DOMCE 13/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 13 de Dezembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3101 
 
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A) Promoção, prevenção e acompanhamento de crianças e adolescentes em sofrimento mental; 
B) Prevenção, acompanhamento ao uso e abuso de dependência de substâncias psicoativas; 
C) Planejamento familiar, educação sexual e prevenção da gravidez na adolescência; 
E) Disseminação da Cultura de Paz e não-violência e formas alternativas de gerenciamento de conflitos; 
F) Atendimento, acolhimento e acompanhamento de crianças e adolescentes portadores de doenças crônicas e graves em todos os níveis 
G) Prevenção, acompanhamento e atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violências domésticas; 
H) Inclusão social de crianças e adolescentes com deficiências; 
3.2 As Organizações da Sociedade Civil e Governamentais interessadas, poderão apresentar proposta para execução, de acordo com as temáticas 
elencadas abaixo, devendo estes projetos estarem alinhados com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda de Sustentabilidade 2030 
proposto pela Organização das Nações Unidas: 
  
3.3 Os recursos destinados à execução das parcerias de que tratam esse Edital são provenientes do Orçamento da Secretaria do Trabalho, 
Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos, a partir do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, com Dotação Orçamentária 
própria do ano corrente. 
Eixo temático III – Educação: 
A) Formação em valores para a convivência na escola 
B) Disseminação de práticas restaurativas e de mediação para resolução de conflitos no âmbito da escola; 
C) Atendimento e orientação para pais sobre o ciclo de vida, fases e educação dos seus filhos (Escola de Pais); 
D) Projetos complementares à ação da escola, em especial no âmbito da inclusão das crianças e adolescentes com deficiência; 
E) Capacitação na promoção das relações étnicos raciais; 
F) Fomento a implantação da Lei das Diretrizes e Bases da Educação Nacional LDBEN Lei federal nº 9.394 20/12/96; 
F.1) Formação de educadores que atuam com crianças e adolescente; 
F.2) Capacitação de Profissionais envolvidos na educação formal e integral da criança e do adolescente (gestores, educadores e/ou professores). 
Eixo temático IV – Esporte, recreação e lazer: 
A) Realização de ações ligadas à promoção do esporte e recreação, livre e/ou dirigida, que tenham como foco a inclusão social e comunitária, a 
ludicidade e ações preventivas; 
Complementação educacional para o esporte, incluindo cursos para docentes e alunos; 
Eixo temático V – Trabalho: 
A) Formação, educação para o trabalho, aperfeiçoamento e/ou qualificação profissional do adolescente - apoio à inserção no mercado de trabalho e 
geração de renda; 
B) Educação pelo trabalho, por meio de projetos de aprendizagem, com base na Lei do Aprendiz nº 10.097/00, que permitam a formação técnica 
profissional e metódica de jovens entre 14 e 18 anos, dentro dos princípios da proteção integral do adolescente garantido pela legislação brasileira, 
bem como apoio à inserção no mercado de trabalho e geração de renda; 
C) Inclusão digital, abrangendo cursos, capacitação e formação profissional em tecnologia. 
  
Eixo temático VI – Fortalecimento de ações para a primeira infância: 
A) Atender ao interesse superior da criança e à sua condição de sujeito de direitos e de cidadã; 
B) Incluir a participação da criança na definição das ações que lhe digam respeito, em conformidade com suas características etárias e de 
desenvolvimento; 
C) Respeitar a individualidade e os ritmos de desenvolvimento das crianças e valorizar a diversidade da infância brasileira, assim como as diferenças 
entre as crianças em seus contextos sociais e culturais; 
D) Reduzir as desigualdades no acesso aos bens e serviços que atendam aos direitos da criança na primeira infância, priorizando o investimento 
público na promoção da justiça social, da equidade e da inclusão sem discriminação da criança; 
E) Articular as dimensões ética, humanista e política da criança cidadã com as evidências científicas e a prática profissional no atendimento da 
primeira infância; 
  
F) Adotar abordagem participativa, envolvendo a sociedade, por meio de suas organizações representativas, os profissionais, os pais e as crianças, no 
aprimoramento da qualidade das ações e na garantia da oferta dos serviços; 
Eixo temático VII – Cultura: 
A) Realização de ações ligadas à promoção da cultura que tenham como foco a inclusão social e ações preventivas à vulnerabilidade; 
B) Educação patrimonial (consciência infanto-juvenil da importância da preservação da memória e do patrimônio histórico e cultural para a 
construção de sua organização); 
C) Complementação cultural, desenvolvimento e promoção das diferentes linguagens no campo das artes: 
C.1. Música, dança, teatro, literatura, artes visuais e outras; 
C.2. Artes plásticas, artes gráficas, gravuras; 
C.4. Rádio, televisão e mídias digitais, educativas e culturais. 
Eixo temático VIII – Fortalecimento de ação para a cultura de paz: 
A) Disseminação da cultura de paz e não-violência e formas alternativas de gerenciamento de conflitos; 
B) Prevenção, acompanhamento de crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica; 
C) Promoção de combate e redução de abusos, exploração, tráfico, recâmbio e todas as formas de violência contra crianças e adolescentes; 
D) Promoção da igualdade de acesso à justiça e da aproximação de crianças e adolescentes com instituições governamentais afeta à segurança 
pública; 
E) Promoção da prevenção e redução da letalidade contra criança e adolescente. 
  
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO  
4.1 Poderão participar deste Edital as organizações da sociedade civil (OSCs), assim consideradas aquelas definidas pelo art. 2º, inciso I, alíneas ―a‖, 
―b‖ ou ―c‖, da Lei nº 13.019, de 2014. 
a) Entidade privada sem fins lucrativos, devidamente registradas no CMDCA, com atestado de funcionamento válido, cuja finalidade se relacione 
diretamente às características das ações aos quais concorrerão e que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, 
empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer 
natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na 
consecução do respectivo 
objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva; 
b) Organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos de interesse público e de cunho social distintas do caráter religioso. 

                            

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