DOMCE 13/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 13 de Dezembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3101
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Comprovantes de experiência prévia na realização do objeto da parceria ou de objeto de natureza semelhante de, no mínimo, um ano de capacidade
técnica e operacional, podendo ser admitidos, sem prejuízo de outros:
Instrumentos de parceria firmados com órgãos e entidades da administração pública, organismos internacionais, empresas ou outras organizações da
sociedade civil;
Relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas do ano 2018;
Plano de Ação das atividades do ano 2019;
A OSC deverá comunicar alterações em seus atos societários e no quadro de dirigentes, quando houver.
DOS RECURSOS FINANCEIROS
10.1 Os recursos financeiros a serem destinados para a execução dos projetos que vierem a ser selecionados ficam, exclusivamente, condicionados
aos recursos captados pelas Organizações da Sociedade Civil para o Fundo Municipal da Infância e da Adolescência.
10.2 A execução do projeto aprovado pelo chamamento público, por meio da celebração do Termo de Cooperação Técnica, fica condicionada à
captação dos recursos previstos no projeto.
10.3 Uma vez captados pela Organização da Sociedade Civil os recursos adequados à realização do projeto, as OSCs apresentarão ao CMDCA os
documentos previstos no item 6.1 desse Edital, assim como o Plano de Trabalho, que procederá à avaliação dos mesmos e publicará a deliberação
que determina quais são as organizações da sociedade civil aptas à formalização do Convênio de Cooperação Técnica e Financeira, além de
encaminhar o processo administrativo à Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos para que essa
proceda às práticas administrativas necessárias à celebração da parceria.
10.4 Com recursos adequados, obedecidos os passos previstos, incluindo a aprovação do plano de trabalho pelo CMDCA, terá o conselho prazo
máximo de 90 dias para efetuação do repasse.
10.5 Recursos captados em valor superior ao previsto no projeto serão executados desde que fique comprovada a possibilidade de adequação das
metas do projeto sem prejuízo do objeto aprovado no chamamento público.
10.6 Recursos captados em valor inferior ao previsto no projeto serão executados desde que fique comprovada a possibilidade de adequação das
metas do projeto sem prejuízo do objeto aprovado no chamamento público.
10.7 A avaliação da adequação das metas do projeto será de responsabilidade da comissão de seleção instituída pelo CMDCA.
10.8 Caso surja algum fato ou impedimento legal, estrutural ou organizacional que impossibilite a parceria, ou não sendo possível a adequação das
metas do projeto sem prejuízo do objeto, os recursos captados serão revertidos para a universalidade da política municipal de atendimento à criança e
ao adolescente, mediante deliberação do CMDCA.
10.9 Os recursos captados diretamente pela organização da sociedade civil, por meio do Certificado de Autorização para Captação de Recursos
Financeiros, serão depositados diretamente na conta bancária do Fundo da Criança e do Adolescente e terão sua destinação vinculada à execução do
projeto aprovado.
10.10 Para o recebimento e movimentação financeira dos recursos provenientes deste edital, a OSC deverá manter conta corrente especifica e
exclusiva para esta finalidade.
10.11 Do total de recursos captados diretamente pela organização da sociedade civil, por meio do Certificado de Autorização para Captação de
Recursos Financeiros, 20% (vinte por cento) deverão ser revertidos para a universalidade da política municipal de atendimento à criança e ao
adolescente, mediante deliberação do CMDCA, devendo as OSCs se atentarem a esse valor durante a captação de recursos e a previsão financeira.
10.12 As despesas decorrentes da execução do objeto da parceria dependerão dos recursos a serem captados pelas Organizações da Sociedade Civil e
de indicação expressa de prévia dotação orçamentária para execução da parceria.
10.13 Do total de recursos captados diretamente pela organização da sociedade civil, por meio do Certificado de Captação de Recursos Financeiros
80% (oitenta por cento) do recurso captado pela Organização da Sociedade Civil será repassado na periodicidade que vier a ser estabelecida no
cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho, respeitada a vigência da parceria e os pressupostos legais, além de estar condicionado à
avaliação positiva pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e pela Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento
Social, Mulheres e Direitos Humanos quanto à execução administrativa e legal do projeto, à manutenção da habilitação jurídica e à regular prestação
de contas.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
11.1 A prestação de contas deve ser apresentada trimestralmente, sendo necessário oferecer relatório de atividades desenvolvidas.
11.2 A prestação de contas deve ser acompanhada da documentação fiscal comprobatória: folhas de pagamento, recibos de prestações de serviços,
coupons fiscais e notas fiscais com recibos de pagamento, ou com cópia de cheque, desde que seja nominal;
11.3 Toda documentação que compõe a prestação de contas deve ser apresentada em cópia legível;
11.4 As despesas apresentadas em desacordo com o acima especificado poderão ser glosadas, e o valor glosado devolvido.
DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 O presente Edital será divulgado em página do site eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Barbalha (http://barbalha.ce.gov.br/).
12.2 A Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos – STDSMDH resolverá os casos omissos e as situações não
previstas no presente Edital, observadas as disposições legais e os princípios que regem a administração pública.
12.3 A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado por interesse público ou anulado, no todo ou em parte, por vício insanável, sem que
isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.
12.4 Constituem anexos do presente Edital, fazendo parte integrante:
Anexo I Declaração de Ciência e Concordância;
Anexo II Declaração de que atende aos requisitos para celebração do termo de fomento e de que não incorre nas vedações previstas na legislação de
regência para assinatura do instrumento de parceria
Anexo III Declaração sobre Instalações e Condições Materiais Anexo IV Declaração e Relação dos Dirigentes da Entidade Anexo V Plano de
Trabalho;
Anexo VI Declaração da Não Ocorrência de Impedimentos; Anexo VII Minuta de Termo de Fomento
Anexo VII Minuta Termo de Convênio de Cooperação Técnica e Financeira.
THEREZA RAQUEL DE MORAIS PINHEIRO HORTA COELHO
Presidente do CMDCA
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