DOMCE 13/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 13 de Dezembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3101 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               93 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a 
ocupar na Secretaria de Administração do Município, órgão 
despersonalizado do CONTRATANTE, a função de Auxiliar 
Administrativo, que lhe foi destinada, com a lotação no Departamento 
ou Unidade pertinente, no (a) Agência Comunitária dos Correios do 
Tomé, e a exercer as atribuições da função que lhe forem cometidas 
em lei, regulamento, regimento e chefia e ainda outras tarefas da 
atividade especializada. 
  
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração 
determinada, no período de 05 de dezembro de 2022 a 31 de 
dezembro de 2022 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser 
denunciado pelas partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato 
unilateral da Administração Pública, desde que caracterizado o 
interesse público e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da 
Cláusula Quinta. 
  
§ 1o. – Este Contrato poderá ser renovado uma única vez, por igual 
período, se houver caracterização de interesse público e/ou a 
conveniência administrativa, renovação feita mediante aditivo. 
  
§ 2o. – Terminado o período de duração expresso neste contrato e não 
demonstrando a Administração Municipal interesse pela renovação, 
nos moldes expressos no parágrafo anterior, considera-se findo o 
presente Contrato. 
  
CLÁUSULA TERCEIRA – O (A) CONTRATADO(A) prestará seu 
serviço sem dedicação exclusiva. 
  
CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do(a) 
CONTRATADO(A) é de R$ 1.066,71 (Hum mil sessenta e seis reais 
e setenta e um centavos) de vencimento a ser efetuada até o 10º 
(décimo) dia útil do mês subsequente, podendo ser reajustado de 
acordo com os valores de mercado, cabendo às partes acordarem. 
  
CLÁUSULA QUINTA – Constitui-se falta grave o não cumprimento 
das funções descritas na cláusula primeira, dando direito ao 
CONTRATANTE rescindir o Contrato. 
  
CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a 
comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que 
pertencer, cumprindo uma carga horária de 40 (quarenta) horas 
semanais. 
  
CLÁUSULA SÉTIMA – Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a 
cumprir integralmente ao disposto na Legislação Municipal. 
  
CLÁUSULA OITAVA – O(A) CONTRATADO(A) passa a ser 
segurado obrigatório do INSS, podendo contar como tempo de 
contribuição, o serviço prestado à Prefeitura Municipal de Quixeré e 
não fará jús à contribuição de FGTS. 
  
CLÁUSULA NONA – O Regime Jurídico a que está submetido este 
contrato é o regime administrativo especial, conforme prevê a Lei 
Complementar 001/97, não criando vínculo com a Administração 
Pública Municipal, com exceção ao pagamento de férias e 13º salário. 
  
CLÁUSULA DÉCIMA – É eleito o foro da Comarca de Quixeré, para 
dirimir qualquer controvérsia decorrente deste Contrato ou de sua 
execução. 
  
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente 
instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os 
seus efeitos legais. 
  
Quixeré (CE.), 05 de dezembro de 2022. 
  
ANTONIA JEICIANE GRANJA 
Contratado(a) 
  
NICAELE LIMA ALVES 
Secretária de Administração 
  
 
Testemunhas: 
_____________________ 
  
2. ___________________  
Publicado por: 
Levi Maia Xavier 
Código Identificador:10878205 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
RESCISÃO DE CONTRATO N.º 003/2022. 
 
Rescisão do Contrato de Prestação de Serviços, em 
caráter excepcional, necessário ao funcionamento do 
serviço público essencial, conforme prevê a Lei N° 
354/2001, de 29.06.2001, que entre si celebraram o 
Município de Quixeré, através da Secretaria de 
Administração e o (a) Sr. (a) MARIA DE FATIMA 
SOUSA DOS SANTOS. 
  
Pelo presente ato, fica o Contrato de Prestação de Serviços feito pelo 
Município de Quixeré, através da Secretaria de Administração, 
C.N.P.J n.° 07.807.191/0001-47, com sede na Rua Pe. Zacarias, 332 
doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pela 
Secretária, Sr. (a) NICAELE LIMA ALVES, RG n° 2000030063753 
SSP/CE, e CPF n.° 022.155.913-23, e o(a) Sr.(a) MARIA DE 
FATIMA SOUSA DOS SANTOS, RG n° 203496890 SSP/CE, e CPF 
n.° 769.355.403-30, doravante denominado (a) CONTRATADO (A), 
rescindido, de acordo com a Clausula Segunda, pela parte contratante, 
por conveniência administrativa a partir de 02 de dezembro de 2022. 
  
E, por estarem assim justos e acertados, firmam o presente 
instrumento, na presença de duas testemunhas, a fim de que produza 
os efeitos legais. 
  
Quixeré – CE, ao 02 de dezembro de 2022. 
  
 NICAELE LIMA ALVES 
 Secretária de Administração 
  
Testemunhas: 
1 - __________________________ 
  
2 - _________________________ 
  
Publicado por: 
Levi Maia Xavier 
Código Identificador:470770E7 
 
SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, RECURSOS 
HÍDRICOS E DESENVOLVIMENTO RURAL 
OFICIO Nº 071/2022 
 
Quixeré/CE, 06 de dezembro de 2022. 
  
Ao 
BANCO DO BRASIL 
Plataforma de Negócios Governo 
Agência nº: 2512-7 
Município: Quixeré - Ceará 
  
Senhor(a) Gerente: 
  
Com nossos cumprimentos, solicitamos que os servidores públicos 
abaixo nominados, sejam autorizados a realizar movimentação das 
contas, com os poderes abaixo relacionados, de acordo com os atos 
delegatórios expedidos e publicados pelo órgão. 
  
Razão Social: MUNICÍPIO DE QUIXERÉ 
CNPJ: 07.807.191/0001-47 
  
AGENCIA 
CONTA 
DESCRIÇAO 
2512-7 
5.144-6 
SEC AGRICULTURA 
  
OUTORGADOS: ASSINAM EM CONJUNTO  

                            

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