DOMCE 13/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 13 de Dezembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3101
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devidamente comprovada através de declaração emitida pela
instituição de ensino;
V - Ter disponibilidade de carga horária, conforme disposto no item
1.6 deste Edital;
VI - Estar em dia com as obrigações militares, exceto para os
candidatos do sexo feminino;
VII - Estar em dia com as obrigações eleitorais.
2.7. Será aceita inscrição através de procuração, mediante a
apresentação do respectivo instrumento procuratório (com firma
reconhecida), anexada fotocópia autenticada da cédula de identidade
do candidato e da cédula de identidade do procurador.
2.8. Constatada quaisquer irregularidades, será a inscrição anulada,
bem como todos os atos dela decorrentes, com a exclusão do
candidato do processo seletivo.
2.9. No ato da inscrição deverão ser apresentados e entregues os
seguintes documentos:
I - Ficha de inscrição devidamente preenchida, sem emendas e/ou
rasuras, com foto 3 x 4 recente;
II- Cópia autenticada de documento de identificação com foto e CPF
- Cadastro de Pessoa Física;
III - Cópia autenticada do comprovante de residência atualizado;
IV - Comprovação dos documentos citados nas alíneas I, VI e VII, do
item 2.6;
V - Currículo, ANEXO III, juntamente com cópia autenticada dos
certificados e comprovação de experiência profissional (gestão ou
coordenação), a fim de serem conferidas para a titulação. Os
documentos citados nas alíneas II, III e IV do item 2.6 não serão
aceitos para a titulação, por serem exigências do cargo;
VI - Documentação comprobatória da condição de atendimento
diferenciado, de acordo com o item 3 do presente Edital.
2.10. São considerados documentos de Identidade: carteiras de
identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas,
Ministério das Relações Exteriores e Polícias Militares, Carteira
Nacional de Habilitação expedida na forma da Lei n° 9.503/97,
passaporte e carteiras profissionais expedidas por conselhos de classe
que, por Lei Federal tem validade como documento de identificação.
2.11. As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira
responsabilidade do candidato ou procurador, cabendo à empresa
responsável, o direito de excluir do certame àquele que preenchê-la
com dados incorretos ou rasurados, bem como ao candidato que
prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado
posteriormente.
2.12. A divulgação dos resultados das inscrições será publicada em
data
determinada
no
cronograma,
ANEXO
I,
no
site
https://www.novarussas.ce.gov.br/secretaria.php?sec=8.
3. DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
3.1 Será formado um Cadastro Reserva para pessoas com deficiência,
e no mínimo de 5% (cinco por cento) das vagas imediatas serão
reservadas para pessoas com deficiência, em cumprimento ao que
assegura o art. 2º da Lei Federal nº 7.853/89 e art. 37, § 1º do Decreto
Federal nº 3.298/99, observando-se a compatibilidade da condição
especial do candidato com as atividades inerentes às atribuições da
função para a qual concorre.
3.1.1. Os candidatos com deficiência poderão se candidatar a todas as
funções previstas neste edital, para formação de cadastro de reserva,
desde que não os impossibilitem ao exercício da função.
3.2 Serão consideradas pessoas com deficiência as que se enquadrem
nos critérios estabelecidos pelo Decreto nº 3.298, de 20.12.1999 e
suas alterações, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853, de
24/10/1989.
3.3 Os candidatos que desejarem concorrer para composição do
cadastro reserva destinada para pessoas com deficiência deverão, no
ato de inscrição, declarar essa condição e especificar sua deficiência
através de laudo médico.
3.4 Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência
participarão do processo em igualdade de condições com os demais
candidatos no que se refere aos critérios de aprovação, em
conformidade ao que determina o artigo 41, incisos I a IV do Decreto
nº 3.298/99 e suas alterações.
3.5 O candidato que não declarar no ato da inscrição o seu tipo de
deficiência ficará impedido de concorrer ao cadastro reserva das
pessoas com deficiência, porém disputará as do cadastro reserva geral.
3.6 Após a nomeação, o candidato não poderá utilizar-se da
deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame para
justificar a concessão de licença.
4. DAS LACTANTES
4.1 A candidata lactante que necessitar amamentar durante a
realização da prova, poderá fazê-lo em sala ou local reservado, desde
que o informe, no ato da realização da inscrição, para adoção das
providências necessárias.
4.2 A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a
realização da prova, deverá levar um acompanhante adulto (familiar
ou terceiro indicado pela candidata) responsável pela guarda da
criança. A candidata não poderá permanecer com a criança no local da
prova.
4.3. Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante
poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, sendo
acompanhada por um (a) fiscal da seleção a que se refere este Edital.
4.4. Na sala ou local reservado a amamentação ficarão a candidata
lactante, a criança e um(a) fiscal, sendo vedada a permanência do
acompanhante adulto (familiar ou terceiro indicado pela candidata)
referido no item 4.2 ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de
parentesco ou amizade com a candidata.
4.5. Não haverá compensação do tempo de amamentação no tempo de
duração da prova.
5. DA SELEÇÃO
5.1. A Seleção será realizada em 03 (três) etapas:
a) 1ª Etapa: de caráter eliminatório - Entrega do Plano de Trabalho,
direcionado a instituição de preferência para a qual o candidato
optou no ato da inscrição, valendo até 15 (quinze) pontos, o mesmo
será eliminado caso não atinja 10 (dez) pontos no Plano de Trabalho;
b) 2ª Etapa: de caráter classificatório - Análise de Títulos e
Experiência, valendo até 15 (quinze) pontos;
c) 3ª Etapa: de caráter classificatório - Entrevista, valendo até 20
(vinte) pontos.
5.2. O prazo de validade do Processo Seletivo será de 01 (um) ano
contado da data da homologação, podendo ser prorrogado uma vez,
por igual período, a critério da Administração Pública Municipal.
Durante o prazo de validade da seleção, os cargos que vagarem e os
que forem criados poderão ser preenchidos pelos candidatos
aprovados no processo.
5.3. Em havendo carências após realizada a lotação dos candidatos
classificados de uma instituição de ensino, poderá ser remanejado o
candidato de outra instituição, respeitando os interesses da
administração pública e do candidato.
6. DA ENTREGA E APRESENTAÇÃO DO PLANO DE
TRABALHO – 1ª ETAPA
6.1. A 1ª Etapa constitui-se da entrega do Plano de Trabalho,
conforme roteiro, ANEXO VII, deste Edital.
6.2. A 1ª Etapa será de caráter eliminatória, com pontuação máxima
de 15 (quinze) pontos.
6.3. A entrega do Plano de Trabalho direcionado a área de Atuação do
Candidato e à Escola que pretende atuar, acontecerá em data
determinada no cronograma, ANEXO I, na Secretaria de Educação.
6.4. O Plano de Trabalho deverá seguir a seguinte especificação:
a) documento impresso em papel A4 (gramatura 75g e dimensões
210mm x 297mm) na cor branca;
b) os textos devem ser digitados na cor preta com fonte Times New
Roman, tamanho 12.
6.5. A divulgação dos resultados da 1ª Etapa será publicada em data
determinada
no
cronograma,
ANEXO
I,
no
site
https://www.novarussas.ce.gov.br/secretaria.php?sec=8.
7. DA ENTREVISTA – 2ª ETAPA
7.1. A entrevista será realizada por banca examinadora em data
determinada no cronograma, ANEXO I, e em local a ser divulgado
juntamente com a lista.
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