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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292022121300006 6 Nº 233, terça-feira, 13 de dezembro de 2022 ISSN 1677-7050 Seção 2 SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DE MINAS GERAIS PORTARIA Nº 325, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2022 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no exercício da competência que lhe é atribuída pelo inciso, VI, do art. 262 e "caput" do art.292, do Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11/04/18, publicada no DOU de 13/04/18, e delegada pela Portaria SE/MAPA nº 1.393, de 21/08/18, publicada no DOU de 23/08/18, resolve: Art. 1º Conceder pensão à MÔNICA MARIA DE SOUSA DUARTE, na qualidade de companheira do ex-servidor JOSÉ MIGUEL SCHETTINI HENRIQUES, matrícula SIAPE Nº 5638, ocupante do cargo de Auditor Fiscal Federal, Classe S, Padrão IV, com fundamento nos arts. 217, inciso III, 219, inciso I, e 222, inciso VII, alínea "b", item 6, da Lei nº 8.112, de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 2015, combinado com os arts. 23 e 24, caputs, da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, a partir de 30/11/2022, data do falecimento do ex-servidor. (Processo: 21028.013950/2022-80) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCÍLIO DE SOUSA MAGALHÃES SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DO PARÁ PORTARIAS DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 1º, item III, da Portaria- SE/MAPA nº 1.393, de 21 de agosto de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 163, de 23 de agosto de 2018, e no uso da competência deferida pela Portaria Ministerial nº 715, de 18 de abril de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 20 de abril de 2022, resolve: Nº 91 - Conceder pensão temporária tardia ao filho Gilvan Jose dos Santos Pinho, do ex- servidor deste Ministério Raimundo Nonato dos Santos Pinho, matrícula SIAPE nº 8103, falecido em 22 de março de 2010, com fundamento no artigo 217, item II, alínea "a", da Lei nº 8.112/90, e no artigo 40, parágrafo 7º, inciso II, da Constituição Federal, com redação pela Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º, inciso I, da Lei nº 10.887/2004 e EC nº 103/2019; com vigência a contar de 06 de julho de 2021, data do requerimento (processo SEI nº 21030.008556/2021-08). Nº 92 - Conceder pensão vitalícia à Josefa Lima Chagas, na condição de cônjuge do ex-servidor aposentado Manoel Ardelio Gomes Chagas, matrícula SIAPE nº 21639, do Quadro de Pessoal deste Ministério, com fundamento nos artigos 215, 217, inciso I; 222, inciso VII, alínea "b", item 6 (com a redação dada pela Lei nº 13.135/2015) e 219, inciso I (com a redação dada pela Lei nº 13.846/2019), todos da Lei nº 8.112/1990, considerando o disposto no § 4º do Art. 23 da Emenda Constitucional nº 103/2019, e os cálculos em conformidade com o disposto no art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 2019; com vigência a contar de 05 de abril de 2022, data de falecimento do ex-servidor aposentado (processo SEI nº 21030.005225/2022-99). Nº 93 - Conceder pensão temporária tardia ao filho Jean Marcel Amaral Lima, da ex-servidora aposentada deste Ministério Francisca Amaral Lima, matrícula SIAPE nº 21419, falecido em 12 de setembro de 2020, com fundamento nos arts. 217, inciso IV, alínea "b", 219, inciso II, todos da Lei nº 8.112, de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 2015, combinado com o artigo 23, § 2º, da EC nº 103/201, e os cálculos em conformidade com o disposto no artigo 23, da Emenda Constitucional nº 103/2019, com vigência a contar de 24 de setembro de 2021, data do requerimento (processo SEI nº 21030.014489/2021-52). Nº 94 - Conceder pensão vitalícia à Maria da Conceição do Nascimento Fernandes, na condição de cônjuge do ex-servidor aposentado deste Ministério Wilson Nery Fernandes, matrícula SIAPE nº 8374, falecido em 06 de maio de 2022, com fundamento nos artigos 215, 217, inciso I; 222, inciso VII, alínea "b", item 6 (com a redação dada pela Lei nº 13.135/2015) e 219, inciso II (com a redação dada pela Lei nº 13.846/2019), todos da Lei nº 8.112/1990, considerando o disposto no § 4º do Art. 23 da Emenda Constitucional nº 103/2019, e os cálculos em conformidade com o disposto no art. 23 § 2º, da Emenda Constitucional nº 103/2019; com vigência a contar de 05 de agosto de 2022, data do requerimento (processo SEI nº 21030.011247/2022-98). JESUS DE NAZARENO MAGALHÃES DE SENA SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DO RIO DE JANEIRO PORTARIA Nº 76, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2022 A SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em conformidade com as disposições estabelecidas pelo Decreto nº 7.862/2012, de 08 de dezembro de 2012, Portaria nº 08 - GM/MP, de 07 de janeiro de 2013, e pela Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 91, de 30 de setembro de 2021, e tendo em vista o disposto no processo eletrônico 21044. 004756/2022-13, resolve: Art. 1º. - Tornar pública a relação dos aposentados e Pensionistas, aniversariantes do mês de SETEMBRO/2022, que não realizaram a comprovação de vida durante o prazo estabelecido na Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 63, de 29 de junho de 2021 e que deveriam realizá-la até 31 de outubro de 2021, nos termos da Portaria nº 244, de 2020 e da Instrução Normativa nº 45/2020. Art. 2º. - A suspensão do pagamento do provento e/ou benefício de pensão será efetivada na folha de pagamento do mês de DEZEMBRO/2022. . Nome CPF Mat. SIAPE Tipo/Beneficiário . EDILEUZA MARTINS BENEVIDES 078.303.267-62 5951739 Pensionista . ELZA RUSSEL PINTO VEIGA 634.052.377-34 577707 Pensionista . HOZANA TOMAZ DA ROCHA DE OLIVEIRA 425.350.347-00 6615970 Pensionista . IVANY DOS SANTOS 021.943.337-20 368300 Pensionista . JUREMA GUIMARAES DOS SANTOS 565.095.377-53 1134043 Pensionista . LEILA TEIXEIRA DOS SANTOS 975.110.807-15 1157469 Pensionista . MARCIA REGINA QUINTANILHA DA ROSA 022.169.097-26 3074846 Pensionista . MARIA DAS GRAÇAS FONTIS DE SOUZA 468.712.927-72 4556691 Pensionista . SANDRA MARIA VIEGAS PINHEIRO 007.280.267-75 4256131 Pensionista . THEREZINHA FERNANDES DA SILVA WANDERLEY 460.616.577-49 4033256 Pensionista . UBIRAJARA FERREIRA DA SILVA 074.254.907-06 25152 Aposentado . VANIA GLORIA PINTO GUEDES 370.439.437-87 1078895 Pensionista . YVONE DE ARAUJO COSTA MONTAURY 024.318.747-53 3799344 Pensionista Art. 3º. - O restabelecimento do pagamento do provento e/ou da pensão fica condicionado ao recadastramento mediante comparecimento pessoal dos interessados na Unidade de Serviço de Gestão de Pessoas - SGP/RJ, sito à Avenida Rodrigues Alves, 129 - 4º andar sala 413 - Praça Mauá - Rio de Janeiro/RJ, portando a documentação estabelecida na Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 91, de 30 de setembro de 2021. 3.1. O crédito do(s) pagamento(s) restabelecido(s) será(ao) efetivado(s) na primeira folha de pagamento disponível para inclusão. Art. 4º. - Na hipótese de moléstia grave ou impossibilidade de locomoção do aposentado e/ou Pensionista deverá ser solicitado o agendamento de visita técnica, por meio de telefone (21)22338743, para comprovação de vida do titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita técnica, observado o disposto no item 3.1 do presente edital. Art. 5º. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. STELLA ALVES BRANCO ROMANOS SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DE SÃO PAULO PORTARIAS DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022 A SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, que lhe confere o artigo 292, da Portaria Ministerial nº 561, de 11/04/2018, publicada no DOU de 13/04/2018, pagina 7 a 39 e Portaria 14 de 11/11/2022, publicada no D.O.U DE 16/11/2022, Seção 1, pagina 2, resolve: Portaria nº 378 - Conceder pensão a JORGE FERREIRA CLARO FILHO, na qualidade de filho maior invalido do servidor aposentado, deste Ministério, JORGE FERREIRA CLARO, ocupante do cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, Classe S Padrao I, falecido em 29/03/2022, com fundamento no Artigo 217 Incisos II, Alínea "d", da Lei nº. 8.112/90, com redação dada pela Lei 13.135/2015 e Artigos 23, § 1º e 24, Inciso I da Emenda Constitucional 103/2019, tendo em vista o que consta do Processo 21052.018758/2022- 82. Portaria nº 379 - Conceder pensão a NAIR DA SILVA SANTOS, na qualidade de conjuge do servidor inativo, deste Ministério, MARIO DOS SANTOS, ocupante do cargo de Auxiliar de Meteorologia, Classe S Padrao II, falecido em 09/11/2022, com fundamento no Artigo 217 Inciso I, Alínea "a", da Lei nº. 8.112/90, com redação dada pela Lei 13.135/2015 e Artigos 23, § 1º e 24, Inciso I da Emenda Constitucional 103/2019, tendo em vista o que consta do Processo 21052.024223/2022-41. Portaria nº 380 - Conceder pensão a pensão a IRACY LUIZ PIRES, na qualidade de conjuge e CELSON PIRES, na qualidade de filho maior invalido do servidor aposentado, deste Ministério, OTAVIO DE ALMEIDA PIRES, ocupante do cargo de Artifice de Mecanica, Classe A Padrao III, falecido em 07/11/2022, com fundamento no Artigo 217 Incisos I e II, Alínea "a" e "d", da Lei nº. 8.112/90, com redação dada pela Lei 13.135/2015 e Artigos 23, § 1º e 24, Inciso I da Emenda Constitucional 103/2019, tendo em vista o que consta do Processo 21052.024557/2022-14. ANDREA FIGUEIREDO PROCOPIO DE MOURA DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS E DE GESTÃO DO CO N H EC I M E N T O PORTARIA Nº 443, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2022 A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS E DE GESTÃO DO CONHECIMENTO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO no uso da competência que lhe foi delegada pelo artigo 1º, incisos II e III, da Portaria SE/MAPA nº 13, de 11 de novembro de 2022, publicada no Diário Oficial de 16 subsequente e tendo em vista o que consta do processo nº 21000.069084/2022-90, resolve: Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária, com proventos integrais, à servidora HELLEN MATOS SALLUM, matrícula SIAPE nº 1081789, ocupante do cargo de Agente Administrativo, Classe S, Padrão III, do Quadro de Pessoal deste Ministério, lotado na Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SARA MARTINS INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA PORTARIA Nº 2.423, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso da competência que consta do Art. 38, da Lei nº 8.112, de 11 de Dezembro de 1990, resolve: Dispensar ADRIANO VARELA GALVÃO, matrícula SIAPE nº 3152802, dos encargos de substituto do Presidente, código CCE-1.17, do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária. Designar GIUSEPPE SERRA SECA VIEIRA, matrícula SIAPE nº 1614892, para exercer os encargos de substituto do Presidente, código CCE-1.17, do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, em seus impedimentos legais, temporários e eventuais. GERALDO JOSÉ DA CÂMARA FERREIRA DE MELO FILHO R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria nº 2404, de 08 de outubro de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 231, em 09 de dezembro de 2022, Seção 2, página 09, constante processo administrativo nº 54000.050597/2021-03, da seguinte forma: Onde se lê: JORGE WERLEY ALVES FERREIRA, ocupante do cargo efetivo de Analista Administrativo, matrícula SIAPE nº 1506300, CPF nº ***.371.832-**. Leia-se: JORGE WERLEY ALVES FERREIRA, ocupante do cargo efetivo de Analista em Reforma e Desenvolvimento Agrário, matrícula SIAPE 1559156, CPF nº ***.090.312.**. DIRETORIA DE GESTÃO OPERACIONAL PORTARIA Nº 2.415, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022 O DIRETOR DE GESTÃO OPERACIONAL, DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 113, combinado com o inciso XII, do Regimento Interno deste Instituto, aprovado pela Portaria/INCRA/P/Nº 531, de 23 de março de 2020, publicada no Diário Oficial da União do dia 24 seguinte, resolve: Exonerar, a pedido, a partir de 08 de novembro de 2022, EDUARDO ELISIO DE VASCONCELOS DIZEU, matrícula SIAPE 1466231, Engenheiro, Classe S, Padrão II, nos termos do artigo 34, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, do Quadro de Pessoal deste Instituto (Processo/INCRA/SR(PE)nº 54000.118414/2022-37). ADRIANO VARELA GALVÃOFechar