuir CURSO NORMAL 
(MAGISTÉRIO) e/ou LICENCIATURA EM PEDAGOGIA ou outro 
Curso equivalente ou estar cursando 7° Semestre, EXCETO, 
BACHARELADO. 
  
II- ENSINO FUNDAMENTAL – ANOS FINAIS - Os candidatos 
deverão possuir curso de LICENCIATURA EM ÁREA ESPECÍFICA 
OU ESTAR CURSANDO O 7° SEMESTRE. 
  
2.3.1. O candidato que não apresentar a documentação de que trata o 
item 2.3 deste edital será eliminado do processo de seleção pública. 
  
2.4. Não será aceita inscrição condicional ou por correspondência, 
contudo, admitir-se-á a inscrição através de procuração mediante a 
apresentação 
do 
respectivo 
instrumento 
procuratório, 
cópia 
autenticada da cédula de identidade do candidato e da cédula de 
identidade do procurador. 
  
2.5. O preenchimento dos documentos de inscrição é de 
responsabilidade única e exclusiva do candidato. 
  
2.6. Constatada qualquer irregularidade, será a inscrição anulada, bem 
como todos os atos dela decorrentes, com a exclusão do candidato do 
processo seletivo. 
  
2.7. São considerados documentos de Identificação: carteiras de 
identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, 
Ministério das Relações Exteriores e Polícias Militares, Carteira 
Nacional de Habilitação expedida na forma da Lei nº 9.503/97, 
carteiras profissionais expedidas por conselhos de classe que, por Lei 
Federal tem validade como documento de identificação e Carteira de 
Trabalho e Previdência Social (CTPS); 
  
2.8 A apresentação dos documentos e das condições exigidas para a 
inscrição no processo de seleção será efetuada no momento da 
convocação para contratação, sendo que a não apresentação implicará 
na anulação de todos os atos praticados pelo candidato; 
  
2.9. A inscrição do candidato proceder-se-á através de: 
  
2.10. Preenchimento e entrega da Ficha de Inscrição com foto 3x4 
atual, conforme anexo I. 
2.10.1. Entrega do Curriculum Vitae padronizado, conforme 
modelo constante do Anexo II, deste Edital, juntamente com os títulos 
legíveis devidamente autenticados ou com a apresentação dos 
documentos originais e suas respectivas Xerox, a fim de serem 
conferidos e autenticados pela Comissão de Inscrição do Processo de 
Seleção Pública. 
2.10.2. Entrega da cópia do documento de identidade, com a 
apresentação do documento de identificação original do candidato; 
2.11. Será permitida a inscrição por procuração específica para esse 
fim, acompanhado de cópias dos documentos de identidade do 
candidato e do procurador, com firma devidamente reconhecida. 
2.12. Os documentos deverão estar legíveis, de forma a permitir, com 
clareza, 
a 
identificação 
do 
candidato 
e 
deverão 
conter, 
obrigatoriamente, filiação, fotografia, data de nascimento e órgão 
expedidor. 
  
DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA 
SIMPLIFICADO 
  
3.1. O PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA, de que trata este 
Edital, será realizado em duas etapas, todas de caráter classificatório, 
com pontuação máxima de 40 (quarenta) pontos, obedecendo a 
seguinte ordem: 
  
3.1.1. PRIMEIRA ETAPA: Análise da capacidade profissional, de 
caráter classificatório, comprovada através da avaliação de 
Curriculum Vitae, valendo 10 (dez) pontos; 
  
3.1.2. SEGUNDA ETAPA: Entrevista individual com o candidato, de 
caráter Classificatório, a fim de verificar suas potencialidades, bem 
como os fatores Comportamentais, valendo 30 (trinta) pontos. 
  
DA ANÁLISE DO CURRICULUM VITAE 
  
4.1. A análise do ―Curriculum Vitae‖ compreende a avaliação dos 
títulos apresentados, que deverão compor currículo, devendo ser 
anexadas: 
a) cópias autenticadas de todos os títulos ou xerox com a apresentação 
das originais; 
b) comprovantes de experiência de trabalho na área de atuação; 
4.2. A comprovação da experiência de trabalho no exercício da área 
de atuação deverá ser fornecida através de: 
4.2.1. Declaração assinada pelo Secretário da pasta ou superior 
equivalente, com seus respectivos carimbos de autenticação; 
4.2.2. Cópia autenticada da carteira profissional e/ou contrato, 
constando o início e o término da experiência de trabalho, quando se 
tratar de empregado da iniciativa particular ou pública. 
4.3. Os certificados dos cursos exigidos para a avaliação de títulos 
deverão, obrigatoriamente, conter a carga horária, devendo ser 
expedidos por instituição oficial ou particular devidamente autorizado. 
4.4. A relação dos candidatos classificados para participarem da 
segunda fase da Seleção – Entrevista, será divulgada no dia 19 de 
dezembro de 2022. 
  
5. DA ENTREVISTA 
  
5.1. A entrevista será realizada pela comissão composta de: 3 técnicos 
da Secretaria da Educação, indicados pela Comissão Organizadora da 
presente seleção, através de instrumento próprio para esse fim, 
denominado 
ROTEIRO 
DE 
ENTREVISTA, 
com 
base 
nas 
competências profissionais, a fim de uniformizar as perguntas, 
levando em conta os seguintes fatores: 
a) Conhecimento técnico e específico da área de atuação/Disciplina; 
b) Aspirações, motivação para o cargo em questão; 
c) Determinação/Autoconfiança; 
d) Solução de conflitos (Controle Emocional); 
e) Identificação de pontos Fortes (competências), oportunidades, 
fraquezas e ameaças; 
f) Liderança, Criatividade e Comunicabilidade; 
g) Planejamento/resultado; 
h) Postura Profissional; 
i) Disponibilidade. 
  

                            

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