DOU 13/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2

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Nº 233, terça-feira, 13 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº 325, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no exercício da competência que lhe é atribuída pelo inciso, VI,
do art. 262 e "caput" do art.292, do Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela
Portaria Ministerial nº 561, de 11/04/18, publicada no DOU de 13/04/18, e delegada pela
Portaria SE/MAPA nº 1.393, de 21/08/18, publicada no DOU de 23/08/18, resolve:
Art. 1º Conceder pensão à MÔNICA MARIA DE SOUSA DUARTE, na qualidade de
companheira do ex-servidor JOSÉ MIGUEL SCHETTINI HENRIQUES, matrícula SIAPE Nº 5638,
ocupante do cargo de Auditor Fiscal Federal, Classe S, Padrão IV, com fundamento nos arts.
217, inciso III, 219, inciso I, e 222, inciso VII, alínea "b", item 6, da Lei nº 8.112, de 1990, com
redação dada pela Lei nº 13.135, de 2015, combinado com os arts. 23 e 24, caputs, da Emenda
Constitucional nº 103, de 2019, a partir de 30/11/2022, data do falecimento do ex-servidor.
(Processo: 21028.013950/2022-80)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCÍLIO DE SOUSA MAGALHÃES
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO DO PARÁ
PORTARIAS DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
NO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 1º, item III, da Portaria-
SE/MAPA nº 1.393, de 21 de agosto de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 163, de
23 de agosto de 2018, e no uso da competência deferida pela Portaria Ministerial nº 715, de
18 de abril de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 20 de abril de 2022, resolve:
Nº 91 - Conceder pensão temporária tardia ao filho Gilvan Jose dos Santos Pinho, do ex-
servidor deste Ministério Raimundo Nonato dos Santos Pinho, matrícula SIAPE nº 8103,
falecido em 22 de março de 2010, com fundamento no artigo 217, item II, alínea "a", da Lei
nº 8.112/90, e no artigo 40, parágrafo 7º, inciso II, da Constituição Federal, com redação pela
Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º, inciso I, da Lei nº 10.887/2004
e EC nº 103/2019; com vigência a contar de 06 de julho de 2021, data do requerimento
(processo SEI nº 21030.008556/2021-08).
Nº 92 - Conceder pensão vitalícia à Josefa Lima Chagas, na condição de cônjuge do ex-servidor
aposentado Manoel Ardelio Gomes Chagas, matrícula SIAPE nº 21639, do Quadro de Pessoal
deste Ministério, com fundamento nos artigos 215, 217, inciso I; 222, inciso VII, alínea "b",
item 6 (com a redação dada pela Lei nº 13.135/2015) e 219, inciso I (com a redação dada pela
Lei nº 13.846/2019), todos da Lei nº 8.112/1990, considerando o disposto no § 4º do Art. 23
da Emenda Constitucional nº 103/2019, e os cálculos em conformidade com o disposto no art.
23 da Emenda Constitucional nº 103, de 2019; com vigência a contar de 05 de abril de 2022,
data de falecimento do ex-servidor aposentado (processo SEI nº 21030.005225/2022-99).
Nº 93 - Conceder pensão temporária tardia ao filho Jean Marcel Amaral Lima, da ex-servidora
aposentada deste Ministério Francisca Amaral Lima, matrícula SIAPE nº 21419, falecido em 12
de setembro de 2020, com fundamento nos arts. 217, inciso IV, alínea "b", 219, inciso II, todos
da Lei nº 8.112, de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 2015, combinado com o
artigo 23, § 2º, da EC nº 103/201, e os cálculos em conformidade com o disposto no artigo 23,
da Emenda Constitucional nº 103/2019, com vigência a contar de 24 de setembro de 2021,
data do requerimento (processo SEI nº 21030.014489/2021-52).
Nº 94 - Conceder pensão vitalícia à Maria da Conceição do Nascimento Fernandes, na
condição de cônjuge do ex-servidor aposentado deste Ministério Wilson Nery Fernandes,
matrícula SIAPE nº 8374, falecido em 06 de maio de 2022, com fundamento nos artigos 215,
217, inciso I; 222, inciso VII, alínea "b", item 6 (com a redação dada pela Lei nº 13.135/2015)
e 219, inciso II (com a redação dada pela Lei nº 13.846/2019), todos da Lei nº 8.112/1990,
considerando o disposto no § 4º do Art. 23 da Emenda Constitucional nº 103/2019, e os
cálculos em conformidade com o disposto no art. 23 § 2º, da Emenda Constitucional nº
103/2019; com vigência a contar de 05 de agosto de 2022, data do requerimento (processo
SEI nº 21030.011247/2022-98).
JESUS DE NAZARENO MAGALHÃES DE SENA
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO DO RIO DE JANEIRO
PORTARIA Nº 76, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2022
A SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO, em conformidade com as disposições estabelecidas pelo Decreto nº 7.862/2012,
de 08 de dezembro de 2012, Portaria nº 08 - GM/MP, de 07 de janeiro de 2013, e pela
Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 91, de 30 de setembro de 2021, e tendo em vista
o disposto no processo eletrônico 21044. 004756/2022-13, resolve:
Art. 1º.
- Tornar
pública a
relação dos
aposentados e
Pensionistas,
aniversariantes do mês de SETEMBRO/2022, que não realizaram a comprovação de vida
durante o prazo estabelecido na Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 63, de 29 de
junho de 2021 e que deveriam realizá-la até 31 de outubro de 2021, nos termos da
Portaria nº 244, de 2020 e da Instrução Normativa nº 45/2020.
Art. 2º. - A suspensão do pagamento do provento e/ou benefício de pensão
será efetivada na folha de pagamento do mês de DEZEMBRO/2022.
.
Nome
CPF
Mat. SIAPE
Tipo/Beneficiário
. EDILEUZA MARTINS BENEVIDES
078.303.267-62
5951739
Pensionista
. ELZA RUSSEL PINTO VEIGA
634.052.377-34
577707
Pensionista
. HOZANA TOMAZ DA ROCHA DE OLIVEIRA
425.350.347-00
6615970
Pensionista
. IVANY DOS SANTOS
021.943.337-20
368300
Pensionista
. JUREMA GUIMARAES DOS SANTOS
565.095.377-53
1134043
Pensionista
. LEILA TEIXEIRA DOS SANTOS
975.110.807-15
1157469
Pensionista
. MARCIA REGINA QUINTANILHA DA ROSA
022.169.097-26
3074846
Pensionista
. MARIA DAS GRAÇAS FONTIS DE SOUZA
468.712.927-72
4556691
Pensionista
. SANDRA MARIA VIEGAS PINHEIRO
007.280.267-75
4256131
Pensionista
. THEREZINHA FERNANDES DA SILVA WANDERLEY
460.616.577-49
4033256
Pensionista
. UBIRAJARA FERREIRA DA SILVA
074.254.907-06
25152
Aposentado
. VANIA GLORIA PINTO GUEDES
370.439.437-87
1078895
Pensionista
. YVONE DE ARAUJO COSTA MONTAURY
024.318.747-53
3799344
Pensionista
Art. 3º. - O restabelecimento do pagamento do provento e/ou da pensão fica
condicionado ao recadastramento mediante comparecimento pessoal dos interessados na
Unidade de Serviço de Gestão de Pessoas - SGP/RJ, sito à Avenida Rodrigues Alves, 129 -
4º andar sala 413 - Praça Mauá - Rio de Janeiro/RJ, portando a documentação
estabelecida na Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 91, de 30 de setembro de 2021.
3.1. O crédito do(s) pagamento(s) restabelecido(s) será(ao) efetivado(s) na
primeira folha de pagamento disponível para inclusão.
Art. 4º. - Na hipótese de moléstia grave ou impossibilidade de locomoção do
aposentado e/ou Pensionista deverá ser solicitado o agendamento de visita técnica, por
meio de telefone (21)22338743, para comprovação de vida do titular do benefício, ficando
o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita técnica,
observado o disposto no item 3.1 do presente edital.
Art. 5º. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
STELLA ALVES BRANCO ROMANOS
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO DE SÃO PAULO
PORTARIAS DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022
A SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, que lhe confere o artigo 292, da
Portaria Ministerial nº 561, de 11/04/2018, publicada no DOU de 13/04/2018, pagina 7 a
39 e Portaria 14 de 11/11/2022, publicada no D.O.U DE 16/11/2022, Seção 1, pagina 2,
resolve:
Portaria nº 378 - Conceder pensão a JORGE FERREIRA CLARO FILHO, na qualidade de filho
maior invalido do servidor aposentado, deste Ministério, JORGE FERREIRA CLARO, ocupante
do cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, Classe S Padrao I, falecido em
29/03/2022, com fundamento no Artigo 217 Incisos II, Alínea "d", da Lei nº. 8.112/90, com
redação dada pela Lei 13.135/2015 e Artigos 23, § 1º e 24, Inciso I da Emenda
Constitucional 103/2019, tendo em vista o que consta do Processo 21052.018758/2022-
82.
Portaria nº 379 - Conceder pensão a NAIR DA SILVA SANTOS, na qualidade de conjuge do
servidor inativo, deste Ministério, MARIO DOS SANTOS, ocupante do cargo de Auxiliar de
Meteorologia, Classe S Padrao II, falecido em 09/11/2022, com fundamento no Artigo 217
Inciso I, Alínea "a", da Lei nº. 8.112/90, com redação dada pela Lei 13.135/2015 e Artigos
23, § 1º e 24, Inciso I da Emenda Constitucional 103/2019, tendo em vista o que consta do
Processo 21052.024223/2022-41.
Portaria nº 380 - Conceder pensão a pensão a IRACY LUIZ PIRES, na qualidade de conjuge
e CELSON PIRES, na qualidade de filho maior invalido do servidor aposentado, deste
Ministério, OTAVIO DE ALMEIDA PIRES, ocupante do cargo de Artifice de Mecanica, Classe
A Padrao III, falecido em 07/11/2022, com fundamento no Artigo 217 Incisos I e II, Alínea
"a" e "d", da Lei nº. 8.112/90, com redação dada pela Lei 13.135/2015 e Artigos 23, § 1º
e 24, Inciso I da Emenda Constitucional 103/2019, tendo em vista o que consta do
Processo 21052.024557/2022-14.
ANDREA FIGUEIREDO PROCOPIO DE MOURA
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS E DE GESTÃO DO
CO N H EC I M E N T O
PORTARIA Nº 443, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2022
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS E DE GESTÃO DO
CONHECIMENTO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO no uso
da competência que lhe foi delegada pelo artigo 1º, incisos II e III, da Portaria SE/MAPA nº
13, de 11 de novembro de 2022, publicada no Diário Oficial de 16 subsequente e tendo em
vista o que consta do processo nº 21000.069084/2022-90, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária, com proventos integrais, à servidora
HELLEN MATOS SALLUM, matrícula SIAPE nº 1081789, ocupante do cargo de Agente
Administrativo, Classe S, Padrão III, do Quadro de Pessoal deste Ministério, lotado na
Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira, com fundamento no art. 3º da Emenda
Constitucional nº 47, de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103,
de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SARA MARTINS
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
PORTARIA Nº 2.423, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso da competência que consta do Art. 38, da Lei nº 8.112, de 11 de
Dezembro de 1990, resolve:
Dispensar ADRIANO VARELA GALVÃO, matrícula SIAPE nº 3152802, dos
encargos de substituto do Presidente, código CCE-1.17, do Instituto Nacional de
Colonização e Reforma Agrária.
Designar GIUSEPPE SERRA SECA VIEIRA, matrícula SIAPE nº 1614892, para
exercer os encargos de substituto do Presidente, código CCE-1.17, do Instituto Nacional de
Colonização e Reforma Agrária, em seus impedimentos legais, temporários e eventuais.
GERALDO JOSÉ DA CÂMARA FERREIRA DE MELO FILHO
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria nº 2404, de 08 de outubro de 2022, publicada no Diário Oficial da
União nº 231, em 09 de dezembro de 2022, Seção 2, página 09, constante processo
administrativo nº 54000.050597/2021-03, da seguinte forma:
Onde se lê: JORGE WERLEY ALVES FERREIRA, ocupante do cargo efetivo de
Analista Administrativo, matrícula SIAPE nº 1506300, CPF nº ***.371.832-**.
Leia-se: JORGE WERLEY ALVES FERREIRA, ocupante do cargo efetivo de Analista
em 
Reforma 
e 
Desenvolvimento 
Agrário, 
matrícula 
SIAPE 
1559156, 
CPF 
nº
***.090.312.**.
DIRETORIA DE GESTÃO OPERACIONAL
PORTARIA Nº 2.415, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022
O DIRETOR DE
GESTÃO OPERACIONAL, DO INSTITUTO
NACIONAL DE
COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo artigo 113, combinado com o inciso XII, do Regimento Interno deste Instituto,
aprovado pela Portaria/INCRA/P/Nº 531, de 23 de março de 2020, publicada no Diário
Oficial da União do dia 24 seguinte, resolve:
Exonerar, a pedido, a partir de 08 de novembro de 2022, EDUARDO ELISIO DE
VASCONCELOS DIZEU, matrícula SIAPE 1466231, Engenheiro, Classe S, Padrão II, nos termos
do artigo 34, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, do Quadro de Pessoal deste
Instituto (Processo/INCRA/SR(PE)nº 54000.118414/2022-37).
ADRIANO VARELA GALVÃO

                            

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