DOMCE 13/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 13 de Dezembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3101 
 
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7.2. Os candidatos serão atendidos por ordem de chegada e por turno, 
conforme lista de atendimento. 
7.3. A entrevista obedecerá a um intervalo de 0 (zero) a 20 (vinte) 
pontos e tem como objetivo ampliar a abrangência das informações 
sobre os candidatos, aprofundar e refinar as observações dos 
avaliadores sobre o comportamento, atitudes, expressão individual, 
motivação, comprometimento e visão de educação do candidato. 
7.4. A divulgação dos resultados da 2ª Etapa será publicada em data 
determinada 
no 
cronograma, 
ANEXO 
I, 
no 
site 
https://www.novarussas.ce.gov.br/secretaria.php?sec=8. 
  
8. DA ANÁLISE DE TÍTULOS – 3ª ETAPA 
  
8.1. A 3ª Etapa constitui-se de uma prova de títulos (títulos 
acadêmicos e experiência profissional) valendo até 15 pontos. 
8.2. Participarão da 3ª Etapa, somente os candidatos classificados na 
1ª Etapa. 
8.3. Os títulos e comprovação de experiência profissional, deverão ser 
entregues no ato de inscrição acompanhados do curriculum do 
candidato, conforme ANEXO III deste Edital. 
8.4. Serão considerados os títulos relacionados com a formação 
inicial, continuada e experiência profissional, exceto os que tem 
apresentação obrigatória. 
8.5. A comprovação dos títulos referente a experiência profissional 
(direção ou coordenação) deverá ser expedida pelo setor de recursos 
humanos. 
8.6. Não será computado, para efeito de contagem de título, diploma 
de graduação e pós-graduação do curso exigido para o provimento do 
cargo em comissão ao qual está candidato. 
8.7. Não será computado, para efeito de contagem de título, 
certificados de olimpíadas, congressos e seminários. 
8.8. Somente serão aceitos documentos para cômputo de títulos, os 
cursos de formação a partir de 80 (oitenta) horas. 
8.9. Os títulos apresentados devem ser, exclusivamente, na área da 
educação. 
8.10. A nota final de títulos obedecerá a um intervalo de 0 (zero) a 15 
(quinze) pontos e será calculada da seguinte forma: 
  
§ 1° - OS CURSOS DE MESTRADO DEVERÃO SER 
RECONHECIDOS PELO MEC. 
7.11. A divulgação dos resultados da 2ª Etapa será publicada em data 
determinada 
no 
cronograma, 
ANEXO 
I, 
no 
site 
https://www.novarussas.ce.gov.br/secretaria.php?sec=8. 
  
9. DOS RECURSOS 
  
9.1. Caberá recurso, desde que devidamente fundamentado, as 
inscrições indeferidas ou qualquer etapa do referido processo. 
I. Os recursos referentes a 1ª Etapa do processo serão apresentados 
após a divulgação do resultado preliminar da etapa, conforme 
cronograma. 
II. Os candidatos poderão entrar com recursos do resultado preliminar 
do processo, após a divulgação do resultado preliminar do processo, 
que será divulgado após a realização de todas as etapas, conforme 
cronograma, ANEXO I. 
9.2. Os recursos deverão ser formalizados através de formulário 
próprio, ANEXO IV, e protocolados na sede da Secretaria de 
Educação, situada na Rua Antonio Carlos, 210 - Pantanal. 
9.3. Não serão avaliados recursos sem instrução e fundamentação. 
9.4. Serão rejeitados liminarmente os recursos postados fora do prazo 
e os que não contiverem dados necessários à identificação do 
candidato. 
9.5. Havendo alteração no resultado de classificação do Processo 
Seletivo, em razão de deferimento de julgamento de recursos 
apresentados 
à 
Comissão, 
este 
será 
publicado 
no 
site 
https://www.novarussas.ce.gov.br/secretaria.php?sec=8, com as 
alterações que se fizerem necessárias. 
  
10. DO RESULTADO FINAL  
  
10.1. A classificação final será o resultado da soma dos pontos obtidos 
na 1ª Etapa (plano de trabalho), 2ª Etapa (entrevista), 3ª Etapa (análise 
de títulos e experiência profissional). 
  
RESULTADO FINAL: Nota da 1ª Etapa + Nota da 2ª Etapa + 
Nota da 3ª Etapa  
  
10.2. A divulgação do resultado final será conforme indicação no 
cronograma, 
no 
site 
https://www.novarussas.ce.gov.br/secretaria.php?sec=8 
  
11. DA CONVOCAÇÃO E NOMEAÇÃO 
  
11.1. Serão convocados e nomeados os candidatos de acordo com a 
classificação, para atender as carências imediatas apresentadas no 
ANEXO VI deste Edital. 
11.2. Caso o candidato não possa assumir a vaga quando convocado, 
poderá solicitar reclassificação, passando a assumir o último lugar da 
lista do banco de gestores da SME e do cargo que concorreu. 
11.3. Aos candidatos serão definidas metas para melhoria do 
desempenho dos alunos, de acordo com a modalidade de ensino 
ofertada pelos estabelecimentos de ensino da rede para o qual eles 
foram nomeados. Essas metas serão acompanhadas pela Secretaria de 
Educação semestralmente. 
12.4. Ao final do primeiro ano, o candidato empossado deverá 
cumprir as metas estabelecidas. Caso não o faça, poderá ser 
exonerado. 
  
12. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 
  
12.1. Caso aconteça empate na classificação final, será considerado: 
a) 1º - o candidato que obtiver a melhor nota na 1ª Etapa do processo; 
b) 2º - o candidato que obtiver a melhor nota na 2ª Etapa do processo; 
c) 3º - o candidato que obtiver a melhor nota na 3ª Etapa do processo; 
d) 4º - o candidato que tiver a maior idade. 
  
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS 
  
14.1. A nomeação dos candidatos aprovados ficará condicionada ao 
disposto no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal, que veda a 
acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver 
compatibilidade de horário e nos casos previstos pelo referido 
dispositivo constitucional. 
  
14.2. Será excluído do processo seletivo, a qualquer momento, o 
candidato que: 
a) fixar em qualquer documento (inclusive na ficha de inscrição) 
declaração falsa ou inexata;  
b) deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos neste 
Edital;  
c) descumprir quaisquer das instruções contidas neste Edital;  
d) desrespeitar membro da Comissão Organizadora do Processo de 
Seleção Pública;  
e) ausentar-se da sala de prova, sem o acompanhamento de pessoa 
devidamente autorizada; 
f) chegar atrasado ou faltar a qualquer das etapas exigidas;  
g) perturbar a ordem dos trabalhos, decorrente de comportamento 
inadequado.  
  
14.3. A Comissão Organizadora do Processo Seletivo será composta 
por membros da secretaria de educação e nomeados através de 
Portaria. 
14.4. Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão 
Organizadora desta Seleção Pública, observados os princípios e as 
normas que regem a Administração Pública. 
14.5. Este Edital em sua íntegra será publicado no site 
https://www.novarussas.ce.gov.br/secretaria.php?sec=8. 
  
Nova Russas, 08 de Dezembro de 2022. 
  
JOSÉ AMILTON GOMES MARTINS 
Secretário da Educação 
Publicado por: 
Eduarda Sousa Alves 
Código Identificador:A7B292C2 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
PORTARIA Nº 28, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2022 

                            

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