DOMCE 13/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 13 de Dezembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3101
www.diariomunicipal.com.br/aprece 128
Cláusula Décima Primeira: O (a) CONVENENTE compromete-se a restituir os valores a ela repassados pela CONCEDENTE, atualizados
monetariamente e acrescidos de juros e multas, segundo a legislação vigente, em caso
a) inexecução do objeto do Convênio;
b) não prestando contas no prazo exigido ou
c) qualquer irregularidade resulte prejuízo ao erário público.
DO FORO
Cláusula Décima Segunda: Fica eleito o foro da comarca de Barbalha para dirimir as questões relacionadas com a execução deste Convênio, não
resolvidas pelos meios administrativos.
E por estarem ajustadas, as partes convenentes assinam o presente instrumento, em 4 (quatro) vias de igual forma, juntamente com as testemunhas
abaixo firmadas que declaram conhecer do inteiro teor deste.
Barbalha/CE, _____ de _____.de _____.
FRANCISCO SANDOVAL BARRETO DE ALENCAR
Secretário Do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres E Direitos Humanos
Ordenador Do Fundo Municipal Dos Direitos Da Criança E Do Adolescente
THEREZA RAQUEL DE MORAIS PINHEIRO HORTA COELHO
Presidente Do Conselho Municipal Dos
Direitos Da Criança E Do Adolescente De Barbalha
________________________
Entidade
Presidente Da Entidade
Testemunhas:
Nome:_____________________
CPF:______________________
Nome: ___________________
CPF: ______________________
Publicado por:
Beatriz Cruz Luna Gomes
Código Identificador:560A19AA
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB
DECRETO Nº. 78, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2022.
DISPÕE SOBRE A EFETIVAÇÃO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - ACS, NA FORMA QUE INDICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IGUATU, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município e,
CONSIDERANDO haver o Congresso Nacional promulgado a Emenda Constitucional Nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, que alterou a redação do
art. 198 da Constituição Federal, acrescentando-lhe os §§ 4º, 5º e 6º;
CONSIDERANDO o advento da Emenda Constitucional Nº 051/2006 e a Lei Nº 11.350, de 05 de outubro de 2006, que dispõe que os gestores
locais do Sistema Único de Saúde e da Fundação Nacional de Saúde – FUNASA, poderão admitir Agente Comunitário de Saúde – ACS por meio de
Processo Seletivo de acordo com sua natureza e complexidade de suas atribuições;
CONSIDERANDO a Emenda à Lei Orgânica do Município de Iguatu Nº 020, de 26 de outubro de 2022, que dispõe sobre a inserção de artigos na
Lei Orgânica do Município de Iguatu, para garantir o acesso dos servidores que exercem a atividade de Agentes Comunitários de Saúde e/ou
Agentes de Combate às Endemias, selecionados nos termos do artigo 198, §4º c/c artigo 8º da Lei Federal Nº 11.350/06, nos quadros de servidores
do Poder Executivo Municipal regidos pelo regime estatutário;
CONSIDERANDO o Art. 89-B da Lei Orgânica do Município de Iguatu que preceitua que após a data de 14 de fevereiro de 2006 todos os
profissionais Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, selecionados por meio de Processo Seletivo Público, e
convocados pela Administração Municipal para o exercício de suas atividades por meio de vínculo contratual com vigência indeterminada, uma vez
comprovado o vínculo empregatício por 2 (dois) anos ou mais nessas condições, desde que exista Lei Municipal criando os respectivos cargos,
deverão ser admitidos em cargo público de provimento efetivo de acordo com o Regime Jurídico Único dos servidores de Iguatu, conforme artigo 14
da Lei Federal Nº 11.350/2006;
CONSIDERANDO a Lei Municipal Nº 2.755, de 20 de dezembro de 2019 que dispõe sobre a criação de vagas e condições para Processo Seletivo
Público de Agentes Comunitários de Saúde – ACS e Agentes de Combate às Endemias – ACE;
CONSIDERANDO que existem Agentes Comunitários de Saúde – ACS no âmbito da administração municipal de Iguatu, que já se submeteram a
processo seletivo, com aproveitamento satisfatório, e com 2 (dois) anos ou mais de vínculo empregatício com o Município;
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