DOMCE 13/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 13 de Dezembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3101 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               128 
 
Cláusula Décima Primeira: O (a) CONVENENTE compromete-se a restituir os valores a ela repassados pela CONCEDENTE, atualizados 
monetariamente e acrescidos de juros e multas, segundo a legislação vigente, em caso 
a) inexecução do objeto do Convênio; 
b) não prestando contas no prazo exigido ou 
c) qualquer irregularidade resulte prejuízo ao erário público. 
  
DO FORO 
  
Cláusula Décima Segunda: Fica eleito o foro da comarca de Barbalha para dirimir as questões relacionadas com a execução deste Convênio, não 
resolvidas pelos meios administrativos. 
E por estarem ajustadas, as partes convenentes assinam o presente instrumento, em 4 (quatro) vias de igual forma, juntamente com as testemunhas 
abaixo firmadas que declaram conhecer do inteiro teor deste. 
  
Barbalha/CE, _____ de _____.de _____. 
  
FRANCISCO SANDOVAL BARRETO DE ALENCAR 
Secretário Do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres E Direitos Humanos 
Ordenador Do Fundo Municipal Dos Direitos Da Criança E Do Adolescente 
  
THEREZA RAQUEL DE MORAIS PINHEIRO HORTA COELHO 
Presidente Do Conselho Municipal Dos 
Direitos Da Criança E Do Adolescente De Barbalha 
  
________________________ 
Entidade 
Presidente Da Entidade 
  
Testemunhas: 
  
Nome:_____________________ 
CPF:______________________ 
  
Nome: ___________________ 
CPF: ______________________ 
Publicado por: 
Beatriz Cruz Luna Gomes 
Código Identificador:560A19AA 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU 
 
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB 
DECRETO Nº. 78, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2022. 
 
DISPÕE SOBRE A EFETIVAÇÃO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - ACS, NA FORMA QUE INDICA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IGUATU, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do 
Município e, 
  
CONSIDERANDO haver o Congresso Nacional promulgado a Emenda Constitucional Nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, que alterou a redação do 
art. 198 da Constituição Federal, acrescentando-lhe os §§ 4º, 5º e 6º; 
  
CONSIDERANDO o advento da Emenda Constitucional Nº 051/2006 e a Lei Nº 11.350, de 05 de outubro de 2006, que dispõe que os gestores 
locais do Sistema Único de Saúde e da Fundação Nacional de Saúde – FUNASA, poderão admitir Agente Comunitário de Saúde – ACS por meio de 
Processo Seletivo de acordo com sua natureza e complexidade de suas atribuições; 
  
CONSIDERANDO a Emenda à Lei Orgânica do Município de Iguatu Nº 020, de 26 de outubro de 2022, que dispõe sobre a inserção de artigos na 
Lei Orgânica do Município de Iguatu, para garantir o acesso dos servidores que exercem a atividade de Agentes Comunitários de Saúde e/ou 
Agentes de Combate às Endemias, selecionados nos termos do artigo 198, §4º c/c artigo 8º da Lei Federal Nº 11.350/06, nos quadros de servidores 
do Poder Executivo Municipal regidos pelo regime estatutário; 
  
CONSIDERANDO o Art. 89-B da Lei Orgânica do Município de Iguatu que preceitua que após a data de 14 de fevereiro de 2006 todos os 
profissionais Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, selecionados por meio de Processo Seletivo Público, e 
convocados pela Administração Municipal para o exercício de suas atividades por meio de vínculo contratual com vigência indeterminada, uma vez 
comprovado o vínculo empregatício por 2 (dois) anos ou mais nessas condições, desde que exista Lei Municipal criando os respectivos cargos, 
deverão ser admitidos em cargo público de provimento efetivo de acordo com o Regime Jurídico Único dos servidores de Iguatu, conforme artigo 14 
da Lei Federal Nº 11.350/2006; 
  
CONSIDERANDO a Lei Municipal Nº 2.755, de 20 de dezembro de 2019 que dispõe sobre a criação de vagas e condições para Processo Seletivo 
Público de Agentes Comunitários de Saúde – ACS e Agentes de Combate às Endemias – ACE; 
  
CONSIDERANDO que existem Agentes Comunitários de Saúde – ACS no âmbito da administração municipal de Iguatu, que já se submeteram a 
processo seletivo, com aproveitamento satisfatório, e com 2 (dois) anos ou mais de vínculo empregatício com o Município;  

                            

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