DOMCE 13/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 13 de Dezembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3101 
 
            www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                                                                                           136 
 
ATRIBUIÇÕES: Responsável pela prescrição diária e preenchimento do prontuário; realização de procedimentos rotineiros e assistência nas intercorrências durante seu plantão; executar atividades relacionadas ao 
atendimento a pacientes internados; participar de discussões e tomada de decisões; realizar os devidos e completos registros em prontuários, livros de ocorrências, formulários e outros anexos pertinentes à realização 
de suas atividades; cumprir as rotinas e protocolos definidos pela gestão do Hospital Maternidade Joaquim Guimarães; prestar esclarecimento aos pacientes e familiares por meio de atendimento, a fim de promover 
acolhimento de qualidade; analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais para confirmar ou informar o diagnóstico, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos 
relacionados a patologias especificas. 
DAS AVALIAÇÕES 
A avaliação dos currículos, será realizada por equipe definida pela Comissão Executiva responsável pela coordenação do certame para este fim e os demais derivados desta obrigação, dentre outras. Análise e 
manifestação sobre possíveis recursos apresentados no decorrer do Processo Seletivo Simplificado a que se refere este edital. 
  
DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO 
O total de pontos possível no presente Processo Seletivo Simplificado será de 15 (quinze) pontos. 
Os pontos das avaliações serão distribuídos na forma que seguem: 
CURRÍCULO — A pontuação máxima da análise curricular será de até 15 (quinze) pontos, conforme os critérios de pontuação constantes no Anexo IV; 
  
DOS RECURSOS 
7.1. Aos candidatos será garantido o direito de interposição de recurso, nos dias subsequentes   divulgação do resultado preliminar, desde que devidamente fundamentado. Caberá  recurso contra o resultado 
preliminar das inscrições e contra o resultado preliminar da avaliação curricular. 
7.2. O recurso deverá ser interposto através do e-mail selecaosaudegro outlook.com conforme data e horário previsto no Cronograma do Processo Seletivo, constante do ANEXO I deste edital. 
7.3. Admitir-se-á  um único recurso por candidato, o qual deverá conter todas as alegações que justifiquem a sua impetração, utilizando o formulário apresentado no ANEXO III deste edital. 
7.4. Poderá  haver recontagem de pontos e alterações, para mais ou para menos, na pontuação dos candidatos decorrentes de recursos ou por ato de ofício. 
7.5. Os recursos deverão obrigatoriamente ser dirigidos   Comissão Organizadora do Processo Seletivo, por escrito, de forma fundamentada. 
7.6. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo e horário indicados no presente edital. 
7.7. Não serão aceitos os recursos interpostos por e-mail ou qualquer outro meio que não seja o especificado neste edital. 
7.8. A Comissão Organizadora do Processo Seletivo constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais. 
7.9. Em hipótese alguma será  aceito revisão de recurso, recurso do recurso ou recurso do resultado final do processo seletivo. 
7.10. A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma de eventos do Processo Seletivo, constante do ANEXO I deste edital. 
  
8. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS 
8.1. Todos os resultados da seleção serão divulgados no endereço eletrônico: https://www.groairas.ce.gov.br/site seguindo o cronograma de eventos do processo seletivo constante do ANEXO I deste edital. 
8.2. É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar os comunicados e convocações, através do endereço eletrônico: https://www.groairas.ce.gov.br/site 
  
9. DA CONVOCAÇÃO DOS CLASSIFICADOS NO BANCO DE RECURSOS HUMANOS, CONTRATAÇÃO E EXERCÍCIO 
Em caso de contratação o candidato, obedecida à ordem de classificação, será convocado através do endereço eletrônico indicado em sua Ficha de Inscrição, e por Edital afixado no Mural da Prefeitura Municipal e 
nos sites eletrônicos do município. 
O candidato convocado para assumir a vaga deverá comparecer no prazo de 02 (dois) dias para efetivar sua contratação, sob pena de ser considerado desistente não podendo, em hipótese alguma reclamar pela sua 
própria ausência, caso em que será convocado o candidato que tenha obtido colocação imediatamente subsequente a do candidato desistente. 
A convocação e a contratação dos candidatos cujos nomes constantes do banco de recursos humanos constituído a partir deste Processo Seletivo Simplificado se dará de acordo com a necessidade, o interesse público 
e a conveniência do ente público municipal, respeitando estritamente à ordem de classificação na lista final homologada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. 
A contratação poderá ser realizada no período de 02 de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2023, podendo ser a remuneração proporcional aos meses efetivamente trabalhados. 
Havendo necessidade do serviço, a critério da administração, poderá ser estendida a carga horária aos contratados, devendo a remuneração ser paga proporcionalmente ao trabalho prestado, aditando-se o respectivo 
contrato, caso já celebrado, ou apontando-se, desde a assinatura, a alteração da carga horária e remuneração prevista neste Edital. 
No caso de convocação para contratação, caso o selecionado já exercer cargo público em qualquer ente federativo, só será contratado se este for acumulável e houver compatibilidade de horários, nos termos do art. 
37, XVI, da Constituição Federal. 
Para os fins previstos no item anterior, não sendo o caso de ilegal acumulação, o candidato convocado, no ato da efetivação do contrato, deverá apresentar Declaração de inacumulatividade de Cargo Público 
devidamente assinado pelo mesmo, cujo formulário consta do Anexo V deste Edital. 
9.8. Em hipótese alguma poderão ser contratados servidores ou dirigentes de órgão do ente público municipal realizador deste Processo Seletivo Simplificado para formação de banco de recursos humanos para 
contratação temporária, conforme os termos do art. 90, inciso III da Lei n o 8.666/1993. 
9.9. Caso o candidato se utilize de má-fé na apresentação da Declaração de inacumulatividade de Cargo Público, inserindo informações falsas ou inverídicas, será imediatamente desclassificado do Processo Seletivo, 
podendo inclusive sofrer sanções de caráter penal por falsidade ideológica em conformidade com o que reza o Art. 299 do Código Penal Brasileiro. 
9.10. O contrato terá seu vínculo previdenciário regido pelo Regime Geral da Previdência Social -RGPS. 
9.11. Para a efetivação do contrato, o candidato deverá complementar a documentação exigida junto ao Setor Pessoal da Prefeitura Municipal de Groaíras-CE. 

                            

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