DOMCE 13/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 13 de Dezembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3101
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SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB
DECRETO Nº. 79, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2022.
DISPÕE SOBRE A EFETIVAÇÃO DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS - ACE, NA FORMA QUE INDICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IGUATU, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município e,
CONSIDERANDO haver o Congresso Nacional promulgado a Emenda Constitucional Nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, que alterou a redação do
art. 198 da Constituição Federal, acrescentando-lhe os §§ 4º, 5º e 6º;
CONSIDERANDO o advento da Emenda Constitucional nº 051/2006 e a Lei Nº 11.350, de 05 de outubro de 2006, que dispõe que os gestores locais
do Sistema Único de Saúde e da Fundação Nacional de Saúde – FUNASA, poderão admitir Agentes de Combate às Endemias - ACE por meio de
Processo Seletivo de acordo com sua natureza e complexidade de suas atribuições;
CONSIDERANDO a Emenda à Lei Orgânica do Município de Iguatu Nº 020, de 26 de outubro de 2022, que dispõe sobre a inserção de artigos na
Lei Orgânica do Município de Iguatu, para garantir o acesso dos servidores que exercem a atividade de Agentes Comunitários de Saúde e/ou
Agentes de Combate às Endemias, selecionados nos termos do artigo 198, §4º c/c artigo 8º da Lei Federal Nº 11.350/06, nos quadros de servidores
do Poder Executivo Municipal regidos pelo regime estatutário;
CONSIDERANDO o Art. 89-B da Lei Orgânica do Município de Iguatu que preceitua que após a data de 14 de fevereiro de 2006 todos os
profissionais Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, selecionados por meio de Processo Seletivo Público, e
convocados pela Administração Municipal para o exercício de suas atividades por meio de vínculo contratual com vigência indeterminada, uma vez
comprovado o vínculo empregatício por 2 (dois) anos ou mais nessas condições, desde que exista Lei Municipal criando os respectivos cargos,
deverão ser admitidos em cargo público de provimento efetivo de acordo com o Regime Jurídico Único dos servidores de Iguatu, conforme artigo 14
da Lei Federal Nº 11.350/2006;
CONSIDERANDO a Lei Municipal Nº 2.755, de 20 de dezembro de 2019 que dispõe sobre a criação de vagas e condições para Processo Seletivo
Público de Agentes Comunitários de Saúde – ACS e Agentes de Combate às Endemias – ACE;
CONSIDERANDO que existem Agentes de Combate às Endemias – ACE no âmbito da administração municipal de Iguatu, que já se submeteram a
processo seletivo, com aproveitamento satisfatório, e com 2 (dois) anos ou mais de vínculo empregatício com o Município;
CONSIDERANDO que os profissionais que se enquadram nas regras dispostas na Lei Orgânica do Município de Iguatu, apresentaram requerimento
ao Município com o conjunto probatório das condições para alteração de vínculo;
CONSIDERANDO finalmente, a necessidade de ser regularizada a situação funcional desses Agentes de Combate às Endemias - ACE, efetivando-
os em face dos normativos constitucionais;
DECRETA:
Art. 1º - Ficam, conforme as disposições previstas na EC Nº 51/2006 bem como o que está disposto na Lei Federal Nº 11.350/2006 e na Lei
Orgânica do Município de Iguatu, efetivados no âmbito do serviço público do Município de Iguatu, na lotação em que se encontram, os Agentes de
Combate às Endemias a seguir relacionados:
NOME
CPF
RG
1
ANA MACHADO RODRIGUES
069.153.943-03
20083144026
2
ANTONIO DJAIR CORREIA BRAGA
029.403.313-08
2005098056621
3
ANTONIO FLAVIO MIRANDA MOREIRA
032.495.423-93
2005098056940
4
BARBARA EMANUELE DE MELO BANDEIRA
042.021.283-38
2003029051369
5
CIDRONIO DE LAVOR ALVES
066.403.593-08
20077841304
6
CLEIDIVAN GONÇALVES DE OLIVEIRA
000.656.703-70
99029239400
7
DANIEL FERREIRA LIMA
070.883.473-69
20084600912
8
DANIEL OLIVEIRA FERREIRA
042.704.963-63
20070514962
9
DEBORA OLIVEIRA DA SILVA
024.356.423-69
2002029117779
10
FRANCISCO LIMA DA SILVA
885.661.613-00
99029023873
11
FRANCISCO MARLON DO NASCIMENTO
070.080.373-41
20072523420
12
JONATHAS FERREIRA DA SILVA
031.501.743-09
2006029030331
13
JOSE HERNANDO BEZERRA BARRETO JUNIOR
061.877.023-28
20084719634
14
JOSIVAN NEVES DE ARAUJO
023.288.483-89
2005099000816
15
LEONARDO FERREIRA DE OLIVEIRA
046.056.703-94
20071792532
16
LEUDO ALVES DE LACERDA JUNIOR
034.927.553-05
2004029104010
17
NATALIA ALVES FEITOSA
062.922.373-46
20078129340
18
PAULO HENRIQUE ALVES AMORIM
070.413.563-96
20084275108
19
VANY ALVES PINHEIRO
047.461.523-57
2004029192173
Art. 2º - A Secretaria Municipal de Saúde deverá adotar as medidas administrativas necessárias para serem feitas as devidas anotações nas fichas
funcionais dos servidores relacionados no artigo primeiro deste decreto.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU – CE, EM 10 DE DEZEMBRO DE 2022.
FRANCISCA ELIANE BRAZ DE CARVALHO
Prefeita Municipal de Iguatu
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