DOMCE 13/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 13 de Dezembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3101 
 
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ANEXO I 
  
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA 
  
Declaro que a [Identificação da Organização da Sociedade Civil – OSC] está ciente e concorda com as disposições previstas no Edital de 
Chamamento Público [nº do Edital de Chamamento Público] e em seus anexos, bem como que se responsabiliza, sob as penas da lei, pela veracidade 
e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção. 
  
Local e data 
  
Nome 
Cargo do Representante Legal da OSC 
  
ANEXO II 
  
DECLARAÇÃO DE QUE ATENDE AOS REQUISITOS PARA CELEBRAÇÃO DO TERMO DE FOMENTO E DE QUE NÃO 
INCORRE NAS VEDAÇÕES PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA PARA ASSINATURA DO INSTRUMENTO DE 
PARCERIA 
  
Declaro que a [Identificação da organização da sociedade civil – OSC] atende a todos os requisitos previstos na Lei Federal nº 13.019, de 2014, e no 
Decreto nº 61.981, de 2016, para celebração do termo de colaboração, e que a entidade e seus dirigentes não incorrem em nenhuma das hipóteses 
previstas na legislação de regência impeditiva da formalização da aludida parceria. 
  
Local e data 
  
Nome 
Cargo do Representante Legal da OSC 
  
ANEXO III 
  
DECLARAÇÃO SOBRE INSTALAÇÕES E CONDIÇÕES MATERIAIS 
  
Declaro, em conformidade com o art. 33, caput, inciso V, alínea ―c‖, da Lei nº 13.019, de 2014, que a [identificação da organização da sociedade 
civil – OSC]: 
a) Dispõe de instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das 
metas estabelecidas. 
  
Local-UF, _______de_______de_______. (Nome e Cargo do Representante Legal da OSC). 
  
ANEXO IV 
  
DECLARAÇÃO DO ART. 39 DA LEI 13.019 DE 2014 E RELAÇÃO DOS DIRIGENTES DA ENTIDADE 
  
Declaro para os devidos fins, em nome da [identificação da organização da sociedade civil – OSC], nos termos do art. 39, caput, inciso III e §§ 5º e 
6º, da Lei 13.019 de 2014, que: 
a) Não há no quadro de dirigentes abaixo identificados: (a) membro de Poder ou do Ministério Público ou dirigente de órgão ou entidade da 
administração pública estadual; ou (b) cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, das pessoas 
mencionadas na alínea ―a‖ 1; RELAÇÃO NOMINAL ATUALIZADA DOS DIRIGENTES DA ENTIDADE Nome do dirigente e cargo que ocupa 
na OSC Carteira de identidade, órgão expedidor e CPF Endereço residencial, telefone e e-mail b) Não contratará com recursos da parceria, para 
prestação de serviços, servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade 
da administração pública estadual celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, 
ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias; c) Não serão remunerados, a qualquer título, com os recursos 
repassados: (a) membro de Poder ou do Ministério Público ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública estadual; (b) servidor ou 
empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da administração pública estadual 
celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas 
em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias; e (c) pessoas naturais condenadas pela prática de crimes contra a administração pública ou 
contra o patrimônio público, de crimes eleitorais para os quais a lei comine pena privativa de liberdade, e de crimes de lavagem ou ocultação de 
bens, direitos e valores. 
  
Local-UF, _______de_______de_______. 
  
........................................................................................... 
(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC) 
  
A presente vedação não se aplica às entidades que, pela sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades ora referidas (o que deverá ser 
devidamente informados e justificado pela OSC), sendo vedado que a mesmo peso figure no instrumento de parceria simultaneamente como 
dirigente e administrador público (art. 39, §5º, da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014). 
  
/ 
ANEXO V 
  
PLANO DE TRABALHO 
LOGOMARCA DA INSTITUIÇÃO 
TÍTULO DO PROJETO  

                            

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