DOMCE 13/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 13 de Dezembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3101 
 
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c) Para participar deste Edital, a OSC deverá apresentar as seguintes exigências: 
• Emitir Declaração de Ciência e Concordância, conforme modelo anexo I; 
• Emitir Declaração de que atende aos requisitos para celebração do Termo de Convênio, conforme modelo anexo II; 
• Estar devidamente inscrita junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com toda documentação atualizada; 
  
• Emitir Declaração e Relação dos dirigentes da entidade conforme modelo anexo IV; 
• Emitir Declaração da Não Ocorrência de Impedimentos conforme modelo anexo VI. 
  
DOS PRAZOS 
5.1 O presente Edital de Chamamento Público ficará disponibilizado para consulta no site oficial da Prefeitura Municipal de Barbalha, 
www.barbalha.ce.gov.br e terá validade de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período. 
5.2 Para impugnação do edital: prazo de 5 (dias) úteis contados de sua publicação. 
  
REQUISITOS E IMPEDIMENTOS PARA A CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 
6.1 Para a celebração do Convênio de Cooperação Técnica e Financeira, a OSC deverá atender aos seguintes requisitos: 
a) Ter objetivos estatutários ou regimentais voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social, bem como compatíveis 
com o objeto do instrumento a ser pactuado (art. 33, caput, inciso I, e art. 35, caput, inciso III, da Lei nº 13.019, de 2014). Estão dispensadas desta 
exigência as organizações religiosas e as sociedades cooperativas (art. 33, §§ 2º e 3º, Lei nº 13.019, de 2014); 
b) Ser regida por normas de organização interna que prevejam expressamente que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio 
líquido será transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei nº 13.019, de 2014, e cujo objeto social seja, 
preferencialmente, o mesmo da entidade extinta (art. 33, caput, inciso III, Lei nº 13.019, de 2014). Estão dispensadas desta exigência as organizações 
religiosas e as sociedades cooperativas (art.33, §§ 2º e 3º, Lei nº 13.019, de 2014); 
c) Ser regida por normas de organização interna que prevejam, expressamente, escrituração de acordo com os princípios fundamentais de 
contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade (art. 33, caput, inciso IV, Lei nº 13.019, de 2014); 
d) Possuir experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos, a 
ser comprovada no momento da apresentação do plano de trabalho; 
e) Possuir instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas, a ser 
atestado mediante declaração do representante legal da OSC, conforme Anexo III – Declaração sobre Instalações e Condições Materiais. (art. 33, 
caput, inciso V, alínea ―c‖ e §5º, da Lei nº 13.019, de 2014); 
f) Deter capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas, a ser comprovada 
na forma do art. 33, caput, inciso V, alínea ―c‖ e §5º, da Lei nº 13.019 de 2014; 
g) Apresentar certidões de regularidade fiscal, previdenciária, tributária, de contribuições, de dívida ativa e trabalhista, na forma do art. 34, caput, 
inciso II, da Lei nº 13.019, de 2014; 
h) Apresentar certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou cópia do estatuto registrado e eventuais alterações ou, 
tratando-se de sociedade cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial (art. 34, caput, inciso III, da Lei nº 13.019, de 2014); 
  
i) Apresentar cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual, bem como relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, conforme estatuto, 
com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de 
Pessoas Físicas – CPF de cada um deles, conforme Anexo IV – Declaração do Art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014 e Relação dos Dirigentes da 
Entidade (art. 34, caput, incisos V e VI, da Lei nº 13.019, de 2014); 
j) Comprovar o funcionamento no endereço declarado pela entidade, por meio de cópia de documento hábil, a exemplo de conta de consumo ou 
contrato de locação (art. 34, caput, inciso VII, da Lei nº 13.019, de 2014); 
k) Possuir condições materiais, abrangendo recursos humanos, para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas 
estabelecidas, tudo a ser atestado mediante declaração do representante legal da OSC, conforme Anexo III – Declaração sobre Condições Materiais; 
6.2 Ficará impedida de celebrar o Convênio de Cooperação Técnica e Financeira a OSC que: 
a) Não esteja regularmente constituída (art. 39, caput, inciso I, da Lei nº 13.019, de 2014); 
b) Esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada (art. 39, caput, inciso II, da Lei nº 13.019, de 2014); 
c) Tenha, em seu quadro de dirigentes, membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração Pública 
Municipal, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, 
exceto em relação às entidades que, por sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades referidas. Não são considerados membros de 
Poder os integrantes de conselhos de direitos e de políticas públicas (art. 39, caput, inciso III e §§ 5º e 6º, da Lei nº 13.019, de 2014); 
d) Tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos 5 (cinco) anos, exceto se for sanada a irregularidade que motivou a rejeição 
e quitados os débitos eventualmente imputados, ou for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição, ou, 
ainda, a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo (art. 39, caput, inciso IV, da Lei nº 13.019, de 2014); 
e) Tenha sido punida, por todo o período que durar a penalidade, com suspensão de participação em licitação e impedimento de celebrar parceria 
com a administração, com declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, com a sanção prevista no inciso II do 
art. 73 da Lei nº 13.019, de 2014, ou com a sanção prevista no inciso III do art. 73 da Lei nº 13.019, de 2014 (art. 39, caput, inciso V, da Lei nº 
13.019, de 2014); 
f) Tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão 
irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos (art. 39, caput, inciso VI, da Lei nº 13.019, de 2014); ou 
g) Tenha entre seus dirigentes pessoas cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de 
Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 08 (oito) anos; que tenha sido julgada responsável por falta grave e 
inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; ou que tenha sido considerada responsável 
por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (art. 39, 
caput, inciso VII, da Lei nº 13.019, de 2014). 
  
COMISSÃO DE SELEÇÃO 
7.1 A Comissão de Seleção destinada a processar e julgar o presente chamamento público, constituída na forma de Portaria Nº 194 do CONANDA, 
de 10 de julho de 20174 (§1º do art. 27 da Lei nº 13.019/2014), sendo composta pela Assessora Técnica de Gestão da Secretaria do Trabalho, 
Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos – STDSMDH, pela Presidente do CMDCA e pelo Secretário Executivo dos Conselhos, a ser 
constituída por ato publicado através de aprovação e Resolução do CMDCA; 
7.2 Deverá se declarar impedido o membro da Comissão de Seleção que tenha participado, nos últimos cinco anos, contados da publicação do 
presente Edital, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer OSC participante do chamamento público, ou cuja 
atuação no processo de seleção configure conflito de interesse. 

                            

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