DOMCE 13/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 13 de Dezembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3101 
 
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5.2. A etapa da Entrevista será realizada nos turnos MANHÃ e 
TARDE, a partir das 8h, nos dias 15 e 16 de dezembro, na EMEF 11 
de Novembro, por ordem de chegada. 
  
6. DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO 
6.1. A classificação final dos candidatos será feita em função do 
somatório dos pontos obtidos na análise do curriculum e na entrevista 
individual, em ordem decrescente de pontos, de acordo com o 
desempenho obtido e será desclassificado o candidato que na 
somatória das notas obtiver nota abaixo de 60% do resultado total de 
40 (quarenta) pontos. 
6.2. Ocorrendo empate no total de pontos, o desempate beneficiará, 
sucessivamente, o candidato: 
a) Com maior tempo de experiência no cargo e área específica de 
atuação. 
b) Com maior número de pontos na avaliação curricular. 
e) Com maior pontuação na entrevista. 
f) Com maior número de filhos. 
g) Com maior idade, contados os anos, meses e dias; 
  
7. DOS RECURSOS 
7.1. Caberá recurso, desde que devidamente fundamentado, à 
Comissão Organizadora do Processo de Seleção, contra qualquer 
etapa do referido Processo, no prazo apresentado no anexo IV deste 
edital. 
7.2. Não serão avaliados recursos sem instrução e fundamentação. 
7.3. Serão rejeitados liminarmente os recursos postados fora do prazo 
e os que não contiverem dados necessários à identificação do 
candidato. 
7.4. Havendo alteração no resultado oficial do Processo de Seleção 
Pública, em razão do julgamento de recursos apresentados à 
Comissão, este deverá ser republicada com as alterações que se 
fizerem necessárias. 
  
8. DA CONTRATAÇÃO 
8.1. A contratação obedecerá rigorosamente à ordem de classificação 
e dar-se-á através de Termo de Contrato assinado entre o Município 
de Nova Russas e o candidato aprovado. 
8.2. O candidato perceberá seus vencimentos em conformidade com o 
disposto nas leis municipais específicas pertinentes à matéria, 
correspondente a no máximo, 20 horas trabalhadas, ou no caso 
referido de lotação em de Escola de Tempo Integral a carga horária 
máxima de 40 horas trabalhadas com dedicação exclusiva. 
  
9. DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO 
  
9.1. São condições para contratação, quando do ato convocatório, pelo 
MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS: 
9.1.1. Ter obtido prévia aprovação no processo de seleção de que trata 
o presente Edital; 
9.1.2. Apresentar os seguintes documentos: 
a) Fotocópia autenticada ou cópia com a apresentação da original da 
Carteira de Identidade e do CPF; 
b) Fotocópia autenticada ou cópia com a apresentação da original do 
Título de Eleitor e do último comprovante de votação; 
c) Fotocópia autenticada ou cópia com a apresentação da original do 
Certificado de Reservista para os candidatos do sexo masculino; 
d) Fotocópia autenticada ou cópia com a apresentação da original do 
Certificado de Conclusão do Curso Exigido pelo presente Edital; 
e) Declaração de ocupação ou não em cargo público, na 
Administração Federal, Estadual ou Municipal; 
f) Disponibilidade para participar da Semana Pedagógica e formações 
mensais, bem como os planejamentos. 
g) Outros documentos exigidos no ato da convocação. 
  
10. DA CARGA HORÁRIA 
10.1. A carga horária do servidor contratado não ultrapassará às 20h/s 
(20 horas semanais), somente podendo ultrapassar exclusivamente na 
lotação em Escolas Municipais de Tempo Integral. 
  
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS 
11.1. A contratação dos candidatos aprovados ficará condicionada ao 
disposto no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal, que veda a 
acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver 
compatibilidade de horário e nos casos previstos pelo referido 
dispositivo constitucional. 
11.2. Será reservado um percentual de 2% (dois por cento) das 
carências diagnosticadas aos portadores de necessidades especiais, 
desde que não as impossibilite ao exercício do cargo. Nesse caso, o 
candidato deverá apresentar, no momento da inscrição, o atestado 
médico indicando sua aptidão, bem como a classificação internacional 
de doença. 
11.3. Será excluído do concurso, a qualquer momento, o candidato 
que: 
a) fixar em qualquer documento (inclusive na ficha de inscrição) 
declaração falsa ou inexata; 
b) deixar de apresentar quaisquer dos documentos que comprovem o 
atendimento aos requisitos do item ―2.2.‖; 
c) descumprir quaisquer das instruções contidas neste Edital; 
d) desrespeitar membro da Comissão Organizadora do Processo de 
Seleção Pública; 
e) faltar ou chegar atrasado à data de convocação; 
f) não obtiver nota mínima estabelecida no item 3.1, deste Edital; 
g) perturbar a ordem dos trabalhos, decorrente de comportamento 
inadequado. 
  
11.4. Os professores contratados terão avaliações periódicas de 
desempenho, ensejando o desligamento dos profissionais que não 
obtiverem desempenho mínimo a ser avaliado por comissão instituída 
exclusivamente para este feito. 
11.5. A aprovação e a classificação final na seleção pública que se 
refere este Edital não asseguram ao candidato a contratação, mas tão 
somente a expectativa de ser contratado, sendo obedecida a ordem de 
classificação, a existência de carência temporária, o interesse e a 
conveniência administrativa. 
  
11.6- Não será fornecido ao candidato qualquer documento 
comprobatório de aprovação no processo seletivo, valendo, para este 
fim, o resultado da Seleção publicado no Impresso oficial do 
Município de Nova Russas. 
  
11.7.O prazo de validade de que trata o referido Edital será de 1 (um) 
ano, a contar da data da publicação da homologação, podendo ser 
prorrogado por até igual período. 
  
11.8- Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Executiva de 
Seleção. 
  
11.9- É parte integrante deste Edital os anexos: 
  
- ANEXO I – FICHA DE INSCRIÇÃO 
- ANEXO II – CURRICULUM VITAE 
- ANEXO III – QUADRO DE PONTUAÇÃO DE TÍTULOS 
- ANEXO IV - CRONOGRAMA DE ATIVIDADES 
  
Nova Russas-CE, 08 de Dezembro de 2022. 
  
JOSÉ AMILTON GOMES MARTINS 
Secretário Municipal de Educação 
  
Publicado por: 
Eduarda Sousa Alves 
Código Identificador:65083461 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
EDITAL Nº 004/2022 
 
SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA FORMAÇÃO DO 
CADASTRO 
DE 
RESERVA 
DE 
PROFESSORES 
NAS 
ESCOLAS DO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO 
  
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NOVA 
RUSSAS, no uso de suas atribuições legais, em consonância com o 
art. 37, IX, da Constituição Federal e Lei Municipal nº 989-
15/02/2017, TORNA PÚBLICA a abertura de inscrições para a 
realização de processo seletivo simplificado destinado a cadastro de 
reserva para contratação de docentes para atender as necessidades 
temporárias de excepcional interesse público e suprir as carências que 

                            

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