DOMCE 13/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 13 de Dezembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3101 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               91 
 
mediante comunicação expressa com antecedência mínima de 30 
(trinta) dias. 
  
Art. 3º - O valor do convênio a ser celebrado após devidamente 
autorizado é de R$ 9.480,00 (nove mil quatrocentos e oitenta reais), 
tendo o repasse como data a assinatura do Termo de Convênio, que 
deverá ocorrer no período máximo de 05 (cinco) dias, após a 
publicação da lei autorizativa. 
  
Art. 4º - A finalidade do repasse financeiro, através de convênio 
trazido no caput do art. 3º é para custear a realização da 1a Feira 
Literária da Praça da Matriz do Município de Quixeré – CE, que 
acontecerá durante o mês de Dezembro de 2022, e contará com as 
seguintes atrações: Lançamento de livros, Sessão de autógrafos de 
livros, Programação cultural (apresentações de dança, música teatro, 
etc.), Programação infantil e juvenil (contação de histórias), Troca de 
livros, Bate-papo literário, Eventos paralelos: espaço cordel e espaço 
tecnológico, Exposição de artesanato local, Recital de poesias, 
Exposições diversas e Comercialização de livros. 
  
Art. 5° - Em contrapartida, a ACADEMIA QUIXERRENSE DE 
LETRAS - AQL, doará 02 (dois) exemplares de cada Obra Literária 
lançada na Feira em questão, para as Escolas Públicas e para as 
Bibliotecas Públicas do Município de Quixeré- CE. 
  
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei 
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, garantindo-se 
nas previsões anuais e plurianuais, do orçamento vigente e dos 
subsequentes, através da Secretaria da Cultura, Esporte e Juventude 
do Município de Quixeré-CE. 
  
Art. 7º - As despesas estabelecidas por esta Lei, não ocasionarão 
impacto orçamentário-financeiro, posto que existe adequação 
orçamentária para as mesmas, o que, em regra, satisfaz as exigências 
do artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal. 
  
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
GABINETE DO PREFEITO DE QUIXERÉ/CE, 12 de Dezembro 
de 2022. 
  
ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA 
Prefeito do Município de Quixeré-CE 
  
Publicado por: 
Levi Maia Xavier 
Código Identificador:6462F199 
 
GABINETE DO PREFEITO 
OFICIO Nº 072/2022 
 
Quixeré/CE, 06 de dezembro de 2022. 
  
Ao 
BANCO DO BRASIL 
Plataforma de Negócios Governo 
Agência nº: 2512-7 
Município: Quixeré - Ceará 
  
Senhor(a) Gerente: 
  
Com nossos cumprimentos, solicitamos que os servidores públicos 
abaixo nominados, sejam autorizados a realizar movimentação das 
contas, com os poderes abaixo relacionados, de acordo com os atos 
delegatórios expedidos e publicados pelo órgão. 
  
Razão Social: MUNICÍPIO DE QUIXERÉ 
CNPJ: 07.807.191/0001-47 
  
AGENCIA 
CONTA 
DESCRIÇAO 
2512-7 
14.114-3 
GABINETE DO PREFEITO 
  
OUTORGADOS: ASSINAM EM CONJUNTO 
  
NOME: Carlos Alberto Ferreira Lima 
CPF: 028.210.383-05 
Cargo: Secretário de Planejamento e Gestão das Finanças 
  
NOME: Nicaele Lima Alves 
CPF: 022.155.913-23 
Cargo: Secretária de Administração, Designada: Chefe de Gabinete 
do Prefeito 
  
PODERES: 
  
ABRIR CONTAS DE DEPÓSITO 
AUTORIZAR COBRANÇA 
UTILIZAR O CRÉDITO ABERTO NA FORMA E CONDIÇÕES 
RECEBER, PASSAR RECIBO E DAR QUITAÇÃO 
SOLICITAR SALDOS, EXTRATOS E COMPROVANTES. 
REQUISITAR TALONÁRIOS DE CHEQUES 
AUTORIZAR DEBITO EM CONTA RELATIVO A OPERAÇÕES 
RETIRAR CHEQUES DEVOLVIDOS 
ENDOSSAR CHEQUE 
REQUISITAR CARTÃO ELETRÔNICO 
MOVIMENTAR 
CONTA 
CORRENTE 
COM 
CARTÃO 
ELETRÔNICO 
SUSTAR/CONTRA-ORDENAR CHEQUES 
CANCELAR CHEQUES 
BAIXAR CHEQUES 
EFETUAR RESGATES/APLICAÇÕES FINANCEIRAS 
CADASTRAR, ALTERAR E DESBLOQUEAR SENHAS 
EFETUAR SAQUES - CONTA CORRENTE 
EFETUAR SAQUES – POUPANÇA 
EFETUAR PAGAMENTOS POR MEIO ELETRÔNICO 
EFETUAR TRANSFERÊNCIAS POR MEIO ELETRÔNICO 
CONSULTAR 
CONTAS/APLIC.PROGRAMAS 
REPASSE 
RECURSOS FEDERAIS 
LIBERAR 
ARQUIVOS 
DE 
PAGAMENTOS 
NO 
GER. 
FINANCEIRO/AASP 
SOLICITAR SALDOS/EXTRATOS DE INVESTIMENTOS 
SOLICITAR 
SALDOS/EXTRATOS 
DE 
OPERAÇÕES 
DE 
CRÉDITO 
EMITIR COMPROVANTES 
ENCERRAR CONTAS DE DEPÓSITO 
CONSULTAR 
OBRIGAÇÕES 
DO 
DÉBITO 
DIRETO 
AUTORIZADO 
CARTÃO TRANSPORTE - AUTORIZAR DEB/TRANSF MEIO 
ATUALIZAR 
FATURAMENTO 
PELO 
GERENCIADOR 
FINANCEIRO/AASP 
ASSINAR CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO 
ASSINAR INSTRUMENTO DE CONVÊNIO E CONTRATOS DE 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 
  
Em anexo, segue cópias dos Atos de nomeação dos outorgados com as 
devidas publicações. 
  
Atenciosamente, 
  
NICAELE LIMA ALVES 
CPF: 022.155.913-23 
Designado: Chefe de Gabinete do Prefeito 
Publicado por: 
Levi Maia Xavier 
Código Identificador:E1EAC66E 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N° 003.01.11/2022 REPUBLICADO POR 
INCORREÇÃO 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, Estado do Ceará, no 
uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que dispõe a Lei 
Complementar de N.º 001/1997, de 28 de novembro de 1997, 
Capítulo III, artigo 12, Inciso II, RESOLVE Nomear o Sr. Matusalém 
Matusael de Lima Rodrigues, para o cargo comissionado de Chefe da 
Central Geral de Distribuição para substituir Maria Pollyana Correia 
Brito Freitas, cargo comissionado de Chefe da Central Geral de 
Distribuição, pelo período de 01 de novembro de 2022 a 23 de abril de 

                            

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