DOMCE 13/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 13 de Dezembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3101
www.diariomunicipal.com.br/aprece 75
7.2. Os candidatos serão atendidos por ordem de chegada e por turno,
conforme lista de atendimento.
7.3. A entrevista obedecerá a um intervalo de 0 (zero) a 20 (vinte)
pontos e tem como objetivo ampliar a abrangência das informações
sobre os candidatos, aprofundar e refinar as observações dos
avaliadores sobre o comportamento, atitudes, expressão individual,
motivação, comprometimento e visão de educação do candidato.
7.4. A divulgação dos resultados da 2ª Etapa será publicada em data
determinada
no
cronograma,
ANEXO
I,
no
site
https://www.novarussas.ce.gov.br/secretaria.php?sec=8.
8. DA ANÁLISE DE TÍTULOS – 3ª ETAPA
8.1. A 3ª Etapa constitui-se de uma prova de títulos (títulos
acadêmicos e experiência profissional) valendo até 15 pontos.
8.2. Participarão da 3ª Etapa, somente os candidatos classificados na
1ª Etapa.
8.3. Os títulos e comprovação de experiência profissional, deverão ser
entregues no ato de inscrição acompanhados do curriculum do
candidato, conforme ANEXO III deste Edital.
8.4. Serão considerados os títulos relacionados com a formação
inicial, continuada e experiência profissional, exceto os que tem
apresentação obrigatória.
8.5. A comprovação dos títulos referente a experiência profissional
(direção ou coordenação) deverá ser expedida pelo setor de recursos
humanos.
8.6. Não será computado, para efeito de contagem de título, diploma
de graduação e pós-graduação do curso exigido para o provimento do
cargo em comissão ao qual está candidato.
8.7. Não será computado, para efeito de contagem de título,
certificados de olimpíadas, congressos e seminários.
8.8. Somente serão aceitos documentos para cômputo de títulos, os
cursos de formação a partir de 80 (oitenta) horas.
8.9. Os títulos apresentados devem ser, exclusivamente, na área da
educação.
8.10. A nota final de títulos obedecerá a um intervalo de 0 (zero) a 15
(quinze) pontos e será calculada da seguinte forma:
§ 1° - OS CURSOS DE MESTRADO DEVERÃO SER
RECONHECIDOS PELO MEC.
7.11. A divulgação dos resultados da 2ª Etapa será publicada em data
determinada
no
cronograma,
ANEXO
I,
no
site
https://www.novarussas.ce.gov.br/secretaria.php?sec=8.
9. DOS RECURSOS
9.1. Caberá recurso, desde que devidamente fundamentado, as
inscrições indeferidas ou qualquer etapa do referido processo.
I. Os recursos referentes a 1ª Etapa do processo serão apresentados
após a divulgação do resultado preliminar da etapa, conforme
cronograma.
II. Os candidatos poderão entrar com recursos do resultado preliminar
do processo, após a divulgação do resultado preliminar do processo,
que será divulgado após a realização de todas as etapas, conforme
cronograma, ANEXO I.
9.2. Os recursos deverão ser formalizados através de formulário
próprio, ANEXO IV, e protocolados na sede da Secretaria de
Educação, situada na Rua Antonio Carlos, 210 - Pantanal.
9.3. Não serão avaliados recursos sem instrução e fundamentação.
9.4. Serão rejeitados liminarmente os recursos postados fora do prazo
e os que não contiverem dados necessários à identificação do
candidato.
9.5. Havendo alteração no resultado de classificação do Processo
Seletivo, em razão de deferimento de julgamento de recursos
apresentados
à
Comissão,
este
será
publicado
no
site
https://www.novarussas.ce.gov.br/secretaria.php?sec=8, com as
alterações que se fizerem necessárias.
10. DO RESULTADO FINAL
10.1. A classificação final será o resultado da soma dos pontos obtidos
na 1ª Etapa (plano de trabalho), 2ª Etapa (entrevista), 3ª Etapa (análise
de títulos e experiência profissional).
RESULTADO FINAL: Nota da 1ª Etapa + Nota da 2ª Etapa +
Nota da 3ª Etapa
10.2. A divulgação do resultado final será conforme indicação no
cronograma,
no
site
https://www.novarussas.ce.gov.br/secretaria.php?sec=8
11. DA CONVOCAÇÃO E NOMEAÇÃO
11.1. Serão convocados e nomeados os candidatos de acordo com a
classificação, para atender as carências imediatas apresentadas no
ANEXO VI deste Edital.
11.2. Caso o candidato não possa assumir a vaga quando convocado,
poderá solicitar reclassificação, passando a assumir o último lugar da
lista do banco de gestores da SME e do cargo que concorreu.
11.3. Aos candidatos serão definidas metas para melhoria do
desempenho dos alunos, de acordo com a modalidade de ensino
ofertada pelos estabelecimentos de ensino da rede para o qual eles
foram nomeados. Essas metas serão acompanhadas pela Secretaria de
Educação semestralmente.
12.4. Ao final do primeiro ano, o candidato empossado deverá
cumprir as metas estabelecidas. Caso não o faça, poderá ser
exonerado.
12. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
12.1. Caso aconteça empate na classificação final, será considerado:
a) 1º - o candidato que obtiver a melhor nota na 1ª Etapa do processo;
b) 2º - o candidato que obtiver a melhor nota na 2ª Etapa do processo;
c) 3º - o candidato que obtiver a melhor nota na 3ª Etapa do processo;
d) 4º - o candidato que tiver a maior idade.
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
14.1. A nomeação dos candidatos aprovados ficará condicionada ao
disposto no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal, que veda a
acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver
compatibilidade de horário e nos casos previstos pelo referido
dispositivo constitucional.
14.2. Será excluído do processo seletivo, a qualquer momento, o
candidato que:
a) fixar em qualquer documento (inclusive na ficha de inscrição)
declaração falsa ou inexata;
b) deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos neste
Edital;
c) descumprir quaisquer das instruções contidas neste Edital;
d) desrespeitar membro da Comissão Organizadora do Processo de
Seleção Pública;
e) ausentar-se da sala de prova, sem o acompanhamento de pessoa
devidamente autorizada;
f) chegar atrasado ou faltar a qualquer das etapas exigidas;
g) perturbar a ordem dos trabalhos, decorrente de comportamento
inadequado.
14.3. A Comissão Organizadora do Processo Seletivo será composta
por membros da secretaria de educação e nomeados através de
Portaria.
14.4. Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão
Organizadora desta Seleção Pública, observados os princípios e as
normas que regem a Administração Pública.
14.5. Este Edital em sua íntegra será publicado no site
https://www.novarussas.ce.gov.br/secretaria.php?sec=8.
Nova Russas, 08 de Dezembro de 2022.
JOSÉ AMILTON GOMES MARTINS
Secretário da Educação
Publicado por:
Eduarda Sousa Alves
Código Identificador:A7B292C2
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 28, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2022
Fechar