DOMCE 13/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 13 de Dezembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3101
www.diariomunicipal.com.br/aprece 111
Testemunhas:
__________________
2. ________________
Publicado por:
Levi Maia Xavier
Código Identificador:56DC56B7
SECRETARIA DE SAÚDE
CONTRATO N.º 391/2022
CONTRATO
ADMINISTRATIVO
DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI
CELEBRAM
O MUNICÍPIO
DE
QUIXERÉ,
ATRAVÉS DA SECRETARIA DE SAUDE E O (A)
SR.(A)
DOMICIANA
DE
LIMA,
PARA
A
NECESSÁRIA
INSTALAÇÃO
OU
AO
FUNCIONAMENTO INADIÁVEL DE SERVIÇO
PÚBLICO ESSENCIAL, CONFORME PREVÊ A
LEI N.º 354/2001, DE 29 DE JUNHO DE 2001, E
LEI N.º 9.504/97, DE 30 DE SETEMBRO DE 1997.
Pelo presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, o
MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através da Secretaria de Saúde, CNPJ n°
11.910.265/0001-43, com sede na Rua Pe. Joaquim de Menezes,
1163,
doravante
denominado
CONTRATANTE,
neste
ato
representado pelo Secretário, Sr. JOÃO URÂNIO NOGUEIRA
FERREIRA, RG n° 44191482 SSP/CE, e CPF n.° 285.505.793-00 e
o(a) Sr.(a) DOMICIANA DE LIMA RG n° 2007277207-1
SSPDS/CE, e CPF n.° 052.568.393-30, doravante denominado(a)
CONTRATADO(A), contratam a presente prestação de serviços
especializados, que se regerá exclusivamente pela Lei n.° 354/2001,
de 29 de junho de 2001.
CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a
ocupar na Secretaria de Saúde do Município, órgão despersonalizado
do CONTRATANTE, a função de Lavadeira, que lhe foi destinada,
com a lotação no Departamento ou Unidade pertinente, no (a)
Hospital Municipal Joaquim Manoel de Oliveira e a exercer as
atribuições da função que lhe forem cometidas em lei, regulamento,
regimento e chefia e ainda outras tarefas da atividade especializada.
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração
determinada, no período de 05 de dezembro de 2022 a 03 de janeiro
de 2023 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas
partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da
Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público
e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta.
§ 1o. – Este Contrato poderá ser renovado uma única vez, por igual
período, se houver caracterização de interesse público e/ou a
conveniência administrativa, renovação feita mediante aditivo.
§ 2o. – Terminado o período de duração expresso neste contrato e não
demonstrando a Administração Municipal interesse pela renovação,
nos moldes expressos no parágrafo anterior, considera-se findo o
presente Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – O(A) CONTRATADO(A) prestará seu
serviço sem dedicação exclusiva.
CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do(a)
CONTRATADO(A) é de R$ 1.212,00 (Hum mil duzentos e doze
reais) de vencimento e R$ 242,40 (Duzentos e quarenta e dois reais e
quarenta centavos) correspondente a 20% (vinte por cento) de
insalubridade mais adicional noturno no percentual de 20% por hora
trabalhada no horário de 22:00 às 05:00 horas a ser efetuada até o 10º
(décimo) dia útil do mês subsequente, podendo ser reajustado de
acordo com os valores de mercado, cabendo às partes acordarem.
.
§1º - A retribuição pecuniária descrita no caput deste artigo, diz
respeito ao pagamento da jornada de trabalho normal, qual seja, a
existente na cláusula Sexta do contrato, sendo permitida, em caso de
necessidades comprovadas, a realização de horário extraordinário,
devidamente comunicado pelo Secretário de Saúde Municipal, o qual
autorizará o pagamento das mesmas.
CLÁUSULA QUINTA – Constitui-se falta grave o não cumprimento
das funções descritas na cláusula primeira, dando direito ao
CONTRATANTE rescindir o Contrato.
CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a
comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que
pertencer, cumprindo uma carga horária de 40 (quarenta) horas
semanais.
CLÁUSULA SÉTIMA – Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a
cumprir integralmente ao disposto na Legislação Municipal.
CLÁUSULA OITAVA – O(A) CONTRATADO(A) passa a ser
segurado obrigatório do INSS, podendo contar como tempo de
contribuição, o serviço prestado à Prefeitura Municipal de Quixeré e
não fará jús à contribuição de FGTS.
CLÁUSULA NONA – O Regime Jurídico a que está submetido este
contrato é o regime administrativo especial, conforme prevê a Lei
Complementar 001/97, não criando vínculo com a Administração
Pública Municipal, com exceção ao pagamento de férias e 13º salário.
CLÁUSULA DÉCIMA – É eleito o foro da Comarca de Quixeré, para
dirimir qualquer controvérsia decorrente deste Contrato ou de sua
execução.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente
instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os
seus efeitos legais.
Quixeré (CE.), 05 de dezembro de 2022.
DOMICIANA DE LIMA
Contratado(a)
JOÃO URÂNIO NOGUEIRA FERREIRA
Secretario de Saúde
Testemunhas:
____________________
2. ________________
Publicado por:
Levi Maia Xavier
Código Identificador:909C60C0
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 141/2022
DISPÕE SOBRE DIÁRIA DE SERVIDOR PÚBLICO
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RAUL CLEANTES SEIXAS ARAUJO BRAGA DE SENA,
Secretário Municipal da Administração e Planejamento, no uso de
suas atribuições com fulcro no decreto 06/2017 art. 1º inciso I de
09/01/2017.
RESOLVE:
Art.
1º
Designar
para
empreender
viagem
a
serviço
da
Municipalidade adiante indicado, conforme condições a seguir:
NOME: RAIMUNDO EVANDRO DOS SANTOS
CPF: 874.872.843-87
CARGO:
Secretário
da
Agricultura,
Recursos
Hídricos
e
Abastecimento
DESTINO: Juazeiro do Norte/CE.
PERIODO DA VIAGEM: 13 e 14 de dezembro de 2022.
VALOR DA DIÁRIA: R$ 200,00 (cem reais)
QUANTIDADE: 02
Fechar