DOMCE 13/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 13 de Dezembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3101
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As inscrições devem ser encaminhadas por e-mail, dentro do prazo e horário estabelecidos no Cronograma do Processo Seletivo, devendo ainda indicar no assunto do e-mail a função para a qual deseja concorrer e o
nome completo do candidato. Não serão aceitas inscrições para mais de um cargo;
A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação de todas as normas e condições estabelecidas neste edital, em relação s quais não poderá ser alegada qualquer espécie de desconhecimento ou
discordância;
Para formalizar a inscrição, o candidato deverá enviar em um único arquivo, toda a documentação descrita a seguir, no formato PDF (Portable Document Format): a) ficha de inscrição devidamente preenchida
(ANEXO II), com a indicação da função com a carga horária semanal que deseja concorrer, sob pena de eliminação do processo seletivo. b) uma foto no formato 3x4; c) cópia da cédula de identidade e comprovação
da inscrição no CPF (Cadastro Nacional de Pessoas Físicas); d) currículo com as devidas comprovações; e) Certificado de alistamento militar ou carteira de reservista bem como comprovação de estar quites com o
serviço militar, quando do sexo masculino; f) Título de eleitor e comprovação de estar quites com suas obrigações eleitorais e no gozo de seus direitos políticos e civis; g) Comprovante de residência atualizado.
Serão indeferidas as inscrições que não contenham toda a documentação descrita no item 2.4 em um único e-mail ou cujo arquivo enviado esteja corrompido ou necessite de permissão de acesso, não sendo admitida,
em nenhuma hipótese, a juntada ou o envio posterior de títulos, documentos, arquivos ou senhas, sendo considerado valido apenas o último e-mail enviado;
O candidato que enviar mais de um e-mail para inscrição, terá avaliado somente aquele que tiver sido enviado por último, dentro do prazo previsto para as inscrições, sendo os demais automaticamente
desconsiderados;
Será admitida uma única inscrição por candidato, ainda que possua mais de uma formação
Não será cobrada taxa de inscrição.
A ficha de inscrição seguirá o modelo estampado no Anexo II deste Edital.
Não será aceita inscrição por correspondência ou condicional.
No ato de inscrição, o candidato deverá indicar objetivamente na sua ficha de inscrição o cargo ofertado ao qual pretende concorrer, tudo em conformidade com o Quadro I constante neste Edital, sendo a não
indicação pormenorizada critério de eliminação do presente Processo Seletivo Simplificado.
DOS REQUISITOS PARA O CANDIDATO PARTICIPAR DA SELEÇÄO:
3.1. O candidato obrigatoriamente deverá apresentar, no ato da inscrição, cumulativamente, os seguintes documentos e requisitos:
Ficha de inscrição devidamente preenchida;
Ser brasileiro nato ou naturalizado;
Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos no ato da inscrição;
Certificado de alistamento militar ou carteira de reservista bem como comprovação de estar quites com o serviço militar, quando do sexo masculino;
Título de eleitor e comprovação de estar quites com suas obrigações eleitorais e no gozo de seus direitos políticos e civis;
Uma foto 3 x 4 recente;
Cédula de Identidade ou carteira profissional e Cadastro de Pessoa Física —CPF;
Comprovante de residência atualizado;
Preencher as demais condições legais exigidas para o cargo que pleiteado, nos termos deste Edital.
4. DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
4.1. O Processo Seletivo Simplificado objetivando a formação de cadastro de reserva, se dará através de uma única fase, constante da avaliação curricular.
4.2. A avaliação curricular compreenderá a análise e pontuação de títulos e documentos, sendo observados nesta fase, única e exclusivamente, os critérios objetivos constantes dos ANEXOS IV e item 2.4 deste edital.
4.3. O envio do currículo deverá ser feito juntamente com o e-mail de inscrição, devendo obrigatoriamente ser anexado no formato PDF (Portable Document Format) todos os documentos comprobatórios dos
critérios a serem pontuados.
4.4. Em hipótese alguma será admitida a entrega de currículo fora do prazo previsto neste edital ou a juntada posterior de títulos e documentos.
5. DOS REQUISITOS PARA CARGOS ESPECÍFICOS E ATRIBUIÇÕES:
Medico Atenção Primaria:
REQUISITOS: Graduação em Medicina por instituições de nível superior reconhecido pelo MEC; Registro no conselho competente.
ATRIBUIÇOES: Realizar a atenção à saúde às pessoas e famílias sob sua responsabilidade; Realizar consultas clínicas, pequenos procedimentos cirúrgicos, atividades em grupo na UBS e, quando indicado ou
necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações entre outros); em conformidade com protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas, bem como outras normativas técnicas
estabelecidas pelos gestores (federal, estadual, municipal ou Distrito Federal), observadas as disposições legais da profissão; Realizar estratificação de risco e elaborar plano de cuidados para as pessoas que possuem
condições crônicas no território, junto aos demais membros da equipe; Encaminhar, quando necessário, usuários a outros pontos de atenção, respeitando fluxos locais, mantendo sob sua responsabilidade o
acompanhamento do plano terapêutico prescrito; Indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento da pessoa; Planejar, gerenciar e avaliar as ações
desenvolvidas pelos ACS e ACE em conjunto com os outros membros da equipe; Exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação; Coletar e avaliar dados na sua área de atuação, de
forma a desenvolver indicadores de saúde da população; Elaborar programas educativos e de atendimento médico-preventivo, voltado para a comunidade em geral; Assumir responsabilidades sobre os procedimentos
médicos que indica ou do qual participa; Responsabilizar-se por qualquer ato profissional que tenha praticado ou indicado, ainda que este tenha sido solicitado ou consentido pelo paciente ou seu representante legal;
Respeitar a ética médica; Planejar e organizar qualificação, capacitação e treinamento dos técnicos e demais servidores lotados no órgão em que atua e demais campos da administração municipal; Guardar sigilo das
atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do
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