DOMCE 13/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 13 de Dezembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3101 
 
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devidamente comprovada através de declaração emitida pela 
instituição de ensino; 
V - Ter disponibilidade de carga horária, conforme disposto no item 
1.6 deste Edital; 
VI - Estar em dia com as obrigações militares, exceto para os 
candidatos do sexo feminino;  
VII - Estar em dia com as obrigações eleitorais. 
2.7. Será aceita inscrição através de procuração, mediante a 
apresentação do respectivo instrumento procuratório (com firma 
reconhecida), anexada fotocópia autenticada da cédula de identidade 
do candidato e da cédula de identidade do procurador. 
2.8. Constatada quaisquer irregularidades, será a inscrição anulada, 
bem como todos os atos dela decorrentes, com a exclusão do 
candidato do processo seletivo. 
2.9. No ato da inscrição deverão ser apresentados e entregues os 
seguintes documentos: 
I - Ficha de inscrição devidamente preenchida, sem emendas e/ou 
rasuras, com foto 3 x 4 recente;  
II- Cópia autenticada de documento de identificação com foto e CPF 
- Cadastro de Pessoa Física;  
III - Cópia autenticada do comprovante de residência atualizado; 
IV - Comprovação dos documentos citados nas alíneas I, VI e VII, do 
item 2.6; 
V - Currículo, ANEXO III, juntamente com cópia autenticada dos 
certificados e comprovação de experiência profissional (gestão ou 
coordenação), a fim de serem conferidas para a titulação. Os 
documentos citados nas alíneas II, III e IV do item 2.6 não serão 
aceitos para a titulação, por serem exigências do cargo;  
VI - Documentação comprobatória da condição de atendimento 
diferenciado, de acordo com o item 3 do presente Edital. 
2.10. São considerados documentos de Identidade: carteiras de 
identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, 
Ministério das Relações Exteriores e Polícias Militares, Carteira 
Nacional de Habilitação expedida na forma da Lei n° 9.503/97, 
passaporte e carteiras profissionais expedidas por conselhos de classe 
que, por Lei Federal tem validade como documento de identificação. 
2.11. As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira 
responsabilidade do candidato ou procurador, cabendo à empresa 
responsável, o direito de excluir do certame àquele que preenchê-la 
com dados incorretos ou rasurados, bem como ao candidato que 
prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado 
posteriormente. 
2.12. A divulgação dos resultados das inscrições será publicada em 
data 
determinada 
no 
cronograma, 
ANEXO 
I, 
no 
site 
https://www.novarussas.ce.gov.br/secretaria.php?sec=8. 
  
3. DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 
  
3.1 Será formado um Cadastro Reserva para pessoas com deficiência, 
e no mínimo de 5% (cinco por cento) das vagas imediatas serão 
reservadas para pessoas com deficiência, em cumprimento ao que 
assegura o art. 2º da Lei Federal nº 7.853/89 e art. 37, § 1º do Decreto 
Federal nº 3.298/99, observando-se a compatibilidade da condição 
especial do candidato com as atividades inerentes às atribuições da 
função para a qual concorre. 
3.1.1. Os candidatos com deficiência poderão se candidatar a todas as 
funções previstas neste edital, para formação de cadastro de reserva, 
desde que não os impossibilitem ao exercício da função. 
3.2 Serão consideradas pessoas com deficiência as que se enquadrem 
nos critérios estabelecidos pelo Decreto nº 3.298, de 20.12.1999 e 
suas alterações, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853, de 
24/10/1989. 
3.3 Os candidatos que desejarem concorrer para composição do 
cadastro reserva destinada para pessoas com deficiência deverão, no 
ato de inscrição, declarar essa condição e especificar sua deficiência 
através de laudo médico. 
3.4 Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência 
participarão do processo em igualdade de condições com os demais 
candidatos no que se refere aos critérios de aprovação, em 
conformidade ao que determina o artigo 41, incisos I a IV do Decreto 
nº 3.298/99 e suas alterações. 
3.5 O candidato que não declarar no ato da inscrição o seu tipo de 
deficiência ficará impedido de concorrer ao cadastro reserva das 
pessoas com deficiência, porém disputará as do cadastro reserva geral. 
3.6 Após a nomeação, o candidato não poderá utilizar-se da 
deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame para 
justificar a concessão de licença. 
  
4. DAS LACTANTES 
  
4.1 A candidata lactante que necessitar amamentar durante a 
realização da prova, poderá fazê-lo em sala ou local reservado, desde 
que o informe, no ato da realização da inscrição, para adoção das 
providências necessárias. 
4.2 A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a 
realização da prova, deverá levar um acompanhante adulto (familiar 
ou terceiro indicado pela candidata) responsável pela guarda da 
criança. A candidata não poderá permanecer com a criança no local da 
prova. 
4.3. Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante 
poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, sendo 
acompanhada por um (a) fiscal da seleção a que se refere este Edital. 
4.4. Na sala ou local reservado a amamentação ficarão a candidata 
lactante, a criança e um(a) fiscal, sendo vedada a permanência do 
acompanhante adulto (familiar ou terceiro indicado pela candidata) 
referido no item 4.2 ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de 
parentesco ou amizade com a candidata. 
4.5. Não haverá compensação do tempo de amamentação no tempo de 
duração da prova. 
  
5. DA SELEÇÃO 
  
5.1. A Seleção será realizada em 03 (três) etapas: 
a) 1ª Etapa: de caráter eliminatório - Entrega do Plano de Trabalho, 
direcionado a instituição de preferência para a qual o candidato 
optou no ato da inscrição, valendo até 15 (quinze) pontos, o mesmo 
será eliminado caso não atinja 10 (dez) pontos no Plano de Trabalho; 
b) 2ª Etapa: de caráter classificatório - Análise de Títulos e 
Experiência, valendo até 15 (quinze) pontos;  
c) 3ª Etapa: de caráter classificatório - Entrevista, valendo até 20 
(vinte) pontos. 
  
5.2. O prazo de validade do Processo Seletivo será de 01 (um) ano 
contado da data da homologação, podendo ser prorrogado uma vez, 
por igual período, a critério da Administração Pública Municipal. 
Durante o prazo de validade da seleção, os cargos que vagarem e os 
que forem criados poderão ser preenchidos pelos candidatos 
aprovados no processo. 
  
5.3. Em havendo carências após realizada a lotação dos candidatos 
classificados de uma instituição de ensino, poderá ser remanejado o 
candidato de outra instituição, respeitando os interesses da 
administração pública e do candidato. 
  
6. DA ENTREGA E APRESENTAÇÃO DO PLANO DE 
TRABALHO – 1ª ETAPA 
  
6.1. A 1ª Etapa constitui-se da entrega do Plano de Trabalho, 
conforme roteiro, ANEXO VII, deste Edital. 
6.2. A 1ª Etapa será de caráter eliminatória, com pontuação máxima 
de 15 (quinze) pontos. 
6.3. A entrega do Plano de Trabalho direcionado a área de Atuação do 
Candidato e à Escola que pretende atuar, acontecerá em data 
determinada no cronograma, ANEXO I, na Secretaria de Educação. 
6.4. O Plano de Trabalho deverá seguir a seguinte especificação: 
a) documento impresso em papel A4 (gramatura 75g e dimensões 
210mm x 297mm) na cor branca; 
b) os textos devem ser digitados na cor preta com fonte Times New 
Roman, tamanho 12. 
6.5. A divulgação dos resultados da 1ª Etapa será publicada em data 
determinada 
no 
cronograma, 
ANEXO 
I, 
no 
site 
https://www.novarussas.ce.gov.br/secretaria.php?sec=8. 
  
7. DA ENTREVISTA – 2ª ETAPA 
  
7.1. A entrevista será realizada por banca examinadora em data 
determinada no cronograma, ANEXO I, e em local a ser divulgado 
juntamente com a lista. 

                            

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