DOMCE 13/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 13 de Dezembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3101
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5.2. A etapa da Entrevista será realizada nos turnos MANHÃ e
TARDE, a partir das 8h, nos dias 15 e 16 de dezembro, na EMEF 11
de Novembro, por ordem de chegada.
6. DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
6.1. A classificação final dos candidatos será feita em função do
somatório dos pontos obtidos na análise do curriculum e na entrevista
individual, em ordem decrescente de pontos, de acordo com o
desempenho obtido e será desclassificado o candidato que na
somatória das notas obtiver nota abaixo de 60% do resultado total de
40 (quarenta) pontos.
6.2. Ocorrendo empate no total de pontos, o desempate beneficiará,
sucessivamente, o candidato:
a) Com maior tempo de experiência no cargo e área específica de
atuação.
b) Com maior número de pontos na avaliação curricular.
e) Com maior pontuação na entrevista.
f) Com maior número de filhos.
g) Com maior idade, contados os anos, meses e dias;
7. DOS RECURSOS
7.1. Caberá recurso, desde que devidamente fundamentado, à
Comissão Organizadora do Processo de Seleção, contra qualquer
etapa do referido Processo, no prazo apresentado no anexo IV deste
edital.
7.2. Não serão avaliados recursos sem instrução e fundamentação.
7.3. Serão rejeitados liminarmente os recursos postados fora do prazo
e os que não contiverem dados necessários à identificação do
candidato.
7.4. Havendo alteração no resultado oficial do Processo de Seleção
Pública, em razão do julgamento de recursos apresentados à
Comissão, este deverá ser republicada com as alterações que se
fizerem necessárias.
8. DA CONTRATAÇÃO
8.1. A contratação obedecerá rigorosamente à ordem de classificação
e dar-se-á através de Termo de Contrato assinado entre o Município
de Nova Russas e o candidato aprovado.
8.2. O candidato perceberá seus vencimentos em conformidade com o
disposto nas leis municipais específicas pertinentes à matéria,
correspondente a no máximo, 20 horas trabalhadas, ou no caso
referido de lotação em de Escola de Tempo Integral a carga horária
máxima de 40 horas trabalhadas com dedicação exclusiva.
9. DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO
9.1. São condições para contratação, quando do ato convocatório, pelo
MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS:
9.1.1. Ter obtido prévia aprovação no processo de seleção de que trata
o presente Edital;
9.1.2. Apresentar os seguintes documentos:
a) Fotocópia autenticada ou cópia com a apresentação da original da
Carteira de Identidade e do CPF;
b) Fotocópia autenticada ou cópia com a apresentação da original do
Título de Eleitor e do último comprovante de votação;
c) Fotocópia autenticada ou cópia com a apresentação da original do
Certificado de Reservista para os candidatos do sexo masculino;
d) Fotocópia autenticada ou cópia com a apresentação da original do
Certificado de Conclusão do Curso Exigido pelo presente Edital;
e) Declaração de ocupação ou não em cargo público, na
Administração Federal, Estadual ou Municipal;
f) Disponibilidade para participar da Semana Pedagógica e formações
mensais, bem como os planejamentos.
g) Outros documentos exigidos no ato da convocação.
10. DA CARGA HORÁRIA
10.1. A carga horária do servidor contratado não ultrapassará às 20h/s
(20 horas semanais), somente podendo ultrapassar exclusivamente na
lotação em Escolas Municipais de Tempo Integral.
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
11.1. A contratação dos candidatos aprovados ficará condicionada ao
disposto no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal, que veda a
acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver
compatibilidade de horário e nos casos previstos pelo referido
dispositivo constitucional.
11.2. Será reservado um percentual de 2% (dois por cento) das
carências diagnosticadas aos portadores de necessidades especiais,
desde que não as impossibilite ao exercício do cargo. Nesse caso, o
candidato deverá apresentar, no momento da inscrição, o atestado
médico indicando sua aptidão, bem como a classificação internacional
de doença.
11.3. Será excluído do concurso, a qualquer momento, o candidato
que:
a) fixar em qualquer documento (inclusive na ficha de inscrição)
declaração falsa ou inexata;
b) deixar de apresentar quaisquer dos documentos que comprovem o
atendimento aos requisitos do item ―2.2.‖;
c) descumprir quaisquer das instruções contidas neste Edital;
d) desrespeitar membro da Comissão Organizadora do Processo de
Seleção Pública;
e) faltar ou chegar atrasado à data de convocação;
f) não obtiver nota mínima estabelecida no item 3.1, deste Edital;
g) perturbar a ordem dos trabalhos, decorrente de comportamento
inadequado.
11.4. Os professores contratados terão avaliações periódicas de
desempenho, ensejando o desligamento dos profissionais que não
obtiverem desempenho mínimo a ser avaliado por comissão instituída
exclusivamente para este feito.
11.5. A aprovação e a classificação final na seleção pública que se
refere este Edital não asseguram ao candidato a contratação, mas tão
somente a expectativa de ser contratado, sendo obedecida a ordem de
classificação, a existência de carência temporária, o interesse e a
conveniência administrativa.
11.6- Não será fornecido ao candidato qualquer documento
comprobatório de aprovação no processo seletivo, valendo, para este
fim, o resultado da Seleção publicado no Impresso oficial do
Município de Nova Russas.
11.7.O prazo de validade de que trata o referido Edital será de 1 (um)
ano, a contar da data da publicação da homologação, podendo ser
prorrogado por até igual período.
11.8- Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Executiva de
Seleção.
11.9- É parte integrante deste Edital os anexos:
- ANEXO I – FICHA DE INSCRIÇÃO
- ANEXO II – CURRICULUM VITAE
- ANEXO III – QUADRO DE PONTUAÇÃO DE TÍTULOS
- ANEXO IV - CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
Nova Russas-CE, 08 de Dezembro de 2022.
JOSÉ AMILTON GOMES MARTINS
Secretário Municipal de Educação
Publicado por:
Eduarda Sousa Alves
Código Identificador:65083461
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
EDITAL Nº 004/2022
SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA FORMAÇÃO DO
CADASTRO
DE
RESERVA
DE
PROFESSORES
NAS
ESCOLAS DO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NOVA
RUSSAS, no uso de suas atribuições legais, em consonância com o
art. 37, IX, da Constituição Federal e Lei Municipal nº 989-
15/02/2017, TORNA PÚBLICA a abertura de inscrições para a
realização de processo seletivo simplificado destinado a cadastro de
reserva para contratação de docentes para atender as necessidades
temporárias de excepcional interesse público e suprir as carências que
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