DOMCE 13/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 13 de Dezembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3101
www.diariomunicipal.com.br/aprece 91
mediante comunicação expressa com antecedência mínima de 30
(trinta) dias.
Art. 3º - O valor do convênio a ser celebrado após devidamente
autorizado é de R$ 9.480,00 (nove mil quatrocentos e oitenta reais),
tendo o repasse como data a assinatura do Termo de Convênio, que
deverá ocorrer no período máximo de 05 (cinco) dias, após a
publicação da lei autorizativa.
Art. 4º - A finalidade do repasse financeiro, através de convênio
trazido no caput do art. 3º é para custear a realização da 1a Feira
Literária da Praça da Matriz do Município de Quixeré – CE, que
acontecerá durante o mês de Dezembro de 2022, e contará com as
seguintes atrações: Lançamento de livros, Sessão de autógrafos de
livros, Programação cultural (apresentações de dança, música teatro,
etc.), Programação infantil e juvenil (contação de histórias), Troca de
livros, Bate-papo literário, Eventos paralelos: espaço cordel e espaço
tecnológico, Exposição de artesanato local, Recital de poesias,
Exposições diversas e Comercialização de livros.
Art. 5° - Em contrapartida, a ACADEMIA QUIXERRENSE DE
LETRAS - AQL, doará 02 (dois) exemplares de cada Obra Literária
lançada na Feira em questão, para as Escolas Públicas e para as
Bibliotecas Públicas do Município de Quixeré- CE.
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, garantindo-se
nas previsões anuais e plurianuais, do orçamento vigente e dos
subsequentes, através da Secretaria da Cultura, Esporte e Juventude
do Município de Quixeré-CE.
Art. 7º - As despesas estabelecidas por esta Lei, não ocasionarão
impacto orçamentário-financeiro, posto que existe adequação
orçamentária para as mesmas, o que, em regra, satisfaz as exigências
do artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE QUIXERÉ/CE, 12 de Dezembro
de 2022.
ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA
Prefeito do Município de Quixeré-CE
Publicado por:
Levi Maia Xavier
Código Identificador:6462F199
GABINETE DO PREFEITO
OFICIO Nº 072/2022
Quixeré/CE, 06 de dezembro de 2022.
Ao
BANCO DO BRASIL
Plataforma de Negócios Governo
Agência nº: 2512-7
Município: Quixeré - Ceará
Senhor(a) Gerente:
Com nossos cumprimentos, solicitamos que os servidores públicos
abaixo nominados, sejam autorizados a realizar movimentação das
contas, com os poderes abaixo relacionados, de acordo com os atos
delegatórios expedidos e publicados pelo órgão.
Razão Social: MUNICÍPIO DE QUIXERÉ
CNPJ: 07.807.191/0001-47
AGENCIA
CONTA
DESCRIÇAO
2512-7
14.114-3
GABINETE DO PREFEITO
OUTORGADOS: ASSINAM EM CONJUNTO
NOME: Carlos Alberto Ferreira Lima
CPF: 028.210.383-05
Cargo: Secretário de Planejamento e Gestão das Finanças
NOME: Nicaele Lima Alves
CPF: 022.155.913-23
Cargo: Secretária de Administração, Designada: Chefe de Gabinete
do Prefeito
PODERES:
ABRIR CONTAS DE DEPÓSITO
AUTORIZAR COBRANÇA
UTILIZAR O CRÉDITO ABERTO NA FORMA E CONDIÇÕES
RECEBER, PASSAR RECIBO E DAR QUITAÇÃO
SOLICITAR SALDOS, EXTRATOS E COMPROVANTES.
REQUISITAR TALONÁRIOS DE CHEQUES
AUTORIZAR DEBITO EM CONTA RELATIVO A OPERAÇÕES
RETIRAR CHEQUES DEVOLVIDOS
ENDOSSAR CHEQUE
REQUISITAR CARTÃO ELETRÔNICO
MOVIMENTAR
CONTA
CORRENTE
COM
CARTÃO
ELETRÔNICO
SUSTAR/CONTRA-ORDENAR CHEQUES
CANCELAR CHEQUES
BAIXAR CHEQUES
EFETUAR RESGATES/APLICAÇÕES FINANCEIRAS
CADASTRAR, ALTERAR E DESBLOQUEAR SENHAS
EFETUAR SAQUES - CONTA CORRENTE
EFETUAR SAQUES – POUPANÇA
EFETUAR PAGAMENTOS POR MEIO ELETRÔNICO
EFETUAR TRANSFERÊNCIAS POR MEIO ELETRÔNICO
CONSULTAR
CONTAS/APLIC.PROGRAMAS
REPASSE
RECURSOS FEDERAIS
LIBERAR
ARQUIVOS
DE
PAGAMENTOS
NO
GER.
FINANCEIRO/AASP
SOLICITAR SALDOS/EXTRATOS DE INVESTIMENTOS
SOLICITAR
SALDOS/EXTRATOS
DE
OPERAÇÕES
DE
CRÉDITO
EMITIR COMPROVANTES
ENCERRAR CONTAS DE DEPÓSITO
CONSULTAR
OBRIGAÇÕES
DO
DÉBITO
DIRETO
AUTORIZADO
CARTÃO TRANSPORTE - AUTORIZAR DEB/TRANSF MEIO
ATUALIZAR
FATURAMENTO
PELO
GERENCIADOR
FINANCEIRO/AASP
ASSINAR CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO
ASSINAR INSTRUMENTO DE CONVÊNIO E CONTRATOS DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Em anexo, segue cópias dos Atos de nomeação dos outorgados com as
devidas publicações.
Atenciosamente,
NICAELE LIMA ALVES
CPF: 022.155.913-23
Designado: Chefe de Gabinete do Prefeito
Publicado por:
Levi Maia Xavier
Código Identificador:E1EAC66E
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 003.01.11/2022 REPUBLICADO POR
INCORREÇÃO
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que dispõe a Lei
Complementar de N.º 001/1997, de 28 de novembro de 1997,
Capítulo III, artigo 12, Inciso II, RESOLVE Nomear o Sr. Matusalém
Matusael de Lima Rodrigues, para o cargo comissionado de Chefe da
Central Geral de Distribuição para substituir Maria Pollyana Correia
Brito Freitas, cargo comissionado de Chefe da Central Geral de
Distribuição, pelo período de 01 de novembro de 2022 a 23 de abril de
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