DOMCE 13/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 13 de Dezembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3101
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b) O valor captado e creditado em conta corrente nº 24157-1 agência 1024-3 do Banco Brasil de titularidade do Fundo Municipal da Criança e do
Adolescente terá sua destinação vinculada à execução do projeto aprovado e deverá ser transferido obedecendo a porcentagem estipulada, para conta
corrente ________ agência_____ do Banco __________ de titularidade da entidade _________________________.
c) Prestar orientação técnica e supervisionar a execução do Plano de Trabalho, de acordo com o objeto deste convênio.
d) Examinar e aprovar a proposta de alteração no plano de trabalho, desde que não altere o objeto do convênio;
e) Acompanhar e supervisionar a execução do projeto, efetuando vistorias no local, diretamente ou através de terceiros expressamente autorizados;
f) Exercer o controle e a fiscalização sobre a aplicação dos recursos financeiros repassados à CONVENIADA.
OBRIGAÇÕES DA CONVENENTE
a) Responsabilizar-se pela correta aplicação dos recursos, que não poderão ser destinados a quaisquer outros fins que não estejam estabelecidos na
cláusula primeira deste convênio e no Plano de Trabalho, sob pena de rescisão deste instrumento e responsabilização de seus dirigentes.
b) Executar as atividades em conformidade com o Plano de Trabalho e com as normas técnicas que o regulamentam;
c) Propiciar aos técnicos credenciados pela CONCEDENTE todos os meios e condições necessárias ao acompanhamento, à supervisão, ao controle e
à fiscalização da execução do Convênio;
d) Prestar contas dos recursos financeiros recebidos por intermédio deste convênio nos prazos estabelecidos na forma estabelecida na Cláusula Sexta
deste instrumento ou parcialmente quando solicitado;
e) Manter conta corrente especifica e exclusiva, para o recebimento e movimentação financeira dos recursos provenientes deste convênio.
f) Arcar com o pagamento de toda e qualquer despesa excedente aos recursos financeiros transferidos pelo CONCEDENTE.
g) Apresentar relatório de execução Físico-Financeira deste convênio, observando o disposto na Cláusula Sexta;
h) Manter atualizada a escrituração contábil específica dos atos e fatos relativos a execução do convênio para fins de acompanhamento e avaliação
dos resultados obtidos;
i) Responsabilizar-se por todos os encargos decorrentes da execução deste convênio, não gerando para a CONCEDENTE obrigação ou outro
encargo de qualquer natureza.
j) Adotar todas as medidas necessárias ao bom desempenho da execução deste convênio.
k) Fazer constar logomarcas e símbolos oficiais do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, como parceiros, em
convites, folders, faixas, banners, camisas, mídias entre outras formas de divulgação, produzidas pelo Instituto.
DOS RECURSOS
Cláusula Quinta: As despesas decorrentes do presente convênio, serão consignadas no orçamento do FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE e correrão à conta da seguinte programação orçamentária: Programa/Atividade 0601 08 243 0122 2.032 (Fundo
Municipal dos Direitos das crianças e do Adolescente).
Cláusula Sexta: Os recursos captados diretamente pela organização da sociedade civil, por meio do Certificado de Autorização para Captação de
Recursos Financeiros, serão depositados diretamente na conta bancária do Fundo Municipal dos Direitos Criança e do Adolescente e terá sua
destinação vinculada à execução do projeto aprovado, tendo início ao processo de liberação após constatado saldo em conta através da emissão de
transferência bancária para a CONVENENTE.
Cláusula sétima: os recursos a que se refere o caput desta cláusula só poderão ser utilizados para o fim especificado na cláusula segunda.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Cláusula Oitava: A prestação de contas deverá ser apresentada à CONCEDENTE trimestralmente, ou sempre que lhe seja solicitada pelo
CONCEDENTE, a contar da assinatura deste termo, composta dos seguintes documentos:
a) Cópia do Convênio de Cooperação Técnica e Financeira
b) Cópia do Plano de Trabalho
c) Relatório da execução Físico-Financeira.
d) Demonstrativo da Execução da Receita e Despesa, evidenciando o saldo e, quando for o caso, os rendimentos auferidos da aplicação do mercado
financeiro.
e) Conciliação do saldo bancário
f) Cópia de extrato de conta bancária vinculada ao presente Convênio.
g) Relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos com os recursos da CONCEDENTE.
h) Comprovante de recolhimento dos recursos não aplicados à conta indicada pela CONCEDENTE.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – As faturas, notas fiscais, recibos e quaisquer outros documentos que comprovem a aplicação dos recursos, deverão ser
emitidos em nome do (da) CONVENENTE, citando o número deste Convênio e, mantidos em arquivo no próprio local de contabilização, à
disposição dos órgãos de controle, pelo prazo de cinco (5) anos contados da aprovação da prestação de contas da CONCEDENTE, pelo Tribunal de
Contas do Município, relativo ao exercício em que ocorreu a concessão.
DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO
Cláusula Nona: O presente Convênio entrará em vigor a partir da publicação da sua aprovação pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente, tendo sua vigência datada até 12 meses após a sua aprovação, podendo ser prorrogado por igual período (12 meses), por meio de
termo aditivo, se houver interesse expresso das partes.
DA RESCISÃO
Cláusula Décima: O presente Convênio poderá ser rescindido nas seguintes condições:
a) Pela deliberação de qualquer dos participes, antes da liberação dos recursos;
b) Pelo descumprimento de quaisquer das cláusulas, sem prejuízo das providências e sanções cabíveis;
c) Pela ocorrência de fatos imprescindíveis que impossibilitem sua execução, preservando-se de eventuais danos;
d) Em resguardo do interesse público.
• Em quaisquer circunstâncias, a prestação de contas é indispensável.
DA RESTITUIÇÃO
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