DOMCE 13/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 13 de Dezembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3101 
 
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REPRESENTANTE DO PROPONENTE 
  
ANEXO VI 
  
DECLARAÇÃO DA NÃO OCORRÊNCIA DE IMPEDIMENTOS 
  
Declaro para os devidos fins, que a [identificação da organização da sociedade civil–OSC] e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações 
previstas no art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014. Nesse sentido, a citada entidade: 
l. Está regularmente constituída ou, se estrangeira, está autorizada a funcionar no território nacional; 
2. Não foi omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada; 
3. Não tem como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera 
governamental na qual será celebrado o termo de fomento, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes 
em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau. 
  
Observação: a presente vedação não se aplica às entidades que, pela sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades ora referidas (o que 
deverá ser devidamente informado e justificado pela OSC), sendo vedado que a mesma pessoa figure no instrumento de parceria simultaneamente 
como dirigente e administrador público (art. 39, §5º, da Lei nº 13.019, de 2014); 
• Não teve as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos, observadas as exceções previstas no art. 39, caput, inciso IV, 
alíneas ―a‖ a ―c‖, da Lei nº 13.019, de 2014; 
• Não se encontra submetida aos efeitos das sanções de suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, 
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, suspensão temporária da participação em chamamento público e 
impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora e, por fim, 
declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de 
governo; Não teve contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em 
decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; e • Não tem entre seus dirigentes pessoas cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas 
irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; 
julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; ou 
considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de 
junho de 1992. 
Local-UF, _______de_______de_______. 
• (Nome e Cargo do Representante Legal da OSC) 
  
ANEXO VII 
MINUTA CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA Nº 001/2022 
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BARBALHA ATRAVÉS DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA 
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE UM LADO, E DE OUTRO A ENTIDADE _____, PARA OS FINS QUE SE ESPECIFICAM. 
  
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o Nº 
14.256.885/0001-07, criado pela Lei Municipal Nº 1.125 de 28 de agosto de 1990, com endereço à Avenida Pio Sampaio, Nº 499, Bairro Cirolândia, 
Município de Barbalha, Ceará, doravante denominado Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, tendo como 
Presidenta THEREZA RAQUEL DE MORAIS PINHEIRO HORTA COELHO, inscrita no RG: 2017175477-2 SSP/CE e no CPF: 434.210. 163-72, 
neste ato representado pelo Gestor do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso das suas atribuições conferidas pela 
portaria nº 18.03.007/2021, FRANCISCO SANDOVAL BARRETO DE ALENCAR, brasileiro, solteiro, inscrito sob o RG Nº 20050990792118, 
SSP/CE, e CPF Nº 346.881.023.72 e a entidade/instituição___________________________, entidade civil, filantrópica, sem fins lucrativos, 
reconhecida de utilidade pública através da Lei _________, inscrita no CNPJ Nº________________, com sede na Rua____________________, 
Nº___________, bairro ___________, Barbalha/CE, CEP: 63180-000, doravante denominada CONVENENTE, neste ato representado por seu (a) 
Presidente_____________________________, brasileiro (a), portador (a) do RG Nº ________________ e CPF_________________, residente e 
domiciliado (a) na Rua__________________, Nº___________, bairro_____________, cidade ______________ resolvem de comum acordo, firmar 
o presente CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA, conforme as cláusulas seguintes: 
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 
Cláusula Primeira: Este convênio encontra amparo legal na Lei Municipal 1.125/1990, no art.2º, no Decreto Municipal Nº 024/97, no art. 3º do 
Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no art. 8º e 13 § 1º e 2ª da Resolução 137 do Conselho 
Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, e na Resolução 194 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do 
Adolescente – CONANDA. 
  
DO OBJETO 
Cláusula 
Segunda: 
Constitui 
objeto 
deste 
convênio 
o 
repasse 
de 
recursos 
financeiro 
à 
ENTIDADE______________________________________________________, 
para 
execução 
do 
projeto 
________________________________________, obedecendo as ações previstas em seu Plano de Trabalho, que foi selecionado e aprovado pelo 
CMDCA, e será financiado através de captação de recursos financeiros, oriundos de doações de pessoas físicas e/ou jurídicas, especialmente os de 
benefícios fiscais por dedução do Imposto de Renda, ou outros recursos legais, destinados ao Fundo Municipal dos Direitos do Idoso. 
Cláusula Terceira: O Plano de Trabalho apresentado pelo CONVENENTE à Secretaria Executiva dos Conselhos é parte integrante deste 
instrumento independente de transcrição. 
DAS OBRIGAÇÕES DOS CONVENENTES 
Cláusula Quarta: Para consecução do objeto constante da cláusula anterior, os convenentes assumem os seguintes encargos e responsabilidade: 
OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE 
a) Efetuar repasse correspondente a 80% (oitenta por cento) do recurso captado pela Organização da Sociedade Civil na periodicidade que estiver 
estabelecida no cronograma de desembolso constante no Plano de Trabalho. 

                            

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