DOMCE 13/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 13 de Dezembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3101 
 
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SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB 
DECRETO Nº. 79, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2022. 
 
DISPÕE SOBRE A EFETIVAÇÃO DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS - ACE, NA FORMA QUE INDICA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IGUATU, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do 
Município e, 
  
CONSIDERANDO haver o Congresso Nacional promulgado a Emenda Constitucional Nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, que alterou a redação do 
art. 198 da Constituição Federal, acrescentando-lhe os §§ 4º, 5º e 6º; 
  
CONSIDERANDO o advento da Emenda Constitucional nº 051/2006 e a Lei Nº 11.350, de 05 de outubro de 2006, que dispõe que os gestores locais 
do Sistema Único de Saúde e da Fundação Nacional de Saúde – FUNASA, poderão admitir Agentes de Combate às Endemias - ACE por meio de 
Processo Seletivo de acordo com sua natureza e complexidade de suas atribuições; 
  
CONSIDERANDO a Emenda à Lei Orgânica do Município de Iguatu Nº 020, de 26 de outubro de 2022, que dispõe sobre a inserção de artigos na 
Lei Orgânica do Município de Iguatu, para garantir o acesso dos servidores que exercem a atividade de Agentes Comunitários de Saúde e/ou 
Agentes de Combate às Endemias, selecionados nos termos do artigo 198, §4º c/c artigo 8º da Lei Federal Nº 11.350/06, nos quadros de servidores 
do Poder Executivo Municipal regidos pelo regime estatutário; 
  
CONSIDERANDO o Art. 89-B da Lei Orgânica do Município de Iguatu que preceitua que após a data de 14 de fevereiro de 2006 todos os 
profissionais Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, selecionados por meio de Processo Seletivo Público, e 
convocados pela Administração Municipal para o exercício de suas atividades por meio de vínculo contratual com vigência indeterminada, uma vez 
comprovado o vínculo empregatício por 2 (dois) anos ou mais nessas condições, desde que exista Lei Municipal criando os respectivos cargos, 
deverão ser admitidos em cargo público de provimento efetivo de acordo com o Regime Jurídico Único dos servidores de Iguatu, conforme artigo 14 
da Lei Federal Nº 11.350/2006; 
  
CONSIDERANDO a Lei Municipal Nº 2.755, de 20 de dezembro de 2019 que dispõe sobre a criação de vagas e condições para Processo Seletivo 
Público de Agentes Comunitários de Saúde – ACS e Agentes de Combate às Endemias – ACE; 
  
CONSIDERANDO que existem Agentes de Combate às Endemias – ACE no âmbito da administração municipal de Iguatu, que já se submeteram a 
processo seletivo, com aproveitamento satisfatório, e com 2 (dois) anos ou mais de vínculo empregatício com o Município; 
  
CONSIDERANDO que os profissionais que se enquadram nas regras dispostas na Lei Orgânica do Município de Iguatu, apresentaram requerimento 
ao Município com o conjunto probatório das condições para alteração de vínculo; 
  
CONSIDERANDO finalmente, a necessidade de ser regularizada a situação funcional desses Agentes de Combate às Endemias - ACE, efetivando-
os em face dos normativos constitucionais; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º - Ficam, conforme as disposições previstas na EC Nº 51/2006 bem como o que está disposto na Lei Federal Nº 11.350/2006 e na Lei 
Orgânica do Município de Iguatu, efetivados no âmbito do serviço público do Município de Iguatu, na lotação em que se encontram, os Agentes de 
Combate às Endemias a seguir relacionados: 
  
  
NOME 
CPF 
RG 
1 
ANA MACHADO RODRIGUES 
069.153.943-03 
20083144026 
2 
ANTONIO DJAIR CORREIA BRAGA 
029.403.313-08 
2005098056621 
3 
ANTONIO FLAVIO MIRANDA MOREIRA 
032.495.423-93 
2005098056940 
4 
BARBARA EMANUELE DE MELO BANDEIRA 
042.021.283-38 
2003029051369 
5 
CIDRONIO DE LAVOR ALVES 
066.403.593-08 
20077841304 
6 
CLEIDIVAN GONÇALVES DE OLIVEIRA 
000.656.703-70 
99029239400 
7 
DANIEL FERREIRA LIMA 
070.883.473-69 
20084600912 
8 
DANIEL OLIVEIRA FERREIRA 
042.704.963-63 
20070514962 
9 
DEBORA OLIVEIRA DA SILVA 
024.356.423-69 
2002029117779 
10 
FRANCISCO LIMA DA SILVA 
885.661.613-00 
99029023873 
11 
FRANCISCO MARLON DO NASCIMENTO 
070.080.373-41 
20072523420 
12 
JONATHAS FERREIRA DA SILVA 
031.501.743-09 
2006029030331 
13 
JOSE HERNANDO BEZERRA BARRETO JUNIOR 
061.877.023-28 
20084719634 
14 
JOSIVAN NEVES DE ARAUJO 
023.288.483-89 
2005099000816 
15 
LEONARDO FERREIRA DE OLIVEIRA 
046.056.703-94 
20071792532 
16 
LEUDO ALVES DE LACERDA JUNIOR 
034.927.553-05 
2004029104010 
17 
NATALIA ALVES FEITOSA 
062.922.373-46 
20078129340 
18 
PAULO HENRIQUE ALVES AMORIM 
070.413.563-96 
20084275108 
19 
VANY ALVES PINHEIRO 
047.461.523-57 
2004029192173 
  
Art. 2º - A Secretaria Municipal de Saúde deverá adotar as medidas administrativas necessárias para serem feitas as devidas anotações nas fichas 
funcionais dos servidores relacionados no artigo primeiro deste decreto. 
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU – CE, EM 10 DE DEZEMBRO DE 2022. 
  
FRANCISCA ELIANE BRAZ DE CARVALHO 
Prefeita Municipal de Iguatu 
 

                            

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