DOMCE 13/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 13 de Dezembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3101 
 
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7.3 A declaração de impedimento de membro da Comissão de Seleção não obsta a continuidade do processo de seleção. Configurado o 
impedimento, o membro impedido deverá ser imediatamente substituído por membro que possua qualificação equivalente à do substituído, sem 
necessidade de divulgação de novo Edital; 
7.4 Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse 
colegiado. 
  
DA FASE DE SELEÇÃO 
8.1 A fase de seleção observará as seguintes etapas: 
  
ETAPA 
DESCRIÇÃO DA ETAPA 
DATAS 
1 
Publicação do Edital de Chamamento Público 
12/12/2022 
2 
Envio das propostas pelas OSC, junto com os documentos e Plano de Trabalho 
13/12/2022 até 29/12/2023 
3 
Avaliação das Propostas pela Comissão 
Após a entrega da proposta 
4 
Apresentação e Aprovação da Proposta pelo CMDCA 
Na reunião mais próxima após avaliação pela comissão 
  
8.2 Etapa 1: Publicação do Edital de Chamamento Público 
8.2.1 O presente Edital será divulgado no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Barbalha www.barbalha.ce.gov.br 
8.3 Etapa 2: Envio das propostas pelas OSCs 
8.3.1 As propostas deverão ser registradas na Sala dos Conselhos no livro de Protocolo, obedecendo- se os prazos estabelecidos neste edital. 
8.3.2 As propostas deverão ser entregues em envelope fechado e com identificação da instituição proponente e meios de contato, com o título 
―Proposta Edital nº 01/2022 de Chamamento Público para conveniar Projetos de Organizações da Sociedade Civil para autorização para Captação de 
Recursos, endereçada à Comissão de Seleção de Chamamento Público, na Sala dos Conselhos, localizada na Avenida Dr. Pio Sampaio nº 499, 
Bairro Cirolândia, Barbalha – CE, no horário de 8h às 12h e de 13h às 17h; 
  
8.3.3 A proposta, deve ter uma única via impressa, devendo ter todas as folhas rubricadas e numeradas sequencialmente e, ao final, ser assinada pelo 
representante legal da OSC proponente. Também deve ser entregue uma cópia em versão digital (CD ou pen drive) da proposta. 
8.4 Etapa 3: Avaliação das Propostas pela Comissão 
8.4.1 A avaliação das propostas terá caráter exclusivamente eliminatório. 
8.4.2 Serão eliminadas as propostas que não contenham ou não atendam as seguintes informações: I – a descrição da realidade objeto da parceria e o 
nexo com a atividade ou o projeto proposto; II – as ações a serem executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que aferirão o 
cumprimento das metas; III – os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas; IV – o valor global. 
8.5 Etapa 4: Apresentação e Aprovação da Proposta pelo CMDCA 
8.5.1 Caberá a Secretária Executiva dos Conselhos, agendar reunião com o colegiado do CMDCA, para que seja apresentando e apreciado pelos 
conselheiros as propostas que foram analisadas pela comissão de seleção. 
8.5.2 Avaliado e deliberado o CMDCA através da Secretária Executiva dos Conselhos, publicará resultado dos projetos aprovados. 
8.5.2 Após deliberação da autorização de captação de recurso, será emitido Certificação de Captação de Recursos, que terá vigência de 12 (doze) 
meses, podendo ser prorrogado por igual período. 
8.5.3 A qualquer momento o CMDCA poderá revogar a Autorização de Captação de recurso e ou a continuidade do projeto em exercício caso a OSC 
tenha suas prestações de contas desaprovadas, observando o diálogo e as tentativas cabíveis legais de ajuste pela OSC. 
  
DA FASE DE CELEBRAÇÃO 
A fase de celebração observará as seguintes etapas: 
  
ETAPA 
DESCRIÇÃO DA ETAPA 
DATAS 
1 
Entrega do Plano de Trabalho. 
Imediato 
2 
Assinatura do Convênio de Cooperação Técnica e Financeira 
Imediato 
3 
Entrega da resolução de Aprovação da Proposta pelo CMDCA e do Certificado para captação de recursos. 
72 horas após reunião de aprovação do projeto pelo conselho 
  
9.2 Convocação das OSCs que tiveram suas propostas aprovadas pelo Conselho para que essas apresentem o plano de trabalho, memória de cálculo e 
comprovação do atendimento dos requisitos para celebração da parceria e de não incorrer nos impedimentos (vedações) legais para a celebração da 
parceria. A STDSMDH convocará a OSC selecionada para, no prazo de 03 (três) dias uteis a partir da convocação, apresentar o seu plano de 
trabalho (Anexo V) e a documentação exigida para comprovação dos requisitos para a celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos 
legais (arts. 28, caput, 33, 34 e 39 da Lei nº 13.019, de 2014). 
9.3 O plano de trabalho deverá conter, no mínimo, os seguintes elementos: 
  
Identificação da OSC; 
Descrição da realidade objeto da parceria, devendo ser demonstrado o nexo com a atividade ou o projeto e com as metas a serem atingidas; 
Descrição de metas quantitativas e mensuráveis a serem atingidas; 
Forma de execução com a descrição das etapas, com seus respectivos itens, indicando, quando cabível, as que demandarão atuação em rede; 
Definição dos indicadores, documentos e outros meios a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas; 
Previsão de receitas e a estimativa de despesas a serem realizadas na execução das ações, dos custos necessários à execução do objeto; 
Valores a serem repassados mediante cronograma de desembolso; 
Valor global do Plano de Trabalho; 
Valor da contrapartida de bens e serviços, quando houver; 
Comprovar o cumprimento dos requisitos previstos no inciso I do caput do art. 2º, nos incisos I a V do caput do art. 33 e nos incisos II a VII do caput 
do art. 34 da Lei nº 13.019, de 2014, a não ocorrência de hipóteses que incorram nas vedações de que trata o art. 39 da referida Lei e apresentar os 
demais documentos necessários à formalização do Convênio de Cooperação Técnica e Financeira, que serão verificados conforme segue: 
Ofício em papel timbrado da OSC solicitando a Celebração do Termo de Fomento; 
Cópia do estatuto registrado e suas alterações, em conformidade com as exigências previstas no art. 33 da Lei nº 13.019, de 2014; 
Cópia da Ata de Eleição e Posse do(a) Representante Legal, bem como cópia de seu RG e CPF; 
Procuração Pública, em caso de assinatura de pessoa diversa do(a) representante legal da OSC no Plano de Trabalho e/ou Termo de Fomento; 
Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, emitido no sítio eletrônico oficial da Secretaria da Receita Federal do 
Brasil, para demonstrar que a OSC existe há, no mínimo, dois anos com cadastro ativo; 
Alvará de Funcionamento atualizado; 

                            

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